DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
5/215 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
| Volu | me 136, nº 1 | 65, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 31 de agosto de 2026 | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| termos WELDER IVAN |
216.29 | PENITENCIÁRIA FEMININA | 16/07/2 | MÁ | 006.0031 | (0112830144), no r. Parecer Jurídico CJ/SAP 403/2026 (0116518705), exarado |
| tadual. |
7318- | XIM | 5851/202 | pela d. Consultoria Jurídica da Pasta e na Informação ATPP n° 5.739/2026 | ||
(trinta) FERREIRA |
. 97 |
SANT’ANA | 026 | O | 6-32 | , , da Assessoria da Diretoria-Geral da Polícia Penal, MANTENHO a imposição |
| o ser | da penalidade de DEMISSÃOaplicada com fundamento no artigo 251 | |||||
e- N.º WELLINGTON BERNARDO SILVA |
291.48 9.408- 28 |
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SUZANO |
23/06/2 026 |
MÁ XIM O |
006.0030 8889/202 6-59 |
, , inciso IV, da Lei n° 10.261/1968, e no artigo 40, inciso V, da Lei Complementar n° 1.416/2024, por violação dos deveres contidos no artigo |
| SP n.º |
241, incisos III, VI, XIII e XIV, da Lei nº 10.261/1968, bem como por | |||||
| MARIO DUARTE GONÇALVES JUNIOR |
281.58 9.188- 32 |
PENITENCIÁRIA FEMININA SANT’ANA |
20/07/2 026 |
MÁ XIM O |
006.0031 5862/202 6-12 |
infringência ao artigo 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução SAP nº 027/2019, além de contrariar os artigos 1º e 2º, do Decreto nº 60.428/2014 - Código de Ética da Administração Pública Estadual, em vigor na época dos fatos, estando também incurso no ilícito descrito no artigo 256, inciso II, da Lei |
| PAULO VITOR MOREIRA |
346.0 04.62 8-74 |
PENITENCIÁRIA FEMININA DA CAPITAL |
16/07/2 026 |
MÁ XIM O |
006.0033 4126/202 6-63 |
n° 10.261/1968 Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Despacho SAP-PP-DGPP Nº 8.688 /2026 (0118816055). |
| CRISTIAN |
357.84 |
PENITENCIÁRIA “ASP |
06/07/2 | MÁ |
006.0033 |
Advogados(as): Dra. Monique Pierre Nishioka, OAB/SP nº 444.207; Dr. Vinícius Roberto Prioli de Souza, OAB/SP nº. 289.980. |
| sta da JUNIOR ZAGO |
1.038- | JOAQUIM FONSECA | XIM | 3591/202 | ||
ocesso DA SILVA |
14 | LOPES” DE PARELHEIROS |
026 | O | 6-87 | DESPACHO DE 27 DE AGOSTO DE 2026 |
| tro de FERNANDO |
325.52 | MÁ | 006.0033 | , Nº d P00600196907/202562 |
||
| uru do rso de COSTA DOS SANTOS |
3.688- 67 |
PENITENCIÁRIA FEMININA DA CAPITAL |
16/07/2 026 |
XIM O |
3044/202 6-00 |
o rocesso:.- Interessado :LINDERSON WESLEI MARCHI, RG n.º 40.553.008-0 Assunto:Processo de Sindicância Disciplinar |
| ervidor EDISON |
156.48 | Ã | MÁ | 006.0026 | Em vista dos elementos de instrução constantes dos autos |
|
| 35, da FERREIRA DOS |
3.568- | CENTRO DE DETENÇO |
01/05/2 |
XIM | 6645/202 | do Processo de Sindicância Disciplinar n° 006.00222772/2025-06, e com |
| sse VI, |
PROVISÓRIA DE SUZANO | 026 | ° |
|||
SANTOS |
54 | O | 6-91 | base no Relatório Final, emitido pela Chefa do 1 Serviço Permanente de | ||
| a por |
Á | Processamento Disciplinar (0114740411), acompanhado do Despacho do Sr. |
||||
| riores, LUIZ ANDRE PEREIRA |
352.59 6.468- 43 |
PENITENCIÁRIA DE PONTAL |
08/06 a 21/07/2 026 |
M XIM O |
006.0034 5999/202 6-00 |
Corregedor-Geral da Polícia Penal (0118703390), bem como no teor do pronunciamento da d. Consultoria Jurídica da Secretaria da Administração Penitenciária exarado no Parecer Jurídico CJ/SAP 412/2026 (0117677333) e |
