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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 18

DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

18/215 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 31 de agosto de 2026

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a natureza remuneratória da “Bonificação por Resultados” e, por consequência, o direito da autora à sua inclusão na base de cálculo do décimo terceiro salário, das férias e do respectivo terço constitucional, e da licença-prêmio em pecúnia; b) CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DESÃO PAULO na obrigação de fazer, consistente em APOSTILAR o direito da autora, para que a “Bonificação por Resultados” seja doravante incluída na base de cálculo das verbas mencionadas no item “a”; c) CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DESÃO PAULO ao pagamento das diferenças retroativas decorrentes da não inclusão da referida bonificação no cálculo do décimo terceiro salário, das férias e do respectivo terço constitucional, e da licençaprêmio, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 11:54:16

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe da Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Pirajuí, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0024592-75.2025.8.26.0053, 13ª Vara de Fazenda Pública, do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: VERENE APARECIDA DOS SANTOS GULMINI CPF: 39XXXXXX73

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial Administrativo RS/PV: 15.371.955-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ao recebimento do adicional de insalubridade no grau máximo de 40%, bem como para condenar a ré ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas, respeitada a prescrição quinquenal, com incidência sobre férias, décimo terceiro salário e demais verbas

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 11:35:24

PORTARIA DA CHEFE DA SEÇÃO DE PESSOAL, DE 28/08/2026

Portaria da Chefe de Seção de Pessoal, de 28/08/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1051, de 24/06/2008, ao senhor MARCOS ROBERTO DE ALMEIDA ANDRADE, RG: 21.686.919-5, Policial Penal de Nível V, do SQC-III-QSAP, a conversão, em pecúnia, de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 21/02/2021 a 19/02/2026 - Certidão nº 001/2026 - PULP nº 2022/14948.

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE BAURU

SEÇÃO DE PESSOAL

DISPENSA DE PERÍCIA MÉDICA

Portaria da Chefe de Seção de Pessoal 28/08/2026

À vista do atestado médico apresentado e com base nos artigos 16 e 17 do decreto nº 69.234 de 23 de dezembro de 2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado na seguinte conformidade:

DISPENSA DE PERÍCIA MÉDICA

Portaria da Chefe de Seção de Pessoal 28/08/2026

À vista do atestado médico apresentado e com base nos artigos 16 e 17 do decreto nº 69.234 de 23 de dezembro de 2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado na seguinte conformidade:

PENITENCIÁRIA DR PAULO LUCIANO DE CAMPOS DE AVARÉ I

SEÇÃO DE PESSOAL

APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO DE 28/08/2026

A Chefe de Seção de Pessoal da Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de Campos” de Avaré, no uso de sua competência e em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 107318351.2025.8.26.0053, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, que culminou na obrigação de fazer, DECLARA que o servidor SILVANO EMANUEL FREITAS, RG. 28.177.428-6, Policial Penal Nível VI-A do SQC-III-QSAP, passa a fazer jus com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ao pedido para condenar a ré a incluir a verba "Bonificação por Resultados" na base de cálculo do 13º salário, férias, terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal. Avaré na data da assinatura digital.

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EDSON SABINO DE GODOY CPF: 28XXXXXX62

Matrícula: 28.912.413-X

Cargo/Função-Atividade: Policial Penal nível VII-A RS/PV: 11.890.642-01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

1-RECONHECER o caráter remuneratório da verba denominada "Bonificação por Resultados" (código 04.260); 2- DETERMINAR à parte requerida que inclua a verba "Bonificação por resultados" (código 04.260) na base de cálculo do 13º salário, das férias, do terço constitucional de férias e da licença prêmio convertida em pecúnia; 3- CONDENAR a requerida a pagar os valores em atraso, com correção monetária desde cada vencimento, e juros moratório desde a citação, observada a prescrição quinquenal, que atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquenio anterior à propositura da ação. A condenação abrange o pagamento das diferenças eventualmente vencidas no curso da ação, até a data do efetivo pagamento, cujos valores deverão ser apurados em cumprimento de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 10:40:45

