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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 189

DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 31 de agosto de 2026

189/227 - Diário Oficial do Estado de São Paulo A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 988, de 09 de janeiro de 2006, Lei Federal 11.788/08, na Deliberação CSDP nº 440, de 08 de novembro de 2024, na Deliberação CSDP nº 400, de 27 de maio de 2022 e no Ato Normativo DPG nº 281/2024, resolve abrir o Processo Seletivo Anual para Credenciamento de Estagiários/as de Direito – Exercício 2026, observadas as disposições integrantes deste Edital.

6.2. Nos casos em que o número de candidatos/as remanescentes habilitados no exame de qualificação for igual ou inferior a 20% (vinte por cento), a fim de garantir a reserva de vagas prevista no item 6.1, poderá ser realizada seleção pública regionalizada, mediante proposta fundamentada, a ser encaminhada ao Departamento de Recursos Humanos da Defensoria Pública.

inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.4. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará a não efetivação da inscrição. 3.5. Os dados fornecidos pelo/a candidato/a são de inteira responsabilidade do/a mesmo/a, sendo imprescindível que as informações sejam completas, corretas e atualizadas. A Defensoria Pública não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes de informações incorretas ou desatualizadas fornecidas pelo candidato durante o processo de inscrição, inclusive no que se refere às ações afirmativas.

6.3. Na hipótese de que trata o item 6.2, a critério da Coordenação da Regional/Unidade, poderá ser aplicada prova objetiva ou discursiva, no formato de questões ou redação, que versará sobre uma ou mais matérias compreendidas no item 1.1. do Capítulo VIII.

1. A Seleção Pública para o Programa de Estágio de Pós Graduação em
Direito será realizada em três etapas, sendo a primeira através de exame
Regional/Unidade, poderá ser aplicada prova objetiva ou discursiva, no
formato de questões ou redação, que versará sobre uma ou mais
responsabilidade do/a mesmo/a, sendo imprescindível que as
informações sejam completas, corretas e atualizadas. A Defensoria
de qualifcação com caráter eliminatório - prova objetiva que versará
matérias compreendidas no item 1.1. do Capítulo VIII.
Pública não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes de
sobre conhecimentos gerais de Direito e Legislação pertinente à atuação
da Defensoria Pública; a segunda, avaliação curricular, cujo currículo será
solicitado pela unidade, regional ou Departamento de Recursos Humanos;
6.4. Na hipótese de que trata o item 6.3, as inscrições serão realizadas
pela internet e a aplicação das provas serão realizadas preferencialmente
pela internet e/ou na sede da regional/Unidade a critério da Defensoria
informações incorretas ou desatualizadas fornecidas pelo candidato
durante o processo de inscrição, inclusive no que se refere às ações
afrmativas.
e a terceira, entrevista, observada a especialidade de formação do
candidato/a face às necessidades da Defensoria Pública do Estado.
1.1. O Exame de Qualifcação destina-se à habilitação dos
Pública.
6.5. As provas poderão ser aplicadas no formato virtual através do
endereço eletrônico indicado pela Defensoria Pública, ou de forma
4. Ao inscrever-se, o/a candidato/a deverá indicar no formulário de
inscrição a Regional/Unidade de atuação, conforme tabela constante no
Anexo II deste Edital, e o período de realização do estágio, que consta na
candidatos/as para segunda fase e será realizado por intermédio de
aplicação de prova objetiva e ou dissertativa, a critério da Defensoria
presencial, em locais a serem divulgados no edital de abertura da Seleção
Pública.
barra de opções do formulário de inscrição, exceto para a Regional
Criminal na qual somente haverá opção para o período vespertino.
Pública.
6.6. O formato de aplicação das provas será divulgado através do
4.1. O/a candidato/a que deixar de fazer a indicação prevista no item
2. Ficam instituídas ações afrmativas com as seguintes reservas de
vagas:
Edital de Convocação de cada seleção e ocorrerá nos termos
regulamentados pelos Capítulos IX e X, deste Edital.
3 será desclassifcado/a da seleção pública.
4.2. No ato de inscrição para a seleção pública, o/a candidato/a
a) 10% (dez por cento) do total das vagas por Regional/Unidade para
6.7. O/a candidato/a não poderá alegar desconhecimento sobre o
indicará o período de atuação para o qual deseja estagiar, de acordo com
candidatos/as com defciência, nos termos da Lei Complementar nº
683/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932/2002, e da Deliberação
formato de realização da prova como justifcativa de sua ausência.
1. São requisitos para inscrição na seleção pública de estagiários/as:
o oferecido: matutino, vespertino ou qualquer um dos períodos.
4.3. Após encerrado o período de inscrições constantes no Anexo II, a
CSDP nº 440, de 08 de novembro de 2024, desde que a defciência seja
íl ibiõ d
1. – Ser cidadão/ã brasileiro/a ou português/a, com residência
il i idêi
Unidade/Regional escolhida para realização do estágio, assim como o
íd ã dã ld
compatve com as atruçes o cargo;
b) 30% (trinta por cento) do total de vagas por Regional/Unidade para
candidatos/as negros/as e indígenas, nos termos da Deliberação CSDP nº
permanente no Bras, ou, caso seja estrangero/a sem resnca
permanente, ter documento de identidade válido e visto temporário ou
permanente que o/a autorize a estudar no Brasil;
peroo, no poero ser ateraas.
5. O/a candidato/a deverá efetuar uma única inscrição na seleção
pública de que trata este Edital. Havendo mais de uma inscrição, será
440, de 08 de novembro de 2024;
) 2% (di t) d ttl d Ril/Uidd
2. Se o caso, estar em dia com o serviço militar;
3 Et d diit líti
considerada a válida a última inscrição realizada.
6 Nã ã ftid iiõ dd itõ
c os por ceno o oa e vagas por egonanae para
pessoas trans, nos termos da Deliberação CSDP nº 440, de 08 de
b d 2024
. sar no gozo os reos pocos;
4. Não apresentar condenações criminais ou antecedentes criminais
itíi íi d fõ
. o sero eevaas as nscrçes em esacoro com as nsruçes
constantes deste Edital.
7 A i- E d lifã é dd /à
novemro e ;
d) 12,5% (doze e meio por cento) do total de vagas por
ilidd lh iã d ilêi déi
ncompaves com o exercco as unçes;
5. Ter concluído o curso de bacharelado em Direito e estar
ild l d ódã iiiã
. o nscreverse no xame e Quacaço recomenao ao
candidato/a observar atentamente as informações sobre a aplicação das
i íl dá
Regona/Unae para mueres em stuaço e vonca omstca e
familiar nos termos da Deliberaão CSDP nº 440 de 08 de novembro de
matrcuao/a reguarmente em curso e ps-grauaço em nsttuço
de ensino suerior credenciada elo Ministério da Educaão ou elo
Provas, prevstas no Captuo IX e X, uma vez que poer optar por uma
única cidade de realizaão da rova na hiótese de ser resencial bem
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2024.
21 S ã d ú d d lt ú
p, p ç p
Conselho Estadual de Educação, no caso de processo seletivo para estágio
d ó-dã
ç p, p p,
como deverá dispor das ferramentas necessárias, na hipótese de ser
itl
.. e na apuraço o nmero e vagas reservaas resuar nmero
decimal igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos) adotar-se-á o número
inteiro imediatamente suerior se menor do ue 05 (cinco décimos)
e psgrauaço;
6. – No caso de pessoas provenientes de países que não tenham o
ortuuês como línua ofcial ter Certifcado de Profciência em Línua
vrua.
8. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo e o Centro de
Interaão Emresa- Escola eximem-se das desesas com viaens e
p; q ,
adotar-se-á o número inteiro imediatamente inferior.
pg g , g
Portuguesa para Estrangeiros (CELPEBras);
ó
gç p p g
estada dos/as candidatos/as para prestar a prova da seleção pública.
á
2.2. Mesmo que o percentual não atinja o decimal de 0,5 (cinco
décimos), quando a seleção pública indicar a existência de cinco a dez
7. – Dispor de ferramentas prprias para cumprimento das atividades
em trabalho remoto, inclusive acesso à internet durante o horário de
9. A qualquer tempo, poder-se- anular a inscrição, prova ou
nomeação do/a candidato/a, caso sejam identifcadas falsidades de
vagas, uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente por pessoa
com defciência.
estágio;
8. – Informar em quais localidades possui disponibilidade de

declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.
1. Às pessoas com defciência que pretendam fazer uso das

