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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 4

DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

4/215 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 31 de agosto de 2026

Lei Complementar n.º 1.060, de 23 de setembro de 2008, regulamentado pelo Decreto n.° 50.820, de 23 de maio de 2006, alterado pelos Decretos n.º 54.505, de 01 de julho de 2009 e n.º 60.806, de 24 de setembro de 2014 e homologado conforme despacho publicado em 20 de fevereiro de 2024.

RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO DE 28 DE AGOSTO DE 2026

O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de sua competência e à vista da decisão judicial com trânsito em julgado proferida nos autos do Processo n.º 1009856-15.2024.8.26.0071 (SEI n.º 006.00155562/2025-97 - Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Eduardo de Oliveira Vianna” de Bauru do Complexo Penal de Bauru) e do Comunicado CGP n.º 231/2026, TORNA SEM EFEITO a Resolução SAP de 11, publicada em 12 de setembro de 2024, na parte em que promoveu por Antiguidade, a partir de 01/07/2024, da Classe VI para a Classe VII, o Agente de Segurança Penitenciária JOSÉ ALEXANDRE MOREIRA, RG 26.673.675-0, nos termos do artigo 15 do Decreto n.º 50.820, de 23 de maio de 2006, alterado pelo Decreto n.º 54.505, de 01 de julho de 2009, em conformidade com o artigo 9º da Lei Complementar n.º 959, de 13 de setembro de 2004, alterada pela Lei Complementar n.º 1.246, de 27 de junho de 2014, regulamentado pelo Decreto n.º 50.820, de 23 de maio de 2006, alterado pelos Decretos n.º 54.505, de 01 de julho de 2009 e n.º 60.806, de 24 de setembro de 2014 e homologado conforme despacho publicado em 11 de setembro de 2024.

RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO DE 28 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pela alínea “b” do inciso I do artigo 13 do Decreto n.º 68.742, de 05 de agosto de 2024, e nos termos do inciso I do artigo 20 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978, c.c. a Lei Complementar n.º 1.395, de 22 de dezembro de 2023, NOMEIA, a indicada no Anexo que integra esta Resolução, para exercer, em comissão e em Jornada Completa de Trabalho, o cargo CCESP de que trata o Anexo II do Decreto n.º 69.228, de 23 de dezembro de 2024, do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária.

Indicada para nomeação no cargo em comissão (CCESP), do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança, da Secretaria da Administração Penitenciária, previsto no Decreto n.º 69.228, de 23 de dezembro de 2024.

COMPLEXO PENAL DE BALBINOS

NOME RG CCESP NÍVE
L
UNIDADE
ADMINISTRA
TIVA
JORNADA
(ARTIGO 10 DA
LC 1.395/2023)
N.º
PROCES
SO SEI
TAYNARA
MARIA
GOMES DE
AGUIAR
33.28
8.872
-1
CHEFE
DE
SERVIÇ
O
CCE
SP
1.07
SERVIÇO DE
ASSISTÊNCIA
À SAÚDE
40 (quarenta)
horas
semanais
006.003
35943/2
026-39
RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO DE 28 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pela alínea “b” do inciso I do artigo 13 do Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024, e nos termos do inciso I do artigo 20 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, c.c. a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, NOMEIA, a indicada no Anexo que integra esta Resolução, para exercer, em comissão e em Jornada Completa de Trabalho, o cargo CCESP de que trata o Anexo II do Decreto 69.228, de 23 de dezembro de 2024, do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária.

Indicada para nomeação no cargo em comissão (CCESP), do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança, da Secretaria da Administração Penitenciária, previsto no Decreto n.º 69.228, de 23 de dezembro de 2024.

