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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 8

DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 31 de agosto de 2026

8/215 - Diário Oficial do Estado de São Paulo pretende compelir a acusada a modificar, confirmar ou retratar qualquer versão, mas facultar-lhe o esclarecimento de fatos determinados que permanecem controvertidos.

Os documentos posteriormente encaminhados pela Penitenciária Feminina Sant’Ana reforçam a utilidade da diligência. A Ordem de Serviço nº 05/2024, juntada sob o registro 0119518639, foi expedida em 16 de agosto de 2024 pelas Diretorias do Centro de Segurança e Disciplina, com a participação dos integrantes do corpo diretivo, e estabeleceu distribuição de servidores sob a justificativa de redução do efetivo. O documento fornece apoio objetivo à tese de necessidade operacional apresentada pelas defesas. Entretanto, não identifica os critérios concretos empregados na escolha de cada servidor, a origem de cada alteração, a participação individual dos signatários nem eventual tratamento diferenciado em casos específicos.

Além disso, a resposta nº 0119517887 e o documento nº 0119522049 mencionam a atuação excepcional de S.C. U. no Pavilhão III em 5 de janeiro de 2025, enquanto a própria Ordem de Serviço nº 05/2024 e as escalas anteriormente juntadas registram sua presença naquele pavilhão em período anterior. A diferença temporal e documental necessita ser contextualizada, sem que dela se extraia, neste momento, conclusão favorável ou desfavorável à acusada.

O documento nº 0119523453, apresentado por A. F. S. em julho de 2024, registra que os Diretores de Segurança e Disciplina lhe teriam informado que sua substituição fora determinada pelo diretor mediato. O documento não identifica a pessoa que teria emitido a determinação nem esclarece quem propôs, autorizou e executou a medida, mantendo controvertida a cadeia decisória.

A informação da defesa de que a acusada dificilmente terá algo diferente a acrescentar não retira a pertinência do ato. A acusada poderá responder integral ou parcialmente às perguntas ou permanecer em silêncio, sem que do exercício desse direito seja extraída qualquer presunção desfavorável.

Diante do exposto, RESOLVO:

RECEBER a manifestação nº 0118829536.

INDEFERIR o pedido de reconsideração e revogação do Despacho CPD - 3º SPP nº 0117880397.

MANTER o interrogatório complementar de M. G., restrito aos fatos descritos na Portaria e aos pontos individualizados no item 2, alínea b, do Despacho nº 0117880397, sem inclusão de nova imputação. DETERMINAR que seja disponibilizado à acusada e ao seu defensor o acesso integral à resposta nº 0119517887 e aos respectivos anexos, concedendo-se o prazo de 5 dias para manifestação ou requerimento de diligência estritamente relacionado aos documentos juntados. CONSIGNAR que a acusada poderá exercer integral ou parcialmente o direito ao silêncio, sem qualquer consequência processual desfavorável. MANTER a audiência designada para o dia 30 de setembro de 2026, às 14h30, observada a realização individual dos atos.

O presente despacho servirá como intimação para todos os fins.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

DESPACHO DA CHEFE DE SERVIÇO, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

Nº do Processo: 006.00347839/2026-97

Interessado: M. A. V., CPF nº 049.XXX.XXX-XX Assunto: Indeferimento de petição. Vistos,

Recebo a petição encaminhada pelo acusado por correio eletrônico, juntada aos autos sob o registro nº 0119313038, por meio da qual requer a antecipação da audiência de interrogatório para o mês de agosto. Sustenta, em síntese, que realizou Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário, DEJEP, e que não descumpriu o acordo de Suspensão Condicional da Sindicância, SUSCONSIND. Inicialmente, cumpre esclarecer que a SUSCONSIND mencionada pelo acusado foi celebrada nos autos do Processo SPDOC-SAP nº 460956/2025, em trâmite perante a Procuradoria-Geral do Estado. Trata-se de procedimento distinto daquele que tramita neste Serviço, com objeto próprio e instância de processamento independente, razão pela qual as questões relacionadas ao cumprimento daquele acordo deverão ser examinadas nos respectivos autos.

Quanto ao eventual recebimento de valores relativos à DEJEP ou à existência de impedimento administrativo relacionado ao benefício, o acusado deverá procurar o órgão de pessoal competente para obter os esclarecimentos e requerer as providências que entender cabíveis, por se tratar de matéria que não integra o objeto deste procedimento disciplinar. Ressalto, ainda, que eventual antecipação da audiência não produziria o efeito pretendido, pois o interrogatório constitui apenas o primeiro ato da marcha processual e sua realização não acarretaria o encerramento imediato do procedimento, que deverá prosseguir com os demais atos necessários à regular instrução.

A data da audiência foi definida após a análise da disponibilidade dos equipamentos necessários à sua realização e da agenda da defensora dativa designada para atuar na defesa do acusado, considerada, inclusive, a informação de que a profissional estará em gozo de férias regulamentares em meados do mês de setembro. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação e mantenho a audiência de interrogatório designada para o dia 29 de setembro de 2026, às 16h00.

