DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
15/215 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Coman De: De: do 41.75 Adem De: * 9.70 ir daDe: ** 03-17.3.1 25. Igor dos 2-2 Silva Diretor Santos Núcleo deSegurança– Turno I deServiço 821.658-X SchluckebierMonteiro Para:41.75 Para:Adem Para:34.4 Para: DarioEduardo Borgesdos Santos Biênio ir da 2026/2027 Válido a 9.70 03.7 Silva partir de 2-2 12-5 01/08/2026
PORTARIA DO COORDENADOR SUBSTITUTO DE 27/08/2026O COORDENADOR SUBSTITUTO DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIAO DO VALE DO PARAIBA E LITORAL, no uso de sua competência prevista no inciso III, do artigo 2º, da Resolução SAP nº 031/2006 DESIGNA a partir de 12 de agosto de 2026, BENEDITO FERREIRA SANTOS, RG. 29.314.256-7, Policial Penal de Nível III, do SQC-III-QSAP, para exercer a função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Segurança, Turno III, do Centro de Segurança e Disciplina, do Centro de Detenção Provisória “Dr. Felix Nobre de Campos” de Taubaté, da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral, prevista no Decreto nº 49.577, de 04 de maio de 2005, ficando atribuída a gratificação “pró-labore”, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004, com alterações da Lei Complementar nº 1.246 de 27 de junho de 2014, calculada mediante a aplicação do percentual de 13,8% sobre o padrão de vencimento do cargo de Agente de Segurança Penitenciária , acrescido do valor da gratificação pela sujeição do Regime Especial de Trabalho Policial, identificada pelo Decreto acima mencionado. (Proc.006.0036.5476/2026-71).
PORTARIA DO COORDENADOR SUBSTITUTO DE 27/08/2026O COORDENADOR SUBSTITUTO DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL no uso de sua competência prevista no inciso IV, do artigo 2º da Resolução SAP nº 031/2006 e com fundamento no artigo 7º do Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009, CONCEDE a partir de 12 de agosto de 2026, a BENEDITO FERREIRA SANTOS, RG. 29.314.256-7, Policial Penal Nível III, do SQC-III-QSAP, pelo exercício da função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Segurança, Turno III, do Centro de Segurança e Disciplina, do Centro de Detenção Provisória “Dr. Felix Nobre de Campos” de Taubaté, da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral, a gratificação mensal a título de representação, de acordo com alínea “l”, inciso II, artigo 2º, do Decreto acima mencionado, calculada mediante a aplicação do coeficiente de 3,54 (três inteiros e cinquenta e quatro centésimos), sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33, da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008. (006.00365476/2026-71).
PORTARIA DO COORDENADOR SUBSTITUTO DE 28/08/2026O COORDENADOR SUBSTITUTO DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL no uso de sua competência prevista nos incisos III e IV, do artigo 2º da Resolução SAP nº 031/2006 CESSA a partir de 03 de agosto de 2026, os efeitos da Portaria de 26, publicada em 27 de agosto de 2019, que designou JOSÉ EDUARDO CLARO , RG : 27.432.897-5, Policial Penal Nível V, do SQC-III-QSAP, para exercer a função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Inclusão , do Centro de Segurança e Disciplina, do Centro de Detenção Provisória “Dr. Felix Nobre Campos “ de Taubaté, da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral, prevista no Decreto n° 49.577 de 04 de maio de 2005, com alterações do Decreto n° 54.668, de 11 de agosto de 2009, ficando em consequência cessados os efeitos da gratificação “pró-labore”, de que trata o artigo 14, da Lei Complementar n° 959, de 13 de Setembro de 2004, com alterações da Lei Complementar nº 1.246 de 27 de junho de 2014, calculada mediante a aplicação do percentual de 13,8% sobre o padrão de vencimento do cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, acrescido do valor da gratificação pela sujeição do Regime Especial de Trabalho Policial, identificada pelo Decreto nº 54.668 de 11 de agosto de 2009, bem como a Gratificação mensal a Título de Representação calculada mediante a aplicação do coeficiente de 3,54 (três inteiros e cinquenta e quatro centésimos), sobre o valor da Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo artigo 33, da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008. (Proc. nº 006.00362335/202605).Republicado por conter Incorreções.
SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS
ABONO DE PERMANÊNCIACom base no disposto no inciso IV, do artigo 36, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, alterado pelo Decreto nº 58.372, de 05 de setembro de 2012, e diante da competência a mim atribuída por meio da Resolução SAP nº 105, de 24 de agosto de 2023, RATIFICO a VTC nº 20438102/2026, do Policial Penal, Marcos Antonio da Silva Belem – portador do RG. 22.428.070-3 e CPF 157.431.298-78, classificado e com exercício no Centro de Detenção Provisória “Dr. Hélio Pereira Bicudo” de Mogi das Cruzes, vinculado a Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e litoral, para fins de abono de permanência.
COMPLEXO PENAL DE POTIM
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000475-61.2026.8.26.0028, do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Aparecida, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOSE JORGE TIBURCIO JUNIOR CPF: 21XXXXXX02
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal Nível V-A RS/PV: 13.453.932-01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, o que faço para condenar a ré na obrigação de fazer consistente na inclusão da vantagem "BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS" (código 04.260 fls. 77) na base de cálculo do 13º (décimo terceiro) salário, além das férias acrescidas do 1/3 (um terço) constitucional, percebidos pela parte autora, apostilando-se. Condeno a parte requerida, ainda, no pagamento das diferenças devidas e respectivos reflexos decorrentes do recálculo determinado, respeitada a prescrição quinquenal, o que deverá ser apurado por simples cálculos aritméticos em fase de cumprimento de sentença, com abatimento de eventuais valores pagos administrativamente.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 11:31:07
PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO, DE 28/08/2026Autorizando, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1051, de 24/06/2008, ao servidor abaixo, a conversão, em pecúnia, de 30 (trinta) dias de licença-prêmio:
- GERALDO ELIAS FIGUEIRA, RG. 17.853.778-0 , Policial Penal Nível IV-A do SQC-III-QSAP, referente ao período aquisitivo de 26/08/2021 a 24/08/2026 – Certidão nº 75/26 – PULP 207/2016.
COMPLEXO PENAL DE SÃO VICENTE
AUTORIZAÇÃO DE GOZO DE LICENÇA PRÊMIOPortaria do Chefe de Serviço, de 28/08/2026
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Marcelo de Aguiar Ramos, RG. 282314830, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Centro de Detenção Provisória "Luis Cesar Lacerda" de São Vicente, referente ao período aquisitivo de 11/09/2014 a 09/09/2019 - Certidão nº 138/19 - PULP 210/07.
AUTORIZAÇÃO DE GOZO DE LICENÇA PRÊMIOPortaria do Chefe de Serviço, de 28/08/2026
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Vitorio Custodia Siviero, RG. 219377650, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária Ii de São Vicente, referente ao período aquisitivo de 01/09/2016 a 30/08/2021 - Certidão nº 20/22 - PULP 085/2006.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DR JOSÉ
EDUARDO MARIZ DE OLIVEIRA DE CARAGUATATUBA
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE PESSOAL
APOSTILAMENTO CINDeclarando:
que em virtude da emissão em 27/08/2026 da Carteira de Identidade Nacional – CIN, em nome do servidor CELIO LEMOS DE AGUILAR, RG. 20.553.665-7/SSP-SP, Policial Penal de Nível V- A do SQC-III-QSAP, o número passou a ser: Registro Geral – CPF: 108.718.668-46.
LICENÇA SAÚDE COM DISPENSA DE PERÍCIAPortaria da Chefe de Seção de Pessoal de 28.08.2026
Retificação do afastamento, à vista do atestado médico apresentado
e com base no § 1º do artigo 193 da Lei nº 10.261/68 c.c o artigo 16, do Decreto 69.234/2024, o servidor abaixo: ANDRE LUIZ VERSSUTI VALENTE, RG: 23.675.538-9 PERÍODO DE 01 (um) dia, onde se leu 27.08.2026, leia – se 26/08/2026.
