DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
94/227 - Diário Oficial do Estado de São Paulo CNPJ/MF sob o nº 42.161.372/0001-40, ficando as mesma convocada a - Reforço de caução em decorrência do acréscimo de apresentar em até 30 (trinta) dias, a constituição do CNPJ CONSÓRCIO despesa, garante a execução da presente prorrogação contratual, R$ SUP-261, bem como o registro no órgão competente, de acordo com o 25.549,21. artigo 15, da Lei nº 14.133/2021, bem como a recolher a caução inicial Confirmações: Continuam em vigor as demais cláusulas do contrato correspondente a 5% do contrato nº 23.028-5, nos termos da Portaria que não colidam com o presente TAM. PR/DER-024/2025, podendo ser consultada no site do DER E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o (www.der.sp.gov.br). presente instrumento em 01 (uma) via, que, lido e achado conforme pelo Processo sei: 139.00094880/2025-31 Contratado e pelo Contratante, vai por eles assinado para que produza todos os efeitos de Direito, sendo assinado também pelas testemunhas.
- Reforço de caução em decorrência do acréscimo de acolhimento e, com fundamento no parágrafo único do artigo 156, II, 162, despesa, garante a execução da presente prorrogação contratual, R$ 166, parágrafo único todos da Lei Federal 14.133/2021 c.c artigo 6º, I e II, §1º 25.549,21. da Resolução SS nº 65, de 1º de abril de 2024, e Parecer Referencial CJ/SS Confirmações: Continuam em vigor as demais cláusulas do contrato nº 29/2026, bem como nas razões técnicas e jurídicas constantes dos que não colidam com o presente TAM. autos, DECIDO: E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o 1. CONHECER DO RECURSO administrativo interposto, por ser presente instrumento em 01 (uma) via, que, lido e achado conforme pelo tempestivo (0112736430). Contratado e pelo Contratante, vai por eles assinado para que produza 2. DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, retificando-se a decisão todos os efeitos de Direito, sendo assinado também pelas testemunhas. administrativa recorrida, que aplicou penalidade de multa no importe de R$ 91.004,93 (noventa e um mil quatro reais e noventa e três centavos), passando para R$ 64.518,49 (sessenta e quatro mil, quinhentos e dezoito SECRETARIA DE PARCERIAS EM INVESTIMENTOS reais e quarenta e nove centavos). Nesses termos, fica a empresa intimada a providenciar, no prazo de GABINETE DO SECRETÁRIO 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento desta decisão, o recolhimento da multa, por meio de depósito identificado no Banco do Brasil S/A - Agência 01897 - X - Conta Corrente nº 9401-3, CNPJ: EXTRATO DE CONTRATO 46.374.500/0262-31, Coordenadoria de Assistência Farmacêutica. Processo: SPI nº 378.00000011/2025-41 Deverá informar ainda, o nome e o nº de inscrição no CNPJ da Concorrência Internacional: nº 010 /2025 empresa, o ano em vigor e o nº do Processo (024.00038223/2026-18). Contrato: SPI nº 017/2026 Destaca-se a obrigatoriedade de enviar cópia do depósito bancário, Modalidade: Concorrência Internacional aos cuidados do Núcleo de Monitoramento e Gestão de Contratos, por e- Fundamento Legal: Lei Estadual de Concessões (nº 7.835/1992), Lei das mail [email protected], salientando que, não sendo realizado o Concessões (nº 8.987/1995), Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Estadual nº recolhimento da multa no prazo acima estipulado, será procedida a sua 9.361/1996, Lei Estadual nº 10.177/1998 e o Decreto Estadual nº 69.927/2025, inscrição ou de seu remanescente no Sistema da Dívida Ativa do Estado. assim como as demais normais vigentes e aplicáveis ao presente caso, Nº do Processo: 024.00085570/2026-21 especialmente, mas sem se limitar, a regulamentação emanada da Interessado: CAF - COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA ARTESP. Assunto: Deferimento Defesa Prévia Objeto: Concessão dos Serviços Públicos de Ampliação, Operação, O presente processo foi instaurado visando a aplicação de Conservação, Manutenção e Realização dos Investimentos Necessários penalidade de multa à empresa PORTAL LTDA., CNPJ: 05.005.873/0001para a Exploração do Sistema Rodoviário denominado Lote Rota Mogiana. 00, tendo em vista o descumprimento contratual celebrado por meio da Contratante: O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de nota de empenho 2026NE00134. Parcerias em Investimentos de São Paulo – SPI, nos termos do Decreto À vista do teor da informação de análise da defesa prévia Estadual nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023 (0116217036), que acolho, as alegações apresentadas pela empresa Contratada: ROTA MOGIANA SPE S.A inscrita no CNPJ: 66.124.524/0001merecem acolhimento na sua totalidade. 00 Ante o exposto, DEFIRO A DEFESA PRÉVIA apresentada pela Intervenientes: Departamento de Estradas de Rodagem – DER e empresa PORTAL LTDA., em decorrência DEIXO DE APLICAR, a multa Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do pecuniária, aplicada nos termos do parágrafo único do artigo 162 da Lei Estado de São Paulo – ARTESP. Federal 14.133/2021, artigo 6º, I e II, §1º da Resolução SS nº 65, de 1º de Valor total estimado do Contrato: R$ 9.375.339.310,86 (nove bilhões, abril de 2024, e Parecer Referencial CJ/SS nº 29/2026, no valor de R$ R$ trezentos e setenta e cinco milhões, trezentos e trinta e nove mil, 78.035,30 (setenta e oito mil, trinta e cinco reais e trinta centavos). trezentos e dez reais e oitenta e seis centavos), na data-base de abril de Assim, fica a defendente intimada da presente decisão de 2025. deferimento da defesa prévia, com o consequente arquivamento do Data da Assinatura: 27/08/2026 procedimento administrativo sancionatório. Prazo de Vigência: 30 (trinta) anos, contados da data de assinatura do Nº do Processo: 024.00018472/2026-89 Termo de Transferência Inicial. Interessado: Coordenadoria de Assistência Farmacêutica Parecer Jurídico: NPT n.º 147/2025 de 07 de outubro de 2025 e NPT n.º Assunto: Manutenção Penalidade - Prazo Recolhimento 177/2025 de 27 de dezembro de 2025. O presente processo foi instaurado visando a aplicação de penalidade de multa à empresa SP HOSPITALAR LTDA., AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS CNPJ: 27.817.504/0001-55, tendo em vista o descumprimento contratual celebrado por meio da nota de empenho 2025NE00186. DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO À vista do teor da Informação (0116219174), cujos fundamentos adoto como razões de decidir, as alegações da contratada merecem acolhimento PAULO parcial e, com fundamento no parágrafo único do artigo 156, II, 162, 166, parágrafo único todos da Lei Federal 14.133/2021 c.c artigo 6º, I e II, §1º da SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA Resolução SS nº 65, de 1º de abril de 2024, e Parecer Referencial CJ/SS nº 29/2026, bem como nas razões técnicas e jurídicas constantes dos autos, DECIDO: EXTRATO DE ADITAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2022 1. CONHECER DO RECURSO administrativo interposto, por ser AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE tempestivo (0112913311). TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO – ARTESP. 2.DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, retificando-se a decisão EXTRATO DE TERMO ADITIVO E MODIFICATIVO. administrativa recorrida, que aplicou penalidade de multa no importe de CONTRATO Nº: 0482/ARTESP/2022. R$ 78.216,60 (setenta e oito mil, duzentos e dezesseis reais e sessenta CONTRATANTE: ARTESP. centavos), passando para R$ 22.595,91 (vinte e dois mil, quinhentos e PROCESSO: 134.00000740/2023-80. noventa e cinco reais e noventa e um centavos). CONTRATADA: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A. Nesses termos, fica a empresa intimada a providenciar, no prazo de CNPJ: 33.608.308/0001-73. 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento desta decisão, o MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 015/2022. recolhimento da multa, por meio de depósito identificado no Banco do OBJETO: Prestação de serviços de seguro de vida em grupo para os Brasil S/A - Agência 01897 - X - Conta Corrente nº 9.401-3, CNPJ: empregados públicos da Agência Reguladora de Serviços Públicos 46.374.500/0262-31, Coordenadoria de Assistência Farmacêutica. Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP. Deverá informar ainda, o nome e o nº de inscrição no CNPJ da FINALIDADE: Celebração do 4º Termo Aditivo e Modificativo do empresa, o ano em vigor e o nº do Processo (024.00018472/2026-89). Contrato nº 0482/ARTESP/2022, para: i) Prorrogar o prazo de vigência do Destaca-se a obrigatoriedade de enviar cópia do depósito bancário, contrato por mais 12 (doze) meses, de 29/08/2026 a 28/08/2027; ii) Incluir aos cuidados do Núcleo de Monitoramento e Gestão de Contratos, por e- cláusula com condição resolutiva, consubstanciada na celebração de nova mail [email protected], salientando que, não sendo realizado o contratação, mediante processo licitatório, para a prestação dos serviços recolhimento da multa no prazo acima estipulado, será procedida a sua objeto do contrato que ora se prorroga; e iii) acrescer o valor de R$ inscrição ou de seu remanescente no Sistema da Dívida Ativa do Estado. 57.494,40 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e Nº do Processo: 024.00035856/2026-66 quarenta centavos), ao contrato firmado entre as partes. Interessado: Coordenadoria de Assistência Farmacêutica VALOR: R$ 322.754,21 (trezentos e vinte e dois mil, setecentos e Assunto: Manutenção da Penalidade cinquenta e quatro reais e vinte e um centavos). O presente processo foi instaurado visando a aplicação de DATA DA ASSINATURA: 28/08/2026. penalidade de multa à empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE PARECER JURÍDICO: Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 10/2025, de LTDA., CNPJ: 67.729.178/0004-91, tendo em vista o descumprimento 31/10/2025, Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 3/2026, de 27/07/2026 e a contratual celebrado por meio da nota de empenho 2025NE00182. Resolução PGE-29 de 23/12/2015. À vista do teor da Informação (0116032990), cujos fundamentos adoto CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 26130393649120000. como razões de decidir, as alegações da contratada não merecem NATUREZA DE DESPESA: 33903942. acolhimento e, com fundamento no parágrafo único do artigo 156, II, 162, 166, parágrafo único todos da Lei Federal 14.133/2021 c.c artigo 6º, I e II, §1º SECRETARIA DA SAÚDE da Resolução SS nº 65, de 1º de abril de 2024, e Parecer Referencial CJ/SS nº 29/2026, bem como nas razões técnicas e jurídicas constantes dos autos, DECIDO: GABINETE DO SECRETÁRIO 1. CONHECER DO RECURSO administrativo interposto, por ser tempestivo (0111137588). 2. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo-se integralmente a COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA decisão administrativa recorrida, que aplicou penalidade de multa no importe de R$ 10.143,06 (dez mil, cento e quarenta e três reais e seis PENALIDADE - PREGÃO ELETRÔNICO, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 centavos), em razão do descumprimento parcial das obrigações Nº do Processo: 024.00038223/2026-18 contratuais. Interessado: Coordenadoria de Assistência Farmacêutica Nesses termos, fica a empresa intimada a providenciar, no prazo de Assunto: Manutenção da Penalidade - Prazo Recolhimento 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento desta decisão, o O presente processo foi instaurado visando a aplicação de recolhimento da multa, por meio de depósito identificado no Banco do penalidade de multa à empresa LABORATORIO TEUTO BRASILEIRO S/A, Brasil S/A - Agência 01897 - X - Conta Corrente nº 9.401-3, CNPJ: CNPJ: 17.159.229/0001-76, tendo em vista o descumprimento contratual 46.374.500/0262-31, Coordenadoria de Assistência Farmacêutica. celebrado por meio da nota de empenho 2025NE00198. Deverá informar ainda, o nome e o nº de inscrição no CNPJ da À vista do teor da Informação (0116216457), cujos fundamentos adoto empresa, o ano em vigor e o nº do Processo (024.00035856/2026-66). como razões de decidir, as alegações da contratada não merecem
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
1º TERMO ADITIVO E MODIFICATIVO Nº 364, DE 27 DE AGOSTO DE 2026Processo SEI nº 139.00002688/2025-27 Contratada: SONDOTÉCNICA ENGENHARIA DE SOLOS LTDA.
