DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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14/215 - Diário Oficial do Estado de São Paulo CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SUZANO
Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO, DE 28/08/2026.Concedendo, nos termos do artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024, em
acordo com os §§ 2º, 3º, 4º e 7º do referido artigo, à vista do Atestado Médico emitido em 23/08/2026, de concessão de licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa dO servidor EDSON KAWAKAMI RG. 59.796.413-0, Policial Penal de Nível IV do SQC-III-QSAP, conforme abaixo especificado: 01 (um) dia, de 23/08/2026 a 23/08/2026
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO, DE 28/08/2026.Concedendo, nos termos do artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024, em acordo com os §§ 2º, 3º, 4º e 7º do referido artigo, à vista do Atestado Médico emitido em 28/08/2026, de concessão de licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa da servidora TAINA ANALIA DA SILVA RG. 34.831.805-4, Enfermeiro do SQC-III-QSAP, conforme abaixo especificado: 01 (um) dia, de 28/08/2026 a 28/08/2026
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE VILA INDEPENDÊNCIA
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 28/08/2026.Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Robson Leme, RG. 241132332, Diretor de Serviço, do SQC-IIIQSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória de Vila Independência, referente ao período aquisitivo de 24/06/2008 a 22/06/2013 - Certidão nº 166/13 - PULP 203/2007.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 28/08/2026.Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Amarildo Trindade Reis, RG. 356885276, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória de Vila Independência, referente ao período aquisitivo de 23/08/2012 a 21/08/2017 - Certidão nº 159/17 - PULP 181/2007.
PENITENCIÁRIA ASP JOAQUIM FONSECA LOPES - PARELHEIROS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1033557-25.2025.8.26.0053 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:RAQUEL ESTEVAO RASQUINHO
CPF: 19578231865
Cargo/Função-Atividade:POLICIAL PENAL VII RS/PV:010492902/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: I) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; II) condenar a parte requerida a pagar valores não incluído nos pagamentos das referida verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução da sentença. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 15:09:01
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1033557-25.2025.8.26.0053 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:RAQUEL ESTEVAO RASQUINHO CPF: 19578231865 Cargo/Função-Atividade:NAO SERV.SAP-LC.S 1247 E 1308 RS/PV:010492902/02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: I) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; II) condenar a parte requerida a pagar valores não incluído nos pagamentos das referida verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução da sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 15:13:56
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Secão, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 105525791.2024.8.26.0053 , DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:RONALDO PEDROSO CPF: 18473298888
Cargo/Função-Atividade:POLICIAL PENAL VII RS/PV:009311970/02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e extinto o feito, com resolução d o mérito, n o s termos d o art. 4 8 7 , I , C P C , para: (I) DECLARAR a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre o "prolabore"; (II) CONDENAR a ré na obrigação de fazer, consistente em alterar a base d e cálculo d a contribuição previdenciária recolhida pela parte autora, de modo a excluir as parcelas o "pro-labore", bem como dos respectivos reflexos igualmente não incorporáveis, apostilando-se o título;
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 15:19:48
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Secão, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 105525791.2024.8.26.0053 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:RONALDO PEDROSO CPF: 18473298888 Cargo/Função-Atividade:NAO SERV.SAP-LC.S 1247 E 1308 RS/PV:009311970/03 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e extinto o feito, com resolução d o mérito, n o s termos d o art. 4 8 7 , I , C P C , para: (I) DECLARAR a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre o "prolabore"; (II) CONDENAR a ré na obrigação de fazer, consistente em alterar a base d e cálculo d a contribuição previdenciária recolhida pela parte autora, de modo a excluir as parcelas o "pro-labore", bem como dos respectivos reflexos igualmente não incorporáveis, apostilando-se o título;
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 15:19:48
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 108233441.2025.8.26.0053 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:FABRICIO HENRIQUE MANIF MACUL
CPF: 20279688814 Cargo/Função-Atividade:NAO SERV.SAP-LC.S 1247 E 1308 RS/PV:016927590/02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário e 1/3 de férias, apostilando-se; e, (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 16:28:59
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 108233441.2025.8.26.0053 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:FABRICIO HENRIQUE MANIF MACUL
CPF: 20279688814
Cargo/Função-Atividade:POLICIAL PENAL II RS/PV:016927590/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário e 1/3 de férias, apostilando-se; e, (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 16:28:59
PENITENCIÁRIA FEMININA SANT'ANNA
PORTARIA DO CHEFE DA SEÇÃO DE PESSOAL, DE 28/08/2026À vista do atestado médico apresentado, com fundamento no artigo 16 do Decreto nº 69.234 de 23 de dezembro de 2024 e nos termos do § 1º do artigo 193 da Lei nº 10.261/1968, fica a servidora GISLAINE DOLORES FELIPPE PATRICIO, CPF 186.XXX.XXX-84, NI 854167, Auxiliar de Serviços Gerais, SQC-III-QSAP, afastado por 01 (um) dia, a partir de 27 de Agosto de 2026.
PORTARIA DO CHEFE DA SEÇÃO DE PESSOAL, DE 28/08/2026À vista do atestado médico apresentado, com fundamento no artigo 16 do Decreto nº 69.234 de 23 de dezembro de 2024 e nos termos do § 1º do artigo 193 da Lei nº 10.261/1968, fica a servidora REGINA CELIA BORGES PEREIRA, CPF 065.XXX.XXX-38, NI 1076824, Policial Penal, SQC-III-QSAP, afastado por 02 (dois) dias, a partir de 27 de Agosto de 2026.
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL
COMUNICADO DO COORDENADOR SUBSTITUTO DE 27/08/2026| (COMUNICADO/I O Coordenador Região do Vale do Penitenciária no us Decreto nº. 57.688/11 42.850 de 30 de deze substituir, nos casos cargo e ou design legislação vigente (Pr UNIDADE: Centro |
NCLUSÃO) - INDICAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL Substituto da Coordenadoria de Execução Penal da Paraíba e Litoral, da Secretaria da Administração o das competências que lhe são conferidas pelo , INDICA, nos termos dos artigos 78 e 79 do Decreto mbro de 1963, os servidores abaixo relacionados para de impedimento legais e temporários, os titulares de ados para funções de comando, nos termos da oc. SEI nº 006.00381686/2026-15) de Detenção Provisória “Luís César Lacerda” do |
|---|---|
| Complexo Penal de S |
ão Vicente |
| Unidade (Conforme Estrutura |
Cargo / Função De Titular / Designado Substituto 1 |
| Organizacional) | Comando RG Nome RG Nome |
| 0027062a Núcleo de Escolta- Turno I |
Diretor de Serviço 19.75 8.907 -8 Renato Soares de Farias 30.48 9.663 -9 Fabio Monteiro de Amorim |
| Biênio 2024/2025 Válido a partir de |
30/12/2025 |
| (COMUNICADO/INCLUSÃO) - INDICAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL O Coordenador Substituto da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral, da Secretaria da Administração Penitenciária no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº. 57.688/11, INDICA, nos termos dos artigos 78 e 79 do Decreto 42.850 de 30 de dezembro de 1963, os servidores abaixo relacionados para substituir, nos casos de impedimento legais e temporários, os titulares de cargo e ou designados para funções de comando, nos termos da legislação vigente (Proc. SEI nº 006.00376215/2026-87). UNIDADE: Centro de Detenção Provisória “Luís César Lacerda” do |
|---|
Complexo Penal de São Vicente |
| Unidade (Conforme Estrutura Cargo / Função De Titular / Designado Substituto 1 |
| Organizacional) Comando RG Nome RG Nome |
| 0027062c Núcleo de Escolta- Turno III Diretor de Serviço 28.743 .439-4 Thiago Ferreira 26.84 0.981- Fernando Lins Alves |
| Feijo X Biênio 2024/2025 Válido a partir de 27/02/2026 |
Anexo II
| (COMUNICADO/INCLUSÃO) - INDICAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL O Coordenador Substituto da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral, da Secretaria da Administração Penitenciária no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº. 57.688/11, INDICA, nos termos dos artigos 78 e 79 do Decreto 42.850 de 30 de dezembro de 1963, os servidores abaixo relacionados para substituir, nos casos de impedimento legais e temporários, os titulares de cargo e ou designados para funções de comando, nos termos da legislação vigente (Proc. SEI nº 006.00376244/2026-49). UNIDADE: Centro de Detenção Provisória “Luís César Lacerda” do |
|---|
Complexo Penal de São Vicente |
| Unidade (Conforme Estrutura Cargo / Função De Titular / Designado Substituto 1 |
| Organizacional) Comando RG Nome RG Nome |
| 0027062c Núcleo de Escolta- Turno III Diretor de Serviço 28.743 .439-4 Thiago Ferreira Feijo 26.84 0.981- X Fernando Lins Alves Biênio 2026/2027 Válido a partir de 20/05/2026 |
| (CO |
MUNICADO/ALTERAÇÃO) - INDICAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL) |
|---|---|
| O Coor |
enador Substituto da Coordenadoria de Execução Penal da |
| Região do | Vale do Paraíba e Litoral, da Secretaria da Administração |
| Penitenciári | a no uso das competências que lhe são conferidas pelo |
| Decreto nº. | 57.688/11, INDICA, nos termos dos artigos 78 e 79 do Decreto |
| 42.850 de 30 substituir, n cargo e ou |
de dezembro de 1963, os servidores abaixo relacionados para os casos de impedimento legais e temporários, os titulares de designados para funções de comando, nos termos da |
| legislação v Unidad Unidade |
igente. (Proc. Nº 006.00379869/2026-62). e: Centro de Detenção Provisória de SãoJosé dos Campos Cargo |
| (Conforme Estrutura Organizaci |
/ Função De Titular / Designado Substituto 1 Substituto 2 |
| onal) | RG Nome RG Nome RG Nome |
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