PENITENCIÁRIA DE BERNARDINO DE CAMPOS

SEÇÃO DE PESSOAL

AUTORIZAÇÃO DE GOZO DE LICENÇA PRÊMIO

PENITENCIÁRIA DE BERNARDINO DE CAMPOS
SEÇÃO DE PESSOAL
Portaria da Chefe de Seção de Pessoal Substituta, de 28/08/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Diogenes Muniz Bernardina, RG. 25.811.809-X, Policial Penal de Nível VI - C, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria de Bernardino de Campos, referente ao período aquisitivo de 14/01/2013 a 12/01/2018 - Certidão nº 021/18 - PULP 090/2008.

CONCESSÃO DE BLOCO DE LICENÇA PRÊMIO

PENITENCIÁRIA DE BERNARDINO DE CAMPOS
SEÇÃO DE PESSOAL
Portaria da Chefe de Seção de Pessoal Substituta, de 28/08/2026

Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio ao servidor Christiano Bernardo da Silva, RG. 26.320.717-1, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria de Bernardino de Campos, referente ao período aquisitivo de 29/08/2021 a 27/08/2026 - Certidão nº 39/2026 - PULP 201/2016.

PENITENCIÁRIA ORLANDO BRANDO FILINTO DE IARAS

SEÇÃO DE PESSOAL

PORTARIA DE LICENÇA PREMIO.

Portaria da Chefe de Seção de Pessoal, de 28/08/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08,

O gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Luciano Jose Correa Pires, RG. 263211356, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Orlando Brando Filinto" de Iaras, referente ao período aquisitivo de 05/11/2013 a 03/11/2018 - Certidão nº 147/18 - PULP 397/2003

PENITENCIÁRIA DE TAQUARITUBA

SEÇÃO DE PESSOAL

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 28/08/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1051, de

24/06/2008, a conversão, em pecúnia, de 30 (trinta) dias de licençaprêmio ao servidor Valdeci Rodrigues, RG. 20.504.488-8, Policial Penal de Nível VII - C, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria de Taquarituba, referente ao período aquisitivo de 03/03/2021 a 01/03/2026 - Certidão nº 013/2026 - PULP 107/2016.

PENITENCIÁRIA FEMININA SANDRA APARECIDA LARIO VIANNA DE PIRAJUÍ

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 041

O(a) Chefe de Seção de Pessoal da Penitenciária Feminina “ Sandra Aparecida Lário Vianna” de Pirajuí,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001118-05.2026.8.26.0453, JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DO FORO DE PIRAJUÍ-SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para :a) DECLARAR a natureza remuneratória da “Bonificação por Resultados” e, por consequência, o direito da autora à sua inclusão na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia; b) CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO na obrigação de fazer, consistente em APOSTILAR o direito da autora, para que a “Bonificação por Resultados” seja doravante incluída na base de cálculo das verbas mencionadas no item “a”; c) CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ao pagamento das diferenças retroativas decorrentes da não inclusão da referida bonificação no cálculo do décimo terceiro salário, do terço de férias e da licença-prêmio,respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 14:10:48

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO OESTE DO ESTADO

PORTARIA DO COORDENADOR DE 28-08-2026

CONCEDENDO

a vista da classificação final constante no laudo de insalubridade homologado pelo Grupo Técnico de Insalubridade do Departamento de Perícias Médicas do Estado, o Adicional de Insalubridade, de que trata a Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 835/97, ao(s) servidor(es) indicado(s) a seguir, pelo exercício em caráter permanente em atividade e Unidade consideradas Insalubres, ficando em consequência cessado, quando for o caso, os efeitos da(s) Resolução(ões) anterior(es), na seguinte conformidade:

PENITENCIÁRIA “AEVP CRISTIANO DE OLIVEIRA” DE FLÓRIDA PAULISTA (Proc. 006.00369159/2026-24)

Grau Mínimo

A partir de 18 de agosto de 2026 Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP ANA PAULA PUSSO, RG. 40.386.576-1 PENITENCIÁRIA DE FLORÍNEA (Proc. 006.00036624/2023-09)

Grau Mínimo A partir de 10 de março de 2026

Auxiliar de Serviços Gerais (Designado Chefe de Seção), do SQC-IIIQSAP

DENISE MENANI FELIX, RG. 27.985.892-9 PENITENCIÁRIA DE IRAPURU (Proc. 006.00369420/2026-96 e Proc. 006.00295871/2026-80)

Grau Máximo

A partir de 13 de julho de 2026 Policial Penal (Designado Diretor de Serviço), do SQC-III-QSAP MARCELO DE SOUZA GUIMARÃES, RG. 40.905.015-5 Grau Mínimo

Período de 04/05/2026 à 22/06/2026 Policial Penal (Designado Chefe de Departamento), do SQC-III-QSAP TIAGO DE SOUZA SANTOS, RG. 34.174.456-6 PENITENCIÁRIA DE LUCÉLIA (Proc. 006.00019317/2023-55)

Grau Máximo

A partir de 28 de julho de 2026 Cirurgião Dentista, do SQC-III-QSAP

GILSON SANCHES, RG. 20.798.608-3

CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO “ASP GLAUCIO REINALDO MENDES PEREIRA” DE PRESIDENTE PRUDENTE, DO COMPLEXO PENAL DE PRESIDENTE PRUDENTE (Proc. 006.00249434/2023-41)

Grau Máximo

A partir de 20 de março de 2026

Policial Penal (Designado Diretor de Serviço), do SQC-III-QSAP VICTOR CHARLES MACHADO, RG. 42.171.618-6

PENITENCIÁRIA “WELLINGTON RODRIGO SEGURA” DE PRESIDENTE PRUDENTE, DO COMPLEXO PENAL DE PRESIDENTE PRUDENTE (Proc. 006.00297119/2026-73)

Grau Máximo

A partir de 21 de julho de 2026

Policial Penal (Designado Diretor de Serviço), do SQC-III-QSAP FABIO ALVES DA SILVA, RG. 33.946.626-1

PENITENCIÁRIA “ZWINGLIO FERREIRA” DE PRESIDENTE VENCESLAU (Proc. 006.00362616/2026-50)

Grau Máximo

A partir de 01 de agosto de 2026

Policial Penal (Designado Diretor de Serviço), do SQC-III-QSAP ADMILSON ALMEIDA PEREIRA SILVA, RG. 18.051.604-8

PENITENCIÁRIA DE VALPARAÍSO, DO COMPLEXO PENAL DE VALPARAÍSO (Proc. 006.00284545/2025-66) Grau Mínimo

A partir de 01 de fevereiro de 2025 Oficial Administrativo (Designado Chefe de Serviço), do SQC-III-QSAP ANDRÉ CARVALHO IAROSSI, RG. 34.221.945-5

COMUNICADO BIÊNIO 2026/2027

Relação dos Cargos e Funções que comportam Substituição com a indicação devidamente aprovada de seus Substitutos.

Unidade - Cargo/Função de Comando - Titular - Substituto I - Substituto II PENITENCIÁRIA "ASP LINDOLFO TERCARIOL FILHO" DE MIRANDÓPOLIS INCLUSÃO

06-11.5.7 - NÚCLEO DE PORTARIA TURNO III - DIRETOR DE SERVICO - JULIO FIORAVANTE RODRIGUES, RG 42.318.263-8 - 1º) MARCO ANTONIO FRANCISCO, RG 26.455.307-X - 2º) Nada Consta, a partir de 17/08/2026.

Chefe de Seção de Pessoal

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000141755.2026.8.26.0073, , DECLARA que o(a) servidor(a):

Nome: ELIZABETH XAVIER CPF: 17XXXXXX59

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL V - C RS/PV: 8.288.112-02

DIREITO RECONHECIDO

PORTARIAS DO COORDENADOR DE 28-08-2026

CONCEDENDO

com fundamento nos art.s 7º e 9º, do Dec. nº. 53.966/09, a partir das datas e períodos mencionados, aos interessados a seguir relacionados, a gratificação mensal a título de representação, de acordo com a alínea “l”,

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