DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
16/215 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
NÚCLEO DE PESSOAL
ALTERAÇÃO RG/CINApostila 0119443436 da Chefe de Seção de Pessoal de 28-08-2026 DECLARANDO que em virtude da expedição em 14/08/2026 da Carteira de Identidade Nacional - CIN, em nome da servidora MARIA DE FÁTIMA FERREIRA, RG n.º 29.651.231-X, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, Nomeada em cargo CCESP/QGCFC-I na Penitenciaria de Registro, nesta Coordenadoria, o número passou a ser Registro Geral – CPF 195.750.158-86.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 15O(a) Chefe de Seção de Pessoal da Penitenciária de Registro, no uso
de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000710-02.2025.8.26.0495, do Colégio Recursal dos Juizados Especiais, do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CARLOS MIGUEL SANTANA JUNIOR
CPF: 21XXXXXX04
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal II RS/PV: 16.773.184-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
O QUE DEVE SER CUMPRIDO: Informamos Vossa Senhoria que o autor supra indicado ingressou com demanda judicial visando o recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, tendo sido a mesma julgada improcedente.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
FINALIDADE: APOSTILAMENTO NEGATIVO
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 07:46:37
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO
PORTARIAPortarias do Coordenador Substituto de 28-08-2026
CONCEDENDO:
Com fundamento nos art.s 7º e 9º, do Decreto 53.966/2009, a interessada a seguir relacionada, a gratificação mensal, a Título de Representação, de acordo com a alínea “l”, inc. II, art. 2º, do decreto acima mencionado, calculado mediante a aplicação do coeficiente de 3,54 (três inteiros e cinquenta e quatro centésimos) sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, nos termos do art. 33, da LC. 1080/2008:
no período de 07 a 21-06-2026, a FRANCISCO ROBERTO DE JESUS PRESTES, RG 32.459.972-9, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, pela substituição no exercício da função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Escolta e Vigilância, Turno III, do Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, do Centro de Detenção Provisória “AEVP Renato Gonçalves Rodrigues” de Americana, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Central do Estado, por motivo de Licença Prêmio do Titular.
no período de 01 a 29-06-2026, a ISAC DE ALMEIDA MAFRA, R.G.: 34.061.570-9, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, pela substituição no exercício da função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Portaria, Turno I, do Centro de Segurança e Disciplina, do Centro de Detenção Provisória “AEVP Renato Gonçalves Rodrigues” de Americana, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Central do Estado, por motivo de Licença Saúde do Titular. no período de 16 a 30-06-2026, a NATALIA CRISTINA TOLEDO GELAIN, RG. 46.638.279-0, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, pela substituição no exercício da função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Segurança, Turno IV, do Centro de Segurança e Disciplina, da Penitenciária Feminina de Campinas, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Central do Estado, por motivo de Licença Prêmio do Titular.
no período de 01 a 15-06-2026, a WELITON DA ROCHA RIBEIRO R.G.: 40.479.087-2, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, pela substituição no exercício da função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Segurança, Turno IV, do Centro de Segurança e Disciplina, do Centro de Detenção Provisória “AEVP Renato Gonçalves Rodrigues” de Americana, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Central do Estado, por
Com fundamento nos art.s 7º e 9º, do Decreto 53.966/2009, aos interessados a seguir relacionados, a gratificação mensal, a Título de Representação, de acordo com a alínea “k”, inc. II, art. 2º, do decreto acima mencionado, calculado mediante a aplicação do coeficiente de 5,00 (cinco inteiros) sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, nos termos do art. 33, da LC. 1080/2008:
no período de 08 a 22-06-2026, a ADILSON MARCELINO ROCHEL, RG. 40.683.446-5, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, pela substituição no exercício da função de serviço público de Diretor de Divisão, do Centro de Segurança e Disciplina, do Centro de Detenção Provisória “AEVP Renato Gonçalves Rodrigues” de Americana, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Central do Estado, por motivo de Férias do Titular.
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE PESSOAL
DESPACHORATIFICANDO:
Nos termos do inc. IV, do art. 36 do Dec. 52.833/2008, alterado pelo Dec. 58.372/2012, combinado com a Resolução SAP 105, publicada em 25/08/2023, para fins de Abono de Permanência a VTC do (s) servidor (es): EDVANDRO VIEIRA NORTE – RG.23.279.514-9 VALDECIR DOS SANTOS LOURENÇO – RG.23.838.035-X
COMPLEXO PENAL DE CAMPINAS/HORTOLÂNDIA
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoal, do Centro de Detenção Provisória de Campinas, do Complexo Penal Campinas/Hortolândia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007901-60.2026.8.26.0114, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro da Comarca de Campinas, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDORNome: RUY YOSHIO HAYASHIDA POMPEU
CPF: 16XXXXXX45
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial Administrativo RS/PV: 13.727.606
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Nestes termos, dou parcial provimento ao recurso, para reconhecer o direito ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, condenando a parte requerida ao pagamento dos atrasados desde a data do laudo, observada a prescrição quinquenal, nos termos acima especificados.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 13:11:33
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoal, do Centro de Detenção Provisória de Campinas, do Complexo Penal Campinas/Hortolândia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1027827-44.2025.8.26.0114, 2ª Vara da Fazenda Pública, do Foro da Comarca de Campinas, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: REGIO AUGUSTO GUIMARÃES ROMÃO CPF: 31XXXXXX90
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL RS/PV: 14.942.940-02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para condenar a FESP na inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença premio indenizada; condenando-a, ainda, ao pagamento das diferenças devidas em razão do recálculo, com os respectivos reflexos salariais, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 13:10:47
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoal, do Centro de Detenção Provisória de Campinas, do Complexo Penal Campinas/Hortolândia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1088700-96.2025.8.26.0053, da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, do Foro Central da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DOUGLAS BEZERRA DE FREITAS CPF: 33XXXXXX65
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL RS/PV: 16.808.990-01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: I) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias, 1/3 constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; II) condenar a parte requerida a pagar valores não incluído nos pagamentos das referidas verbas, respeitandose a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia está a ser apurada em regular execução da sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 13:12:48
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoal, do Centro de progressão Penitenciaria de Hortolândia, do Complexo Penal Campinas/Hortolândia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000185331.2026.8.26.0229, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Hortolândia, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JUAN FELIPE MOREIRA QUINTANA CPF: 30XXXXXX03
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL RS/PV: 16.782.884-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para determinar à ré a inclusão da verba denominada Bonificação por Resultados na base de cálculo da licença-prêmio indenizada, do terço constitucional de férias e do décimo-terceiro salário, apostilando-se, bem como para condenar a ré no pagamento ao autor dos valores devidos em razão do direito ora reconhecido, observada a prescrição quinquenal. Sobre os valores deverá incidir correção monetária de acordo com o IPCA-E desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos até a citação. Após a citação, considerando que é posterior a data que em entrou em vigor a Emenda Constitucional 113/2021, para fins de atualização monetária, remuneração de capital e compensação de mora deve ser utilizado de uma única vez até o efetivo pagamento o índice referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acumulado mensalmente.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 13:21:44
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE HORTOLÂNDIA
PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL, DE 26 DE AGOSTO DE 2026Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio ao servidor Elias Fernandes, RG. 25.031.837-4, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Centro de Detenção Provisória de Hortolândia, referente ao período aquisitivo de 22/07/2021 a 20/07/2026 - Certidão nº 022/2026 - PULP 158/2016.
PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL, DE 27 DE AGOSTO DE 2026Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio ao servidor Luis Fernando Favaro, RG. 40.196.098-5, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-IIIQSAP, classificado na Centro de Detenção Provisória de Hortolândia, referente ao período aquisitivo de 09/08/2021 a 07/08/2026 - Certidão nº 023/2026 - PULP 193/11.
PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL, DE 28 DE AGOSTO DE 2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Valdenei Aparecido de Oliveira Augusto, RG. 32.835.264-0, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Centro de Detenção Provisória de Hortolândia, referente ao período aquisitivo de 14/01/2019 a 12/01/2024 - Certidão nº 010/2024 - PULP 038/2009.
COMPLEXO PENAL DE ITAPETININGA
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Itapetininga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000210341.2026.8.26.0269, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SANDRO MARCIO SILVA SANTOS
CPF: 11XXXXXX17
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
O Acórdão assim determinou: DOU PROVIMENTO ao recurso da parte autora para determinar a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio indenizada.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 13:10:31
PENITENCIÁRIA JAIRO DE ALMEIDA BUENO - ITAPETININGA I
APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 28/08/2026A Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal de Itapetininga, no uso de suas atribuições, DECLARA que em virtude da expedição em 27/08/2026, da Carteira de Identidade Nacional – CIN, em nome do Senhor ALEXANDRE GONÇALVES DE OLIVEIRA, RG n.º 28.045.434-X, Policial Penal, do SQC-III, o número passou a ser: Registro Geral – CPF: 216.477.64882.
COMPLEXO PENAL DE SOROCABA
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SOROCABA
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