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP NILTON CELESTINO” DE ITAPECERICA DA SERRA

NOME RG CCESP NÍVE
L
UNIDADE
ADMINISTRA
TIVA
JORNADA
(ARTIGO 10 DA LC
1.395/2023)
Nº
PROCESS
O SEI
ADRIAN
A
BAESA
33.26
5.297-
X
CHEFE
DE
SEÇÃO
CCES
P
1.05
SEÇÃO DE
PESSOAL
40 (QUARENTA)
HORAS
SEMANAIS
006.00215
509/2026-
33
RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO DE 28 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pela alínea “b” do inciso I do artigo 13 do Decreto n.º 68.742, de 05 de agosto de 2024:

DISPENSA, a pedido e a partir de 08 de julho de 2026, a indicada no anexo que integra esta Resolução, da função de confiança FCESP, de que trata o Anexo II do Decreto n.º 69.228, de 23 de dezembro de 2024, do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária.

DESIGNA, com fundamento na Lei Complementar n.º 1.395, de 22 de dezembro de 2023, o indicado no Anexo, que integra esta Resolução, para exercer, em confiança e em Jornada Completa de Trabalho, a função FCESP de que trata o Anexo II do Decreto n.º 69.228, de 23 de dezembro de 2024, do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária.

Indicada para dispensa da função de confiança (FCESP), do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança, da Secretaria da Administração Penitenciária, previsto no Decreto n.º 69.228, de 23 de dezembro de 2024.

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA “DR EDGARD MAGALHÃES NORONHA” DE TREMEMBÉ

NOME RG FCESP NÍVE
L
UNIDADE
ADMINISTRATIVA
DESIG
NAÇÃO
DOE
Nº
PROCES
SO SEI

ALINE SEÇÃO INTEGRADA DE 47.11 CHEFE FCE 006.003 SOARES MOVIMENTAÇÕES E 31/01/ 1.732 DE SP 26046/2 DE INFORMAÇÕES 2025 -8 SEÇÃO 1.06 026-34 SALLES CARCERÁRIAS

Indicado para designação para exercer a função de confiança (FCESP), do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança, da Secretaria da Administração Penitenciária, previsto no Decreto n.º 69.228, de 23 de dezembro de 2024.

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA “DR EDGARD MAGALHÃES NORONHA” DE TREMEMBÉ

NOME CIN FCESP NÍVE
L
UNIDADE ADMINISTRATIVA Nº
PROCESS
O SEI
MANOEL
BATISTA DA
SILVA JUNIOR
276.64
2.718-
00
CHEFE
DE
SEÇÃO
FCES
P
1.06
SEÇÃO INTEGRADA DE
MOVIMENTAÇÕES E
INFORMAÇÕES
CARCERÁRIAS
006.0032
6046/202
6-34
RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO DE 28 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pela alínea “b” do inciso I do artigo 13 do Decreto n.º 68.742, de 05 de agosto de 2024, e nos termos do inciso I do artigo 20 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978, c.c. a Lei Complementar n.º 1.395, de 22 de dezembro de 2023, NOMEIA, a indicada no Anexo que integra esta Resolução, para exercer, em comissão e em Jornada Completa de Trabalho, o cargo CCESP de que trata o Anexo II do Decreto n.º 69.228, de 23 de dezembro de 2024, do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária.

Indicada para nomeação no cargo em comissão (CCESP), do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança, da Secretaria da Administração Penitenciária, previsto no Decreto n.º 69.228, de 23 de dezembro de 2024.

COMPLEXO PENAL DE REGINÓPOLIS

NOME RG CCES
P
NÍV
EL
UNIDADE
ADMINISTRATIVA
JORNADA
(ARTIGO 10
DA LC
1.395/2023)
N.º
PROCE
SSO
SEI
SONIA
ANGELICA
GONÇALVES
PIRES CRUZ
36.6
80.5
89-7
CHEF
E DE
SEÇÃ
O
CCE
SP
1.06
SEÇÃO INTEGRADA
DE MOVIMENTAÇÕES
E INFORMAÇÕES
CARCERÁRIAS
40
(QUARENTA
) HORAS
SEMANAIS
006.00
290690
/2026-
67

RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO DE 28 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA no uso da competência delegada pela alínea “b” do inciso I do artigo 13 do Decreto n.º 68.742, de 5 de agosto de 2024, DESIGNA, com fundamento na Lei Complementar n.º 1.395, de 22 de dezembro de 2023, o indicado no Anexo, que integra esta resolução, para exercer, em confiança e em Jornada Completa de Trabalho, a função FCESP de que trata o Anexo II do Decreto n.º 69.228, de 23 de dezembro de 2024, do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária.

