DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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196/227 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
benéfica para seu ingresso no estágio.
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Durante a realização da prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta, uso de inteligência artificial ou comunicação entre os/as candidatos/as, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos e anotações.
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A não observância, pela candidata, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará perda do direito a ser nomeada para as vagas reservadas às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
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Por medida de segurança, os/as candidatos/as deverão manter as
orelhas visíveis à observação dos fiscais de sala durante a prova.
- As provas poderão ser objetivas e ou dissertativas e versarão sobre
assuntos dos programas constantes do Anexo I deste Edital.
1.1. A prova objetiva possuirá duração de 04 (quatro) horas e consistirá em 05 (cinco) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada uma, de cada uma das seguintes disciplinas:
- Motivará a eliminação do/a candidato/a da seleção pública, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas às seleções públicas, aos comunicados, às instruções ao/à candidato/a ou às instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e descortês à qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
a) Direito Constitucional;
- b) Direito Civil;
c) Direito Processual Civil; d) Direito Penal;
e) Direito Processual Penal;
- Será excluído/a da seleção pública o/a candidato/a que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:
f) Direitos Humanos
a) apresentar-se em local diferente da convocação oficial; b) apresentar-se após o horário estabelecido, não sendo admitida qualquer tolerância;
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g) Princípios Institucionais e Fundamentos de Atuação da Defensoria
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Pública; e
h) Língua Portuguesa.
c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado; d) não apresentar documento de identificação, nos termos do item 3 deste Capítulo;
- 1.2. A prova discursiva poderá ser no formato de questões ou de
redação, que versarão sobre uma ou mais matérias e assuntos compreendidos no Anexo 1 deste Edital.
e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do/a fiscal; f) deixar o local de prova antes de transcorrido o prazo de 1 hora, contado do início da realização da prova;
- Será designado/a Defensor/a Público/a, preferencialmente integrante da Regional/Unidade, mediante prévia publicação do Ato de abertura de inscrições pela Subdefensoria Pública-Geral correspondente, a quem caberá:
g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
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a) elaborar as questões e enviá-las ao Departamento de Recursos
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Humanos;
h) utilizar-se de meios ilícitos para a execução da prova;
i) for surpreendido/a, durante a realização da prova, em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação ou impresso não permitido, máquina calculadora, telefone celular ou similar;
b) corrigir as provas; e
- c) receber e julgar os recursos.
j) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares; ou
�. A aplicação presencial da prova, para as Regionais/Unidades onde houver necessidade, ocorrerá nas cidades constantes do Anexo II do presente edital, em locais a serem divulgados oportunamente. 1.1. Caberá à Unidade, com suporte da Diretoria Regional, garantir a estrutura adequada para realização de prova presencial, abarcando o local e a designação de servidores/as responsáveis pela fiscalização e aplicabilidade da prova, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses/as candidatos/as. �. As informações relativas às seleções, como local, data e horário da realização das provas e cronograma do processo, serão publicadas no Diário Oficial do Estado e disponibilizadas no Portal da Defensoria Pública (www.https://www.defensoria.sp.def.br).
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
10.1. O/a candidato/a que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados na alínea “j” deverá desligar o aparelho antes do início da prova.
10.2. O/a candidato/a, ao terminar a prova, entregará ao/à fiscal a Folha de Respostas personalizada, podendo levar consigo o caderno de questões.
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Quando, após a prova, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial, ter o/a candidato/a utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele/a será automaticamente eliminado/a da seleção pública.
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Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
2.1. O/a candidato/a não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. 2.2. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo alegado, caracterizará desistência do/a candidato/a e resultará em sua eliminação do Exame de Qualificação.
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Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento do/da candidato/a da sala de prova.
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Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora dos locais e horários determinados.
�. Somente será admitido à sala de prova o/a candidato/a que 14. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais estiver portando documento de identidade original, como: adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos cadernos de questões a Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, do Exame de qualificação. O/A candidato/a deverá consultar o site pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade www.defensoria.sp.def.br, no segundo dia útil, subsequente à aplicação da para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos prova, para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como do(s) gabarito(s), das questões das provas objetivas e dissertativas e/ou documento de identidade, a exemplo da OAB, CREA, CRM, CRC do(s) resultado(s). etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e 1. A aplicação virtual do Exame de Qualificação, para as Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação Regionais/Unidades onde houver necessidade, será realizada através da (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de plataforma Microsoft Forms e em endereço eletrônico a ser fornecido pela 1997). Defensoria Pública, que poderão ser acessados de forma gratuita, através 3.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a de qualquer dispositivo móvel, computador ou tablet com conexão de permitir, com clareza, a identificação do/a candidato/a. internet ativa.
3.2. Caso o/a candidato/a esteja impossibilitado/a de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 3.3. A identificação especial será exigida, também, do/a candidato/a cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação. 4. O/a candidato/a deverá comparecer ao local designado munido/a de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e de material transparente, lápis preto nº 2 e borracha.
1.1. O link de acesso e o horário da realização das provas serão publicados no Diário Oficial do Estado e disponibilizados pelo Departamento de Recursos Humanos.
1.1.1. Os/candidatos/as receberão o link de acesso à prova no e-mail fornecido no momento da inscrição. 1.2. A Defensoria Pública não se responsabiliza pelo não recebimento do link de prova por e-mail fornecido incorretamente ou diverso do informado em inscrição. É de total responsabilidade do candidato garantir o preenchimento correto e atualizado dos seus dados de contato, incluindo o endereço de e-mail, no momento da inscrição. 1.3. O link de acesso ao ambiente de prova ficará disponível durante o período de aplicação da prova previsto em Edital, não se admitindo, sob qualquer pretexto, a realização da prova em período diverso daquele fixado.
- Na prova objetiva ou discursiva, o/a candidato/a deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do/a candidato/a, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do/a candidato/a. �. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do/a candidato/a. 5.2. O/a candidato/a deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da prova, com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.
1.4. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. 1.5. A Defensoria Pública não fornecerá equipamentos nem rede de internet para realização da prova online, cabendo ao/à candidato/a providenciar os meios necessários. 1.6. A Defensoria Pública não se responsabilizará por problemas de ordem técnica que o/a candidato/a venha a ter durante a realização da prova.
�. Os prejuízos advindos de marcações feitas 1.7. Na prova objetiva ou discursiva, o/a candidato/a deverá assinalar incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira e registar as respostas no formulário online em conformidade com as responsabilidade do/a candidato/a. instruções específicas contidas no Edital. 5.2. O/a candidato/a deverá preencher os alvéolos, na Folha de 1.8. Somente serão aceitas as provas encaminhadas via plataforma Respostas da prova, com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los Microsoft Forms. com grafite na cor preta, se necessário. 1.8.1. A plataforma Microsoft Forms só permitirá o envio das respostas 5.3. Não serão computadas questões não assinaladas na Folha de quando todas as questões tiverem sido respondidas. Respostas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, 1.8.2. Somente serão aceitos um único formulário por candidato/a, ainda que legível. demais formulários encaminhados não serão aceitos. 6. Será atribuída nota ZERO à prova discursiva que: 1.9. Os prejuízos advindos do não envio e marcações feitas a) fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto; incorretamente na página de respostas serão de inteira responsabilidade b) apresentar texto sob forma não articulada verbalmente (apenas do/a candidato/a. com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer 2. Será atribuída nota ZERO à prova discursiva que: fragmento de texto escrito fora do local apropriado; a) fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto; c) for assinada fora do local apropriado; b) apresentar texto sob forma não articulada verbalmente (apenas d) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer identificação do/a candidato/a; fragmento de texto escrito fora do local apropriado; e) estiver em branco; ou c) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a f) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível. identificação do/a candidato/a; d) estiver em branco.
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�. Durante a realização da prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta, uso de inteligência artificial ou comunicação entre os/as candidatos/as, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos e anotações.
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�. Motivará a eliminação do/a candidato/a do exame de qualificação, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao exame, aos comunicados, às instruções ao/à candidato/a ou às instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
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�. Será excluído/a do Exame de Qualificação o/a candidato/a que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:
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a) não realizar o envio das respostas no prazo e formato previsto em
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Edital;
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b) não atingir a pontuação mínima;
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c) que utilize em sua resposta, no todo ou em parte, cópia,
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transcrição ou plágio de texto de autoria de outro/a pessoa.
