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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 17

DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

17/215 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

FRUIÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO

Portaria da Chefe de Seção substituta, de 28/08/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Guilherme Augusto Muller de Souza, RG. 41.799.536-2, Policial Penal de Nível III - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Dr. Antônio de Souza Neto" de Sorocaba, referente ao período aquisitivo de 12/03/2015 a 09/03/2020 - Certidão nº 023/20 - PULP 899961/20.

LICENÇA SAÚDE SEM PERÍCIA

Portaria da Chefe de Seção substituta, de 28-08-2026 À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do art. 193, da Lei nº 10.261/68, c/c art. 16 do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor afastado:

LEONARDO GONÇALVES, R.G.: 230.6090-65, por 01 (um) dia, a contar de 27/08/2026.

LICENÇA SAÚDE SEM PERÍCIA

Portaria da Chefe de Seção substituta, de 28-08-2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do art. 193, da Lei nº 10.261/68, c/c art. 16 do Decreto nº 69.234/2024, fica a servidora afastada:

SIMONE DE MELO BELOTO, R.G.: 26.507.865-9, por 01 (um) dia, a contar de 28/08/2026.

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DR WALTER ERWIN HOFFGEN DE PORTO FELIZ

FRUIÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO

Portaria do Chefe de Seção-Substituto, de 28/08/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora Dalva Proenca de Lima Ferreira, RG. 230617049, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificada na Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Walter Erwin Hoffgen” de Porto Feliz, referente ao período aquisitivo de 04/06/2016 a 02/06/2021 - Certidão nº 072/2022 - PULP 243/2016.

Portaria do Chefe de Seção-Substituto, de 28/08/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Cesar Ferreira, RG. 344090899, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Walter Erwin Hoffgen” de Porto Feliz, referente ao período aquisitivo de 17/06/2018 a 15/06/2023 - Certidão nº 032/2023 - PULP 117/2018.

PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTO, DE 28/08/2026.

Portaria,

A vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do art. 193, da Lei 10.261-68, c/c o art. 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:

MARCIO FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES, CPF: 279.565.608-91, POLICIAL PENAL NÍVEL VI - A. Período: 27/08/2026 A 29/08/2026.

CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO FEMININO CARLOS SIDNES DE SOUZA CANTARELLI DE PIRACICABA

NÚCLEO ADMINISTRATIVO

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO, DE 28/08/2026 - DISPENSA DE PERÍCIA MÉDICA

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193 da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024, fica o Policial Penal abaixo afastado na seguinte conformidade:

JULIO CESAR DE OLIVEIRA COSTA, RG 32.505.960-3 - 01 dia a partir de 26/08/2026.

PENITENCIÁRIA ODON RAMOS MARANHÃO - IPERÓ

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1045313-31.2025.8.26.0053, COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DIEGO APARECIDO PEREIRA DE PROENCA

CPF: 35XXXXXX01

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL II - A RS/PV: 16.941.251-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia, calculados com base na média anual de cada ano-base; (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença. Anteriormente à vigência da EC nº 113/2021, os créditos serão atualizados monetariamente de acordo com o IPCA-E (Tabela Prática do E. TSJP), desde a data em que devido(s). Serão acrescidos de juros moratórios fixados com base no índice de remuneração da caderneta de

Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 31 de agosto de 2026 959, de 13 de setembro de 2004, com alterações da Lei Complementar nº 1.246, de 27 de junho de 2014, calculada mediante a aplicação do percentual de 13,8% sobre o padrão de vencimento do cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII, acrescido do valor da gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial, identificada pelo Decreto acima mencionado. (Proc. 006.00376727/2026-43 - PF PIRAJUÍ) JEAN ULISSES CAMPOS CARLUCCI

poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, e incidirão desde a data da citação. Após a Emenda Constitucional nº 113/2021, o crédito será atualizado, a partir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC. Nos casos em que a citação tenha ocorrido após a vigência da EC nº 113/2021, a correção se dará a contar da citação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 14:15:51

PORTARIA DO COORDENADOR DE 28/08/2026

O COORDENADOR DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso III, do artigo 274, da Resolução SAP 128/2024 e com fundamento no artigo 7º do Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro, retificado em 6 de fevereiro de 2009, CONCEDE a partir de 19 de agosto de 2026, a ALECSANDER DA SILVA, RG: 34.529.348-4, Policial Penal de Nível III, do SQC-III-QSAP, pelo exercício da função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Portaria, Turno I, do Centro de Segurança e Disciplina, da Penitenciária Feminina “Sandra Aparecida Lario Vianna” de Pirajuí, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, a gratificação mensal, a Título de Representação, de acordo com o inciso II, alínea “l”, artigo 2º, do Decreto acima mencionado, calculada mediante aplicação do coeficiente de 3,54 (três inteiros e cinquenta e quatro centésimos), sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1080, de 17 de dezembro de 2008. (Proc. 006.00376727/2026-43 - PF PIRAJUÍ)

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000914-07.2026.8.26.0082, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE BOITUVA FORO DE BOITUVA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DANIEL RODRIGUES LIFANTE CPF: 36XXXXXX24 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL II - A RS/PV: 16.927.564-01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JEAN ULISSES CAMPOS CARLUCCI

Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para o fim de condenar a ré a incluir a Bonificação por Resultados (BR) na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio indenizada, pagando à parte autora as diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal.