2.3. Mesmo que o percentual não atinja o decimal de 0,5 (cinco
décimos) quando a seleção pública indicar a existência de 11 a 24 vagas

realização do estágio nos termos do edital da seleção;
9. – Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste

prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da
Constituição Federal e na Lei Complementar estadual nº 683 de 18 de
, ,
uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente por pessoa trans.
2.4. O/a candidato/a poderá se inscrever em mais de uma categoria
de reserva de vagas se atender simultaneamente a todos os requisitos e

Edital e na Deliberação CSDP nº 440/2024;
10. – Declarar que não integra programa de fomento à pesquisa em
regime de dedicação exclusiva
,
setembro de 1992, é assegurado o direito de inscrição para as vagas
disponibilizadas em Edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a
defciência que possuem
,
em caso de aprovação, constará nas respectivas listas específcas e será
chamado/a para ocupar a primeira vaga reservada que surgir, em
.
2. As atribuições básicas do estágio estão previstas na Deliberação
CSDP nº 440, de 08 de novembro de 2024 e na Lei Complementar Estadual
.
2. Ficam reservados 10% (dez por cento) do total de vagas por
Regional/Unidade
aos/às
candidatos/as
com
defciência,
em

conformidade com o sistema de convocação alternada e proporcional.

nº 988/2006, distribuídas a critério do Defensor/a Público/a responsável




cumprimento ao disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 683, de 18 de

2.5. Considera-se pessoa com defciência aquela que se enquadra nas
categorias discriminadas no art.1º, parágrafo único, do Decreto estadual

pela supervisão, devendo corresponder ao expediente do setor e
compatibilizar- se com a duração do turno de funcionamento do curso de

setembro de 1992, no Decreto estadual nº 59.591, de 14 de outubro de
2013, na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e na Deliberação CSDP

nº 59.591, de 14 de outubro de 2013.
2.6. Considera-se, no âmbito das seleções reguladas por este Edital,

graduação em direito em que esteja matriculado/a.
3. A bolsa-auxílio mensal corresponderá a R$ 2.000,00 (dois mil), e

nº 440, conforme quadro constante no Anexo II deste Edital.
2.1. Quando da convocação para o credenciamento, serão

pessoa negra o/a candidato/a preto/a ou pardo/a que assim se declare

pagamento de vale transporte para os dias de atividade presencial.

chamados/as os/as candidatos/os aprovados/as das duas listas, a geral e

no momento da inscrição e tenha sua autodeclaração e vídeo ratifcados

3.1. O/a estagiário/a fará jus ao pagamento de verba de transporte no

a especial. Os/as candidatos/as aprovados/as da lista especial serão

por Subcomissão Especial formada para este fm, considerando as
características fenotípicas.
valor equivalente a duas passagens por dia de estágio presencial,
observado o valor da tarifa do metrô ou ônibus da capital do estado de
convocados/as
a
ocupar
a
5ª
(quinta),
30ª
(trigésima),
50ª
(quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente a
2.6.1. A autodeclaração e vídeo referidos no item 2.6 serão analisados
pela Subcomissão Especial após a certifcação de aptidão do/a
São Paulo, prevalecendo a que for maior.
4. O estágio terá duração de até 02 (dois) anos e terá a carga de 30
cada intervalo de vinte vagas preenchidas, em observância ao art. 7º,
do Decreto estadual nº 59.591, de 14 de outubro de 2013 e do art. 11, I,
candidato/a, devendo levar em consideração em seu parecer os critérios
de fenotipia do/a candidato/a e, no caso de dúvida, poderá ser
determinada, pela Subcomissão, a juntada de documentos, e/ou a
(trinta) horas semanais e 6 (seis) horas diárias, em jornada híbrida
(remota e presencial), de acordo com as normas internas da Defensoria
Pública e a critério do/a Defensor/a supervisor/a do estágio.
da Deliberação CSDP nº 400, de 27 de maio de 2022.
2.1.1. Fica dispensada a observância da regra de credenciamento
disposta no item 2.1 ao candidato/a cuja classifcação na lista geral for
realização de entrevista, na modalidade presencial ou, a pedido
4.1. Para fns de cumprimento da jornada de estágio, o/a estagiário/a mais benéfca para seu ingresso no estágio.
justifcado do/a candidato/a, mediante plataforma virtual. deverá dispor de equipamentos com conexão ativa de internet para 2.1.2. No caso de convocação de candidato/a nos termos do item 2.1.1,
2.7 Considera-se, no âmbito das seleções reguladas por este Edital,
pessoa indígena aquela que assim se declare no momento da inscrição
realização de jornada na modalidade remota, bem como ter
disponibilidade de comparecimento presencial ao local de atuação, de
o/a próximo/a candidato/a da lista especial será convocado/a a ocupar a
posição do intervalo seguinte, dentre aquelas estabelecidas no tem 2.1,
para a respectiva seleção e tenha sua autodeclaração e vídeo ratifcados
por Subcomissão Especial formada para este fm, considerando as
acordo com a escala implementada pela Coordenação.
5. Os deveres, direitos, vedações, regras de credenciamento e
em observância ao princípio da proporcionalidade.
3. Considera-se pessoa com defciência aquela que se enquadra nas
características fenotípicas do candidato/a e, em caso de dúvida, dos/as
ascendentes indígenas de primeiro grau, o que poderá ser comprovado
descredenciamento e demais regramentos relativos ao estágio estão
previstos na Deliberação CSDP n° 440/2024 e no Ato Normativo DPG n°
categorias discriminadas no art.1º, parágrafo único, do Decreto estadual
nº 59.591, de 14 de outubro de 2013.
também por meio de documentos complementares.
281/2024.
4. As pessoas com defciência, resguardadas as condições especiais
2.8. Considera-se, no âmbito das seleções reguladas por este Edital,
1. A inscrição do/a candidato/a implicará o conhecimento e a tácita
previstas no Decreto estadual nº59.591, de 14 de outubro de 2013,
pessoa trans aquela que assim se declarar no momento da inscrição para
o processo seletivo, mediante compromisso de veracidade, a ser
submetida ao processo de heteroidentifcação pela Comissão de
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação
às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.1. O/a candidato/a se responsabilizará pela fdedignidade das
participarão da seleção pública em igualdade de condições com os/as
demais candidatos/as no que se refere ao conteúdo e à avaliação das
provas de acordo com o disposto no art. 3º, do Decreto estadual nº 59.591,
Heteroidentifcação a que se refere o art. 8º, §3º, da Deliberação CSDP nº
informações prestadas no formulário de inscrição via internet,
de 14 de outubro de 2013.
400/2022.
2.9. Considera-se, no âmbito das seleções reguladas por este Edital,
reservando-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo o direito de
excluir da seleção pública aquele/a que não preencher esse documento
4.1. É de responsabilidade do/a candidato/a com defciência, observar
