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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 182

DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

182/227 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 31 de agosto de 2026

a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; b) Localizar o título CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > CONCURSO PÚBL. DOCENTE > EM ANDAMENTO);

  1. Devido ao número de vagas oferecido no presente certame, não

haverá aplicação da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência), no que diz respeito a reserva de vaga e lista de classificação especial.

  1. Os candidatos aprovados (inclusive os candidatos que concorrerem como pessoas com deficiência) serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, respeitada a preferência a que se refere o item 11 deste Capítulo.

c) Na próxima tela, localizar o edital do concurso público em que efetuou inscrição;

d) Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e preenchê–lo com as informações pertinentes; e) Encaminhar o formulário preenchido para o e– mail [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar expressamente: RECURSO – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE EDITAL Nº 101/19/2026.

  1. Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente do número de inscrição e a nota obtida na Prova de Métodos Pedagógicos.
  1. Relacionar–se–á o candidato ausente pela ordem crescente do

número de inscrição.

  1. O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e aceito para a interposição de recurso. 11. Será liminarmente indeferido:

a) O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital;

  1. Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação

dos documentos comprobatórios relacionados: a) Às condições exigidas para admissão; e

b) O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste edital;

b) Aos critérios de desempate. c) O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento. 18. No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da classificação 12. O recurso será dirigido ao Superintendente da unidade de ensino, final, os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter–se à a quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento. com o exercício das atribuições do emprego público permanente de 12.1. Na ocorrência da situação prevista no item 7 do CAPÍTULO I – DAS Professor de Ensino Médio e Técnico, nos termos do artigo 3º da Lei DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do Complementar nº 683/1992. certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a 19. O Centro Paula Souza executará as providências relativas ao responsabilidade pela condução do concurso público. agendamento da perícia médica e dará ciência aos candidatos com 12.2. O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer deficiência quanto à data, horário e local de sua realização, por meio de da Comissão Especial e/ou da Banca Examinadora, para obtenção de subsídios à sua decisão.

  1. O Centro Paula Souza executará as providências relativas ao

agendamento da perícia médica e dará ciência aos candidatos com deficiência quanto à data, horário e local de sua realização, por meio de edital de ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.doe.sp.gov.br), informando–os em formato acessível. 20. A perícia médica será realizada em órgão médico oficial do Estado,

por especialistas nas áreas de deficiência de cada candidato, devendo a decisão ser publicada no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame.

12.3. Na hipótese dos membros da Comissão Especial ou da Banca Examinadora estiverem impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Superintendente da unidade de ensino.

  1. Após a realização da perícia médica e publicação da decisão, 13. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, caberá ao órgão responsável pelo concurso público a retirada dos sendo o Superintendente da unidade de ensino soberano em suas respectivos laudos na Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São decisões. Ou seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou Paulo, bem como a imediata comunicação ao candidato com deficiência recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração. em formato acessível. 14. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a 22. Quando a perícia médica concluir pela inaptidão, o candidato terá que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, o prazo de 5 (cinco) dias, após a publicação do resultado, para solicitar a recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em realização de junta médica pela Diretoria de Perícias Médicas do Estado andamento. de São Paulo para nova inspeção, da qual poderá participar profissional 15. Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas, indicado pelo interessado, utilizando–se de requerimento disponível poderá haver alterações nas publicações das etapas do concurso público, em www.planejamento.sp.gov.br – Perícias Médicas – DPME > Ingresso – antes de sua homologação. Pré–avaliação – pessoa com deficiência > FORMULÁRIO – REQUISIÇÃO DE 16. Na existência de recursos que inviabilizem a realização PRÉ–AVALIAÇÃO – RECURSO. de uma das provas do certame na data fixada, caberá à unidade de 23. O pedido poderá ser enviado via Correios com Aviso de ensino responsável pelo concurso público estabelecer nova data, após a Recebimento para o setor de atendimento do DPME situado à Avenida resolução definitiva dos recursos interpostos. Prefeito Passos, s/n – Várzea do Carmo – São Paulo – SP – CEP 01517–020 17. No caso de recurso interposto dentro das especificações ou protocolado pessoalmente no referido local no horário das 07h00 às deste edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação 16h00. inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou 24. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) inferior.

  2. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame. 25. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica. 26. Após a realização da avaliação pela junta médica e publicação da decisão, caberá ao órgão responsável pelo concurso público a retirada dos respectivos laudos no DPME, bem como a imediata comunicação ao candidato com deficiência em formato acessível. 27. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do emprego público permanente de Professor de Ensino Médio e Técnico, o candidato será eliminado do certame.

  3. O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

  4. A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

  5. Na hipótese de anulação de questão(ões), o(s) ponto(s) relativo(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram a prova correspondente.

XV – DOS RECURSOS 21. No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta 1. Caberá recurso contra: encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato a) Cada uma das etapas do concurso público; requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da b) O indeferimento de inscrição; unidade de ensino informado neste edital), para ciência. c) O resultado das provas; XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI d) A classificação final. 1. Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração 1.1. Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO certame. DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato 2. O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido que vier a ser eliminado do concurso público em virtude da constatação com o pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias candidato preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão Especial de da constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento Concurso Público, que poderá consultar, se for o caso, a respectiva de Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos Coordenadoria (Coordenadoria de Políticas para a População Negra constam do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI. ou a Coordenadoria de Políticas para os Povos Indígenas) para decidir, em 3. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação oficial em DOE. de pontuação diferenciada.

  1. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação oficial em DOE. de pontuação diferenciada. 4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa 1.1. O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se– do concurso público, desde que devidamente fundamentado. á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da 4.1. Entende–se por “único recurso” o preenchimento de somente um Aferição da Autodeclaração. Formulário de Solicitação de Recurso, nos termos do item 9 deste 2. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para Capítulo. o endereço eletrônico: [email protected], devendo constar 4.2. Caso o recurso aborde mais de uma questão ou item da prova, ele expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – CONCURSO deverá ser feito através do preenchimento do mesmo formulário. PÚBLICO DOCENTE EDITAL Nº 101/19/2026. 5. O recurso terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de 3. As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser recursos obsta o regular andamento das demais fases deste concurso divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS público. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

  2. Na elaboração do recurso, o candidato deverá:

  1. A homologação do concurso público dar–se–á por ato do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão de todas as etapas do certame e na existência de candidatos aprovados. 2. O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação em DOE.
  1. O concurso público será encerrado quando:

a) Não houver candidatos inscritos;

b) Todas as inscrições forem indeferidas; c) Nenhum candidato comparecer na Prova Escrita;

d) Nenhum candidato pontuar na Prova Escrita; e) Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos (e não houver candidatos a serem convocados); f) Não houver candidatos aprovados. 5. A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento.

  1. Após a publicação da homologação do concurso público, o Superintendente da unidade de ensino convocará o candidato aprovado, para manifestação quanto ao aceite do emprego e das aulas, observado o número de vaga(s) oferecida(s) no certame.

  2. Os candidatos aprovados excedentes à quantidade de vagas disponíveis aberta no concurso público não terão contratação garantida por conta do próprio processo. 3. Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO. 4. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da classificação final e será feita pelas listas de titulação: Licenciados ou Graduados. 4.1. Para fins de convocação para admissão, os candidatos da lista de “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. 4.2. O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou “Graduados” conforme o campo específico selecionado por ele na ficha de inscrição.

4.3. Não haverá aceite parcial das aulas. O candidato que aceitar as aulas deverá fazê–lo com todas as aulas oferecidas no respectivo Edital de Convocação.

  1. As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento.

5.1. Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na ficha de inscrição deste certame.

  1. O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino detentora do certame. 7. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua habilitação no presente concurso público quando:

a) Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

b) Recusar o emprego (e as aulas oferecidas);

c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para o emprego e para o Componente Curricular objeto da convocação; d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão;

e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de ensino;

f) Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital; g) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do emprego.

7.1. O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas "c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada insubsistente.

7.2. A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. 8. O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede da convocação uma carta de desistência. 8.1. Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e– mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição. 8.2. Para fins de desistência por e–mail, o candidato deverá encaminhar e–mail para [email protected], com o assunto: DESISTÊNCIA – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE Nº 101/19/2026. 8.3. No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, observado o número de vaga(s). 9. O candidato convocado poderá ser representado por procurador constituído, desde que o procurador entregue, no ato da manifestação para o aceite do emprego: a) Mandato com firma reconhecida; b) Cópia do documento de identificação do candidato; e c) Cópia do documento de identificação do procurador. 9.1. Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na manifestação para aceite do emprego. 9.2. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador. 10. No dia da convocação, o candidato convocado terá até o horário de comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância. 10.1. O candidato convocado que comparecer após o horário estabelecido no Edital de Convocação não poderá se manifestar quanto ao aceite do emprego, sendo considerado ausente. 11. Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os candidatos poderão ser convocados para aceite do emprego em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se inscreveram.

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