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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 173

DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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173/227 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 31 de agosto de 2026 6. Será considerado aprovado no presente concurso público o 2. O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido que vier a ser eliminado do concurso público em virtude da constatação candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na com o pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias Prova de Métodos Pedagógicos. candidato preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão Especial de 6.1. Será considerado não aprovado no presente concurso público o da constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento Concurso Público, que poderá consultar, se for o caso, a respectiva candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de de Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos Coordenadoria (Coordenadoria de Políticas para a População Negra Métodos Pedagógicos. constam do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI. ou a Coordenadoria de Políticas para os Povos Indígenas) para decidir, em 7. Os critérios de julgamento da Prova Escrita, Prova de Métodos 3. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema Pedagógicos e Prova de Títulos constam do CAPÍTULO XII.1 – DO contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação oficial em DOE. de pontuação diferenciada. JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA, CAPÍTULO XII.2 – DO JULGAMENTO DA 4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa 1.1. O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se– PROVA DE MÉTODOS PEDAGOGICOS e CAPÍTULO XII.3 – DO JULGAMENTO DA do concurso público, desde que devidamente fundamentado. á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da PROVA DE TÍTULOS, respectivamente. 4.1. Entende–se por “único recurso” o preenchimento de somente um Aferição da Autodeclaração. 8. O candidato que não for aprovado na forma do item 6 deste Formulário de Solicitação de Recurso, nos termos do item 9 deste 2. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para Capítulo estará automaticamente eliminado do concurso público e não Capítulo. o endereço eletrônico: [email protected], devendo constar terá classificação alguma no certame. 4.2. Caso o recurso aborde mais de uma questão ou item da prova, ele expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – CONCURSO 9. Será excluído deste concurso público o candidato que incorrer em deverá ser feito através do preenchimento do mesmo formulário. PÚBLICO DOCENTE EDITAL Nº 096/06/2026. qualquer uma das situações previstas no item 28 do CAPÍTULO XI.3 – DA 5. O recurso terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de 3. As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser PROVA ESCRITA e no item 25 do CAPÍTULO XI.4 – DA PROVA DE MÉTODOS recursos obsta o regular andamento das demais fases deste concurso divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS PEDAGÓGICOS. público. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie 10. A classificação final do concurso público constará de ato a ser 6. Na elaboração do recurso, o candidato deverá: de desconhecimento. divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS a) Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido 3.1. Da decisão da reconsideração, não caberá recurso. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie embasamento; 4. Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora de desconhecimento. b) Utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo. 11. Em atendimento a legislação do ensino nacional e estadual, a circunstâncias que o justifiquem; 5. Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do classificação final dos candidatos aprovados no concurso público será c) Apresentar a questão ou item com argumentação lógica, resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste concurso separada em duas listas de titulação: fundamentada e consistente. público. a) Licenciados; e 7. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo 6. Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da b) Graduados. previsto neste Capítulo. participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas 11.1. Para fins de convocação para admissão, os candidatos da lista de 8. Não serão aceitos os recursos: publicações das etapas constantes do concurso público. “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. a) Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal, 7. Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será 12. O candidato será enquadrado em uma das listas a que se refere o fax, telegrama etc.; eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, item 11 deste Capítulo conforme o campo específico preenchido por ele b) Fora do prazo; da Lei Complementar nº 1.259/2015. em sua ficha de inscrição. c) Que não atendam a forma especificada neste Capítulo. XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO 13. Devido ao número de vagas oferecido no presente certame, não 9. Para solicitar o recurso, o candidato deverá: 1. A homologação do concurso público dar–se–á por ato haverá aplicação da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 a) Acessar o do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão (que dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; de todas as etapas do certame e na existência de candidatos aprovados. cargos e empregos para portadores de deficiência), no que diz respeito a b) Localizar o título CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES e clicar 2. O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, contados a partir reserva de vaga e lista de classificação especial. em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > CONCURSO PÚBL. DOCENTE > EM da data da publicação de sua homologação em DOE. 14. Os candidatos aprovados (inclusive os candidatos que ANDAMENTO); 2.1. O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual concorrerem como pessoas com deficiência) serão classificados por c) Na próxima tela, localizar o edital do concurso público em que período, a critério do Superintendente da unidade de ensino. ordem decrescente da pontuação final, respeitada a preferência a que se efetuou inscrição; 3. O encerramento do concurso público dar–se–á por ato refere o item 11 deste Capítulo. d) Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e do Superintendente da unidade de ensino. 15. Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente preenchê–lo com as informações pertinentes; 4. O concurso público será encerrado quando: do número de inscrição e a nota obtida na Prova de Métodos e) Encaminhar o formulário preenchido para o e– a) Não houver candidatos inscritos; Pedagógicos. mail [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar b) Todas as inscrições forem indeferidas; 15.1. O candidato não aprovado não será relacionado pelo nome. expressamente: RECURSO – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE EDITAL c) Nenhum candidato comparecer na Prova Escrita; 16. Relacionar–se–á o candidato ausente pela ordem crescente do Nº 096/06/2026. d) Nenhum candidato pontuar na Prova Escrita; número de inscrição. 10. O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e e) Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos 16.1. O candidato ausente não será relacionado pelo nome. aceito para a interposição de recurso. Pedagógicos (e não houver candidatos a serem convocados); 17. Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação 11. Será liminarmente indeferido: f) Não houver candidatos aprovados. dos documentos comprobatórios relacionados: a) O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital; 5. A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na a) Às condições exigidas para admissão; e b) O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES b) Aos critérios de desempate. neste edital; PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar 18. No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da classificação c) O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento. desconhecimento. final, os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter–se à 12. O recurso será dirigido ao Superintendente da unidade de ensino, XVIII – DA CONVOCAÇÃO perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência a quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, 1. Após a publicação da homologação do concurso público, o com o exercício das atribuições do emprego público permanente de contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento. Superintendente da unidade de ensino convocará o candidato aprovado, Professor de Ensino Médio e Técnico, nos termos do artigo 3º da Lei 12.1. Na ocorrência da situação prevista no item 7 do CAPÍTULO I – DAS para manifestação quanto ao aceite do emprego e das aulas, observado o Complementar nº 683/1992. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do número de vaga(s) oferecida(s) no certame. 19. O Centro Paula Souza executará as providências relativas ao certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a 2. Os candidatos aprovados excedentes à quantidade de vagas agendamento da perícia médica e dará ciência aos candidatos com responsabilidade pela condução do concurso público. disponíveis aberta no concurso público não terão contratação garantida deficiência quanto à data, horário e local de sua realização, por meio de 12.2. O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer por conta do próprio processo. edital de ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo da Comissão Especial e/ou da Banca Examinadora, para obtenção de 3. Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados (www.doe.sp.gov.br), informando–os em formato acessível. subsídios à sua decisão. durante o prazo de validade do certame, conforme 20. A perícia médica será realizada em órgão médico oficial do Estado, 12.3. Na hipótese dos membros da Comissão Especial ou da Banca item 2 do CAPÍTULO XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO. por especialistas nas áreas de deficiência de cada candidato, devendo a Examinadora estiverem impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. 4. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da decisão ser publicada no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo fruição de férias ou período de recesso escolar), o prazo a que se refere o classificação final e será feita pelas listas de exame. item 12 deste Capítulo poderá ser ampliado, a critério titulação: Licenciados ou Graduados. 21. Após a realização da perícia médica e publicação da decisão, do Superintendente da unidade de ensino. 4.1. Para fins de convocação para admissão, os candidatos da lista caberá ao órgão responsável pelo concurso público a retirada dos 13. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, de “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. respectivos laudos na Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São sendo o Superintendente da unidade de ensino soberano em suas 4.2. O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou Paulo, bem como a imediata comunicação ao candidato com deficiência decisões. Ou seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou “Graduados” conforme o campo específico selecionado por ele na ficha em formato acessível. recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração. de inscrição. 22. Quando a perícia médica concluir pela inaptidão, o candidato terá 14. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a 4.3. Não haverá aceite parcial das aulas. O candidato que aceitar as o prazo de 5 (cinco) dias, após a publicação do resultado, para solicitar a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, aulas deverá fazê–lo com todas as aulas oferecidas no respectivo Edital realização de junta médica pela Diretoria de Perícias Médicas do Estado recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em de Convocação. de São Paulo para nova inspeção, da qual poderá participar profissional andamento. 5. As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no indicado pelo interessado, utilizando–se de requerimento disponível 15. Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas, item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não em www.planejamento.sp.gov.br – Perícias Médicas – DPME > Ingresso – poderá haver alterações nas publicações das etapas do concurso público, podendo o candidato alegar desconhecimento. Pré–avaliação – pessoa com deficiência > FORMULÁRIO – REQUISIÇÃO DE antes de sua homologação. 5.1. Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato PRÉ–AVALIAÇÃO – RECURSO. 16. Na existência de recursos que inviabilizem a realização será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na 23. O pedido poderá ser enviado via Correios com Aviso de de uma das provas do certame na data fixada, caberá à unidade de ficha de inscrição deste certame. Recebimento para o setor de atendimento do DPME situado à Avenida ensino responsável pelo concurso público estabelecer nova data, após a 6. O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino Prefeito Passos, s/n – Várzea do Carmo – São Paulo – SP – CEP 01517–020 resolução definitiva dos recursos interpostos. detentora do certame. ou protocolado pessoalmente no referido local no horário das 07h00 às 17. No caso de recurso interposto dentro das especificações 7. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua 16h00. deste edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação habilitação no presente concurso público quando: 24. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou a) Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data, dias contados da realização do exame. inferior. horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo 25. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta 18. O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na alegado; médica. forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências b) Recusar o emprego (e as aulas oferecidas); 26. Após a realização da avaliação pela junta médica e publicação da advindas de sua omissão. c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para o emprego e decisão, caberá ao órgão responsável pelo concurso público a retirada 19. A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se para o Componente Curricular objeto da convocação; dos respectivos laudos no DPME, bem como a imediata comunicação ao dará através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite candidato com deficiência em formato acessível. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão; 27. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as qualquer espécie de desconhecimento. e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de atribuições do emprego público permanente de Professor de Ensino 20. Na hipótese de anulação de questão(ões), o(s) ponto(s) relativo(s) ensino; Médio e Técnico, o candidato será eliminado do certame. será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram a prova f) Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no XV – DOS RECURSOS correspondente. item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital; 1. Caberá recurso contra: 21. No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta g) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do a) Cada uma das etapas do concurso público; encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato emprego. b) O indeferimento de inscrição; requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da 7.1. O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas c) O resultado das provas; unidade de ensino informado neste edital), para ciência. "c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição d) A classificação final. XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI tornada insubsistente. 1.1. Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do 1. Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração 7.2. A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será certame. a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato

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