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�. A cada matéria corresponderão 5 (cinco) questões e a nota em cada questão da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 2,0 pontos, caso a resposta do/a candidato/a esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,0 ponto, caso a resposta do/a candidato/a esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, não haja marcação ou haja marcação desconforme ao item 5, do Capítulo VII deste edital.
�. O cálculo da nota na prova objetiva, comum às provas de todos/as os/as candidatos/as, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem.
�. Será atribuída uma nota, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), por matéria, resultante da soma das questões respondidas corretamente, por matéria respectiva.
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O resultado final do/a candidato/a na prova objetiva será a média aritmética das notas obtidas em cada matéria.
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Serão considerados/as inaptos/as no Exame de Qualificação e eliminados/as da seleção pública os/as candidatos/as que obtiverem média aritmética inferior a 5,0 (cinco) pontos como nota final.
- �. O/a candidato/a eliminado/a na forma dos itens acima não participará das demais fases da seleção pública.
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Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
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Na avaliação da prova dissertativa serão considerados o acerto das respostas dadas, o grau de conhecimento do tema, a fluência e a coerência da exposição, a correção gramatical e o uso da linguagem jurídica.
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Será atribuída uma nota, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), para cada questão ou para a redação, conforme o caso.
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Na hipótese de prova no formato de questões, o cálculo da nota na prova discursiva, comum às provas de todos/as os/as candidatos/as, será igual à soma das notas obtidas em cada questão, dividido pelo número de questões.
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Serão considerados/as inaptos/as no Exame de Qualificação e eliminados/as da seleção pública os/as candidatos/as que obtiverem média aritmética inferior a 5,0 (cinco) pontos como nota final.
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O/a candidato/a eliminado/a na forma dos itens acima não participará das demais fases da seleção.
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A primeira fase terá caráter meramente eliminatório, de modo que a nota obtida no exame de qualificação não será utilizada para classificação entre os/as candidatos/as.
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Os/as candidatos/as que atingirem as notas mínimas serão considerados/as aptos/as e serão organizados/as por ordem alfabética. 3. O resultado final do exame será divulgado por Regional/Unidade ou grupo de unidades de atuação em cinco listas, a saber: a) lista geral contendo todos/as os/as candidatos/as habilitados/as; b) lista contendo exclusivamente os/as candidatos/as habilitados/as inscritos/as como pessoa com deficiência, se houver.
c) lista contendo exclusivamente os/as candidatos/as habilitados/as inscritos/as como negros ou indígenas, se houver. d) lista contendo exclusivamente os/as candidatos/as habilitados/as inscritos/as como pessoa trans, se houver.
e) lista contendo exclusivamente os/as candidatos/as habilitados/as inscritos/as como mulher em situação de violência doméstica, se houver. 5. Na divulgação dos resultados constarão apenas os/as candidatos/as habilitados/as por Regional/Unidade ou grupo de unidades de atuação.
- Será admitido recurso quanto:
a) às questões do Exame de Qualificação com prova objetiva e/ ou dissertativa e gabaritos preliminares; e
b) ao resultado final do Exame.
c) da decisão que ratificar ou não o reconhecimento da condição de pessoa negra ou indígena.
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O prazo para interposição dos recursos será de 48 (quarenta e oito) horas após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo o dia da sua publicação no Diário Oficial.
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Os recursos listados no item 1 deste Capítulo deverão ser encaminhados ao e-mail [email protected] no prazo previsto no item 2 deste Capítulo, devendo ser observada a
seguinte descrição: Recurso/Título Lista Provisória/Ação Afirmativa - Nome do Candidato/a – Seleção Pública prestada.
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O/a candidato/a que interpuser recursos pertinentes à alínea “a” do item 1 deste Capítulo, deverá fazer referência ao número da questão que será analisada pela Banca Examinadora.
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Admitir-se-á um único recurso por candidato/a para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
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Não serão avaliados os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Edital.
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A Banca Examinadora e o/a Defensor/a Público/a designado/a constituem última instância para recursos, sendo soberanos em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
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O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos/as os/as candidatos/as presentes às provas objetivas, independentemente de formulação de recurso.
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