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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 195

DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

195/227 - Diário Oficial do Estado de São Paulo 3.4 O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará a não efetivação da inscrição.

Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 31 de agosto de 2026

d) mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e transcrição das respostas e facilidade de acesso às salas de provas e demais instalações relacionadas às seleções, no caso de candidato/a com deficiência física.

Pública não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes de 5.1.1. Não haverá a confecção de provas especiais ou designação de informações incorretas ou desatualizadas fornecidas pelo candidato intérprete de LIBRAS, caso não haja a solicitação de que trata o item 5.1 durante o processo de inscrição, inclusive no que se refere às ações no período estipulado. afirmativas. 5.1.2. O/a candidato/a deverá indicar o tamanho da fonte de sua 4. Ao inscrever-se, o/a candidato/a deverá indicar no formulário de prova ampliada. inscrição a Regional/Unidade de atuação, conforme tabela constante no 5.1.3. Na ausência de indicação do tamanho da fonte, a prova será Anexo II deste Edital, e o período de realização do estágio, que consta na confeccionada em fonte 24. barra de opções do formulário de inscrição, exceto para a Regional 5.2. O/a candidato/a habilitado no Exame de Qualificação, que tiver Criminal na qual somente haverá opção para o período vespertino. declarado ser uma pessoa com deficiência, deverá, quando convocado/a, 4.1. O/a candidato/a que deixar de fazer a indicação prevista no item enviar para o e-mail [email protected] o laudo médico 3 será desclassificado/a da seleção pública. expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores ao término das 4.2. No ato de inscrição para a seleção pública, o/a candidato/a inscrições, no prazo de 48 horas, que contenha expressamente: indicará o período de atuação para o qual deseja estagiar, de acordo com a) espécie, grau ou nível deficiência; o oferecido: matutino, vespertino ou qualquer um dos períodos. b) código correspondente da Classificação Internacional de Doença – 4.3. Após encerrado o período de inscrições constantes no Anexo II, a CID; e Unidade/Regional escolhida para realização do estágio, assim como o c) assinatura e carimbo que contenha o CRM do/a médico/a período, não poderão ser alteradas. responsável por sua emissão. 5. O/a candidato/a deverá efetuar uma única inscrição na seleção 5.3. O/a candidato/a habilitado/a no Exame de Qualificação constará pública de que trata este Edital. Havendo mais de uma inscrição, será na lista geral de habilitados/as, considerada válida a última inscrição realizada. caso descumprido o prazo para apresentação de documentos 6. Não serão efetivadas as inscrições em desacordo com as instruções estipulado na convocação, nos termos do item 5.2. constantes deste Edital. 6. O/a candidato/a com deficiência, habilitado/a no Exame de 7. Ao inscrever-se no Exame de Qualificação é recomendado ao/à Qualificação, além de figurar na lista geral de candidatos habilitados/as, candidato/a observar atentamente as informações sobre a aplicação das terá seu nome constante da lista específica de pessoa com deficiência. Provas, previstas no Capítulo IX e X, uma vez que poderá optar por uma 7. O/a candidato/a com deficiência habilitado/a no Exame de única cidade de realização da prova, na hipótese de ser presencial, bem Qualificação, quando convocado/a, deverá submeter-se a avaliação como deverá dispor das ferramentas necessárias, na hipótese de ser médica, de acordo com o disposto na Lei Complementar estadual nº 683, virtual. de 18 de setembro de 1992, que verificará se: 8. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo e o Centro de I - A deficiência se enquadra na previsão do art. 4º do Decreto Integração Empresa- Escola eximem-se das despesas com viagens e estadual nº 59.591, de 14 de outubro de 2013; e estada dos/as candidatos/as para prestar a prova da seleção pública. II - Há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do 9. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou estágio. nomeação do/a candidato/a, caso sejam identificadas falsidades de 7.1. A avaliação de que trata este item 7, de caráter terminativo, será declarações ou irregularidades nas provas ou documentos. realizada por equipe multiprofissional, nos termos do art. 3º, §5º, da Lei �. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das Complementar estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992. prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 7.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para da Constituição Federal e na Lei Complementar estadual nº 683, justificar o atraso ou a ausência do/a candidato/a com deficiência na de 18 de setembro de 1992, é assegurado o direito de inscrição avaliação prevista no item 7. para as vagas disponibilizadas em Edital, cujas atribuições sejam 7.3 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições compatíveis com a deficiência que possuem. do estágio postulado, o/a candidato/a será eliminado/a da seleção �. Ficam reservados 10% (dez por cento) do total de vagas por pública. Regional/Unidade aos/às candidatos/as com deficiência, em 7.4 Será eliminado/a da lista de pessoas com deficiência o/a cumprimento ao disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 683, candidato/a cuja deficiência assinalada no formulário de inscrição não se de 18 de setembro de 1992, no Decreto estadual nº 59.591, de 14 fizer constatada, na forma do art. 1º, parágrafo único, do Decreto estadual de outubro de 2013, na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e nº 59.591, de 14 de outubro de 2013, devendo o/a mesmo/a permanecer na Deliberação CSDP nº 440, conforme quadro constante no apenas na lista geral de candidatos/as habilitados no Exame de Anexo II deste Edital. Qualificação. 2.1. Quando da convocação para o credenciamento, serão 8. A não observância, pelo/a candidato/a, de qualquer das chamados/as os/as candidatos/os aprovados/as das duas listas, a geral e disposições deste Capítulo implicará perda do direito a ser nomeado/a a especial. Os/as candidatos/as aprovados/as da lista especial serão para as vagas reservadas às pessoas com deficiência. convocados/as a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª 9. O laudo médico apresentado terá validade somente para este (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente a Exame de Qualificação e não será devolvido. cada intervalo de vinte vagas preenchidas, em observância ao art. 7º, do �. Ficam reservadas 30% (trinta por cento) do total de vagas por Decreto estadual nº 59.591, de 14 de outubro de 2013 e do art. 11, I, da Regional/Unidade aos/as candidatos/as negros ou indígenas. Deliberação CSDP nº 400, de 27 de maio de 2022. �. A concorrência às vagas reservadas para negros e �. Fica dispensada a observância da regra de indígenas pelo sistema de ações afirmativas é credenciamento disposta no item 2.1 ao facultativa e, sendo essa a opção do/a candidato/a, candidato/a cuja classificação na lista geral for deve ser declarada no momento da inscrição, ficando mais benéfica para seu ingresso no estágio. o/a candidato/a submetido às regras gerais �. No caso de convocação de candidato/a nos estabelecidas neste Edital, caso não opte pela reserva termos do item 2.1.1, o/a próximo/a candidato/a de vagas. da lista especial será convocado/a a ocupar a 2. Para fins da reserva indicada no item1: posição do intervalo seguinte, dentre aquelas a) Considera-se, no âmbito das seleções reguladas por este Edital, estabelecidas no tem 2.1, em observância ao pessoa negra o/a candidato/a preto/a ou pardo/a que assim se declare princípio da proporcionalidade. no momento da inscrição e tenha sua autodeclaração e vídeo ratificados �. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra por Subcomissão Especial formada para este fim, considerando as nas categorias discriminadas no art.1º, parágrafo único, do características fenotípicas; Decreto estadual nº 59.591, de 14 de outubro de 2013. b) Considera-se, no âmbito das seleções reguladas por este Edital, �. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais pessoa indígena aquela que assim se declare no momento da inscrição previstas no Decreto estadual nº 59.591, de 14 de outubro de para a respectiva seleção pública e tenha sua autodeclaração e vídeo 2013, participarão da seleção pública em igualdade de condições ratificados por Subcomissão Especial formada para este fim, com os/as demais candidatos/as no que se refere ao conteúdo e considerando as características fenotípicas do candidato/a e, em caso de à avaliação das provas de acordo com o disposto no art. 3º, do dúvida, dos/as ascendentes indígenas de primeiro grau, o que poderá ser Decreto estadual nº 59.591, de 14 de outubro de 2013. comprovado também por meio de documentos complementares. 4.1. É de responsabilidade do/a candidato/a com deficiência, observar 2.1. O vídeo referido no item 2 deverá ser enviado conforme edital de as normas estabelecidas no Edital de Abertura de Inscrições. Não serão convocação do Departamento de Recursos Humanos, no prazo de 48 aceitas, em nenhuma hipótese, solicitações de dispensa de quaisquer horas, para os/as candidatos/as que forem considerados/as requisitos estabelecidos no Edital de Abertura de Inscrições em função de habilitados/as no Exame de Qualificação. incompatibilidade com a deficiência que o/a candidato/a possua. �. A declaração e vídeos referidos no item 2.1 serão analisados pela 4.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de Subcomissão Especial após a certificação de aptidão do/a viabilidade e razoabilidade do pedido. candidato/a, devendo levar em consideração em seu parecer os 4.3. O/a candidato/a com deficiência deverá declarar, quando da critérios previstos no item 2 e, no caso de dúvida, poderá ser inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas aos/às pessoas com realizada entrevista presencial ou, a pedido justificado do/a deficiência. candidato/a, mediante a plataforma virtual. 5. A concorrência às vagas reservadas para pessoa com deficiência 3.1. A pessoa que não comparecer à entrevista pessoal com a pelo sistema de ações afirmativas é facultativa e, sendo essa a opção Comissão Especial será excluída da lista de vagas reservadas, do/a candidato/a, deve ser declarada no momento da inscrição, ficando permanecendo somente na lista geral, se cumpridos os requisitos de o/a candidato/a submetido às regras gerais estabelecidas neste Edital, habilitação. caso não opte pela reserva de vagas. 4. Será eliminado/a da lista de pessoas negras e indígenas o/a 5.1 O/a candidato/a deverá solicitar, até o término do período de candidato/a que não enviar o vídeo referido no item 2 dentro dos inscrições: critérios previstos no edital de convocação do Departamento de Recursos a) confecção de prova especial em braile, ampliada ou de leitura de Humanos, devendo o/a mesmo/a permanecer apenas na lista geral de sua prova, especificando o tipo de deficiência, no caso de candidato/a habilitados/as no Exame de Qualificação. com deficiência visual; 4.1. Da decisão que ratificar ou não o reconhecimento da condição de b) intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS ou autorização pessoa negra ou indígena caberá recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) para utilização de aparelho auricular, no caso de candidato/a com horas após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo deficiência auditiva; como termo o dia da sua publicação no Diário Oficial. c) tempo adicional para realização das provas, com justificativa 4.2 Sobrevindo decisão que não reconheça a condição de pessoa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua negra ou indígena, o/a candidato/a será excluído/a da lista específica,

permanecendo somente na lista geral, se cumpridos os requisitos de habilitação e credenciamento. 5. O/a candidato/a poderá autodeclarar-se pessoa negra ou indígena e optar por não concorrer ao sistema de reserva de vagas. �. Os/as candidatos/as aprovados/as da lista especial serão convocados/as a ocupar a 2ª (segunda), 5ª(quinta), 9ª (nona), 12ª (décima segunda), 15ª (décima quinta), 19ª (décima nona), 22ª (vigésima segunda), 25ª (vigésima quinta) e 29ª (vigésima nona) vagas e assim sucessivamente, em observância ao art. 11, II, da Deliberação CSDP nº 400, de 27 de maio de 2022.

6.1. Fica dispensada a observância da regra de credenciamento disposta no item 6 ao/à candidato/a cuja classificação na lista geral for mais benéfica para seu ingresso no estágio.

  1. A não observância, pelo/a candidato/a, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará perda do direito a ser nomeado/a para as vagas reservadas às pessoas negras e indígenas. �. Ficam reservadas 02% (dois por cento) do total de vagas por Regional/Unidade aos/as candidatos/as trans.

�. A concorrência às vagas reservadas para pessoa trans pelo sistema de ações afirmativas é facultativa e, sendo essa a opção do/a candidato/a, deve ser declarada no momento da inscrição, ficando o/a candidato/a submetido às regras gerais estabelecidas neste Edital, caso não opte pela reserva de vagas. �. Para fins da reserva indicada no item1 considera-se, no âmbito das seleções públicas reguladas por este Edital, pessoa trans aquela que assim se autodeclare no momento da inscrição e tenha sua autodeclaração ratificada por Comissão Especial constituída para este fim, considerando um ou mais elementos dentre os seguintes: a) o reconhecimento social, transição corporal e/ou social de identidade de gênero, assim entendidas como o conjunto de características que compõem a transexualidade e/ou travestilidade vivenciada;

b) a apresentação da certidão de nascimento de inteiro teor (ou número de protocolo do processo administrativo para retificação) e/ou apresentação de documentos com nome social (carteira de nome social, carteira de identidade profissional, crachás, carteira de estudante, cartão do vale transporte, CNH, Cartão Nacional de Saúde, entre outros), ou outros meios de prova, vedados aqueles que impliquem patologização da identidade trans; e c) entrevista para escuta de relato da transição do/a candidato/a nos casos em que a comissão avaliar necessário. 2.1. A documentação e/ou vídeo com autodeclaração a ser considerada pela Comissão Especial deverá ser enviado conforme edital de convocação, no prazo de 48 horas, do Departamento de Recursos Humanos para os/as candidatos/as que forem considerados/as habilitados/as na prova.

�. Será eliminado/a da lista de pessoas trans o/a candidato/a que não enviar a documentação e/ou vídeo mencionados no item 2.1 dentro dos critérios previstos no edital de convocação do Departamento de Recursos Humanos, devendo o/a mesmo/a permanecer apenas na lista geral de habilitados/as no Exame de Qualificação.

  1. Da decisão que ratificar ou não o reconhecimento da condição de pessoa trans não caberá recurso.

4.1. Sobrevindo decisão que não reconheça a condição de pessoa trans, o/a candidato/a será excluído/a da lista específica, permanecendo somente na lista geral, se cumpridos os requisitos de habilitação no Exame de Qualificação.

�. O/a candidato poderá autodeclarar-se pessoa trans e optar por não concorrer ao sistema de reserva de vagas.

  1. Os/as candidatos/as habilitados/as da lista especial serão convocados/as a ocupar a 11ª (décima primeira), 75ª (septuagésima quinta), 125ª (centésima vigésima quinta), 175ª (centésima septuagésima quinta) vagas e assim sucessivamente a cada intervalo de cinquenta cargos providos, em observância ao art. 11, III, da Deliberação CSDP nº 400, de 27 de maio de 2022.

6.1. Fica dispensada a observância da regra de credenciamento disposta no item 5 ao/à candidato/a cuja classificação na lista geral for mais benéfica para seu ingresso no estágio.

  1. A não observância, pelo/a candidato/a, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará perda do direito a ser nomeado/a para as vagas reservadas às pessoas trans.

  2. Ficam reservadas 12,5% (doze e meio por cento) do total de vagas por Regional/Unidade às candidatas mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

1.1. A concorrência às vagas reservadas para mulheres em situação de violência doméstica e familiar pelo sistema de ações afirmativas é facultativa e, sendo essa a opção da candidata, deve ser declarada no momento da inscrição, ficando a candidata submetida às regras gerais estabelecidas neste Edital, caso não opte pela reserva de vagas.

�. Para fins da reserva indicada no item1 considera-se, no âmbito das seleções reguladas por este Edital, mulher em situação de violência doméstica e familiar aquela que assim se autodeclare no momento da inscrição e/ou comprove a situação de violência por meio de declaração de serviços de atendimento às mulheres, especializados ou não, ou cópia de Boletim de Ocorrência.

2.1. Eventual documentação a ser apresentada deverá ser enviada conforme edital de convocação do Departamento de Recursos Humanos para as candidatas que forem consideradas habilitadas no Exame de Qualificação.

  1. Será eliminada da lista específica de mulher em situação de violência doméstica e familiar a candidata que não enviar a documentação mencionada no item 2 dentro dos critérios previstos no edital de convocação do Departamento de Recursos Humanos, devendo a mesma permanecer apenas na lista geral de habilitados/as no Exame de Qualificação.

�. As candidatas aprovadas da lista especial serão convocadas a ocupar a 4ª (quarta), 12ª (décima segunda), 20ª (vigésima), 28ª (vigésima oitava) vagas e assim sucessivamente a cada intervalo de oito cargos providos, em observância ao art. 11, IV, da Deliberação CSDP nº 400, de 27 de maio de 2022.

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