DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
60/227 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
III e § 1º, da Lei nº 14.133/2021, tornando sem efeito a sessão pública designada, e DETERMINO:
a) o registro da anulação no portal Compras.gov.br e a divulgação do ato no Portal Nacional de Contratações Públicas — PNCP, bem como sua publicação no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação, nos mesmos veículos em que divulgado o aviso original;
b) a ciência aos interessados que apresentaram pedidos de esclarecimento;
c) o retorno dos autos à unidade requisitante, para revisão do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência, na forma dos Decretos estaduais nº 68.017/2023 e nº 68.185/2023, com a consequente atualização da pesquisa de preços (Decreto estadual nº 67.888/2023).
Anexo(s): 01.pdf RESPOSTA CMMP4.pdfDIRETORIA DE SAÚDE
CENTRO MÉDICO
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 90061/2026, DE 21 DE AGOSTO DE 2026AVISO DE LICITAÇÃO Nº 01192973932026
UASG – POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
UGE - 180.220 CENTRO MÉDICO DA POLÍCIA MILITAR
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO 220/00061/26 - 90061/2026 - 192/2026
Nº Processo: 057.00369704/2024-14
Objeto: Contratação de serviços de empresa especializada em operacionalizar o SAC - Sistema Alternativo de Coleta de água para consumo humano deste Centro Médico da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CMED), uma solução composta por equipamentos de captação subterrânea via poço tubular profundo, laudos, manutenções e tratamentos dos reservatórios e suas redes de distribuição que suprem a demanda da unidade na ausência ou insuficiência da rede pública para o Centro Médico da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CMED).
Total de Itens Licitados: 1(um).
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Valor total da licitação: R$ 303.370,00 (trezentos e três mil, trezentos e
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setenta reais)
Disponibilidade do edital: 31/08/2026
Horário: das 08h00 às 18h00
Endereço: Avenida Nova Cantareira, 3659 - Tucuruvi - CEP: 02341-001 São Paulo/SP; e
https://pncp.gov.br/app/editais/46377800000127/2026/3663
Entrega das Propostas: a partir de 31/08/2026 às 08h00 no site: www.gov.br/compras .Abertura das Propostas:16/09/2026 às 09h00 no site: www.gov.br/compras Fonte: DOESP e PNCP
AVISO DE LICITAÇÃO Nº PR 220/0163/2026Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO N º 220/0163/2026 - 90163/2026
Nº Processo: 057.00349685/2026-63- 20260458334 - N° da
Objeto: Aquisição de Medicamentos via Ata de Registro de Preços. Total de Itens Licitados: 28 (vinte e oito) itens, Conforme Termo de Referencia.
Valor total da licitação: R$ 496.630,50 (quatrocentos e noventa e seis mil, seiscentos e trinta reais e cinquenta centavos)
Disponibilidade do edital: 31/08/2026
Horário: das 08h00 às 18h00
Endereço: Centro Médico da Polícia Militar do Estado de São Paulo (UASG 180.220), sediado (a) Avenida Nova Cantareira, 3659, Tremembé, São Paulo/SP, CEP 02341-001.
Link do PNCP: 46377800000127-1-003666/2026
Entrega das Propostas: a partir de 31/08/2026 às 08h00 no site: www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 15/09/2026 às 09h00 no site: www.gov.br/compras.
Fonte: DOESP e PNCP
COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL CORONEL PM JOSÉ HERMÍNIO RODRIGUES
CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA 1
DESPACHO Nº CPC-122/61/26, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 DESPACHO Nº CPC-122/61/26CD Nº CPC-019/61/26
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1.Vistos e analisados os autos do CD Nº CPC-019/61/26 verifica-se que
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as diligências para localizar e citar pessoalmente o acusado, Cb PM 135916-9 Weverton Roberto de Oliveira, do 18º BPMM, restaram infrutíferas (fls. 34, 35, 38, 44, 45, 47, 51, 53, 54 e 55).
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2.Constata-se também que o increpado tomou conhecimento via
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“WhatsApp” da sua apresentação neste Conselho em 30/07/2026 para ser citado, todavia ignorou o fato sob o argumentando que “não estaria bem psicologicamente”04/04/25 (fls.36 e 38).