Encaminhe-se cópia deste despacho ao acusado por correio eletrônico. O presente despacho servirá como intimação para todos os fins. Publique-se. Despacho CPD - 3º SPP nº (0119353106) (Advogada: Dra. Erica Aparecida Gimenes, OAB/SP 143.477)

DESPACHO DA CHEFE DE SERVIÇO, DE 28 DE AGOSTO DE 2026. Nº do Processo: 006.00270317/2026-90 Interessado: P. F. S., CPF. nº 202.XXX.XXX-XX Assunto: Abertura de prazo para alegações finais

Encerrada a instrução, abra-se o prazo de 07 (sete) dias contínuos, a contar da publicação deste despacho na imprensa oficial, para que a advogada apresente as ALEGAÇÕES FINAIS, nos termos do artigo 112 da Lei Complementar nº 207/1979.

O presente despacho serve também de intimação para todos os fins. Publique-se.

DESPACHO DA CHEFE DE SERVIÇO, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

Nº do Processo: 006.00345269/2026-09 Interessado: A. M. S., CPF n.º 150.XXX.XXX-XX Assunto: Recebimento de requerimento e providências. Vistos,

Trata-se de requerimento (doc. 0119472864), apresentado pela defesa do acusado, por meio do qual solicita a disponibilização integral dos procedimentos e documentos preexistentes à instauração deste Processo Administrativo Disciplinar.

O pedido comporta apreciação nos seguintes termos.

Quanto ao item a, conforme registrado na Certidão nº 16829 (0117285727), os autos integrais do Processo SEI nº 006.00370285/2024-60 foram juntados a este Processo Administrativo Disciplinar e constituem o segundo item da árvore de documentos. Para acessar a integralidade das peças que compõem o referido processo, basta ao interessado clicar sobre o item correspondente, que será expandido e exibirá todos os documentos nele inseridos. Assim, o pedido encontra-se atendido.

No que se refere ao item b, os documentos SEI nº 0111231504, 0111235121, 0115499740, 0115500351, 0115744159 e 0115855175 integram os autos do Processo SEI nº 006.00370285/2024-60 e podem ser acessados pelo procedimento indicado no parágrafo anterior. O pedido também se encontra atendido.

Em relação aos itens c e d, verifica-se que, nos termos do Despacho de Envio de Expediente Avulso nº 002/2024 CDP TA (0051110389), os autos do Processo SEI nº 006.00370285/2024-60 foram impressos para a inauguração do Protocolo SPdoc nº 486619/2024, uma vez que, à época, a Procuradoria Geral do Estado não recebia esses processos eletronicamente pela plataforma SEI. Posteriormente, nos termos do Despacho de Apuração Preliminar nº 0063170589 e diante das alterações promovidas pela Lei Complementar nº 1.416/2024, os autos foram submetidos à Corregedoria-Geral da Polícia Penal para saneamento e adequação da tramitação. Nesta CorregedoriaGeral, os procedimentos disciplinares tramitam eletronicamente.

Em regra, a conversão de autos eletrônicos em físicos, ou de autos físicos em eletrônicos, não implica alteração, supressão ou acréscimo de seu conteúdo. Contudo, diante da necessidade de esclarecer o destino dado ao Protocolo SPdoc nº 486619/2024 e verificar a correspondência integral entre os autos físicos e eletrônicos, mostra-se pertinente a realização de diligência.

Assim, defiro parcialmente os pedidos formulados nos itens c e d e determino que seja oficiada a Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral para que, no prazo de 5 dias corridos:

I. informe onde se encontram os autos físicos vinculados ao Protocolo SPdoc nº 486619/2024;

II. esclareça se os autos físicos foram integralmente incorporados ao Processo SEI nº 006.00370285/2024-60, indicando os respectivos números de protocolo e dos documentos SEI;

III. caso o Processo não tenha sido autonomamente instaurado ou processado, expeça certidão esclarecendo o destino dado ao Protocolo SPdoc nº 486619/2024, com a indicação, conforme o caso, de sua não instauração, cancelamento, absorção pelo Processo SEI nº 006.00370285/2024-60, reclassificação, arquivamento ou de qualquer outra providência adotada; IV. caso ainda detenha a guarda dos autos físicos, providencie sua digitalização integral e o encaminhamento a este Serviço. Quanto ao item e, todos os documentos atualmente identificados e disponíveis relacionados aos fatos apurados e utilizados para fundamentar a Portaria Inaugural nº 0117286219 encontram-se incorporados aos autos do Processo SEI nº 006.00345269/2026-09, sem prejuízo da verificação complementar determinada neste despacho. No tocante ao item f, a disponibilização dos elementos preexistentes que fundamentaram a instauração deste Processo Administrativo Disciplinar já se encontra registrada na Certidão nº 16927 (0117378252), razão pela qual o pedido está atendido.

O pedido formulado no item g também se encontra atendido, uma vez que o requerimento foi apreciado prioritariamente, em tempo anterior à audiência de interrogatório designada para o dia 9 de setembro de 2026.

Por fim, o pedido subsidiário de redesignação da audiência, constante do item h, fica prejudicado. Os documentos atualmente disponíveis já se encontram acessíveis à defesa e a diligência ora determinada deverá ser cumprida no prazo de 5 dias corridos, não havendo, neste momento, fundamento para alteração da data do ato processual.

Após o recebimento da resposta da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral, juntem-se aos autos os documentos e as informações encaminhados, que ficarão simultânea e imediatamente disponíveis à defesa por meio do acesso externo já concedido. Caso a defesa encontre dificuldade técnica para acessar os autos ou visualizar qualquer documento, deverá comunicar o fato a este Serviço por e-mail, instruindo a mensagem com captura da tela que demonstre o erro apresentado, a fim de possibilitar a identificação do problema e a adoção das providências cabíveis.

Cumpra-se O presente despacho servirá como intimação para todos os fins. Publique-se. Despacho CPD - 3º SPP nº (0119503312) Intime-se: Dr. Jones Weslley Bueno Diniz, OAB/SP nº 377.329

4º SERVIÇO PERMANENTE DE PROCESSAMENTO DISCIPLINAR

DESPACHO DA CHEFE DO 4º SERVIÇO, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Nº do Processo: 006.00340627/2026-89

Interessado: F.J.D.S., CPF 3XX.4XX.XXX-XX

Assunto: Sindicância Administrativa

Fica cancelada a audiência anteriormente designada para o dia 8 de setembro de 2026, às 14h00, em razão da comunicação de férias regulares da advogada dativa indicada para patrocinar a defesa no presente feito.

REDESIGNO a audiência de interrogatório para o dia 21 de setembro de 2026, às 10h00, a ser realizada por meio de videoconferência, cujos dados de acesso e instruções de participação serão oportunamente encaminhados.

Procedam-se às comunicações e publicações de praxe.

Publique-se, preservando os dados pessoais. Intime-se. Cumprase. Advogada Dra. Érica Aparecida Gimenes, OAB/SP n.º 143.477. Despacho SPPD4 n.º 0119538905.

5º SERVIÇO PERMANENTE DE PROCESSAMENTO DISCIPLINAR

DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 28/08/2026

N.º do Processo: 006.00322590/2026-15 Interessado: T.F.A., CPF: 0XX.4XX.6XX-38

Assunto: Processo Administrativo de Sindicância Disciplinar

  1. Ao proceder do termo de oferta de Suspensão Condicional da Sindicância (SUSCONSIND), motivado pela anuência do servidor acusado aos termos do acordo oferecido nesta data, constatou-se, mediante consulta ao sistema SISDRHU, que o referido servidor se encontra afastado por Licença para Tratamento de Saúde até o mês de outubro do corrente ano, fato não declarado pelo acusado na audiência de interrogatório realizada nesta data.

  2. Considerando que a aferição do acordo pressupõe a apresentação de relatório das atividades desempenhadas, elaborado e assinado pelo servidor sindicado e com visto do superior hierárquico, faz-se necessário o deslocamento da data de início do acordo pactuado.

  3. Julgo conveniente nova oitiva do interessado acerca da manutenção do acordo outrora ofertado e em razão disso, determino a realização de nova audiência de interrogatório do acusado, para manifestação sobre os termos ora ajustados.

  4. Designo, para continuidade da oferta de SUSCONSIND, audiência de interrogatório para o dia 07 de outubro de 2026, às 16h00.

  5. NOMEIO, nos termos do artigo 52, inciso V, da Resolução SAP nº 128/2024, a defensora dativa DRA. ÉRICA APARECIDA GIMENES, OAB/SP nº 143.477, para patrocinar a defesa do acusado, nos termos do artigo 102, § 3º da LC n.º 207/79.

  6. Excepcionalmente, dê-se ciência deste Despacho ao acusado e a defensora por meio de correio eletrônico.

  7. A presente decisão servirá como mandado para todos os fins de direito.

  8. Publique-se.

Despacho CPD/5SPPD (0119570603) Advogado(a) Érica Aparecida Gimenes, OAB/SP nº 143.477

COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO INTEGRADA

COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe do Serviço de Administração de Pessoal, da Coordenadoria de Recursos Humanos, da Sede da Polícia Penal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1135468-80.2025.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: NATÁLIA BETRAMINI DE MAIO CPF: 34XXXXXX39 Matrícula: 40.979.566-5

Cargo/Função-Atividade: Assistente Técnico II RS/PV: 17.944.995/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: I- incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, das férias (indenizadas)e do terço constitucional de férias recebidos pela parte autora, apostilando-se o título. II - ao pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, até o apostilamento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 14:57:33

COORDENADORIA DE ENSINO, CULTURA E PESQUISA DIVISÃO DE SECRETARIA ESCOLAR

RETIFICAÇÃO COMUNICADO CECP 1085/2026

A Coordenadora da Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa – CECP, por meio do Departamento de Ensino Operacional da Polícia Penal e da Divisão de Especialização da Polícia Penal, retifica o Comunicado CECP nº 1085/2026, publicado em 13-08-2026, conforme segue:

  1. Data: 17/08, 19/08 e 21/08/2026.

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