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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 14

DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

14/215 - Diário Oficial do Estado de São Paulo CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SUZANO

Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 31 de agosto de 2026

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO, DE 28/08/2026.

Concedendo, nos termos do artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024, em

acordo com os §§ 2º, 3º, 4º e 7º do referido artigo, à vista do Atestado Médico emitido em 23/08/2026, de concessão de licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa dO servidor EDSON KAWAKAMI RG. 59.796.413-0, Policial Penal de Nível IV do SQC-III-QSAP, conforme abaixo especificado: 01 (um) dia, de 23/08/2026 a 23/08/2026

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO, DE 28/08/2026.

Concedendo, nos termos do artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024, em acordo com os §§ 2º, 3º, 4º e 7º do referido artigo, à vista do Atestado Médico emitido em 28/08/2026, de concessão de licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa da servidora TAINA ANALIA DA SILVA RG. 34.831.805-4, Enfermeiro do SQC-III-QSAP, conforme abaixo especificado: 01 (um) dia, de 28/08/2026 a 28/08/2026

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE VILA INDEPENDÊNCIA

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 28/08/2026.

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Robson Leme, RG. 241132332, Diretor de Serviço, do SQC-IIIQSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória de Vila Independência, referente ao período aquisitivo de 24/06/2008 a 22/06/2013 - Certidão nº 166/13 - PULP 203/2007.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 28/08/2026.

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Amarildo Trindade Reis, RG. 356885276, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória de Vila Independência, referente ao período aquisitivo de 23/08/2012 a 21/08/2017 - Certidão nº 159/17 - PULP 181/2007.

PENITENCIÁRIA ASP JOAQUIM FONSECA LOPES - PARELHEIROS

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1033557-25.2025.8.26.0053 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:RAQUEL ESTEVAO RASQUINHO

CPF: 19578231865

Cargo/Função-Atividade:POLICIAL PENAL VII RS/PV:010492902/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: I) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; II) condenar a parte requerida a pagar valores não incluído nos pagamentos das referida verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução da sentença. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 15:09:01

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1033557-25.2025.8.26.0053 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:RAQUEL ESTEVAO RASQUINHO CPF: 19578231865 Cargo/Função-Atividade:NAO SERV.SAP-LC.S 1247 E 1308 RS/PV:010492902/02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: I) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; II) condenar a parte requerida a pagar valores não incluído nos pagamentos das referida verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução da sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 15:13:56

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Secão, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 105525791.2024.8.26.0053 , DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:RONALDO PEDROSO CPF: 18473298888

Cargo/Função-Atividade:POLICIAL PENAL VII RS/PV:009311970/02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e extinto o feito, com resolução d o mérito, n o s termos d o art. 4 8 7 , I , C P C , para: (I) DECLARAR a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre o "prolabore"; (II) CONDENAR a ré na obrigação de fazer, consistente em alterar a base d e cálculo d a contribuição previdenciária recolhida pela parte autora, de modo a excluir as parcelas o "pro-labore", bem como dos respectivos reflexos igualmente não incorporáveis, apostilando-se o título;

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 15:19:48

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Secão, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 105525791.2024.8.26.0053 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:RONALDO PEDROSO CPF: 18473298888 Cargo/Função-Atividade:NAO SERV.SAP-LC.S 1247 E 1308 RS/PV:009311970/03 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e extinto o feito, com resolução d o mérito, n o s termos d o art. 4 8 7 , I , C P C , para: (I) DECLARAR a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre o "prolabore"; (II) CONDENAR a ré na obrigação de fazer, consistente em alterar a base d e cálculo d a contribuição previdenciária recolhida pela parte autora, de modo a excluir as parcelas o "pro-labore", bem como dos respectivos reflexos igualmente não incorporáveis, apostilando-se o título;

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 15:19:48

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 108233441.2025.8.26.0053 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:FABRICIO HENRIQUE MANIF MACUL

CPF: 20279688814 Cargo/Função-Atividade:NAO SERV.SAP-LC.S 1247 E 1308 RS/PV:016927590/02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário e 1/3 de férias, apostilando-se; e, (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 16:28:59

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 108233441.2025.8.26.0053 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:FABRICIO HENRIQUE MANIF MACUL

CPF: 20279688814

Cargo/Função-Atividade:POLICIAL PENAL II RS/PV:016927590/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário e 1/3 de férias, apostilando-se; e, (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 16:28:59

PENITENCIÁRIA FEMININA SANT'ANNA

PORTARIA DO CHEFE DA SEÇÃO DE PESSOAL, DE 28/08/2026

À vista do atestado médico apresentado, com fundamento no artigo 16 do Decreto nº 69.234 de 23 de dezembro de 2024 e nos termos do § 1º do artigo 193 da Lei nº 10.261/1968, fica a servidora GISLAINE DOLORES FELIPPE PATRICIO, CPF 186.XXX.XXX-84, NI 854167, Auxiliar de Serviços Gerais, SQC-III-QSAP, afastado por 01 (um) dia, a partir de 27 de Agosto de 2026.