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3.Assim, diante das evidências contidas na documentação juntada
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aos autos de que está se esquivando à citação, determino a citação por edital, nos termos do § 3º e seguintes do art. 54 das I-16-PM. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL
CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA I
CITAÇÃO
Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 31 de agosto de 2026 de um lado o ESTADO DE SÃO PAULO, por meio da Polícia Militar do Estado Cb PM 135916-9 de São Paulo na figura do Comando de Policiamento de Área Um (CPA/M1), neste ato representada pela Senhor Cel PM Vergílio Correa Mariano, RG nº 23.855.849-6, CPF nº 190.661.868-28, Dirigente da UGE 180185-CPA/M-1, no uso da competência conferida pelo art. 14, Inciso I, do Decreto-Lei nº 233, de 20 de Julho de 1970, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e, do outro lado a Empresa DP SERVICE PRESTADPRA DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 27.537.859/0001-90, sediada à Rua Facheiro Preto, , para constituir advogado para 516 Itaquera São Paulo/SP CEP: 08245-090, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo senhor Douglas de Santana Pereira, RG nº 33.491.653-7, CPF nº 309.445.688-07, sujeitando-se à Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas regulamentares à espécie, assim como, às cláusulas avençadas abaixo para alteração do prazocontratual, têm entre si justo e contratado expressamente o seguinte:
O Major PM Ricardo Torres Almeida, na qualidade de presidente do Conselho de Disciplina nº CPC-019/61/26, faz saber ao Cb PM 135916-9 Weverton Roberto de Oliveira, do 18º BPM/M, CPF nº 126.831.648-23 e RG nº 24400936-3, que será submetido ao processo administrativo acima mencionado, cujas sessões serão realizadas na sede do Comando de Policiamento da Capital, na sala do Conselho Permanente de Disciplina I, sito na Rua Ribeiro de Lima, nº 140 – Bairro Bom Retiro, nesta capital, ou ainda em outro local que seja necessário. Intimo de que, na condição de acusado, terá o prazo de 5 (cinco) dias, para constituir advogado para patrocínio de sua defesa e responder, por escrito, à acusação, apresentando defesa preliminar em que poderá alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas, valendo-se de todas as provas admitidas em direito, e arrolar até 5 (cinco) testemunhas. No mesmo prazo, poderá opor exceções e arguir incidentes, nos termos do artigo 134, das I-16-PM. Intimo de que o não atendimento injustificável da presente citação acarretará o prosseguimento do feito à revelia, nos termos do artigo 54 e seus parágrafos das I-16-PM, sendo-lhe designado um militar do Estado para atuar como defensor dativo, nos termos do mesmo artigo da norma vigente. Segue síntese da acusação:
a)que em 01de abril de 2024, foi celebrado o contrato n° CPA/M-1 02/2024 tendo por objeto a prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação predial nas dependências do CPA/M-1, da 1ª, 2ª e 3ª Companhias do 11º BPM/M, conforme detalhamento e especificações constantes do termo de referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
b)quena Cláusula Terceira do referido instrumento ficou estabelecida a vigência do ajuste por 30 (trinta) meses, prorrogáveis até o limite de 60 (sessenta) meses;
Portaria acusatória: “O Cb PM 135916-9 Weverton Roberto de Oliveira, do 18º BPM/M, Conforme apurado no Inquérito Policial Militar (IPM) nº 18BPMM-005/70/25, o acusado faltou com a verdade, deixou, sem autorização de seus superiores hierárquicos, o local designado no Cartão Prioridade de Patrulhamento (CPP), bem como trabalhou alcoolizado e manuseou, sem a devida cautela, arma de fogo no interior da viatura;
c)que a CONTRATADA comprovou, perante o CONTRATANTE , que mantém as condições de habilitação e qualificação exigidas à época do certame, nos termos do artigo 55, inciso XIII, da lei federal 8666/1993;
d)que a prorrogação do contrato foi expressamente autorizada e justificada por escrito pela autoridade competente, conforme Despacho (0116719505) , anexo ao Processo SEI 057.00349231/2026-92;
Narram os autos do supracitado IPM que, o acusado, prévia e nominalmente escalado das 18h30min do dia 19 de fevereiro de 2025 até as 02h30min do dia 20 de fevereiro de 2025 na Escala de DEJEM nº 7357223, o interessado compareceu até o Ponto de Estacionamento (PE) designado no CPP-7, na Avenida Miguel Cornejo x Avenida Santa Marina, área pertencente à 1ª Cia do 18º BPM/M, realizou um registro fotográfico da viatura estacionada e o enviou no grupo do Batalhão;
RESOLVEM, de comum acordo aditar o contrato n° CPA/M-1 02/2024, nos termos do artigo 57, inciso II, da lei federal 8666/93, o que ora fazem nos seguintes termos a seguir expostos:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO Nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, da Cláusula Terceira, Parágrafo Primeiro, do Contrato nº CPA/M-1 02/2024, o prazo de vigência contratual fica prorrogado o prazo de encerramento por mais 30 (trinta) meses, a contar de 31 de outubro de 2026 com o seu termino em 30 de abril de 2029, perfazendo o total de 60 (sessenta) meses.