LICENÇA SAÚDE COM DISPENSA DE PERÍCIA - ERENILCE PEREIRA DA SILVA, RG 1.599.349-94Portaria da Chefe de Seção de Pessoal 28.08.2026
Afastando:
À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193 da Lei nº 10.261/68 c.c o artigo 16, do Decreto 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:
ERENILCE PEREIRA DA SILVA, RG 1.599.349-94 – de 27.08.2026 a 28.08.2026
LICENÇA SAÚDE COM DISPENSA DE PERÍCIA - SERGIO URSULINO DA SILVA - RG 22.334.528-3Portaria da Chefe de Seção de Pessoal 28.08.2026 Afastando: À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193 da Lei nº 10.261/68 c.c o artigo 16, do Decreto 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:
SERGIO URSULINO DA SILVA, RG 22.334.528-3 – de 28.08.2026 a 30.08.2026
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE PRAIA GRANDE
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE PESSOAL
ALTERARAÇÃO DE RGNº do Processo: 006.00384563/2026-28 Interessado: William Oliveira De Araújo Assunto: William Oliveira de Araújo RG. 22.544.510-4 Apostila do Chefe, de 28 de agosto de 2026
DECLARA que em virtude de expedição de novo Registro Geral, o CIN Carteira de Identidade Nacional - CIN, o RG do servidor WILLIAM OLIVEIRA DE ARAUJO, nº 22.574.820-9 passa a ter a seguinte numeração CPF. nº 162.303.518-03 do IIGRD/SP, ficando retificado no título de nomeacão, a partir da emissão28/08/2025.
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DR RUBENS ALEIXO SENDIN - MONGAGUÁ
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe da Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1006208-87.2025.8.26.0266, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Itanhaém, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FABIO ALMEIDA FELIX
CPF: 30XXXXXX75
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: 16.746.417-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença/acórdão assim determinou: “ DETERMINAR a inclusão em favor do autor, ENQUANTO NA ATIVA, da prestação denominada "Bonificação por Resultado – LC 1361/21"(código 04.260) na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licençaprêmio convertida em pecúnia, apostilando-se o direito (...)”
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 17:49:00
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DR EDGARD MAGALHÃES NORONHA - TREMEMBÉ
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
NÚCLEO DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe da Seção de Pessoal do CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA "DR. EDGARD MAGALHÃES NORONHA" DE TREMEMBÉ, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000431-67.2026.8.26.0634, em trâmite perante o Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Tremembé, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUCIO FLAVIO FERREIRA
CPF: 28XXXXXX99
Matrícula: 14.888.981
Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV:
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a requerida a incluir a verba denominada "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO" na base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e da licença-prêmio indenizada, apostilando-se, bem como ao pagamento das verbas retroativas referente as diferenças, observando-se a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 08:16:16
PORTARIA PARA CONCESSÃO DE BLOCO DE LICENÇA PRÊMIOPortaria da Chefe de Seção, de 28/08/2026
Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio ao servidor Diogenes Firmo da Cruz, RG. 34.501.809-6, Policial Penal de Nível III - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Edgard Magalhães Noronha" de Tremembé, referente ao período aquisitivo de 21/06/2021 a 19/06/2026 - Certidão nº 51/2026 - PULP 395/2019.
PORTARIA PARA CONCESSÃO DE BLOCO DE LICENÇA PRÊMIOPortaria da Chefe de Seção, de 28/08/2026 Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio ao servidor Luiz Guilherme da Silva, RG. 46.799.948-X, Policial Penal de Nível II - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Edgard Magalhães Noronha" de Tremembé, referente ao período aquisitivo de 09/08/2021 a 07/08/2026 - Certidão nº 52/2026 - PULP 173/2022.
PENITENCIÁRIA DE REGISTRO
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
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