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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 169

DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

169/227 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 31 de agosto de 2026 a que se refere d) Não pontuou (zerou) na Prova Escrita; e) Obteve nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Escrita (após a aplicação da PD).

  1. A verificação da compatibilidade a que se refere o item 1 deste Capítulo será verificada nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XVIII – DA CONVOCAÇÃO deste edital.

de inscrição. VI – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA 1. É assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição no concurso público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do emprego público permanente de Professor de Ensino Médio e Técnico.

VI – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
1. É assegurado às pessoas com defciência o direito de inscrição
no concurso público, desde que a defciência seja compatível com as
atribuições do emprego público permanente de Professor de Ensino
Médio e Técnico.
2. Para os fns deste concurso público, considera–se pessoa com
defciência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza
fíi l ill il i iã
o item 1 deste Capítulo será verifcada nos termos estabelecidos
no CAPÍTULO XVIII – DA CONVOCAÇÃO deste edital.
19. Verifcada a incompatibilidade entre a defciência e as atribuições
do emprego público postulado, o candidato será eliminado do certame.
VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS,
PARDOS OU INDÍGENAS
1. O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do
i d ã difid () d i l
e) Obteve nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Escrita (após
a aplicação da PD).
11. As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração
de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser
publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser
alegada qualquer espécie de desconhecimento.
12. Ao candidato que vier a ser eliminado do concurso público em
id d ã d flidd d dlã é fld
sca, menta, nteectua ou sensora, os quas, em nteraço
com uma ou mais barreiras pode obstruir sua participação plena e
sstema e pontuaço erencaa PD, nos termos a Le Compementar
nº 1259 de 15 de janeiro de 2015 e do Decreto nº 63979 de 19 de
vrtue a constataço e asae e sua autoecaraço acutao,
no prazo de 7 (sete) dias corridos opor pedido de reconsideração nos
,
efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais
., , .,
dezembro de 2018.
, ,
termos do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI.

pessoas, nos termos do parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591,
de 14 de outubro de 2013; do artigo 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de
2015; bem como do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas

1.1. O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de
fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação fnal do
candidato benefciário em cada fase do concurso público (Prova Escrita,

13. O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências
relativas
ao
processo
de
heteroidentifcação
será
eliminado
deste certame.

com Defciência e de seu Protocolo Facultativo, da Organização das
Nações Unidas – ONU.
2.1. Considera–se, ainda, pessoa com defciência, para os fns deste

Prova de Métodos Pedagógicos e Prova de Títulos).
2. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato
da inscrição deste concurso público, CUMULATIVAMENTE, utilizando os
14. A Comissão Especial de Concurso Público, em relação ao sistema
de pontuação diferenciada, terá as seguintes atribuições:
a) Ratifcar a autodeclaração frmada pelos candidatos que
concurso:
a) Aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º
campos específcos da fcha de inscrição:
a) Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);
manifestarem interesse em serem benefciários do sistema de pontuação
diferenciada;
do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 (com redação alterada
pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004);
b) Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso
público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São
ê
b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a
fazerem jus à pontuação diferenciada; e
í í
b) A pessoa com transtorno do espectro autista, nos termos do § 1º
d ti 1º d Li º 12764 d 27 d db d 2012
Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrncia
d flidd d tdlã t d dit áf
c) Decidir, em juzo de retratação, com o auxlio da respectiva
Cddi (Cddi d Plíti Plã N
o argo a e n ., e e ezemro e ;
c) O portador de visão monocular, nos termos da Lei nº 14.126, de 22
de março de 2021
a asae a auoecaraço, nos ermos o sposo no pargrao
único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e
c) Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada nos
oorenaora oorenaora e ocas para a opuaço egra ou
Coordenadoria de Políticas para os Povos Indígenas), quando for o caso,
os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a
.
3. Devido ao número de vagas oferecido no presente certame não
,
termos expressos no Decreto nº 63.979/2018.

decisão que constatar a falsidade da autodeclaração.
,
haverá aplicação da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992

3. Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que

15. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a

(que dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de
cargos e empregos para portadores de defciência), no que diz respeito
a reserva de vaga e lista de classifcação especial.

optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os
procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os
procedimentos descritos neste Capítulo.

pretos, pardos e indígenas em todas as fases do concurso é a seguinte:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
16. Onde:
4. O candidato, antes de se inscrever, deverá verifcar se as
atribuições do emprego público, especifcadas no ANEXO II, são
4. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada
deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da fcha de inscrição,
16.1. PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota das provas
(Prova Escrita, Prova de Métodos Pedagógicos, Prova de Títulos) de todos
compatíveis com a defciência que possui.
5. Não serão considerados como defciência os distúrbios passíveis de
enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da fcha
de inscrição:
os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse
em participar da pontuação diferenciada.
correção.
dfiêi iiã d úbli
a) Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de
fêi fd b ( f l
16.2. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os
did lid ibilid d
6. As pessoas com ecnca partcparo o concurso pco em
igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao
conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao dia
preernca com uno neutro ou ranco em ormato ampamente
utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com
resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels) especifcamente para o
canatos que pontuaram, excuno–se os nataos. Entene–
se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que
não se declararam como pretos pardos ou indígenas e aqueles que
,
horário de início e local de aplicação das provas e às notas mínimas
exigidas.
7. Para efetuar a inscrição, o candidato com defciência deverá efetuar
,
candidato que se declarou preto ou pardo;
b) Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em
formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na
, ,
tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não
participar da pontuação diferenciada. Entende–se por candidato
inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo

os
procedimentos
gerais
estabelecidos
no
CAPÍTULO
V
–

ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI

do concurso público em referência (nesse caso, o candidato que obtiver
DAS INSCRIÇÕES deste edital.
8. Em atendimento ao § 4º do artigo 2º da Lei Complementar nº
de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam:
BMP, PNG, JPEG), especifcamente para o candidato que se declarou
nota inferior a 50 pontos na Prova Escrita e nota inferior a 50 pontos na
Prova de Métodos Pedagógicos – não há desempenho mínimo na Prova
683/1992 (alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro
indígena;
de Títulos).
de 2002), o tempo para a realização das provas a que serão submetidos
4.1. O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando
16.3. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os
os candidatos com defciência poderá ser diferente daquele previsto para
os candidatos considerados normais, levando–se em conta o grau de
necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes).
4.2. O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF






candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por
candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho
difculdade para a leitura e escrita em Braille, bem como o grau de
difldd d dlidd d dfiêi
(High
Effciency
Image
File
Format)
ou
HEIC
(Hih Effi I Ci) á iiã idfid
mínimo do concurso público em referência (nesse caso, o candidato que
bi ifi 0 P Ei ifi 0
cuae provocao por outras moaaes e ecnca.
8.1. O pedido fundamentado de tempo adicional para realização de
rovas deverá ser acomanhado de justifcativa médica cabendo à
g cency mage ontaner ter sua nscrço neera.
4.3. Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo,
deverá estar resente aenas o candidato (foto individual)
otver nota neror a 5 pontos na rova scrta e nota neror a 5
pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – não há desempenho mínimo
na Prova de Títulos)
p p ,
Comissão Especial de Concurso Público deliberar a respeito.
9. De acordo com a defciência, o candidato poderá indicar as ajudas
p p .
5.
Não
serão
considerados
válidos
documentos
enviados
por qualquer outro meio não especifcado neste edital (ou seja, que não
.
17. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às
notas fnais de candidatos pretos, pardos e indígenas em cada fase do

técnicas e condições específcas para a realização das provas.
10. O candidato com defciência deverá, durante o preenchimento da

estejam em conformidade com o estabelecido).
6. É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena e se

certame é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
fcha de inscrição:
a) Informar que é pessoa com defciência;
b) Declarar o tipo de defciência e o código correspondente da
manifestar que NÃO deseja se benefciar do sistema de pontuação
diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais
estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa
18. Onde:
18.1. NFCPPI é a nota fnal na fase do concurso público, após a
aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classifcação do
Classifcação Internacional de Doenças – CID;
c) Especifcar as ajudas técnicas e condições especiais de que
opção, seja qual for o motivo alegado.
7. Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação
candidato na etapa do certame. Ao término da fase do concurso público,
a nota fnal passa a ser considerada a nota simples do candidato.
necessita (se necessário), previstas no ANEXO IV; e/ou
diferenciada participarão deste concurso público em igualdade de
18.2. NSCPPI é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual
d) Informar se requer tempo adicional para realização da prova;
) Ei ld édi itid ilit á d
condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das
à liã d dh
será aplicada a pontuação diferenciada.
19 A fól d áll d tã difid ã lid
e nvar o auo mco emo por especasa na rea e
defciência do candidato.
11 No laudo médico deverá constar:
provas e avaaço e esempeno.
8. A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2
deste Capítulo será objeto de verifcação pela Comissão Especial de
. s rmuas e ccuo a ponuaço erencaa sero apcaas
em cada uma das fases do concurso público (Prova Escrita, Prova de
Métodos Pedagógicos Prova de Títulos)
.
a) Atestar o tipo e grau ou nível de defciência, com expressa
referência ao código correspondente da Classifcação Internacional de

Concurso Público, designada pelo Superintendente da unidade de
ensino, sendo um dos membros, obrigatoriamente, preto ou pardo.
, .
20. A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho
mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação

Doenças – CID;
b) Assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável

8.1. A designação dos membros da Comissão Especial levará em
consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em

diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato benefciário do
sistema diferenciado de que trata este Capítulo.
por sua emissão;
relação aos candidatos inscritos.
21. Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada
c) Fundamentação médica para a solicitação; e
9. A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a
relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou
d) Nome completo do candidato, número do documento de
identidade, número do CPF e opção de emprego público.
realização da Prova Escrita e antes da aplicação da Prova de Métodos
Pedagógicos, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do
alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na
autodeclaração.
11.1. A validade do laudo médico a que se refere o item 11 será de:
cálculo da pontuação diferenciada.
22. Não será aplicada a pontuação diferenciada:
a) 2 (dois) anos a contar da data de início da inscrição do concurso
público, quando a defciência for permanente ou de longa duração; e de
b) () d d d iíi d iiã d
9.1. Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos
pretos e pardos será verifcada a fenotipia (aparência) com base na foto
id l did iiã bi dúid á
a) Na inexistência, entre os habilitados, de candidatos benefciários
do sistema diferenciado entre os habilitados;
b) d fól d áll d ã difid ()
1 um ano a contar a ata e nco a nscrço o concurso
úblico nas demais situaões ue não se enuadrarem em defciência
envaa peo canato na nscrço e, caso susstam vas, ser
considerado o critério da ascendência
Quano, na rmua e ccuo a pontuaço erencaa PD, a
MCPPI (ontuaão média da concorrência PPI) for maior ou iual ue a
p ç q q
permanente ou de longa duração.
112 Somente serão aceitos os documentos nos formatos PDF PNG
.
9.1.1. Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a
apresentação de documento idôneo com foto de pelo menos um de seus
pç g q
MCA (pontuação média da concorrência ampla);
c) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova Escrita;
.. , ,
JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB (cinco megabytes). O
, ,
genitores, em que seja possível a verifcação do preenchimento do

d) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova de Métodos

candidato deverá observar as demais orientações contidas no link
de inscrição para efetuar o envio da documentação.

requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
9.1.2. A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma

Pedagógicos.
23. Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem

11.3. O laudo médico encaminhado terá validade somente para

estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES
considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco
este concurso público.
PRELIMINARES,
não
podendo
o
candidato
décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.
11.4. O laudo médico não será devolvido.
11.5. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos
alegar qualquer desconhecimento.
9.1.3. O candidato que, após a solicitação a que se refere o item
24. Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com
defciência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a
estipulados neste edital não serão considerados.
9.1.1, não enviar o documento na forma e prazo estabelecidos,
pontuação diferenciada de que trata este Capítulo.
12. As provas do concurso público deverão ser realizadas em locais
acessíveis aos candidatos com defciência.
O di à diõ ii lid fá i à
impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão Especial, será
considerado não enquadrado na condição autodeclarada e eliminado
d úbli
VIII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1. Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os
ii liã i d ilidd
13. atenmento s conçes especas peteaas car sujeto
análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado
o concurso pco.
92 A aferião da veracidade da autodeclaraão do candidato
requstos para naturazaço, e os estrangeros e naconaae
ortuuesa com direito aos benefícios do Estatuto de Iualdade entre
.
14 As ajudas técnicas e condições específcas que poderão ser
.. ç ç
indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do
pg, g
Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3927 de 19 de setembro de 2001)
.
disponibilizadas aos candidatos constam no ANEXO IV deste edital.

Índio – RANI próprio ou na ausência deste o Registro Administrativo de
., .
2. Para inscrição no presente concurso público será exigido dos

15. É de responsabilidade do candidato com defciência observar a
exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições.
, ,
Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser
enviado no momento da inscrição.
,
candidatos estrangeiros o documento ofcial de identifcação, ou seja,
o Registro Nacional Migratório – RNM (antigo Registro Nacional de

16. O candidato que não realizar a inscrição conforme as instruções
constantes deste Capítulo não terá as condições especiais providenciadas

9.2.1. O candidato que não encaminhar o RANI (próprio ou do genitor)
no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado

Estrangeiro – RNE).
3. Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de
e perderá o tratamento diferenciado no que se refere ao presente
certame, não podendo invocar sua situação para quaisquer benefícios e
não podendo impetrar recurso em razão de sua defciência, seja qual for
deste concurso público.
10. Não será efetuada a aferição da veracidade da autodeclaração ao
candidato que:
Igualdade, na data da manifestação para aceite do emprego público e das
aulas, quando de sua convocação em edital, deverá o candidato entregar,
para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos
o motivo alegado.
17. Após o início do exercício do candidato, a defciência não poderá
ser arguida para justifcar a concessão de aposentadoria por invalidez.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.31.1.4.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
a) Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
b) Teve a inscrição indeferida;
c) Não compareceu na Prova Escrita;
brasileiros natos, com as anotações pertinentes.
4. O estrangeiro que:
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).