Contrato nº 22.597-6 - Assinado em 25/04/2025 - Conclusão para 25/07/2027 Coordenadoria Geral Regional de Cubatão – CGR.5 Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos na supervisão e acompanhamento das obras do novo Programa de Vicinais, divididos em 14 lotes. Fase 9. Lote nº 05: Coordenadoria Geral Regional de Cubatão/CGR.5. Edital nº 228/2022-CO. 1º Termo Aditivo e Modificativo nº 364 de 27/08/2026 - Autorizado em 07/08/2026 Parecer CJ/DER nº 521 de 06/08/2026 Fundamento Legal: Artigo 65, inciso I, alínea “b” e §1º, Artigo 57, §1º, inciso II, ambos da Lei Federal nº 8.666/1993. ADIÇÕES E MODIFICAÇÕES Valor do Contrato e recursos orçamentários: O valor do contrato passa a ser de R$ 5.370.370,40. - Acréscimo Financeiro na proporção de 19,06% do valor contratual inicial, em observância a justificativa técnica, ofertada pelo Engenheiro Fiscal do ajuste, da Diretoria de Obras-DO e, autorizado pelo Presidente no Processo SEI, no valor de R$ 859.804,32. Alteração do Anexo I (orçamento/proposta): A Consolidação das alterações no orçamento contratual, Anexo I, no Processo SEI, foi aprovado e ratificado pela Diretoria de Obras-DO em 27/07/2026. Prazo: O prazo para a execução dos serviços, objeto do presente contrato, será de 25 (vinte e cinco) meses, a contar da 1ª Nota de Serviço datada de 29/04/2025. - 1ª Prorrogação de prazo, por mais 08 (oito) meses, em observância a justificativa técnica, ofertada pelo Engenheiro Fiscal do ajuste, da Diretoria de Obras-DO e, autorizada pelo Presidente no Processo SEI. Vigência: A vigência contratual passa a ser de 27 (vinte e sete) meses, a contar da assinatura do contrato, em decorrência da prorrogação do prazo de execução das obras e serviços. Cronograma: O cronograma autuado ao Processo SEI e aprovado pelo Presidente, regulará o andamento dos serviços. Garantia: A caução que se encontra depositada no valor de R$ 268.518,52, garante a execução da presente prorrogação contratual, com vigência do título revalidada para 25/10/2027. - Reforço de caução, em decorrência do acréscimo de despesa, no valor de R$ 42.990,22. Confirmação: Continuam em vigor as demais cláusulas do Contrato, que não colidam com o presente TAM. E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 01 (uma) via, que, lido e achado conforme pelo Contratado e pelo Contratante, vai por eles assinado para que produza todos os efeitos de Direito, sendo assinado também pelas testemunhas.
2º TERMO ADITIVO E MODIFICATIVO Nº 369, DE 28 DE AGOSTO DE 2026Processo SEI nº 139.00000929/2023-31 Contratada: COMPEC GALASSO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Contrato nº 22.326-8 - Assinado em 22/09/2023 - Conclusão para 22/08/2026
Objeto: Contratação das obras de implantação de dispositivo e melhorias na rodovia Miguel Melhado Campos, SP-324, entre os km77,400 e km78,700, com 1,300km de extensão, no Município de Vinhedo. Edital nº 245/2022-CO. 2º Termo Aditivo e Modificativo nº 369 de 28/08/2026 - Autorizado em 18/08/2026
Parecer CJ/DER nº 550 de 13/08/2026
Fundamento Legal: Artigo 57, §1º, inciso I e Artigo 65, inciso I, alínea “b”, ambos da Lei Federal nº 8.666/1993. Adições e Modificações: Valor do contrato e recursos orçamentários: O valor do contrato passa a ser de R$ 17.361.997,52. - Acréscimo Financeiro na proporção de 3,03% do valor contratual inicial, considerando: o Acréscimo de serviços no valor de R$ 1.513.960,85, na proporção de 8,98% do valor contratual inicial e o Decréscimo de serviços no valor de R$ (1.002.976,72), com impacto de (5,95) % do valor inicial, em observância a justificativa técnica ofertada pelo Engenheiro Fiscal do ajuste, da Diretoria de Obras-DO e, autorizado pelo Presidente no Processo SEI, no valor de R$ 510.984,13. Alteração do anexo I (orçamento/proposta): A Consolidação das alterações no orçamento contratual, Anexo I, no Processo SEI, foi ratificado pela Diretoria de Obras-DO em 27/08/2026. Prazo: O prazo para a execução das obras e serviços, objeto do presente contrato, será de 21 (vinte e um) meses, a contar da 1ª Nota de Serviço datada de 13/12/2024. - 2ª Prorrogação de prazo por mais 06 (seis) meses, em observância a justificativa técnica, ofertada pelo Engenheiro Fiscal do ajuste, da Diretoria de Obras-DO e, autorizada pelo Presidente no Processo SEI. Vigência: A vigência contratual passa a ser de 41 (quarenta e um) meses. Cronograma: O cronograma autuado ao Processo SEI e aprovado pelo Presidente e regulará o andamento das obras e serviços. Garantia: A caução que se encontra depositada, no valor de R$ 868.099,8766, garante a execução da presente prorrogação contratual, com vigência do título revalidada para 22/02/2027.
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