| RICARDO | 305.17 | CENTRO DE DETENÇÃO | 01/08/2 | MÁ | 006.0035 | , , , por fm diante da manifestação da Assessoria do Diretor-Geral da Polícia |
| sta da SANTOS MOTA |
8.738- | PROVISÓRIA DE AGUAÍ |
026 | XIM | 8488/202 | , Penal contida na Informação SAP-PP-ATPP nº 6076/2026 (0119246534) |
| ocesso |
85 | O | 6-40 | , , , cujas razões adoto como motivação para decidir, no uso da competência a |
||
| tro de LEANDRO |
219.00 | CENTRO DE | 23/07/2 | MÁ | 006.0034 | mim conferida pelo artigo 50, inciso III, da Lei Complementar n° |
| uru do CASSIO DE |
1.588- | RESSOCIALIZAÇÃO DE | XIM | 4517/202 | 1.416/2024, DECLARO A EXTINÇÃO A PUNIBILIDADEde LINDERSON WESLEI |
|
| rso de OLIVEIRA |
09 | ARAÇATUBA | 026 | O | 6-96 | MARCHI, CPF n.º (suprimido), RG n.º 40.553.008-0, Policial Penal de Nível |
| ervidor | IV-A do SQC-III-QSAP classifcado à éoca dos fatos no Centro de | |||||
90, da |
, , , p , Detenção Provisória de Campinas, do Complexo Penal de |
|||||
| sse VI, DEPARTAM |
ENTO | **DE ADMINISTRA ** | O DE P | ES | OAL | Caminas/Hortolândia ertencente à Coordenadoria de Execuão Penal |
da por |
p, p ç da Região Central do Estado. Publique-se. Intime-se. A vista dos autos |
|||||
| riores, DESPACHO D DE PESSOAL |
A CHE DE 28 |
FE DO DEPARTAMENTO DE AGOSTO DE 2026 |
DE AD | MINI | STRAÇÃO | será concedida pela Corregedoria da Polícia Penal à defesa, de ofício, pelo prazo de 30 (trinta) dias contínuos, nos termos do artigo 119, § 1º, da LCE n° 207/1979 c/c artigo 65 da LCE n° 1.416/2024, e artigo 2º da Lei n° |
| AFASTAND |
: |
10.177/1998, com permissão de peticionamento da peça recursal | ||||
| sta da à vista do |
atesta |
do médico apresentado, |
fca a |
ervi |
ora KATIA |
diretamente nos autos, via módulo “usuário externo” do Sistema |
ocesso LORAINI BARB por 4 (quatro) |
SA,RG. dias, a c |
8.846.383-5, Assistente T ontar de 25-08-2026,nos t |
cnico II ermos do |
o Q art 1 |
GCFC-QSAP, 81, inc I, da |
Eletrônico de Informações – SEI/GESP, por se tratar de processo digital, |
| nciária |
devendo estar devidamente assinada. Decorrido o prazo legal, sem | |||||
TORNA erente Lei 10.261/68 |
interposição de pedido de reconsideração e/ou recurso, arquivem-se os autos. |
241, incisos II, III, e XIII, da Lei n.º 10.261/68 e suas alterações, nos termos dos artigos 251, inciso II, 252 e 254, “caput”, § 2º, da referida Lei Estadual. Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório pelo período de 30 (trinta) dias, no horário compreendido das 09h00 às 17h00, podendo ser previamente agendado dia e hora pelo e- mail: [email protected]. (Processo SPDOC/SAP N.º
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COMUNICADO N.º 230 DE 28 DE AGOSTO DE 2026O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, à vista da decisão judicial com trânsito em julgado proferida nos autos do Processo n.º 1009856-15.2024.8.26.0071 (SEI n.º 006.00155562/2025-97 - Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Eduardo de Oliveira Vianna” de Bauru do Complexo Penal de Bauru), TORNA PÚBLICO a INCLUSÃO no Concurso de Promoção por Merecimento, referente ao exercício de 2023, do servidor JOSÉ ALEXANDRE MOREIRA, RG 26.673.675-0, na classificação n.º 635, da lista classificatória de Agentes de Segurança Penitenciária de Classe VI, publicada por meio do Edital CP n.º 001, em 16/01/2024, republicada por meio do Edital CP n.º 005, em 14/02/2024, com alterações posteriores, ficando os demais servidores reclassificados.