PORTARIA DO CHEFE DA SEÇÃO DE PESSOAL, DE 28/08/2026

À vista do atestado médico apresentado, com fundamento no artigo 16 do Decreto nº 69.234 de 23 de dezembro de 2024 e nos termos do § 1º do artigo 193 da Lei nº 10.261/1968, fica a servidora REGINA CELIA BORGES PEREIRA, CPF 065.XXX.XXX-38, NI 1076824, Policial Penal, SQC-III-QSAP, afastado por 02 (dois) dias, a partir de 27 de Agosto de 2026.

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL

COMUNICADO DO COORDENADOR SUBSTITUTO DE 27/08/2026
(COMUNICADO/I
O Coordenador
Região do Vale do
Penitenciária no us
Decreto nº. 57.688/11
42.850 de 30 de deze
substituir, nos casos
cargo e ou design
legislação vigente (Pr
UNIDADE: Centro
NCLUSÃO) - INDICAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL
Substituto da Coordenadoria de Execução Penal da
Paraíba e Litoral, da Secretaria da Administração
o das competências que lhe são conferidas pelo
, INDICA, nos termos dos artigos 78 e 79 do Decreto
mbro de 1963, os servidores abaixo relacionados para
de impedimento legais e temporários, os titulares de
ados para funções de comando, nos termos da
oc. SEI nº 006.00381686/2026-15)
de Detenção Provisória “Luís César Lacerda” do
Complexo Penal de S
ão Vicente

Unidade (Conforme
Estrutura
Cargo /
Função De
Titular /
Designado
Substituto 1
Organizacional) Comando
RG
Nome
RG
Nome
0027062a Núcleo de
Escolta- Turno I
Diretor de
Serviço
19.75
8.907
-8
Renato
Soares de
Farias
30.48
9.663
-9
Fabio
Monteiro de
Amorim
Biênio 2024/2025
Válido a partir de
30/12/2025
COMUNICADO DO COORDENADOR SUBSTITUTO DE 27/08/2026
(COMUNICADO/INCLUSÃO) - INDICAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL
O Coordenador Substituto da Coordenadoria de Execução Penal da
Região do Vale do Paraíba e Litoral, da Secretaria da Administração
Penitenciária no uso das competências que lhe são conferidas pelo
Decreto nº. 57.688/11, INDICA, nos termos dos artigos 78 e 79 do Decreto
42.850 de 30 de dezembro de 1963, os servidores abaixo relacionados para
substituir, nos casos de impedimento legais e temporários, os titulares de
cargo e ou designados para funções de comando, nos termos da
legislação vigente (Proc. SEI nº 006.00376215/2026-87).
UNIDADE: Centro de Detenção Provisória “Luís César Lacerda” do

Complexo Penal de São Vicente


Unidade (Conforme
Estrutura
Cargo /
Função De
Titular /
Designado
Substituto 1
Organizacional)
Comando
RG
Nome
RG
Nome
0027062c Núcleo de
Escolta- Turno III
Diretor de
Serviço
28.743
.439-4
Thiago
Ferreira

26.84
0.981-

Fernando
Lins Alves
Feijo
X
Biênio 2024/2025
Válido a partir de 27/02/2026
COMUNICADO DO COORDENADOR SUBSTITUTO DE 27/07/2026

Anexo II

(COMUNICADO/INCLUSÃO) - INDICAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL
O Coordenador Substituto da Coordenadoria de Execução Penal da
Região do Vale do Paraíba e Litoral, da Secretaria da Administração
Penitenciária no uso das competências que lhe são conferidas pelo
Decreto nº. 57.688/11, INDICA, nos termos dos artigos 78 e 79 do Decreto
42.850 de 30 de dezembro de 1963, os servidores abaixo relacionados para
substituir, nos casos de impedimento legais e temporários, os titulares de
cargo e ou designados para funções de comando, nos termos da
legislação vigente (Proc. SEI nº 006.00376244/2026-49).
UNIDADE: Centro de Detenção Provisória “Luís César Lacerda” do

Complexo Penal de São Vicente


Unidade (Conforme
Estrutura
Cargo /
Função De
Titular /
Designado
Substituto 1
Organizacional)
Comando
RG
Nome
RG
Nome
0027062c Núcleo de
Escolta- Turno III
Diretor de
Serviço
28.743
.439-4
Thiago
Ferreira
Feijo
26.84
0.981-
X
Fernando
Lins Alves
Biênio 2026/2027
Válido a partir de 20/05/2026
COMUNICADO DO COORDENADOR SUBSTITUTO DE 27/08/2026
(CO
MUNICADO/ALTERAÇÃO) - INDICAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO
EVENTUAL)
O Coor
enador Substituto da Coordenadoria de Execução Penal da
Região do Vale do Paraíba e Litoral, da Secretaria da Administração
Penitenciári a no uso das competências que lhe são conferidas pelo
Decreto nº. 57.688/11, INDICA, nos termos dos artigos 78 e 79 do Decreto
42.850 de 30
substituir, n
cargo e ou
de dezembro de 1963, os servidores abaixo relacionados para
os casos de impedimento legais e temporários, os titulares de
designados para funções de comando, nos termos da
legislação v
Unidad
Unidade
igente. (Proc. Nº 006.00379869/2026-62).
e: Centro de Detenção Provisória de SãoJosé dos Campos
Cargo

(Conforme
Estrutura
Organizaci
/
Função
De
Titular /
Designado
Substituto
1
Substituto 2
onal) RG Nome
RG
Nome RG
Nome

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