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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 160

DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

5.1.2. Quanto à comprovação da remuneração mensal ou condição de
160/227 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 165, Caderno
6. As pessoas com defciência participarão do concurso público em
Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
a) Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de
desempregado (item 1.2):
a) Comprovante de renda, datado, que comprove o recebimento de
remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, emitido há no
á ê
igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao
conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao dia,
horário de início e local de aplicação das provas e às notas mínimas
preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente
utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com
resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especifcamente para o
mximo 3 (trs) meses da data do envio; ou
b) Declaração, por escrito, da condição de desempregado, datado e
exigidas.
7. Para efetuar a inscrição, o candidato com defciência deverá efetuar






candidato que se declarou preto ou pardo;
b) Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em
assinado.
5.2. Para
isençãoda taxa de inscrição:
521 Quanto a comrovaão da ualidade de doador de sanue:
os
procedimentos
gerais
estabelecidos
no
CAPÍTULO
V
–
DAS INSCRIÇÕES deste edital.
8 Em atendimento ao § 4º do artio 2º da Lei Comlementar nº
formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na
ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI
de um de seus enitores (em formato amlamente utilizado tais sejam:
... pç q g
a) Documento único ou conjunto de documentos devidamente
. g p
683/1992 (alterada pela Lei Complementar nº 932 de 8 de novembro
g p ,
BMP PNG JPEG) especifcamente para o candidato que se declarou
, ,
datado(s) e assinado(s), expedido(s) exclusivamente por órgão ofcial ou
por entidade coletora credenciada pela União, pelo Estado ou pelo
,
de 2002), o tempo para a realização das provas a que serão submetidos
os candidatos com defciência poderá ser diferente daquele previsto para
, , ,
indígena;
4.1. O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando

Município, apto(s) a comprovar a realização de, no mínimo, 3 (três)

os candidatos considerados normais, levando–se em conta o grau de

necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes).

doações de sangue pelo candidato, nos 12 (doze) meses anteriores à data
de inscrição.

difculdade para a leitura e escrita em Braille, bem como o grau de
difculdade provocado por outras modalidades de defciência.

4.2. O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF
(High
Effciency
Image
File
Format)
ou
HEIC
6. Após a entrega dos pedidos, a Comissão Especial de Concurso
Público analisará os pedidos entregues em tempo hábil, manifestando–se
quanto ao deferimento ou indeferimento e providenciará a divulgação da
lã d did dfid idfid d d (i) di
8.1. O pedido fundamentado de tempo adicional para realização de
provas deverá ser acompanhado de justifcativa médica, cabendo à
Comissão Especial de Concurso Público deliberar a respeito.
D d dfiêi did dá idi d
(High Effciency Image Container) terá sua inscrição indeferida.
4.3. Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo,
deverá estar presente apenas o candidato (foto individual).

Nã
ã
idd
álid
d
id
reaço os peos eeros e neeros entro e 5 cnco as,
contados do início do período reservado para o recebimento
9. e acoro com a ecnca, o canato poer ncar as ajuas
técnicas e condições específcas para a realização das provas
5.
o
sero
conseraos
vos
ocumentos
envaos
por qualquer outro meio não especifcado neste edital (ou seja que não

das inscrições.
7. Após a divulgação do resultado do pedido de
reduçãodo valor da
.
10. O candidato com defciência deverá, durante o preenchimento da
fcha de inscrição:
,
estejam em conformidade com o estabelecido).
6. É permitido ao candidato declarar–se preto pardo ou indígena e se


taxa de inscrição, o candidato deverá, dentro do período de recebimento

a) Informar que é pessoa com defciência;
,
manifestar que NÃO deseja se benefciar do sistema de pontuação

de inscrições estabelecido neste edital:
a) Pedido deferido: recolher a taxa de inscrição com a redução de

b) Declarar o tipo de defciência e o código correspondente da
Classifcação Internacional de Doenças – CID;

diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais
estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa
50% (ou seja, R$ 63,39).
b) Pedido indeferido: recolher a taxa de inscrição com o valor integral
c) Especifcar as ajudas técnicas e condições especiais de que
necessita (se necessário), previstas no ANEXO IV; e/ou
opção, seja qual for o motivo alegado.
7. Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação
(ou seja, R$ 126,79).

d) Informar se requer tempo adicional para realização da prova;
diferenciada participarão deste concurso público em igualdade de
8. Após a divulgação do resultado do pedido de
isençãodo valor da
taxa de inscrião o candidato deverá dentro do eríodo de recebimento
e) Enviar o laudo médico emitido por especialista na área de
defciência do candidato
condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das
rovas e à avaliaão de desemenho
ç, , p
de inscrições estabelecido neste edital:
a) Pedido deferido: realizar a inscrição sem efetuar seu pagamento
.
11. No laudo médico deverá constar:
a) Atestar o tipo e grau ou nível de defciência com expressa
p ç p.
8. A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2
deste Capítulo será objeto de verifcação pela Comissão Especial de
.
b) Pedido indeferido: efetuar o pagamento da taxa de inscrição com o
,
referência ao código correspondente da Classifcação Internacional de

Concurso Público, designada pelo Superintendente da unidade de

valor integral (ou seja, R$ 126,79).
8.1. Em caso de deferimento do pedido de isenção da taxa

Doenças – CID;
b) Assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável

ensino, sendo um dos membros, obrigatoriamente, preto ou pardo.
8.1. A designação dos membros da Comissão Especial levará em
de inscrição, não será necessário ao candidato o upload de comprovante
de pagamento da taxa de inscrição.
9. O candidato que não concordar com o indeferimento do pedido de
por sua emissão;
c) Fundamentação médica para a solicitação; e
d) Nome completo do candidato, número do documento de
consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em
relação aos candidatos inscritos.
9. A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a
redução ou isenção poderá, SOMENTE no dia seguinte a divulgação da
lã i d íl l did
identidade, número do CPF e opção de emprego público.
lidd d ld édi f i á d
realização da Prova Escrita e antes da aplicação da Prova de Métodos
dói á fi hió d ã êi d
reaço que trata o tem 6 este Captuo, protocoar recurso estnao a
Comissão Especial de Concurso Público, não sendo considerada
nenhuma data adicional
11.1. A vaae o auo mco a que se reere o tem 11 ser e:
a) 2 (dois) anos a contar da data de início da inscrição do concurso
úblico uando a defciência for ermanente ou de lona duraão e de
Peaggcos, e ser eta mesmo na ptese e no ocorrnca o
cálculo da pontuação diferenciada.
91 Na aferião da veracidade da autodeclaraão de candidatos
.
91 O pedido de recurso deverá ser encaminhado para o endereço
p, q p g ç;
b) 1 (um) ano a contar da data de início da inscrição do concurso
.. ç ç
pretos e pardos será verifcada a fenotipia (aparência) com base na foto
..
eletrônico: [email protected], devendo constar expressamente no
assunto do e–mail: RECURSO DE REDUÇÃO/ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA

público nas demais situações que não se enquadrarem em defciência
permanente ou de longa duração.

enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será
considerado o critério da ascendência.

TAXA
DE
INSCRIÇÃO
–
CONCURSO
PÚBLICO
DOCENTE
EDITAL
Nº 101/18/2026.

11.2. Somente serão aceitos os documentos nos formatos PDF, PNG,
JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB (cinco megabytes). O
9.1.1. Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a
apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus
9.2. O candidato tomará conhecimento do resultado do recurso via e–
mail, não cabendo recurso quanto a esse resultado.
9.3. No caso de indeferimento do recurso, o candidato deverá seguir o
“”
candidato deverá observar as demais orientações contidas no link
de inscrição para efetuar o envio da documentação.
11.3. O laudo médico encaminhado terá validade somente para
genitores, em que seja possível a verifcação do preenchimento do
requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
9.1.2. A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma
Í Õ
disposto na alínea b dos itens 7 ou 8 deste Capítulo, a depender do seu
pedido (redução ou isenção), dentro do período de recebimento
de inscriões estabelecido neste edital
este concurso público.
11.4. O laudo médico não será devolvido.
115 Os documentos encaminhados fora da forma e dos razos
estabelecida no item 3 do CAPTULO I – DAS DISPOSIÇES
PRELIMINARES,
não
podendo
o
candidato
alear ualuer desconhecimento
ç .
10. O candidato que realizar a inscrição com pagamento de taxa
.. p
estipulados neste edital não serão considerados.
g qq .
9.1.3. O candidato que após a solicitação a que se refere o item

reduzida em desacordo com o determinado neste Capítulo terá o pedido
de inscrição invalidado.

12. As provas do concurso público deverão ser realizadas em locais
acessíveis aos candidatos com defciência.
,
9.1.1, não enviar o documento na forma e prazo estabelecidos,
impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão Especial, será

11. Será eliminado deste concurso público o candidato que, não

13. O atendimento às condições especiais pleiteadas fcará sujeito à

considerado não enquadrado na condição autodeclarada e eliminado
atendendo, à época de sua inscrição, aos requisitos previstos no presente
Capítulo, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio
análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado.
14. As ajudas técnicas e condições específcas que poderão ser
do concurso público.
9.2. A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato
que evidencie má fé, a redução ou isenção tratadas neste Capítulo.
11.1. A eliminação de que trata o item 11 importará a anulação
disponibilizadas aos candidatos constam no ANEXO IV deste edital.
15. É de responsabilidade do candidato com defciência observar a
indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do
Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de
Í
da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo
d liã d t õ bíi
exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições.
16 O didt ã li iiã f itõ
Nascimento de ndio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser
id t d iiã
a apcaço e ouras sançes caves.
12. A solicitação de redução ou isenção da taxa de inscrição não
assegura a inscrição automática do candidato no concurso público
. canao que no reazar a nscrço conorme as nsruçes
constantes deste Capítulo não terá as condições especiais providenciadas
e perderá o tratamento diferenciado no que se refere ao presente
envao no momeno a nscrço.
9.2.1. O candidato que não encaminhar o RANI (próprio ou do genitor)
no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado
.
12.1. Para se inscrever no concurso público, o candidato deverá

certame, não podendo invocar sua situação para quaisquer benefícios e

deste concurso público.

proceder
em
conformidade
com
o
CAPÍTULO
V
–
DAS INSCRIÇÕES deste edital.

não podendo impetrar recurso em razão de sua defciência, seja qual for
o motivo alegado.

10. Não será efetuada a aferição da veracidade da autodeclaração ao
candidato que:

13. Na hipótese de reabertura do período de inscrições, não será
concedido novo prazo para solicitações de redução ou isenção da taxa

17. Após o início do exercício do candidato, a defciência não poderá
ser arguida para justifcar a concessão de aposentadoria por invalidez.




a) Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
b) Teve a inscrição indeferida;
de inscrição.
18.
A
verifcação
da
compatibilidade
a
que
se
refere
c) Não compareceu na Prova Escrita;
VI – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
1. É assegurado às pessoas com defciência o direito de inscrição
úbli dd dfiêi j tíl
o item 1 deste Capítulo será verifcada nos termos estabelecidos
no CAPÍTULO XVIII – DA CONVOCAÇÃO deste edital.
19 Vifd itibilidd t dfiêi tibiõ
d) Não pontuou (zerou) na Prova Escrita;
e) Obteve nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Escrita (após
liã d PD)
no concurso pco, ese que a ecnca sea compave com as
atribuições do emprego público permanente de Professor de Ensino
Médio e Técnico.
. ercaa a ncompaae enre a ecnca e as aruçes
do emprego público postulado, o candidato será eliminado do certame.
VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS
a apcaço a .
11. As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração
de candidatos pretos pardos e indígenas constarão de edital a ser
2. Para os fns deste concurso público, considera–se pessoa com ,
PARDOS OU INDÍGENAS
,
publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser

defciência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza
física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação
1. O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do
sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar

alegada qualquer espécie de desconhecimento.
12. Ao candidato que vier a ser eliminado do concurso público em
com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e
efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais
nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, e do Decreto nº 63.979, de 19 de
dezembro de 2018.
virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado,
no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, nos
pessoas, nos termos do parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591,
1.1. O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de
termos do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI.
de 14 de outubro de 2013; do artigo 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de
2015 b d ti 1º d Cã b Diit d P
fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação fnal do
didt bfiái d f d úbli (P Eit
13. O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências
lti


d
htidtifã
á
liid
; em como o argo a onvenço sore os reos as essoas
com Defciência e de seu Protocolo Facultativo, da Organização das
Nações Unidas – ONU
canao enecro em caa ase o concurso pco rova scra,
Prova de Métodos Pedagógicos e Prova de Títulos).
2 Para fazer jus à pontuação diferenciada o candidato deverá no ato
reavas
ao
processo
e
eeroencaço
ser
emnao
deste certame.
14 A Comissão Especial de Concurso Público em relação ao sistema
.
2.1. Considera–se, ainda, pessoa com defciência, para os fns deste
. , ,
da inscrição deste concurso público, CUMULATIVAMENTE, utilizando os
. ,
de pontuação diferenciada, terá as seguintes atribuições:

concurso:
a) Aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º
do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 (com redação alterada

campos específcos da fcha de inscrição:
a) Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);
b) Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso

a) Ratifcar a autodeclaração frmada pelos candidatos que
manifestarem interesse em serem benefciários do sistema de pontuação
diferenciada;
pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004);
b) A pessoa com transtorno do espectro autista, nos termos do § 1º
do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012;
público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São
Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência
da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo
b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a
fazerem jus à pontuação diferenciada; e
c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da respectiva
c) O portador de visão monocular, nos termos da Lei nº 14.126, de 22
de março de 2021.
3 Devido ao número de vaas oferecido no resente certame não
único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e
c) Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos
termos exressos no Decreto nº 63979/2018
Coordenadoria (Coordenadoria de Políticas para a População Negra ou
Coordenadoria de Políticas para os Povos Indígenas), quando for o caso,
os edidos de reconsideraão interostos or candidatos contra a
. g p ,
haverá aplicação da Lei Complementar nº 683 de 18 de setembro de 1992
p ..
3 Para realizar a inscrição o candidato preto pardo ou indígena que
p ç p p
decisão que constatar a falsidade da autodeclaração
,
(que dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de
cargos e empregos para portadores de defciência), no que diz respeito
. , ,
optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os
procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os
.
15. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a
pretos, pardos e indígenas em todas as fases do concurso é a seguinte:

a reserva de vaga e lista de classifcação especial.

procedimentos descritos neste Capítulo.

PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
4. O candidato, antes de se inscrever, deverá verifcar se as
atribuições do emprego público, especifcadas no ANEXO II, são
4. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada
deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da fcha de inscrição,
16. Onde:
16.1. PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota das provas
compatíveis com a defciência que possui.
5. Não serão considerados como defciência os distúrbios passíveis de
correção.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.31.1.4.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da fcha
de inscrição:
(Prova Escrita, Prova de Métodos Pedagógicos, Prova de Títulos) de todos
os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse
em participar da pontuação diferenciada.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).