COMUNICADO N.º 231 DE 28 DE AGOSTO DE 2026O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, à vista da decisão judicial com trânsito em julgado proferida nos autos do Processo n.º 1009856-15.2024.8.26.0071 (SEI n.º 006.00155562/2025-97 - Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Eduardo de Oliveira Vianna” de Bauru do Complexo Penal de Bauru), TORNA PÚBLICO a EXCLUSÃO no Concurso de Promoção por Antiguidade, referente ao exercício de 2024, do servidor JOSÉ ALEXANDRE MOREIRA, RG 26.673.675-0, da classificação n.º 890, da lista classificatória de Agentes de Segurança Penitenciária de Classe VI, publicada por meio do Edital CP n.º 008, em 13/08/2024, republicada por meio do Edital CP n.° 013, em 09/09/2024, com alterações posteriores, ficando os demais servidores reclassificados.
COMUNICADO N.º 232 DE 28 DE AGOSTO DE 2026O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, à vista da decisão judicial com trânsito em julgado proferida nos autos do Processo n.º 1004751-88.2024.8.26.0481 (SEI n.º 006.00377634/2025-55 - Penitenciária "Bruno Luiz Airoldi Leite" de Caiuá, do Complexo Penal de Caiuá), TORNA PÚBLICO a INCLUSÃO no Concurso de Promoção por Antiguidade, referente ao exercício de 2024, da servidora LUCIANA DANTAS DOS SANTOS PEREIRA, RG 40.203.125-8, na classificação n.º 1.151, da lista classificatória de Agentes de Segurança Penitenciária de Classe IV, publicada por meio do Edital CP n.º 08, em 13/08/2024, republicada por meio do Edital CP n.º 013, em 09/09/2024, com alterações posteriores, ficando os demais servidores reclassificados.
DIRETORIA GERAL DA POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Despacho SAP-PP-DGPP Nº 9078/2026 (0119247174). Advogado: Dr. Rafael Yahn Batista Ferreira, OAB/SP nº. 301.376.
DESPACHO, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 DESPACHO, DE 18 DE AGOSTO DE 2026Nº do Processo: 006.00420715/2025-82 Interessado: KALIL FERREIRA DA SILVA, RG nº 30.885.869-4
Nº do Processo: 006.00182780/2026-85 Interessado: F.C.F. Assunto: Processo Administrativo Disciplinar
Assunto: Processo Administrativo Disciplinar
PORTARIA DO COORDENADOR DE 28 DE AGOSTO DE 2026Em vista dos elementos de instrução constantes dos autos do Processo Administrativo Disciplinar n° 006.00420715/2025-82, e com base no Relatório Final, emitido pela Coordenadoria de Processamento Disciplinar (doc. 0113128035), acompanhado do Despacho do Sr. Corregedor-Geral da Polícia Penal (doc. 0113466300), bem como no teor do pronunciamento da d. Consultoria Jurídica da Secretaria da Administração Penitenciária, exarado no Parecer Jurídico CJ/SAP 405/2026 (0116926082), e, por fim, diante da manifestação da Assessoria do Diretor-Geral da Polícia Penal, contida na Informação SAP-PP-ATPP 5.967/2026 (doc. 0119152071), cujas razões adoto como motivação para decidir, no uso da competência a mim conferida pelo artigo 50, inciso III, da Lei Complementar n° 1.416/2024, JULGO PROCEDENTES as imputações irrogadas na Portaria Inaugural e aplico a penalidade de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, prevista no artigo 40, inciso VI, da Lei Complementar n° 1.416/2024, em face de KALIL FERREIRA DA SILVA, CPF/MF n° (suprimido), RG nº 30.885.869-4, Policial Penal de Nível II-A, do SQC-IIIQSAP, classificado, à época dos fatos, na Penitenciária “João Batista de Santana” de Riolândia, do Complexo Penal de Riolândia, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado, por violação do dever descrito no artigo 34, inciso XIII, da Lei Complementar n° 1.416/2024, estando incurso nas infrações estampadas no artigo 53, inciso IV, e no artigo 59, inciso XXVII, bem como no artigo 60, incisos VII e XVI, todos da Lei Orgânica da Polícia Penal, c/c artigo 273, §1º-B, incisos I e V, do Código Penal, e no artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/2003.
À vista dos elementos de instrução constantes dos autos, e tendo em vista o pronunciamento da Chefia da Coordenadoria de Processamento Disciplinar (doc. 0113544805), acolhido pelo Sr. Corregedor-Geral da Polícia Penal (doc. 0117563937) e, ainda, o teor do Parecer Jurídico CJ/SAP 401/2026 (doc. 0116516325), cujas razões adoto como motivação para decidir, bem como por estar convencido da inexistência de fundamento jurídico ou fático apto a justificar a pretensão, INDEFIRO O SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR n.º 006.00182780/2026-85, instaurado em desfavor de F.C.F., RG n.º 32.XXX.XXXX, Policial Penal de Nível VI-A, classificado à época dos fatos em estabelecimento penal da Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado, visando salvaguardar os interesses da Administração, haja vista o princípio da independência entre as esferas de responsabilização civil, administrativa e penal.
O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 64 do Decreto n.º 69.234/24, CONCEDE, com base na classificação constante da Tabela de Locais e Atividades Insalubres, conforme a Portaria n.º 002, de 30/01/2025, da Diretoria de Perícias Médicas do Estado (DPME), o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE previsto na LC n.º 432/85, com as alterações da LC n.º 1.361/21, aos Policiais Penais abaixo relacionados, pelo exercício permanente de atividades consideradas insalubres, ficando cessados, quando for o caso, os efeitos de Resolução(ões), Portaria(s) ou Apostila(s) anteriormente expedidas, conforme segue:
| NOME | CPF | UNIDADE | A PART IR |
GRA U |
SEI | estabelecimento penal da Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado, visando salvaguardar os interesses da Administração, haja vista o princípio da independência entre as esferas de responsabilização civil, administrativa e penal. |
|---|---|---|---|---|---|---|
| RENATO SOARES DE FARIAS |
114.63 3.678- 05 |
COMPLEXO PENAL DE SÃO VICENTE |
01/0 4/20 26 |
MÁ XIM O |
006.0034 0540/20 26-10 |
Com efeito, restituam-se os autos à origem para prosseguimento. DESPACHO SAP-PP-DGPP Nº 8.486/2026. Advogados(as): Dra. Caroline de Oliveira Rubio, OAB/SP n° 302.036; Dr. |
| ROGERIO LEMES MARTINS |
264.22 3.348- 00 |
COMPLEXO PENAL DE SÃO VICENTE |
23/0 6/20 26 |
MÁ XIM O |
006.0034 9185/202 6-36 |
Sérgio Luiz de Moura, OAB/SP n° 234.498; Dr. Nilson Passos Braga, OAB/SP n° 471.875. |
| CARLA PATRICIA DE GODOY PERES |
303.04 0.858- 20 |
PENITENCIÁRIA FEMININA "OSCAR GARCIA MACHADO" DE VOTORANTIM |
13/0 8/20 25 |
MÍN IMO |
006.0033 0055/202 6-20 |
DESPACHO, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 Nº do Processo: 006.00452245/2025-16 Interessado: BRIVALDO DE MELO SILVA, RG nº 57.302.763-8. iii iii |
| BRUNA DE OLIVEIRA SCUDELLARI |
342.15 0.208- 08 |
PENITENCIÁRIA FEMININA "OSCAR GARCIA MACHADO" DE VOTORANTIM |
13/0 8/20 25 |
MÍN IMO |
006.0032 3949/202 6-63 |
Assunto: Processo Admnstratvo Dscplnar. CONHEÇO do recurso interposto por BRIVALDO DE MELO SILVA, CPF/MF n° (suprimido), RG nº57.302.763-8, Policial Penal de Nível VII-A, inativo por aposentação voluntária, e à vista dos elementos constantes dos autos, |
| SANDRA REGINA EIRA CORREIA |
276.40 8.908- 29 |
PENITENCIÁRIA "JOAQUIM DE SYLOS CINTRA" DE CASA BRANCA |
30/0 7/20 26 |
MÁ XIM O |
006.0033 2828/202 6-11 |
em especial as manifestações contidas no Despacho Conjunto CGPP/CPD/1SPPD (0110439888), no r. Parecer Jurídico CJ/SAP 418/2026 (0117353345), exarado pela d. Consultoria Jurídica da Pasta, e na |