as normas estabelecidas no Edital de Abertura de Inscrições. Não serão
mulher em situação de violência doméstica aquela que assim se declarar
ofcial de forma completa, correta ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
aceitas, em nenhuma hipótese, solicitações de dispensa de quaisquer
no momento da inscrição para o processo seletivo ou comprovar a
situação de violência por meio de declaração de serviços de atendimento
2. As inscrições para a seleção serão realizadas preferencialmente
pela internet por link disponibilizado pelo Departamento de Recursos
requisitos estabelecidos no Edital de Abertura de Inscrições em função de
incompatibilidade com a defciência que o/a candidato/a possua.
às mulheres, especializados ou não, ou cópia de Boletim de Ocorrência.
Humanos ou na sede da Regional/Unidade, a partir do dia útil
4.2. O atendimento às condições solicitadas fcará sujeito à análise de
3. Os documentos relativos à comprovação da situação de violência
doméstica a que se refere o item
subsequente à publicação do ANEXO II.
2.1. Serão admitidas as inscrições realizadas até o término do período
viabilidade e razoabilidade do pedido.
4.3. O/a candidato/a com defciência deverá declarar, quando da
2.9 serão mantidos sob sigilo pelo DRH, facultado o acesso apenas
para verifcação da condição alegada para concorrer em vagas reservadas.
das inscrições, conforme publicação do ANEXO II.
3. Para inscrever-se, o/a candidato/a deverá, no período das
inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas aos/às pessoas com
defciência.
4. Os/as candidatos/as credenciados/as estarão submetidos à Lei
inscrições, acessar o endereço eletrônico do Portal da Defensoria Pública
5. A concorrência às vagas reservadas para pessoa com defciência
Complementar Estadual nº 988, de 09 de janeiro de 2006, à Lei Federal nº
11788 d 25 d tb d 2008 à Dlibã CSDP º 440 d 08 d
(www.defensoria.sp.def.br) e, por meio do link correspondente à seleção
úbli ft iiã f dit tblid
pelo sistema de ações afrmativas é facultativa e, sendo essa a opção
d/ didt/ d dld t d iiã fd
., e e seemro e , eeraço n , e e
novembro de 2024 e ao Ato Normativo DPG nº 281, de 2 de dezembro de
pca, eeuar sua nscrço conorme os procemenos esaeecos a
seguir:
oa canaoa, eve ser ecaraa no momeno a nscrço, cano
o/a candidato/a submetido às regras gerais estabelecidas neste Edital,
2024.
5 A tibiõ bái d tái tã it Li
3.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário
ti titi dd l itt hd ibilidd d
caso não opte pela reserva de vagas.
51 O/ didt/ dá liit té téi d íd d
. s aruçes scas o esgo eso prevsas na e
Complementar Estadual nº 988/2006 e na Deliberação CSDP nº 440, de 08
d nmbr d 2024
respecvo e ransmr os aos pea nerne, aveno possae e
salvar as respostas encaminhadas após a fnalização da inscrição.
32 O/ ndidt/ nã drá nir ói d dmnt d
. a canaoa ever socar, a o rmno o peroo e
inscrições:
) nfã d r il m bril mlid d litr d
e oveo e .
6. A Defensoria Pública fará publicar no Diário Ofcial do Estado as
Rii/Uidd i ã lid idid
. a caaoa o eve eva cpa o ocueo e
identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos
dd di d iiã
a coecço e pova especa e ae, apaa ou e eua e
sua prova, especifcando o tipo de defciência, no caso de candidato/a
dfiêi il
egonasnaes para as quas sero reazaas as provas, ncano o
eríodo de inscrião e o tio de rova ue será alicada (objetiva ou
aos caastras no ato e nscrço.
33 As inscriões realizadas juntamente ao Centro de Integraão
com ecnca vsua;
b) intérrete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS ou autorizaão
p ç p p q p
discursiva).
61 Ao Departamento de Recursos Humanos caberá analisar a relação
.. ç ç
Empresa-Escola caracterizam uma pré-inscrição na seleção pública, sendo
necessário realizar a inscrição formal junto à Defensoria Pública para
p ç
para utilização de aparelho auricular, no caso de candidato/a com
defciência auditiva;
..
entre vagas e candidatos/as aprovados/as, para aferir a necessidade de
inclusão ou não das Regionais/Unidades na prova subsequente

completar o processo de inscrição e participação na seleção.
34 O Centro de Integração Empresa-Escola e a Defensoria Pública do

c) tempo adicional para realização das provas, com justifcativa
acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua
.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.31.1.4.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
..
Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitações de

defciência;
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).