COMPLEXO PENAL DE BAURU

SEÇÃO DE PESSOAL

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 28/08/2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 14:32:56

Autorizando nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1051, de 24/06/2008, a conversão em pecúnia em pecúnia de 30 (trinta) dias de licença-prêmio ao Policial Penal:

LUIZ FERNANDO DA CUNHA, RG:30.953.729-0, Policial Penal, Nível V-A, do SQC-III-QSAP, referente ao período aquisitivo: de 28/02/2020 a 25/02/2025 PULP nº 029/2019 e Certidão nº006/2025.

PENITENCIÁRIA DR DANILO PINHEIRO - SOROCABA I

PORTARIA DE 28/08/2026 DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 28/08/2026

CONCEDENDO, à vista do atestado médico apresentado e com base nos artigos 16 e 17 do decreto nº 69.234/2024 e § 3º do artigo 193 da Lei 10.261/68

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora Darte Cleia de Deus Martins, RG. 35.522.407-0, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, classificada no Centro de Progressão Penitenciaria Dr. Alberto Brocchieri, do Complexo Penal de Bauru, referente ao período aquisitivo de 31/01/2015 a 29/01/2020 - Certidão nº 008/20 - PULP 176/00.

01 (um) dia de Licença para Tratamento de Saúde, a partir de 27/08/2026, a servidora Silvia Regina Tobias de Carvalho Barros, RG: 20.254.857-0, Oficial Administrativo, do SQC-III

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO

COMPLEXO PENAL DE CERQUEIRA CESAR

COMUNICADO DO COORDENADOR DE 28/08/2026 PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de Licença-Prêmio ao servidor Charles Benedito de Oliveira, RG: 29.651.412-3, Chefe de Núcleo, do QGCFC-I-QSAP, classificado na Penitenciária I do Complexo Penal de Cerqueira Cesar, referente ao período aquisitivo de 11/01/2010 a 09/01/2015 - Certidão nº 14/15 - PULP 46/2015.

Relação dos Cargos e Funções que comportam Substituição com a indicação devidamente aprovada de seus Substitutos.

Unidade - Cargo/Função de Comando - Titular - Substituto I - Substituto II

ALTERAÇÃO

COMPLEXO PENAL DE MARÍLIA

05-29.5.3 - NÚCLEO DE SEGURANÇA TURNO III - DIRETOR DE SERVIÇO - SEBASTIÃO MARTINS, RG 25.081.143-1 - 1º) JOÃO PAULO CAETANO ALVES, RG 30.758.638-8 - 2º) ROBERT ICHIKAWA, RG 44.519.408-X, a partir de 21/08/2026.

PENITENCIÁRIA DE MARÍLIA

PORTARIA DO COORDENADOR DE 28/08/2026

CENTRO ADMINISTRATIVO

O COORDENADOR DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso III, do artigo 274, da Resolução SAP 128/2024, CESSA a partir de 19 de agosto de 2026, os efeitos das Portarias de 23, publicadas em 24 de março de 2026, que designou ALECSANDER DA SILVA, RG: 34.529.348-4, Policial Penal de Nível III, do SQC-III-QSAP, para exercer a função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Portaria, Turno II, do Centro de Segurança e Disciplina, da Penitenciária Feminina “Sandra Aparecida Lário Vianna” de Pirajuí, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, prevista no Decreto nº 58.172, de 28 de junho de 2012, ficando em consequência cessados os efeitos da gratificação “pró-labore”, nos termos do artigo 14, da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004, com alterações da Lei Complementar nº 1.246, de 27 de junho de 2014, calculada mediante a aplicação do percentual de 13,8% sobre o padrão de vencimento do cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII, acrescido do valor da gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial, bem como a gratificação mensal, a Título de Representação, de acordo com o inciso II, alínea “l”, artigo 2º, do Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro, retificado em 6 de fevereiro de 2009, calculada mediante aplicação do coeficiente de 3,54 (três inteiros e cinquenta e quatro centésimos), sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1080, de 17 de dezembro de 2008. (Proc. 006.00117665/2026-30 - PF PIRAJUÍ)

NÚCLEO DE PESSOAL

PORTARIA DA CHEFE DA SEÇÃO DE PESSOAL, DE 28/08/2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68, c/c o artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024, fica a servidora abaixo relacionada afastada:

COMPLEXO PENAL DE PIRAJUÍ

PENITENCIÁRIA DR WALTER FARIA PEREIRA DE QUEIRÓZ - PIRAJUÍ I

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe da Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Pirajuí, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003233-16.2025.8.26.0453, do Juizado Especial e Cível e Criminal, do Foro de Pirajuí, DECLARA que o(a) servidor(a):

JEAN ULISSES CAMPOS CARLUCCI

PORTARIA DO COORDENADOR DE 28/08/2026

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

O COORDENADOR DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso III, do artigo 274, da Resolução SAP 128/2024, DESIGNA a partir de 19 de agosto de 2026, ALECSANDER DA SILVA, RG: 34.529.348-4, Policial Penal de Nível III, do SQCIII-QSAP, para exercer a função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Portaria, Turno I, do Centro de Segurança e Disciplina, da Penitenciária Feminina “Sandra Aparecida Lario Vianna” de Pirajuí, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, prevista no Decreto nº 58.172, de 28 de junho de 2012, ficando atribuída a gratificação “pró-labore”, nos termos do artigo 14, da Lei Complementar nº

Nome: ANA CAROLINA DE LIMA CORDEIRO

CPF: 38XXXXXX33

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente Técnico de Assistência à Saúde (Assistente Social)

RS/PV: 15.599.929-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

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