DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| 5.1.2. Quanto à comprovação da remuneração mensal ou condição de 160/227 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, nº 165, Caderno 6. As pessoas com defciência participarão do concurso público em |
Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 31 de agosto de 2026 a) Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de |
|---|---|---|
| desempregado (item 1.2): a) Comprovante de renda, datado, que comprove o recebimento de remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, emitido há no á ê |
igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao dia, horário de início e local de aplicação das provas e às notas mínimas |
preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especifcamente para o |
| mximo 3 (trs) meses da data do envio; ou b) Declaração, por escrito, da condição de desempregado, datado e |
exigidas. 7. Para efetuar a inscrição, o candidato com defciência deverá efetuar |
candidato que se declarou preto ou pardo; b) Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em |
| assinado. 5.2. Para isençãoda taxa de inscrição: 521 Quanto a comrovaão da ualidade de doador de sanue: |
os procedimentos gerais estabelecidos no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES deste edital. 8 Em atendimento ao § 4º do artio 2º da Lei Comlementar nº |
formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI de um de seus enitores (em formato amlamente utilizado tais sejam: |
| ... pç q g a) Documento único ou conjunto de documentos devidamente |
. g p 683/1992 (alterada pela Lei Complementar nº 932 de 8 de novembro |
g p , BMP PNG JPEG) especifcamente para o candidato que se declarou |
| , , datado(s) e assinado(s), expedido(s) exclusivamente por órgão ofcial ou por entidade coletora credenciada pela União, pelo Estado ou pelo |
, de 2002), o tempo para a realização das provas a que serão submetidos os candidatos com defciência poderá ser diferente daquele previsto para |
, , , indígena; 4.1. O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando |
Município, apto(s) a comprovar a realização de, no mínimo, 3 (três) |
os candidatos considerados normais, levando–se em conta o grau de |
necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes). |
doações de sangue pelo candidato, nos 12 (doze) meses anteriores à data de inscrição. |
difculdade para a leitura e escrita em Braille, bem como o grau de difculdade provocado por outras modalidades de defciência. |
4.2. O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High Effciency Image File Format) ou HEIC |
| 6. Após a entrega dos pedidos, a Comissão Especial de Concurso Público analisará os pedidos entregues em tempo hábil, manifestando–se quanto ao deferimento ou indeferimento e providenciará a divulgação da lã d did dfid idfid d d (i) di |
8.1. O pedido fundamentado de tempo adicional para realização de provas deverá ser acompanhado de justifcativa médica, cabendo à Comissão Especial de Concurso Público deliberar a respeito. D d dfiêi did dá idi d |
(High Effciency Image Container) terá sua inscrição indeferida. 4.3. Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo, deverá estar presente apenas o candidato (foto individual). Nã ã idd álid d id |
| reaço os peos eeros e neeros entro e 5 cnco as, contados do início do período reservado para o recebimento |
9. e acoro com a ecnca, o canato poer ncar as ajuas técnicas e condições específcas para a realização das provas |
5. o sero conseraos vos ocumentos envaos por qualquer outro meio não especifcado neste edital (ou seja que não |
das inscrições. 7. Após a divulgação do resultado do pedido de reduçãodo valor da |
. 10. O candidato com defciência deverá, durante o preenchimento da fcha de inscrição: |
, estejam em conformidade com o estabelecido). 6. É permitido ao candidato declarar–se preto pardo ou indígena e se |
taxa de inscrição, o candidato deverá, dentro do período de recebimento |
a) Informar que é pessoa com defciência; |
, manifestar que NÃO deseja se benefciar do sistema de pontuação |
de inscrições estabelecido neste edital: a) Pedido deferido: recolher a taxa de inscrição com a redução de |
b) Declarar o tipo de defciência e o código correspondente da Classifcação Internacional de Doenças – CID; |
diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa |
| 50% (ou seja, R$ 63,39). b) Pedido indeferido: recolher a taxa de inscrição com o valor integral |
c) Especifcar as ajudas técnicas e condições especiais de que necessita (se necessário), previstas no ANEXO IV; e/ou |
opção, seja qual for o motivo alegado. 7. Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação |
| (ou seja, R$ 126,79). |
d) Informar se requer tempo adicional para realização da prova; |
diferenciada participarão deste concurso público em igualdade de |
| 8. Após a divulgação do resultado do pedido de isençãodo valor da taxa de inscrião o candidato deverá dentro do eríodo de recebimento |
e) Enviar o laudo médico emitido por especialista na área de defciência do candidato |
condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das rovas e à avaliaão de desemenho |
| ç, , p de inscrições estabelecido neste edital: a) Pedido deferido: realizar a inscrição sem efetuar seu pagamento |
. 11. No laudo médico deverá constar: a) Atestar o tipo e grau ou nível de defciência com expressa |
p ç p. 8. A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2 deste Capítulo será objeto de verifcação pela Comissão Especial de |
| . b) Pedido indeferido: efetuar o pagamento da taxa de inscrição com o |
, referência ao código correspondente da Classifcação Internacional de |
Concurso Público, designada pelo Superintendente da unidade de |
valor integral (ou seja, R$ 126,79). 8.1. Em caso de deferimento do pedido de isenção da taxa |
Doenças – CID; b) Assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável |
ensino, sendo um dos membros, obrigatoriamente, preto ou pardo. 8.1. A designação dos membros da Comissão Especial levará em |
| de inscrição, não será necessário ao candidato o upload de comprovante de pagamento da taxa de inscrição. 9. O candidato que não concordar com o indeferimento do pedido de |
por sua emissão; c) Fundamentação médica para a solicitação; e d) Nome completo do candidato, número do documento de |
consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em relação aos candidatos inscritos. 9. A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a |
| redução ou isenção poderá, SOMENTE no dia seguinte a divulgação da lã i d íl l did |
identidade, número do CPF e opção de emprego público. lidd d ld édi f i á d |
realização da Prova Escrita e antes da aplicação da Prova de Métodos dói á fi hió d ã êi d |
| reaço que trata o tem 6 este Captuo, protocoar recurso estnao a Comissão Especial de Concurso Público, não sendo considerada nenhuma data adicional |
11.1. A vaae o auo mco a que se reere o tem 11 ser e: a) 2 (dois) anos a contar da data de início da inscrição do concurso úblico uando a defciência for ermanente ou de lona duraão e de |
Peaggcos, e ser eta mesmo na ptese e no ocorrnca o cálculo da pontuação diferenciada. 91 Na aferião da veracidade da autodeclaraão de candidatos |
| . 91 O pedido de recurso deverá ser encaminhado para o endereço |
p, q p g ç; b) 1 (um) ano a contar da data de início da inscrição do concurso |
.. ç ç pretos e pardos será verifcada a fenotipia (aparência) com base na foto |
| .. eletrônico: [email protected], devendo constar expressamente no assunto do e–mail: RECURSO DE REDUÇÃO/ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA |
público nas demais situações que não se enquadrarem em defciência permanente ou de longa duração. |
enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será considerado o critério da ascendência. |
TAXA DE INSCRIÇÃO – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE EDITAL Nº 101/18/2026. |
11.2. Somente serão aceitos os documentos nos formatos PDF, PNG, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB (cinco megabytes). O |
9.1.1. Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus |
| 9.2. O candidato tomará conhecimento do resultado do recurso via e– mail, não cabendo recurso quanto a esse resultado. 9.3. No caso de indeferimento do recurso, o candidato deverá seguir o “” |
candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação. 11.3. O laudo médico encaminhado terá validade somente para |
genitores, em que seja possível a verifcação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada. 9.1.2. A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma Í Õ |
| disposto na alínea b dos itens 7 ou 8 deste Capítulo, a depender do seu pedido (redução ou isenção), dentro do período de recebimento de inscriões estabelecido neste edital |
este concurso público. 11.4. O laudo médico não será devolvido. 115 Os documentos encaminhados fora da forma e dos razos |
estabelecida no item 3 do CAPTULO I – DAS DISPOSIÇES PRELIMINARES, não podendo o candidato alear ualuer desconhecimento |
| ç . 10. O candidato que realizar a inscrição com pagamento de taxa |
.. p estipulados neste edital não serão considerados. |
g qq . 9.1.3. O candidato que após a solicitação a que se refere o item |
reduzida em desacordo com o determinado neste Capítulo terá o pedido de inscrição invalidado. |
12. As provas do concurso público deverão ser realizadas em locais acessíveis aos candidatos com defciência. |
, 9.1.1, não enviar o documento na forma e prazo estabelecidos, impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão Especial, será |
11. Será eliminado deste concurso público o candidato que, não |
13. O atendimento às condições especiais pleiteadas fcará sujeito à |
considerado não enquadrado na condição autodeclarada e eliminado |
| atendendo, à época de sua inscrição, aos requisitos previstos no presente Capítulo, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio |
análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado. 14. As ajudas técnicas e condições específcas que poderão ser |
do concurso público. 9.2. A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato |
| que evidencie má fé, a redução ou isenção tratadas neste Capítulo. 11.1. A eliminação de que trata o item 11 importará a anulação |
disponibilizadas aos candidatos constam no ANEXO IV deste edital. 15. É de responsabilidade do candidato com defciência observar a |
indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Í |
| da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo d liã d t õ bíi |
exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições. 16 O didt ã li iiã f itõ |
Nascimento de ndio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser id t d iiã |
| a apcaço e ouras sançes caves. 12. A solicitação de redução ou isenção da taxa de inscrição não assegura a inscrição automática do candidato no concurso público |
. canao que no reazar a nscrço conorme as nsruçes constantes deste Capítulo não terá as condições especiais providenciadas e perderá o tratamento diferenciado no que se refere ao presente |
envao no momeno a nscrço. 9.2.1. O candidato que não encaminhar o RANI (próprio ou do genitor) no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado |
| . 12.1. Para se inscrever no concurso público, o candidato deverá |
certame, não podendo invocar sua situação para quaisquer benefícios e |
deste concurso público. |
proceder em conformidade com o CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES deste edital. |
não podendo impetrar recurso em razão de sua defciência, seja qual for o motivo alegado. |
10. Não será efetuada a aferição da veracidade da autodeclaração ao candidato que: |
13. Na hipótese de reabertura do período de inscrições, não será concedido novo prazo para solicitações de redução ou isenção da taxa |
17. Após o início do exercício do candidato, a defciência não poderá ser arguida para justifcar a concessão de aposentadoria por invalidez. |
a) Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada; b) Teve a inscrição indeferida; |
| de inscrição. |
18. A verifcação da compatibilidade a que se refere |
c) Não compareceu na Prova Escrita; |
| VI – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA 1. É assegurado às pessoas com defciência o direito de inscrição úbli dd dfiêi j tíl |
o item 1 deste Capítulo será verifcada nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XVIII – DA CONVOCAÇÃO deste edital. 19 Vifd itibilidd t dfiêi tibiõ |
d) Não pontuou (zerou) na Prova Escrita; e) Obteve nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Escrita (após liã d PD) |
| no concurso pco, ese que a ecnca sea compave com as atribuições do emprego público permanente de Professor de Ensino Médio e Técnico. |
. ercaa a ncompaae enre a ecnca e as aruçes do emprego público postulado, o candidato será eliminado do certame. VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS |
a apcaço a . 11. As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos pardos e indígenas constarão de edital a ser |
| 2. Para os fns deste concurso público, considera–se pessoa com | , PARDOS OU INDÍGENAS |
, publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser |
defciência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação |
1. O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar |
alegada qualquer espécie de desconhecimento. 12. Ao candidato que vier a ser eliminado do concurso público em |
| com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais |
nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, e do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018. |
virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, nos |
| pessoas, nos termos do parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591, |
1.1. O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de |
termos do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI. |
| de 14 de outubro de 2013; do artigo 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 b d ti 1º d Cã b Diit d P |
fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação fnal do didt bfiái d f d úbli (P Eit |
13. O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências lti d htidtifã á liid |
| ; em como o argo a onvenço sore os reos as essoas com Defciência e de seu Protocolo Facultativo, da Organização das Nações Unidas – ONU |
canao enecro em caa ase o concurso pco rova scra, Prova de Métodos Pedagógicos e Prova de Títulos). 2 Para fazer jus à pontuação diferenciada o candidato deverá no ato |
reavas ao processo e eeroencaço ser emnao deste certame. 14 A Comissão Especial de Concurso Público em relação ao sistema |
| . 2.1. Considera–se, ainda, pessoa com defciência, para os fns deste |
. , , da inscrição deste concurso público, CUMULATIVAMENTE, utilizando os |
. , de pontuação diferenciada, terá as seguintes atribuições: |
concurso: a) Aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 (com redação alterada |
campos específcos da fcha de inscrição: a) Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração); b) Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso |
a) Ratifcar a autodeclaração frmada pelos candidatos que manifestarem interesse em serem benefciários do sistema de pontuação diferenciada; |
| pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004); b) A pessoa com transtorno do espectro autista, nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012; |
público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo |
b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a fazerem jus à pontuação diferenciada; e c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da respectiva |
| c) O portador de visão monocular, nos termos da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021. 3 Devido ao número de vaas oferecido no resente certame não |
único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e c) Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos termos exressos no Decreto nº 63979/2018 |
Coordenadoria (Coordenadoria de Políticas para a População Negra ou Coordenadoria de Políticas para os Povos Indígenas), quando for o caso, os edidos de reconsideraão interostos or candidatos contra a |
| . g p , haverá aplicação da Lei Complementar nº 683 de 18 de setembro de 1992 |
p .. 3 Para realizar a inscrição o candidato preto pardo ou indígena que |
p ç p p decisão que constatar a falsidade da autodeclaração |
| , (que dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de defciência), no que diz respeito |
. , , optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os |
. 15. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas em todas as fases do concurso é a seguinte: |
a reserva de vaga e lista de classifcação especial. |
procedimentos descritos neste Capítulo. |
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI |
| 4. O candidato, antes de se inscrever, deverá verifcar se as atribuições do emprego público, especifcadas no ANEXO II, são |
4. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da fcha de inscrição, |
16. Onde: 16.1. PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota das provas |
| compatíveis com a defciência que possui. 5. Não serão considerados como defciência os distúrbios passíveis de correção. Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.31.1.4.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da fcha de inscrição: |
(Prova Escrita, Prova de Métodos Pedagógicos, Prova de Títulos) de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |