DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
109/227 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
quarta – das obrigações e das responsabilidades da contratada – e cláusula décima quarta – das sanções administrativas do termo de contrato no âmbito do processo DSPCB n° 041/2021, edital de pregão eletrônico DSPCB n° 003/2021, contrato DSPCB n°005/2021), bem como os artigos 66, 70, 77, 78, 79, 80, 86 e 88, Inciso III da Lei Federal 8666/93, e artigos 63, 67, 75, 76, 77, 78, 79,80, 81, inciso III e 82, inciso III, ambos da Lei Estadual 6.544/1989, além do artigo 6º e artigo 7º, inciso VII da Resolução SSP 333/2005, podendo ser aplicadas sanções de MULTA DE 5% SOBRE O VALOR MENSAL DO CONTRATO E IMPEDIMENTO DE LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO, sendo que a multa será calculada após o fechamento e faturamento deste mês de junho, razão pela qual dou por INSTAURADO o competente PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO em desfavor da empresa Thiago Pinto Ribeiro - ME, CNPJ 05.876.893/000157, supramencionada, tomando as seguintes providências:
1- A tramitação legal deste processo sancionatório deverá ocorrer no sistema E-Sanções da BEC e no Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo – SEI;
-
2 - Nos termos do Parecer Referencial CJ/SSP nª 31/2025, há
-
necessidade de arquivar os documentos gerados eletronicamente pelo Sistema E-sanções em processos físicos. No entanto, considerando a implementação do Sistema Eletrônico de Informações do Estado - SEI, o arquivamento será realizado diretamente neste sistema, podendo ser geradas cópias impressas quando exauridas as possibilidades à utilização dos meios eletrônicos existentes para consulta do conteúdo até então disponível.
3 – Cópia de todos os documentos gerados pelo sistema E-Sanções deverão ser juntados ao Sistema SEI.
4 – Cópia de todos os documentos gerados no Sistema SEI deverão ser anexados ao sistema eletrônico E-sanções.
5 – O processamento dos autos será preferencialmente realizado no site www.bec.sp.gov.br e terá como sede a Delegacia Seccional de Polícia de Casa Branca, sita a Praça Ministro Costa Manso, nº 25 – centro – Casa Branca – SP, CEP 13.700-035, fone (19) 3671-1004, onde serão recebidos requerimentos, alegações, correspondência e quaisquer outros documentos atinentes ao feito que não puderam ser realizadas eletronicamente.
-
6 - Na qualidade de responsável pela condução do Processo
-
Sancionatório, designado nos termos do despacho DG0114792596 do Excelentíssimo Delegado Geral de Polícia, como responsável pela condução do Processo Eletrônico o Dr Ademir Delfino de Souza tendo instaurado o presente processo sancionatório.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO GERAL
COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DEPARTAMENTO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO DO COMANDO GERAL
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 01180541922026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026Modalidade: Pregão Eletrônico
Nº Processo: 057.00218875/2026-30
Objeto: Contatação de Serviços Contínuos de Máquinas para Fornecimento de Bebidas Quentes
Total de Itens Licitados: 1 (um).
-
Valor total da licitação: Sigiloso, nos termos do art. 24 da Lei nº 14.133,
-
de 2021.
-
Disponibilidade do edital: 28/08/2026
-
Horário: às 16h00
-
Endereço: Praça Coronel Fernando Prestes, nº 115 - Bom Retiro, São
-
Paulo/SP; e
Link do PNCP: <https://pncp.gov.br/app/editais?>
Entrega das Propostas: a partir de 28/08/2026às 16h00 no site: www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 14/09/2026 às 09h00 no
site: www.gov.br/compras.
Fonte: DOESP e PNCP
EXTRATO DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 129/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 E E DESIGNAÇÃO DE GESTORESExtrato Pregão Eletrônico e Designação de Gestor
Pregão Eletrônico nº 129/2026
Processo nº 057.003278202026-10
Processo SIAFEM nº 20260439094
Parecer: NLC nº 1/2025 de 11 de setembro de 2025.
Fundamento legal: artigo 28, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.
Objeto: Aquisição de Pães Franceses.
Contratante: Polícia Militar do Estado de São Paulo – Departamento de Suporte Administrativo do Comando Geral (DSACG-UGE 180.152).