| CLAUDIA AMANDA DOMICIANO FERREIRA PORTARIA DO O COORDEN conferidas pelo a |
213.78 5.708- 12 COORD ADOR D rtigo 6 |
COMPLEXO PENAL II DE FRANCO DA ROCHA ENADOR DE 28 DE AGO E GESTÃO DE PESSOAS, no 4 do Decreto n.º 69.234/24 C |
23/0 3/20 26 STO D uso ONCE |
MÍN IMO E 20 das a DEco |
006.0027 7051/202 6-14 26 tribuições m base na |
Informação ATPP n° 5.747/2026, da Assessoria da Diretoria-Geral da Polícia Penal, MANTENHO a imposição da penalidade deSUSPENSÃO POR 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS, aplicada com fundamento no artigo 251, inciso II, c/c artigo 254, caput, da Lei n° 10.261/1968, e no artigo 40, inciso IV, c/c artigo 44, caput, da Lei Complementar n° 1.416/2024, por violação ao artigo 241, incisos III, XIII e XIV, e ao artigo 242, inciso III, da Lei nº 10.261/1968, bem como aos artigos 1º e 2º do Decreto nº 60.428/2014. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Advoada Dra Silvana Helena de Paula OAB/SP nº 127368 |
Publique-se. Intime-se. A vista dos autos será concedida pela Corregedoria da Polícia Penal à defesa, de ofício, pelo prazo de 30 (trinta) dias contínuos, nos termos do artigo 119, § 1º, da LCE n° 207/1979 c/c artigo 65 da LCE n° 1.416/2024, e artigo 2º da Lei n° 10.177/1998, com permissão de peticionamento da peça recursal diretamente nos autos, via módulo “usuário externo” do Sistema Eletrônico de Informações – SEI/GESP, por se tratar de processo digital, devendo estar devidamente assinada. Decorrido o prazo legal, sem interposição de pedido de reconsideração e/ou recurso, arquivem-se os autos.
Despacho SAP-PP-DGPP Nº 8.954/2026 (0119152500). Advogado(s): Dr. Marcelo Leal da Silva, OAB/SP 268.285.
DESPACHO, DE 27 DE AGOSTO DE 2026Nº do Processo: 006.00443489/2024-27 Interessado: E.L.S.
O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 64 do Decreto n.º 69.234/24, CONCEDE, com base na classificação constante da Tabela de Locais e Atividades Insalubres, conforme a Portaria n.º 002, de 30/01/2025, da Diretoria de Perícias Médicas do Estado (DPME), o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE previsto na LC n.º 432/85, com as alterações da LC n.º 1.361/21, aos Policiais Penais abaixo relacionados, pelo exercício permanente de atividades consideradas insalubres, ficando cessados, quando for o caso, os efeitos de Resolução(ões), Portaria(s) ou Apostila(s) anteriormente expedidas, conforme segue: A GRA NOME CPF UNIDADE SEI PARTIR U
Assunto: Processo de Sindicância Disciplinar
À vista do contido nos autos do Processo de Apuração Preliminar de Falta Disciplinar n.º 006.00443489/2024-27, e com base no Despacho do Corregedor-Geral da Polícia Penal n.º 0117944029, bem como na manifestação da Assessoria do Diretor-Geral da Polícia Penal, consubstanciada na Informação SAP-PP-ATPP n.º 5.893/2026, cujo teor acolho na íntegra e adoto como razões para decidir, DETERMINO a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, com fulcro no artigo 66, inciso I, c/c o artigo 50, inciso IV, ambos da Lei Complementar Estadual n.º 1.416/2024, em face de:
DESPACHO, DE 24 DE AGOSTO DE 2026Nº do Processo: 006.00414366/2025-60 Interessado: MÁRCIO ABDALA, RG nº 28.637.682-9.
Assunto: Processo Administrativo Disciplinar.
CONHEÇO do recurso interposto por MÁRCIO ABDALA, CPF/MF n° (suprimido), RG nº 28.637.682-9, ex-Policial Penal de Nível IV-A, do SQC-IIIQSAP, e à vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações contidas no Despacho Conjunto CGPP/CPD/1SPPD
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