Contudo, logo após enviar a foto no grupo, o increpado determinou ao Sd PM 181569-5 Max Fillipe Reis do Nascimento e à Sd PM 230626-3 Karonlay Flacon Godoi os quais compunham sua equipe na viatura M- 18105, que o conduzissem até sua residência, deixando, assim, o local do PE, deveria permanecer das 21h30min às 22h30min do dia 19 de fevereiro de 2025 (Termos de Declarações do Sd PM Reis e da Sd PM Flacon anexos ao suporte fático).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E RECURSOS ORÇAMENTARIOS O valor total estimado do presente contrato passa a ser de R$ 1.097.152,80 (Hum milhão, noventa e sete mil, cento e cinquenta e dois reais e oitenta centavos) para o período de 30 (trinta) meses, sendo o valor de R$ 73.143,52 (setenta e três mil, cento e quarenta e três reais e cinquenta e dois centavos) para o presente exercício, o valor de R$ 438.861,12 (quatrocentos e trinta e oito mil, oitocentos e sessenta e um reais e doze centavos) para o exercício de 2027, o valor de R$ 438.861,12 (quatrocentos e trinta e oito mil, oitocentos e sessenta e um reais e doze centavos) para o exercício de 2028, e o valor de R$ 146.287,04 (cento e quarenta e seis mil, duzentos e oitenta e sete reais e quatro centavos) para o exercício de 2029, onerando o orçamento em sua classificação funcional programática 06.122.1819.49920000, PTRES 180402- Administração Geral da Policia Militar e categoria econômica 33903796.
Na sequência, o acusado determinou, sem autorização de seus superiores hierárquicos e antes do término do PE, que os supracitados policiais militares comparecessem até a Estrada do Corredor, nº 100, Parque Panamericano, São Paulo/SP, nas proximidades da empresa Voith, área pertencente à 2ª Cia do 18º BPM/M, para realizar refeição (Termos de Declarações do Sd PM Reis e da Sd PM Flacon anexos ao suporte fático);
Não bastasse, o acusado que estava como encarregado da equipe, determinou que a Sd PM Flacon passasse a exercer tal função e sentou-se no banco traseiro da viatura, onde passou a manusear, sem necessidade e estando alcoolizado, sua arma de fogo (Termos de Declarações do Sd PM Reis e da Sd PM Flacon anexos ao suporte fático);
As transgressões disciplinares somente chegaram ao conhecimento da Administração Militar quando o Subten PM 982689-A Cleber Gabriel Lopes de Souza e a Cb PM 181991-7 Caroline Rodrigues Gomes, por volta das 21h45min, não localizaram a equipe no local designado no CPP, momento em que determinaram à equipe do acusado que aguardassem no local que se encontrava até sua chegada para a realização da fiscalização (Termo de Declarações do Subten PM Cleber anexo);
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem em vigor as demais clausulas e condições contratuais não alteradas pelo presente instrumento e que não se revelem com o mesmo conflitantes, devendo essas alterações entrar em vigor imediatamente à data de assinatura do presente Termo.E, por estarem assim, justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em uma via, na presença de duas testemunhas, que também o assinam para todos os fins e efeitos de direito.
Corroboram a acusação tanto o laudo de embriaguez nº 10/02/2025, o qual confirmou que o acusado estava alcoolizado por meio dos sinais de hálito alcoólico, taquicardia e hiperemia da conjuntiva (vermelhidão nos olhos), quanto os depoimentos do Sd PM Reis e da Sd PM Flacon, os quais foram uníssonos em apontar que o acusado apresentava sinais de embriaguez, que manuseou arma de fogo no interior da viatura e que o increpado foi orientado acerca do descumprimento de missão antes de deixar o local designado no CPP (fls. 24/29 do IPM);
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO UM CORONEL PM VERGILIO CORREA MARIANO CPF: 190.661.868-28 RG: 23.855.849-6 DP SERVICE PRESTADORA DE SERVIÇO LTDA CNPJ: 27.537.859/0001-90 DOUGLAS DE SANTANA PEREIRA CPF: 309.445.688-07 RG: 33.491.653-7
Correlato aos fatos há o processo-crime nº 0800642-89.2025.9.26.0030, em trâmite na 3ª Auditoria do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, no qual o acusado foi denunciado pelos crimes de descumprimento de missão e embriaguez em serviço, previstos, respectivamente, nos artigos 196 e 202 do Código Penal Militar;
Em face das condutas acima narradas, na conformidade de data (s), hora (s), local (s), condições descritas e unidade de desígnios, ACUSO o Cb PM 135916-9 WEVERTON ROBERTO DE OLIVEIRA, posto que, em tese, praticou transgressões disciplinares de natureza grave, caracterizadas como atentatórias às Instituições e ao Estado e de natureza desonrosa, ao faltar com a verdade e deixar, sem autorização de seus superiores hierárquicos, o local designado no CPP, bem como ao assumir o serviço embriagado e manusear, sem a devida cautela, arma de fogo no interior da viatura, infringindo, assim, os números 41, 77 97 e 132 do artigo 13, bem como o número 2 do § 1º do artigo 12, combinados com o número 1 e 3 do § 2º do mesmo artigo, todos do RDPM.” Eu, 1º Sgt PM Tupinambá Pedro Paraguassú Bernardo, escrivão compromissado, digitei.
Anexo(s): para publicar sgt leite.pdf
COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA
METROPOLITANA 2 - CAPITAL
AVISO DE LICITAÇÃO Nº PR-186/0008/26, DE 28 DE AGOSTO DE 2026(Processo Administrativo Nº 057.00317651/2026-18)
COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 1 - CAPITAL
Torna-se público que o Governo do Estado de São Paulo, representado pelo Comando de Policiamento de área Metropolitana Dois, realizará PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento sendo menor preço, para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E TELHAS PARA O 3º BPM/M E 46º BPM/M sendo observada a disciplina do referido diploma legal, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas da legislação aplicável, e, ainda, as condições estabelecidas neste aviso e em seus Anexos. A Sessão Pública será realizada em 14 de setembro de 2026 (segunda- feira), às 09h00min no sítio eletrônico https://www.gov.com.br/compras/pt-br. O Edital poderá ser obtido gratuitamente no endereço eletrônico supracitado. A versão completa contendo as especificações e demais documentos técnicos relacionados à contratação, poderá ser obtida na sede da Unidade Contratante, mediante simples requerimento, de segunda a sexta-feira das 09:00 às 17h30, exceto feriados ou por meio eletrônico ([email protected]).
EXTRATO DE ADITAMENTO - CONTRATO DE GESTÃO Nº CPA/M1 2/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2026PROCESSO Nº CPA/M-1 – 20231405235
PROCESSO SEI Nº 057.00203287/2023-59
CONTRATO Nº CPA/M-1-2/2024
1º TERMO DE ADITAMENTO Nº CPA/M-1-04/10/2026, DE 18AGO26 AO CONTRATO Nº CPA/M-1-2/2024, FIRMADO ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO NA FIGURA DO COMANDO DE POLICIAMENTO DE AREA METROPOLITANO UM (CPA/M-1) – UGE 180185 E A EMPRESA DP SERVICE PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 27.537.859/0001-90, TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUO DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL. Ao decimo oitavo dia do mês de agosto do ano de 2026, na cidade de São Paulo/SP, pelo presente Termo de aditamento que entre si celebram
COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO
EDITAL, DE 28 DE AGOSTO DE 2026Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.31.1.4.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).