Contratada: Panificadora Dom Bosco Ltda, inscrita no CNPJ nº 61.269.452/0001-68;
Nota de Empenho: 2026NE00341
O valor total da contratação é de R$ 7.280,00 (sete mil duzentos e oitenta reais).
Sessão Pública: 20/08/2026, às 09h00min.
Crédito Orçamentário: Exercício: 2026; Fonte: 150010001 (Tesouro); PTRES: 180.402; Elemento de Despesa: 339030-10 – (Gêneros Alimentícios). Prazo de vigência: 12 (doze) meses.
Designação de Gestores e Fiscais Contratuais: Com fundamento no Decreto Estadual nº 68.220, artigo n° 15 e subsequentes, com suas alterações, DESIGNO como gestor o 1° Ten PM 121374-1 Rafael Rodrigues dos Santos, CPF 308.618.958-43, o 1º Ten PM 119491-7 José Rodrigo Gonçalves, CPF 046.288.564-00, como gestor eventual, como fiscal o 1º Sgt PM 118255-2 Marcelo Mazzeo, CPF 199.312.708-96, como fiscal eventual a Cb
PM 976481-0 Rackel Coelho Mercado, CPF 256.044.408-92, todos do Departamento de Suporte Administrativo do Comando Geral – DSA/CG.
DIRETORIA DE LOGÍSTICA
ABERTURA DE PREGÃO ELETRÔNICO N°28/2026DIRETORIA DE LOGISTICA – UASG 180.180 SEÇÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO 28/2026 Processo nº 057.00269428/2026-49
Encontra-se aberto na Diretoria de Logística o Pregão Eletrônico nº 28/2026, objetivando a Contratação de empresa especializada em serviços de lavanderia externa para higienização, lavagem e processamento de enxoval do Alojamento Central da Polícia Militar do Estado de São Paulo. A realização da sessão dar-se-á no dia 23 de setembro de 2026, às 08h30min, no sítio www.gov.br/compras - Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), endereço onde se encontra o Aviso de Contratação na íntegra devendo ser observada, em especial, a especificação técnica (ANEXO I).
ABERTURA DE PREGÃO ELETRÔNICO N°35/2026DIRETORIA DE LOGISTICA – UASG 180.180 SEÇÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO 035/2026
Processo nº 057.00407305/2025-31
Encontra-se aberto na Diretoria de Logística o Pregão Eletrônico nº 035/2026, objetivando a Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos de Nutrição e Alimentação a Servidores e Empregados com transporte. A realização da sessão dar-se-á no dia 16 de setembro de 2026, às 08h30min, no sítio www.gov.br/compras - Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), endereço onde se encontra o Edital na íntegra devendo ser observada, em especial, a especificação técnica (ANEXO I).
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 933749/59/2026 ABERTURA DE DISPENSA DE LICITAÇÃOCENTRO DE MATERIAL DE INTENDÊNCIA – UASG 933749 (UGE 180.169)
Encontra-se aberto no Centro de Material de Intendência o Dispensa de Licitação nº 933749-59/2026, destinada à Aquisição de Uniformes de Inverno (Cachecol, Segunda Pele, Luvas de Inverno e Gorro), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos (TERMO DE REFERÊNCIA 60/2026). A realização da sessão pública dar-se-á no dia 02 de setembro de 2026, às 08h00min, no sítio www.gov.br/compras - Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), endereço onde se encontra o Edital na íntegra devendo ser observada, em especial, a especificação técnica (ANEXO I).
AVISO DE LICITAÇÃO, 90013/2026 (933749-14/2026) - RESPOSTA IMPUGNAÇÃODESPACHO N° CMI- 197/120/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 057.00219270/2026-66 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90013/2026 (SRP) RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO Impugnantes: sigilo conforme subitem 13.4.1. do Edital. I. DO PREGÃO E DA ADMISSIBILIDADE
O objeto da presente licitação é a constituição de Ata de Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de até 51.000 (cinquenta e uma mil) unidades de Conjuntos B-1 e 132.000 (cento e trinta e duas mil) unidades de Calças B-1, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e em seus anexos.
O procedimento em testilha foi publicado nos meios de comunicações exigidos em lei, sendo agendada a sessão pública, para o dia 01 de setembro de 2026, a ser realizada através da plataforma Compras Gov, e em virtude disso, podem-se receber os pedidos de impugnação ao instrumento convocatório, conforme estabelece o subitem 13.1. do ato convocatório.
Assim, o pedido de impugnação encontrara-se TEMPESTIVO e, por isso passo a apreciá-lo.
II. DOS PONTOS REQUERIDOS À ANÁLISE:
Argumentou o Impugnante, em apertada síntese sobre elementos do Termo de Referência (TR):
a) alega a existência de incompatibilidade entre as disposições do Termo de Referência que determinam, simultaneamente, que o recorte lateral em malha furada avance até o início da costura do bolso da cotoveleira e que esse bolso seja posicionado à altura do cotovelo, para efetivamente proteger a articulação, pois segundo a empresa, enquanto o bolso da cotoveleira possui dimensão fixa de 23 x 17 cm, faltaria ao TR estabelecer critério de gradação ou posicionamento do bolso para cada tamanho;
b) a impugnante aponta que o subitem 3.1.2.3 descreve os bolsos traseiros embutidos, porém não informa se deverão possuir forro e, em caso positivo, qual material deverá ser empregado;
c) e por fim, empresa sustenta que o Termo de Referência especifica tecido, composição, gramatura, dimensões e acabamento das ombreiras, mas não esclarece se elas deverão conter espuma, manta, EVA, poliuretano ou outro material interno, assim como no pregão anterior.
III. DA ANÁLISE DOS FUNDAMENTOS DA IMPUGNAÇÃO
A impugnação ao edital constitui instrumento destinado a apontar e contestar eventuais ilegalidades, irregularidades ou desconformidades existentes no instrumento convocatório e em seus anexos, visando à sua correção pela Administração. O pedido de esclarecimento, por sua vez, destina-se precipuamente a elucidar dúvidas quanto à interpretação, ao alcance ou à aplicação das disposições editalícias, sem pressupor, necessariamente, a existência de vício ou irregularidade.
Nesse contexto, verifica-se que parte das questões suscitadas pela impugnante possui natureza eminentemente interpretativa, voltada ao esclarecimento das condições e exigências previstas no instrumento convocatório, poderia, portanto, ter sido veiculada mediante pedido de esclarecimento.
Ressalte-se, ainda, que as respostas aos pedidos de esclarecimento e impugnações integram o instrumento convocatório, possuindo caráter vinculante para a Administração e para os licitantes, de modo que as respostas oficialmente prestadas passam a orientar a interpretação e a aplicação das disposições editalícias durante o certame, conforme sedimentado no acórdão 179/2021- TCU – Plenário:
Os esclarecimentos prestados pela Administração ao longo do certame licitatório possuem natureza vinculante, não sendo possível admitir, quando da análise das propostas, interpretação distinta, sob pena de violação ao instrumento convocatório.
Em síntese a impugnação está concentrada em três questões técnicas principais, sendo:
(i) sobre a parte da cotoveleira no fardamento: ausência de critério de gradação e possível conflito entre o alinhamento do recorte lateral e o correto posicionamento anatômico; (ii) em relação aos bolsos traseiros: ausência de definição sobre existência e características do forro; (iii) a característica das ombreiras: ausência de definição sobre existência e características de espuma ou outro material de enchimento.
A impugnante não pede a exclusão desses elementos do uniforme, mas que o TR seja complementado ou retificado para eliminar as alegadas ambiguidades.
A Seção Técnica esclarece que a cotoveleira removível exigida possui tamanho único e padrão (21cm por 15cm), conforme croquis do item 3.3.10.2.. Por consequência técnica e funcional inafastável, o bolso destinado a recepcioná-la deve, obrigatoriamente, manter suas dimensões fixas de 23 cm por 17 cm. Não é possível promover a gradação ou redução deste bolso, pois isso impossibilitaria o encaixe do acessório de proteção que possui um tamanho padrão. O alinhamento com o recorte lateral exigido é perfeitamente viável mediante técnica adequada de confecção, mantendo o padrão visual sem comprometer a inserção do equipamento de proteção padronizado.
Quanto à suposta omissão acerca do forro dos bolsos traseiros da calça (subitem 3.1.2.3), a Seção Técnica esclarece que a leitura sistemática do Termo de Referência já afasta a referida dúvida. O item 3.1.1 defne expressamente que a calça operacional será confeccionada integralmente em tecido Rip-Stop. Poranto, não há permissão ou indicação no edital para a utilização de tecidos secundários (como malhas leves ou forros de algodão) para barateamento de custos internos, conclui-se objetivamente que a parte interna dos bolsos traseiros embutidos deve ser confeccionada com o próprio tecido principal da peça, ou seja, o Rip-Stop. A especificação garante a resistência necessária ao equipamento e isonomia na formulação das propostas.
No tocante à estrutura interna das ombreiras (subitens 3.3.9 e 3.7.4), ressaltamos que impera no procedimento licitatório o princípio da estrita vinculação ao instrumento convocatório. As especificações descrevem a confecção das ombreiras exclusivamente em malha dupla frontura 100% poliéster. Sendo facultado seu preenchimento com a própria malha dupla frontura ou entao, outro material poroso composto por poliéster.
Segundo Hely Lopes Meirelles, o edital “é lei interna da licitação” e, como tal, vincula aos seus termos tanto os licitantes como a Administração que o expediu[1] , nesse sentido, cumpre esclarecer que somente serão exigidos dos licitantes os requisitos, documentos e condições expressamente previstos no edital e em seus anexos, de modo que aquilo que não estiver contemplado no rol de exigências estabelecido no instrumento convocatório não poderá ser exigido pela Administração no curso do certame.
IV. DO PARECER DA DIRIGENTE UGE 180.169
A licitação destina-se à aquisição do principal uniforme operacional utilizado pelos policiais militares do Estado de São Paulo, insumo essencial à execução das atribuições de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública previstas no artigo 144, § 5º, da Constituição Federal.
A condução do procedimento deve assegurar, simultaneamente, competitividade, isonomia, eficiência e obtenção da proposta mais vantajosa dentre outros princípios estipulados no Art. 5º da lei 14.133/21.
Nesse contexto, os precedentes jurisprudenciais invocados pela impugnante, embora reafirmem a necessidade de clareza, objetividade e suficiência das especificações técnicas, não demonstram, por si sós, a existência de irregularidade no presente certame, sobretudo diante dos esclarecimentos prestados pela área técnica competente acerca da interpretação e aplicação das disposições questionadas.
Cumpre ressaltar, ainda, que os esclarecimentos prestados pela Administração passam a integrar a compreensão do instrumento convocatório e deverão ser observados de maneira uniforme pelos licitantes e pela Administração durante a análise das propostas, avaliação das amostras, execução contratual e recebimento do objeto, afastando-se interpretações divergentes acerca dos pontos ora questionados.
V. CONCLUSÃO
a) CONHEÇO da impugnação, por ser tempestiva, e, no mérito, JULGOA IMPROCEDENTE, mantendo -se inalterados o Edital do Pregão Eletrônico nº 90013/2026 e o Termo de Referência nº 19/2026, inclusive quanto às especificações ora impugnadas.
b) INDEFIRO os pedidos de suspensão do certame, republicação do Edital e designação de nova data para a sessão pública, por não haver alterações das condições originalmente estabelecidas nem qualquer modificação capaz de interferir na formulação das propostas.
c) DETERMINO o regular prosseguimento do procedimento licitatório, mantida a sessão pública designada para 01 de setembro de 2026, às 09h00; e
São Paulo, na data da assinatura digital.
JULIANA ROSA BARROS DE ALMEIDA Ten Cel PM Subscritora do Edital
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º CMI-93374900021/26CENTRO DE MATERIAL DE INTENDÊNCIA UGE 180.169 (UASG 933749)
SETOR DE CONTRATOS PREGÃO ELETRÔNICO 90016/2026
Processo nº 057.00290360/2026-67
Extrato de Ata de Registro de Preço N.º CMI-933749-00021/26 Licitante vencedora para o item 1 – 3.000 (três mil) unidades de Fiel Retrátil, valor unitário de R$ 24,50 (vinte e quatro reais e cinquenta centavos), a Empresa PÓVOA COMERCIO DE ARTIGOS DE PROTEÇÃO EIRELLI,
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.31.1.4.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).