Indicado para designação para exercer a função de confiança (FCESP) do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria da Administração Penitenciária, previsto no

Decreto n.º 69.228, de 23 de dezembro de 2024.

PENITENCIÁRI
NOME
A “DR.
RG
PAULO L
FCESP
UCIAN
NÍVE
L
O DE CAMPOS
UNIDADE
ADMINISTRA
TIVA
” DE AVARÉ
JORNADA
(ARTIGO 10 DA
LC 1.395/2023)
Nº
PROCESS
O SEI
CRISTIANO
PAULO DA
SILVA PEDRO
43.20
6.236
-1
CHEFE
DE
SEÇÃO
FCES
P
1.06
SEÇÃO DE
INTERVENÇÃ
O TÁTICA
40(quarenta)
horas
semanais
006.0032
3773/202
6-40
RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO DE 28 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das competências que lhe são conferidas pelo § 2.º do artigo 14 do Decreto n.º 68.742, de 05 de agosto de 2024, DESIGNA, no período de 15 de maio a 10 de agosto de 2025, o servidor abaixo relacionado, para exercer o CCESP ainda não ocupado, até o seu provimento definitivo, em conformidade com o inciso II do artigo 2.º da Resolução SGGD n.º 21, de 05 de maio de 2025. (SEI n.º 006.00326420/2026-00)

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL

COMPLEXO PENAL DE SÃO VICENTE
UNIDADE ADMINISTRATIVA
CARGO/FUNÇ
ÃO
DESIGN
CPF
ADO
NOME
SEÇÃO INTEGRADA DE
MOVIMENTAÇÕES E INFORMAÇÕES
CARCERÁRIAS – (P I)
CHEFE DE
SEÇÃO CCESP
1.06
281.396
.868-40
ALEXANDRE
LEONARDO
RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO DE 28 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das competências que lhe são conferidas pelo § 2.º do artigo 14 do Decreto n.º 68.742, de 05 de agosto de 2024, DESIGNA, no período de 06 de abril a 11 de junho de 2026, o servidor abaixo relacionado, para exercer o CCESP ainda não ocupado, até o seu provimento definitivo, em conformidade com o inciso II do artigo 2.º da Resolução SGGD n.º 21, de 05 de maio de 2025. (SEI n.º 006.00259178/2026-43)

COORDENADORIA DE
SÃO PAULO
COMPLEXO PENAL I D
EXECUÇÃO PENAL D
E GUARULHOS
A REGIÃO METR OPOLITANA DE
UNIDADE CARGO/FUNÇÃO DESIGNADO
ADMINISTRATIVA CPF NOME
SEÇÃO DE PESSOAL CHEFE DE SEÇÃO
CCESP 1.06
301.311.248
-46
LUCIANO CORREA
LEITE
RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO DE 28 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das competências que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 14 do Decreto n.º 68.742, de 05 de agosto de 2024, DESIGNA, a partir de 4 de maio de 2026, o servidor abaixo relacionado, para substituir durante os impedimentos legais e temporários do nomeado em CCESP de comando e designado para FCESP de mesma natureza, nos termos da legislação vigente.

CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE ARARAQUARA

UNIDADE
ADMINISTRATIVA
CARGO/FU
NÇÃO
TITUL
DO
AR/DESIGNA
SUBS
TITUTO 1
RG NOME RG NOME
NÚCLEO DE
MOVIMENTAÇÕES E
INFORMAÇÕES
CARCERÁRIAS
CHEFE DE
NÚCLEO
CCESP 1.03
34.59
7.502
-9
RODRIGO
LEANDRO
TORTURA
46.94
9.787
-7
PAULO
VITOR DA
SILVA
RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO DE 28 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de sua competência, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978, e em cumprimento à sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 1025703-77.2025.8.26.0053, integrada pela decisão proferida em sede de embargos de declaração no mesmo processo, transfere o cargo de Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, provido por CELIO ANTONIO MONACO, RG n.º 11.130.767-3, da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, para o Conselho Penitenciário do Estado. (SEI n.º 006.00380582/2026-85)

RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, com base nos elementos de instrução constantes dos autos e na análise do conjunto probatório que os compõem, considerando ainda, o contido no Relatório Final PPD n.º 569/2024, elaborado pelo d. Procurador do Estado, fls. 138/143v, elaborado pela d. Procuradora do Estado Assistente fls. 144, bem como a manifestação da Coordenadoria de Controle Interno e Correição, às fls. 145/154, cujas razões adoto como motivação para decidir, os autos do Processo SPDOC/SAP N. 3556761/2019 – GDOC N.º 1000726-5053/2021 JULGO PROCEDENTES as imputações formuladas na Portaria Inaugural, ao servidor ARTUR EMÍLIO MENDES, RG nº 30.427.187-1, ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciária, Classe VII, do SQC-III-QSAP, classificado, à época dos fatos, na Penitenciária “Dr. Danilo Pinheiro”, de Sorocaba, a pena de SUSPENSÃO por 20 (vinte) dias, convertida em multa, com fundamento no artigo 251, inciso II, c/c os artigos 252 e 254, § 2º, todos da Lei nº 10.261/1968, com relação ao ex-servidor ALESSANDRO VELOZO, RG: 22.985.875-2, em razão de sua conduta, por violação, em tese, o disposto nos artigos 241, incisos XIII e XIV e 256, inciso II, ambos da Lei 10.261/68 c.c o artigo 12 da Lei Federal n° 10.826/03, estando sujeito, portanto, à pena de SUSPENSÃO por 90 dias, nos termos do artigo 251, inciso II, do mesmo Diploma Estadual, devendo ser anotado em seu prontuário funcional em razão da perda do vínculo com a administração em razão de sua demissão conforme publicado no DOE, de 06/03/2026, resguardando eventuais interesses da administração.

CHEFIA DE GABINETE

RETIFICAÇÃO DA PORTARIA DO CHEFE DE GABINETE, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

O CHEFE DE GABINETE DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, com base nos elementos de instrução constantes dos autos e da análise do conjunto probatório que os compõem, considerando ainda, o contido no Relatório Final PPD n.º 545/2026, elaborado pela d. Procuradora do Estado, às fls. 158/169, aprovado pelo d. Procurador do Estado Chefe da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, à fl. 170, bem como a manifestação da Coordenadoria de Controle Interno e Correição, fls. 171/181, nos autos do Processo SPDOC/SAP N.º 1170002/2022, APLICA a penalidade de SUSPENSÃO POR 30 (TRINTA) DIAS CONVERTIDOS EM MULTA, à servidora SUSI ANDREIA DE SOUZA, RG. N.º 22.645.144-6, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, classificada no Complexo Penal II de São Paulo, subordinado à Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, por violação aos deveres contidos no artigo 241, incisos II, III, e XIII, da Lei n.º 10.261/68 e suas alterações, nos termos dos artigos 251, inciso II, 252 e 254, “caput”, § 2º, da referida Lei Estadual.

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

À vista dos elementos de instrução constantes dos autos e da análise do conjunto probatório que os compõem e, considerando o Relatório Final PPD n.º 545/2026, elaborado pela d. Procuradora do Estado, às fls. 158/169, aprovado pelo d. Procurador do Estado Chefe da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, à fl. 170, bem como a manifestação da Coordenadoria de Controle Interno e Correição, fls. 171/181, cujas razões adoto como motivação para decidir, JULGO PROCEDENTES as imputações formuladas na Portaria Inaugural e, em consequência, APLICO a penalidade de SUSPENSÃO POR 30 (TRINTA) DIAS CONVERTIDOS EM MULTA, à servidora SUSI ANDREIA DE SOUZA, RG. N.º 22.645.144-6, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, classificada no Complexo Penal II de São Paulo, subordinado à Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, por violação aos deveres contidos no artigo

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