DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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169/227 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 31 de agosto de 2026 a que se refere d) Não pontuou (zerou) na Prova Escrita; e) Obteve nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Escrita (após a aplicação da PD).
- A verificação da compatibilidade a que se refere o item 1 deste Capítulo será verificada nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XVIII – DA CONVOCAÇÃO deste edital.
de inscrição. VI – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA 1. É assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição no concurso público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do emprego público permanente de Professor de Ensino Médio e Técnico.
| VI – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA 1. É assegurado às pessoas com defciência o direito de inscrição no concurso público, desde que a defciência seja compatível com as atribuições do emprego público permanente de Professor de Ensino Médio e Técnico. 2. Para os fns deste concurso público, considera–se pessoa com defciência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza fíi l ill il i iã |
o item 1 deste Capítulo será verifcada nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XVIII – DA CONVOCAÇÃO deste edital. 19. Verifcada a incompatibilidade entre a defciência e as atribuições do emprego público postulado, o candidato será eliminado do certame. VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS 1. O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do i d ã difid () d i l |
e) Obteve nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Escrita (após a aplicação da PD). 11. As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 12. Ao candidato que vier a ser eliminado do concurso público em id d ã d flidd d dlã é fld |
|---|---|---|
| sca, menta, nteectua ou sensora, os quas, em nteraço com uma ou mais barreiras pode obstruir sua participação plena e |
sstema e pontuaço erencaa PD, nos termos a Le Compementar nº 1259 de 15 de janeiro de 2015 e do Decreto nº 63979 de 19 de |
vrtue a constataço e asae e sua autoecaraço acutao, no prazo de 7 (sete) dias corridos opor pedido de reconsideração nos |
| , efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais |
., , ., dezembro de 2018. |
, , termos do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI. |
pessoas, nos termos do parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591, de 14 de outubro de 2013; do artigo 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015; bem como do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas |
1.1. O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação fnal do candidato benefciário em cada fase do concurso público (Prova Escrita, |
13. O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências relativas ao processo de heteroidentifcação será eliminado deste certame. |
com Defciência e de seu Protocolo Facultativo, da Organização das Nações Unidas – ONU. 2.1. Considera–se, ainda, pessoa com defciência, para os fns deste |
Prova de Métodos Pedagógicos e Prova de Títulos). 2. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato da inscrição deste concurso público, CUMULATIVAMENTE, utilizando os |
14. A Comissão Especial de Concurso Público, em relação ao sistema de pontuação diferenciada, terá as seguintes atribuições: a) Ratifcar a autodeclaração frmada pelos candidatos que |
| concurso: a) Aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º |
campos específcos da fcha de inscrição: a) Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração); |
manifestarem interesse em serem benefciários do sistema de pontuação diferenciada; |
| do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 (com redação alterada pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004); |
b) Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São ê |
b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a fazerem jus à pontuação diferenciada; e í í |
| b) A pessoa com transtorno do espectro autista, nos termos do § 1º d ti 1º d Li º 12764 d 27 d db d 2012 |
Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrncia d flidd d tdlã t d dit áf |
c) Decidir, em juzo de retratação, com o auxlio da respectiva Cddi (Cddi d Plíti Plã N |
| o argo a e n ., e e ezemro e ; c) O portador de visão monocular, nos termos da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 |
a asae a auoecaraço, nos ermos o sposo no pargrao único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e c) Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada nos |
oorenaora oorenaora e ocas para a opuaço egra ou Coordenadoria de Políticas para os Povos Indígenas), quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a |
| . 3. Devido ao número de vagas oferecido no presente certame não |
, termos expressos no Decreto nº 63.979/2018. |
decisão que constatar a falsidade da autodeclaração. |
| , haverá aplicação da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 |
3. Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que |
15. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a |
(que dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de defciência), no que diz respeito a reserva de vaga e lista de classifcação especial. |
optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os procedimentos descritos neste Capítulo. |
pretos, pardos e indígenas em todas as fases do concurso é a seguinte: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI 16. Onde: |
| 4. O candidato, antes de se inscrever, deverá verifcar se as atribuições do emprego público, especifcadas no ANEXO II, são |
4. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da fcha de inscrição, |
16.1. PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota das provas (Prova Escrita, Prova de Métodos Pedagógicos, Prova de Títulos) de todos |
| compatíveis com a defciência que possui. 5. Não serão considerados como defciência os distúrbios passíveis de |
enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da fcha de inscrição: |
os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. |
| correção. dfiêi iiã d úbli |
a) Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de fêi fd b ( f l |
16.2. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os did lid ibilid d |
| 6. As pessoas com ecnca partcparo o concurso pco em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao dia |
preernca com uno neutro ou ranco em ormato ampamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels) especifcamente para o |
canatos que pontuaram, excuno–se os nataos. Entene– se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos pardos ou indígenas e aqueles que |
| , horário de início e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas. 7. Para efetuar a inscrição, o candidato com defciência deverá efetuar |
, candidato que se declarou preto ou pardo; b) Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na |
, , tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada. Entende–se por candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo |
os procedimentos gerais estabelecidos no CAPÍTULO V – |
ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI |
do concurso público em referência (nesse caso, o candidato que obtiver |
| DAS INSCRIÇÕES deste edital. 8. Em atendimento ao § 4º do artigo 2º da Lei Complementar nº |
de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), especifcamente para o candidato que se declarou |
nota inferior a 50 pontos na Prova Escrita e nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – não há desempenho mínimo na Prova |
| 683/1992 (alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro |
indígena; |
de Títulos). |
| de 2002), o tempo para a realização das provas a que serão submetidos |
4.1. O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando |
16.3. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os |
| os candidatos com defciência poderá ser diferente daquele previsto para os candidatos considerados normais, levando–se em conta o grau de |
necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes). 4.2. O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF |
candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho |
| difculdade para a leitura e escrita em Braille, bem como o grau de difldd d dlidd d dfiêi |
(High Effciency Image File Format) ou HEIC (Hih Effi I Ci) á iiã idfid |
mínimo do concurso público em referência (nesse caso, o candidato que bi ifi 0 P Ei ifi 0 |
| cuae provocao por outras moaaes e ecnca. 8.1. O pedido fundamentado de tempo adicional para realização de rovas deverá ser acomanhado de justifcativa médica cabendo à |
g cency mage ontaner ter sua nscrço neera. 4.3. Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo, deverá estar resente aenas o candidato (foto individual) |
otver nota neror a 5 pontos na rova scrta e nota neror a 5 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – não há desempenho mínimo na Prova de Títulos) |
| p p , Comissão Especial de Concurso Público deliberar a respeito. 9. De acordo com a defciência, o candidato poderá indicar as ajudas |
p p . 5. Não serão considerados válidos documentos enviados por qualquer outro meio não especifcado neste edital (ou seja, que não |
. 17. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas fnais de candidatos pretos, pardos e indígenas em cada fase do |
técnicas e condições específcas para a realização das provas. 10. O candidato com defciência deverá, durante o preenchimento da |
estejam em conformidade com o estabelecido). 6. É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena e se |
certame é: NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI |
| fcha de inscrição: a) Informar que é pessoa com defciência; b) Declarar o tipo de defciência e o código correspondente da |
manifestar que NÃO deseja se benefciar do sistema de pontuação diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa |
18. Onde: 18.1. NFCPPI é a nota fnal na fase do concurso público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classifcação do |
| Classifcação Internacional de Doenças – CID; c) Especifcar as ajudas técnicas e condições especiais de que |
opção, seja qual for o motivo alegado. 7. Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação |
candidato na etapa do certame. Ao término da fase do concurso público, a nota fnal passa a ser considerada a nota simples do candidato. |
| necessita (se necessário), previstas no ANEXO IV; e/ou |
diferenciada participarão deste concurso público em igualdade de |
18.2. NSCPPI é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual |
| d) Informar se requer tempo adicional para realização da prova; ) Ei ld édi itid ilit á d |
condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das à liã d dh |
será aplicada a pontuação diferenciada. 19 A fól d áll d tã difid ã lid |
| e nvar o auo mco emo por especasa na rea e defciência do candidato. 11 No laudo médico deverá constar: |
provas e avaaço e esempeno. 8. A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2 deste Capítulo será objeto de verifcação pela Comissão Especial de |
. s rmuas e ccuo a ponuaço erencaa sero apcaas em cada uma das fases do concurso público (Prova Escrita, Prova de Métodos Pedagógicos Prova de Títulos) |
| . a) Atestar o tipo e grau ou nível de defciência, com expressa referência ao código correspondente da Classifcação Internacional de |
Concurso Público, designada pelo Superintendente da unidade de ensino, sendo um dos membros, obrigatoriamente, preto ou pardo. |
, . 20. A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação |
Doenças – CID; b) Assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável |
8.1. A designação dos membros da Comissão Especial levará em consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em |
diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato benefciário do sistema diferenciado de que trata este Capítulo. |
| por sua emissão; | relação aos candidatos inscritos. |
21. Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada |
| c) Fundamentação médica para a solicitação; e |
9. A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a |
relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou |
| d) Nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF e opção de emprego público. |
realização da Prova Escrita e antes da aplicação da Prova de Métodos Pedagógicos, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do |
alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração. |
| 11.1. A validade do laudo médico a que se refere o item 11 será de: |
cálculo da pontuação diferenciada. |
22. Não será aplicada a pontuação diferenciada: |
| a) 2 (dois) anos a contar da data de início da inscrição do concurso público, quando a defciência for permanente ou de longa duração; e de b) () d d d iíi d iiã d |
9.1. Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos e pardos será verifcada a fenotipia (aparência) com base na foto id l did iiã bi dúid á |
a) Na inexistência, entre os habilitados, de candidatos benefciários do sistema diferenciado entre os habilitados; b) d fól d áll d ã difid () |
| 1 um ano a contar a ata e nco a nscrço o concurso úblico nas demais situaões ue não se enuadrarem em defciência |
envaa peo canato na nscrço e, caso susstam vas, ser considerado o critério da ascendência |
Quano, na rmua e ccuo a pontuaço erencaa PD, a MCPPI (ontuaão média da concorrência PPI) for maior ou iual ue a |
| p ç q q permanente ou de longa duração. 112 Somente serão aceitos os documentos nos formatos PDF PNG |
. 9.1.1. Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a apresentação de documento idôneo com foto de pelo menos um de seus |
pç g q MCA (pontuação média da concorrência ampla); c) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova Escrita; |
| .. , , JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB (cinco megabytes). O |
, , genitores, em que seja possível a verifcação do preenchimento do |
d) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova de Métodos |
candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação. |
requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada. 9.1.2. A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma |
Pedagógicos. 23. Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem |
11.3. O laudo médico encaminhado terá validade somente para |
estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES |
considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco |
| este concurso público. |
PRELIMINARES, não podendo o candidato |
décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente. |
| 11.4. O laudo médico não será devolvido. 11.5. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos |
alegar qualquer desconhecimento. 9.1.3. O candidato que, após a solicitação a que se refere o item |
24. Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com defciência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a |
| estipulados neste edital não serão considerados. |
9.1.1, não enviar o documento na forma e prazo estabelecidos, |
pontuação diferenciada de que trata este Capítulo. |
| 12. As provas do concurso público deverão ser realizadas em locais acessíveis aos candidatos com defciência. O di à diõ ii lid fá i à |
impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão Especial, será considerado não enquadrado na condição autodeclarada e eliminado d úbli |
VIII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS 1. Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os ii liã i d ilidd |
| 13. atenmento s conçes especas peteaas car sujeto análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado |
o concurso pco. 92 A aferião da veracidade da autodeclaraão do candidato |
requstos para naturazaço, e os estrangeros e naconaae ortuuesa com direito aos benefícios do Estatuto de Iualdade entre |
| . 14 As ajudas técnicas e condições específcas que poderão ser |
.. ç ç indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do |
pg, g Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3927 de 19 de setembro de 2001) |
| . disponibilizadas aos candidatos constam no ANEXO IV deste edital. |
Índio – RANI próprio ou na ausência deste o Registro Administrativo de |
., . 2. Para inscrição no presente concurso público será exigido dos |
15. É de responsabilidade do candidato com defciência observar a exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições. |
, , Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser enviado no momento da inscrição. |
, candidatos estrangeiros o documento ofcial de identifcação, ou seja, o Registro Nacional Migratório – RNM (antigo Registro Nacional de |
16. O candidato que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo não terá as condições especiais providenciadas |
9.2.1. O candidato que não encaminhar o RANI (próprio ou do genitor) no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado |
Estrangeiro – RNE). 3. Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de |
| e perderá o tratamento diferenciado no que se refere ao presente certame, não podendo invocar sua situação para quaisquer benefícios e não podendo impetrar recurso em razão de sua defciência, seja qual for |
deste concurso público. 10. Não será efetuada a aferição da veracidade da autodeclaração ao candidato que: |
Igualdade, na data da manifestação para aceite do emprego público e das aulas, quando de sua convocação em edital, deverá o candidato entregar, para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos |
| o motivo alegado. 17. Após o início do exercício do candidato, a defciência não poderá ser arguida para justifcar a concessão de aposentadoria por invalidez. Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.31.1.4.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
a) Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada; b) Teve a inscrição indeferida; c) Não compareceu na Prova Escrita; |
brasileiros natos, com as anotações pertinentes. 4. O estrangeiro que: Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |