DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
189/227 - Diário Oficial do Estado de São Paulo A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 988, de 09 de janeiro de 2006, Lei Federal 11.788/08, na Deliberação CSDP nº 440, de 08 de novembro de 2024, na Deliberação CSDP nº 400, de 27 de maio de 2022 e no Ato Normativo DPG nº 281/2024, resolve abrir o Processo Seletivo Anual para Credenciamento de Estagiários/as de Direito – Exercício 2026, observadas as disposições integrantes deste Edital.
6.2. Nos casos em que o número de candidatos/as remanescentes habilitados no exame de qualificação for igual ou inferior a 20% (vinte por cento), a fim de garantir a reserva de vagas prevista no item 6.1, poderá ser realizada seleção pública regionalizada, mediante proposta fundamentada, a ser encaminhada ao Departamento de Recursos Humanos da Defensoria Pública.
inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.4. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará a não efetivação da inscrição. 3.5. Os dados fornecidos pelo/a candidato/a são de inteira responsabilidade do/a mesmo/a, sendo imprescindível que as informações sejam completas, corretas e atualizadas. A Defensoria Pública não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes de informações incorretas ou desatualizadas fornecidas pelo candidato durante o processo de inscrição, inclusive no que se refere às ações afirmativas.
6.3. Na hipótese de que trata o item 6.2, a critério da Coordenação da Regional/Unidade, poderá ser aplicada prova objetiva ou discursiva, no formato de questões ou redação, que versará sobre uma ou mais matérias compreendidas no item 1.1. do Capítulo VIII.
| 1. A Seleção Pública para o Programa de Estágio de Pós Graduação em Direito será realizada em três etapas, sendo a primeira através de exame |
Regional/Unidade, poderá ser aplicada prova objetiva ou discursiva, no formato de questões ou redação, que versará sobre uma ou mais |
responsabilidade do/a mesmo/a, sendo imprescindível que as informações sejam completas, corretas e atualizadas. A Defensoria |
|---|---|---|
| de qualifcação com caráter eliminatório - prova objetiva que versará |
matérias compreendidas no item 1.1. do Capítulo VIII. |
Pública não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes de |
| sobre conhecimentos gerais de Direito e Legislação pertinente à atuação da Defensoria Pública; a segunda, avaliação curricular, cujo currículo será solicitado pela unidade, regional ou Departamento de Recursos Humanos; |
6.4. Na hipótese de que trata o item 6.3, as inscrições serão realizadas pela internet e a aplicação das provas serão realizadas preferencialmente pela internet e/ou na sede da regional/Unidade a critério da Defensoria |
informações incorretas ou desatualizadas fornecidas pelo candidato durante o processo de inscrição, inclusive no que se refere às ações afrmativas. |
| e a terceira, entrevista, observada a especialidade de formação do candidato/a face às necessidades da Defensoria Pública do Estado. 1.1. O Exame de Qualifcação destina-se à habilitação dos |
Pública. 6.5. As provas poderão ser aplicadas no formato virtual através do endereço eletrônico indicado pela Defensoria Pública, ou de forma |
4. Ao inscrever-se, o/a candidato/a deverá indicar no formulário de inscrição a Regional/Unidade de atuação, conforme tabela constante no Anexo II deste Edital, e o período de realização do estágio, que consta na |
| candidatos/as para segunda fase e será realizado por intermédio de aplicação de prova objetiva e ou dissertativa, a critério da Defensoria |
presencial, em locais a serem divulgados no edital de abertura da Seleção Pública. |
barra de opções do formulário de inscrição, exceto para a Regional Criminal na qual somente haverá opção para o período vespertino. |
| Pública. |
6.6. O formato de aplicação das provas será divulgado através do |
4.1. O/a candidato/a que deixar de fazer a indicação prevista no item |
| 2. Ficam instituídas ações afrmativas com as seguintes reservas de vagas: |
Edital de Convocação de cada seleção e ocorrerá nos termos regulamentados pelos Capítulos IX e X, deste Edital. |
3 será desclassifcado/a da seleção pública. 4.2. No ato de inscrição para a seleção pública, o/a candidato/a |
| a) 10% (dez por cento) do total das vagas por Regional/Unidade para |
6.7. O/a candidato/a não poderá alegar desconhecimento sobre o |
indicará o período de atuação para o qual deseja estagiar, de acordo com |
| candidatos/as com defciência, nos termos da Lei Complementar nº 683/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932/2002, e da Deliberação |
formato de realização da prova como justifcativa de sua ausência. 1. São requisitos para inscrição na seleção pública de estagiários/as: |
o oferecido: matutino, vespertino ou qualquer um dos períodos. 4.3. Após encerrado o período de inscrições constantes no Anexo II, a |
| CSDP nº 440, de 08 de novembro de 2024, desde que a defciência seja íl ibiõ d |
1. – Ser cidadão/ã brasileiro/a ou português/a, com residência il i idêi |
Unidade/Regional escolhida para realização do estágio, assim como o íd ã dã ld |
| compatve com as atruçes o cargo; b) 30% (trinta por cento) do total de vagas por Regional/Unidade para candidatos/as negros/as e indígenas, nos termos da Deliberação CSDP nº |
permanente no Bras, ou, caso seja estrangero/a sem resnca permanente, ter documento de identidade válido e visto temporário ou permanente que o/a autorize a estudar no Brasil; |
peroo, no poero ser ateraas. 5. O/a candidato/a deverá efetuar uma única inscrição na seleção pública de que trata este Edital. Havendo mais de uma inscrição, será |
| 440, de 08 de novembro de 2024; ) 2% (di t) d ttl d Ril/Uidd |
2. Se o caso, estar em dia com o serviço militar; 3 Et d diit líti |
considerada a válida a última inscrição realizada. 6 Nã ã ftid iiõ dd itõ |
| c os por ceno o oa e vagas por egonanae para pessoas trans, nos termos da Deliberação CSDP nº 440, de 08 de b d 2024 |
. sar no gozo os reos pocos; 4. Não apresentar condenações criminais ou antecedentes criminais itíi íi d fõ |
. o sero eevaas as nscrçes em esacoro com as nsruçes constantes deste Edital. 7 A i- E d lifã é dd /à |
| novemro e ; d) 12,5% (doze e meio por cento) do total de vagas por ilidd lh iã d ilêi déi |
ncompaves com o exercco as unçes; 5. Ter concluído o curso de bacharelado em Direito e estar ild l d ódã iiiã |
. o nscreverse no xame e Quacaço recomenao ao candidato/a observar atentamente as informações sobre a aplicação das i íl dá |
| Regona/Unae para mueres em stuaço e vonca omstca e familiar nos termos da Deliberaão CSDP nº 440 de 08 de novembro de |
matrcuao/a reguarmente em curso e ps-grauaço em nsttuço de ensino suerior credenciada elo Ministério da Educaão ou elo |
Provas, prevstas no Captuo IX e X, uma vez que poer optar por uma única cidade de realizaão da rova na hiótese de ser resencial bem |
| , ç , 2024. 21 S ã d ú d d lt ú |
p, p ç p Conselho Estadual de Educação, no caso de processo seletivo para estágio d ó-dã |
ç p, p p, como deverá dispor das ferramentas necessárias, na hipótese de ser itl |
| .. e na apuraço o nmero e vagas reservaas resuar nmero decimal igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos) adotar-se-á o número inteiro imediatamente suerior se menor do ue 05 (cinco décimos) |
e psgrauaço; 6. – No caso de pessoas provenientes de países que não tenham o ortuuês como línua ofcial ter Certifcado de Profciência em Línua |
vrua. 8. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo e o Centro de Interaão Emresa- Escola eximem-se das desesas com viaens e |
| p; q , adotar-se-á o número inteiro imediatamente inferior. |
pg g , g Portuguesa para Estrangeiros (CELPEBras); ó |
gç p p g estada dos/as candidatos/as para prestar a prova da seleção pública. á |
| 2.2. Mesmo que o percentual não atinja o decimal de 0,5 (cinco décimos), quando a seleção pública indicar a existência de cinco a dez |
7. – Dispor de ferramentas prprias para cumprimento das atividades em trabalho remoto, inclusive acesso à internet durante o horário de |
9. A qualquer tempo, poder-se- anular a inscrição, prova ou nomeação do/a candidato/a, caso sejam identifcadas falsidades de |
| vagas, uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente por pessoa com defciência. |
estágio; 8. – Informar em quais localidades possui disponibilidade de |
declarações ou irregularidades nas provas ou documentos. 1. Às pessoas com defciência que pretendam fazer uso das |
2.3. Mesmo que o percentual não atinja o decimal de 0,5 (cinco décimos) quando a seleção pública indicar a existência de 11 a 24 vagas |
realização do estágio nos termos do edital da seleção; 9. – Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste |
prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Complementar estadual nº 683 de 18 de |
| , , uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente por pessoa trans. 2.4. O/a candidato/a poderá se inscrever em mais de uma categoria de reserva de vagas se atender simultaneamente a todos os requisitos e |
Edital e na Deliberação CSDP nº 440/2024; 10. – Declarar que não integra programa de fomento à pesquisa em regime de dedicação exclusiva |
, setembro de 1992, é assegurado o direito de inscrição para as vagas disponibilizadas em Edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a defciência que possuem |
| , em caso de aprovação, constará nas respectivas listas específcas e será chamado/a para ocupar a primeira vaga reservada que surgir, em |
. 2. As atribuições básicas do estágio estão previstas na Deliberação CSDP nº 440, de 08 de novembro de 2024 e na Lei Complementar Estadual |
. 2. Ficam reservados 10% (dez por cento) do total de vagas por Regional/Unidade aos/às candidatos/as com defciência, em |
conformidade com o sistema de convocação alternada e proporcional. |
nº 988/2006, distribuídas a critério do Defensor/a Público/a responsável |
cumprimento ao disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 683, de 18 de |
2.5. Considera-se pessoa com defciência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art.1º, parágrafo único, do Decreto estadual |
pela supervisão, devendo corresponder ao expediente do setor e compatibilizar- se com a duração do turno de funcionamento do curso de |
setembro de 1992, no Decreto estadual nº 59.591, de 14 de outubro de 2013, na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e na Deliberação CSDP |
nº 59.591, de 14 de outubro de 2013. 2.6. Considera-se, no âmbito das seleções reguladas por este Edital, |
graduação em direito em que esteja matriculado/a. 3. A bolsa-auxílio mensal corresponderá a R$ 2.000,00 (dois mil), e |
nº 440, conforme quadro constante no Anexo II deste Edital. 2.1. Quando da convocação para o credenciamento, serão |
pessoa negra o/a candidato/a preto/a ou pardo/a que assim se declare |
pagamento de vale transporte para os dias de atividade presencial. |
chamados/as os/as candidatos/os aprovados/as das duas listas, a geral e |
no momento da inscrição e tenha sua autodeclaração e vídeo ratifcados |
3.1. O/a estagiário/a fará jus ao pagamento de verba de transporte no |
a especial. Os/as candidatos/as aprovados/as da lista especial serão |
por Subcomissão Especial formada para este fm, considerando as características fenotípicas. |
valor equivalente a duas passagens por dia de estágio presencial, observado o valor da tarifa do metrô ou ônibus da capital do estado de |
convocados/as a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente a |
| 2.6.1. A autodeclaração e vídeo referidos no item 2.6 serão analisados pela Subcomissão Especial após a certifcação de aptidão do/a |
São Paulo, prevalecendo a que for maior. 4. O estágio terá duração de até 02 (dois) anos e terá a carga de 30 |
cada intervalo de vinte vagas preenchidas, em observância ao art. 7º, do Decreto estadual nº 59.591, de 14 de outubro de 2013 e do art. 11, I, |
| candidato/a, devendo levar em consideração em seu parecer os critérios de fenotipia do/a candidato/a e, no caso de dúvida, poderá ser determinada, pela Subcomissão, a juntada de documentos, e/ou a |
(trinta) horas semanais e 6 (seis) horas diárias, em jornada híbrida (remota e presencial), de acordo com as normas internas da Defensoria Pública e a critério do/a Defensor/a supervisor/a do estágio. |
da Deliberação CSDP nº 400, de 27 de maio de 2022. 2.1.1. Fica dispensada a observância da regra de credenciamento disposta no item 2.1 ao candidato/a cuja classifcação na lista geral for |
| realização de entrevista, na modalidade presencial ou, a pedido |
4.1. Para fns de cumprimento da jornada de estágio, o/a estagiário/a | mais benéfca para seu ingresso no estágio. |
| justifcado do/a candidato/a, mediante plataforma virtual. | deverá dispor de equipamentos com conexão ativa de internet para | 2.1.2. No caso de convocação de candidato/a nos termos do item 2.1.1, |
| 2.7 Considera-se, no âmbito das seleções reguladas por este Edital, pessoa indígena aquela que assim se declare no momento da inscrição |
realização de jornada na modalidade remota, bem como ter disponibilidade de comparecimento presencial ao local de atuação, de |
o/a próximo/a candidato/a da lista especial será convocado/a a ocupar a posição do intervalo seguinte, dentre aquelas estabelecidas no tem 2.1, |
| para a respectiva seleção e tenha sua autodeclaração e vídeo ratifcados por Subcomissão Especial formada para este fm, considerando as |
acordo com a escala implementada pela Coordenação. 5. Os deveres, direitos, vedações, regras de credenciamento e |
em observância ao princípio da proporcionalidade. 3. Considera-se pessoa com defciência aquela que se enquadra nas |
| características fenotípicas do candidato/a e, em caso de dúvida, dos/as ascendentes indígenas de primeiro grau, o que poderá ser comprovado |
descredenciamento e demais regramentos relativos ao estágio estão previstos na Deliberação CSDP n° 440/2024 e no Ato Normativo DPG n° |
categorias discriminadas no art.1º, parágrafo único, do Decreto estadual nº 59.591, de 14 de outubro de 2013. |
| também por meio de documentos complementares. |
281/2024. |
4. As pessoas com defciência, resguardadas as condições especiais |
| 2.8. Considera-se, no âmbito das seleções reguladas por este Edital, |
1. A inscrição do/a candidato/a implicará o conhecimento e a tácita |
previstas no Decreto estadual nº59.591, de 14 de outubro de 2013, |
| pessoa trans aquela que assim se declarar no momento da inscrição para o processo seletivo, mediante compromisso de veracidade, a ser submetida ao processo de heteroidentifcação pela Comissão de |
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 1.1. O/a candidato/a se responsabilizará pela fdedignidade das |
participarão da seleção pública em igualdade de condições com os/as demais candidatos/as no que se refere ao conteúdo e à avaliação das provas de acordo com o disposto no art. 3º, do Decreto estadual nº 59.591, |
| Heteroidentifcação a que se refere o art. 8º, §3º, da Deliberação CSDP nº |
informações prestadas no formulário de inscrição via internet, |
de 14 de outubro de 2013. |
| 400/2022. 2.9. Considera-se, no âmbito das seleções reguladas por este Edital, |
reservando-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo o direito de excluir da seleção pública aquele/a que não preencher esse documento |
4.1. É de responsabilidade do/a candidato/a com defciência, observar as normas estabelecidas no Edital de Abertura de Inscrições. Não serão |
| mulher em situação de violência doméstica aquela que assim se declarar |
ofcial de forma completa, correta ou fornecer dados inverídicos ou falsos. |
aceitas, em nenhuma hipótese, solicitações de dispensa de quaisquer |
| no momento da inscrição para o processo seletivo ou comprovar a situação de violência por meio de declaração de serviços de atendimento |
2. As inscrições para a seleção serão realizadas preferencialmente pela internet por link disponibilizado pelo Departamento de Recursos |
requisitos estabelecidos no Edital de Abertura de Inscrições em função de incompatibilidade com a defciência que o/a candidato/a possua. |
| às mulheres, especializados ou não, ou cópia de Boletim de Ocorrência. |
Humanos ou na sede da Regional/Unidade, a partir do dia útil |
4.2. O atendimento às condições solicitadas fcará sujeito à análise de |
| 3. Os documentos relativos à comprovação da situação de violência doméstica a que se refere o item |
subsequente à publicação do ANEXO II. 2.1. Serão admitidas as inscrições realizadas até o término do período |
viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.3. O/a candidato/a com defciência deverá declarar, quando da |
| 2.9 serão mantidos sob sigilo pelo DRH, facultado o acesso apenas para verifcação da condição alegada para concorrer em vagas reservadas. |
das inscrições, conforme publicação do ANEXO II. 3. Para inscrever-se, o/a candidato/a deverá, no período das |
inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas aos/às pessoas com defciência. |
| 4. Os/as candidatos/as credenciados/as estarão submetidos à Lei |
inscrições, acessar o endereço eletrônico do Portal da Defensoria Pública |
5. A concorrência às vagas reservadas para pessoa com defciência |
| Complementar Estadual nº 988, de 09 de janeiro de 2006, à Lei Federal nº 11788 d 25 d tb d 2008 à Dlibã CSDP º 440 d 08 d |
(www.defensoria.sp.def.br) e, por meio do link correspondente à seleção úbli ft iiã f dit tblid |
pelo sistema de ações afrmativas é facultativa e, sendo essa a opção d/ didt/ d dld t d iiã fd |
| ., e e seemro e , eeraço n , e e novembro de 2024 e ao Ato Normativo DPG nº 281, de 2 de dezembro de |
pca, eeuar sua nscrço conorme os procemenos esaeecos a seguir: |
oa canaoa, eve ser ecaraa no momeno a nscrço, cano o/a candidato/a submetido às regras gerais estabelecidas neste Edital, |
| 2024. 5 A tibiõ bái d tái tã it Li |
3.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário ti titi dd l itt hd ibilidd d |
caso não opte pela reserva de vagas. 51 O/ didt/ dá liit té téi d íd d |
| . s aruçes scas o esgo eso prevsas na e Complementar Estadual nº 988/2006 e na Deliberação CSDP nº 440, de 08 d nmbr d 2024 |
respecvo e ransmr os aos pea nerne, aveno possae e salvar as respostas encaminhadas após a fnalização da inscrição. 32 O/ ndidt/ nã drá nir ói d dmnt d |
. a canaoa ever socar, a o rmno o peroo e inscrições: ) nfã d r il m bril mlid d litr d |
| e oveo e . 6. A Defensoria Pública fará publicar no Diário Ofcial do Estado as Rii/Uidd i ã lid idid |
. a caaoa o eve eva cpa o ocueo e identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dd di d iiã |
a coecço e pova especa e ae, apaa ou e eua e sua prova, especifcando o tipo de defciência, no caso de candidato/a dfiêi il |
| egonasnaes para as quas sero reazaas as provas, ncano o eríodo de inscrião e o tio de rova ue será alicada (objetiva ou |
aos caastras no ato e nscrço. 33 As inscriões realizadas juntamente ao Centro de Integraão |
com ecnca vsua; b) intérrete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS ou autorizaão |
| p ç p p q p discursiva). 61 Ao Departamento de Recursos Humanos caberá analisar a relação |
.. ç ç Empresa-Escola caracterizam uma pré-inscrição na seleção pública, sendo necessário realizar a inscrição formal junto à Defensoria Pública para |
p ç para utilização de aparelho auricular, no caso de candidato/a com defciência auditiva; |
| .. entre vagas e candidatos/as aprovados/as, para aferir a necessidade de inclusão ou não das Regionais/Unidades na prova subsequente |
completar o processo de inscrição e participação na seleção. 34 O Centro de Integração Empresa-Escola e a Defensoria Pública do |
c) tempo adicional para realização das provas, com justifcativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua |
| . Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.31.1.4.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
.. Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitações de |
defciência; Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |