Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 20

DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

20/215 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 31 de agosto de 2026

SAP nº 34, de 07 publicada em 08 de julho 2026, RATIFICO a Validação de Tempo de Contribuição - VTC, para fins de Abono de Permanência, em nome dos servidores a seguir:

ELIANDRA CUSTODIO FIGUEREDO - RG 24.310.959-3

JOÃO LUIS DE ANDRADE MARACCI - RG 17.049.596-6

ROSENEI LOPES DA SILVA - RG 22.763.163-8

COMPLEXO PENAL DE LAVÍNIA

SEÇÃO DE PESSOAL

APOSTILA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL, DE 28/08/2026

Concedendo o ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, nos termos dos artigos 1º e 2º, da L.C. 315/83, com alterações posteriores, calculada mediante aplicação do coeficiente 2,50 (dois inteiros e cinquenta centésimos) sobre a Unidade Básica de Valor – UBV, a que se refere o inciso IV, do artigo 1º da Lei Complementar 1.246/2014, ao servidor PAULO SERGIO COSTA, RG. 22.257.188-3, Chefe de Divisão, do QGCFC-QSAP, no período de 31-03 a 1006-2026.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoal, do Complexo Penal de Lavínia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000761-25.2026.8.26.0356, do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: VANESSA KELI FELLISSIANI MAGALHAES

CPF: 34XXXXXX60

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível IV-A RS/PV:

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para: a) CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente em incluir a verba denominada "Bonificação por Resultados - BR" na base de cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia (indenizada), da parte autora, procedendo-se ao devido apostilamento. b) CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças pecuniárias retroativas decorrentes da inclusão da "Bonificação por Resultados - BR" na base de cálculo das verbas mencionadas no item anterior, observada a prescrição quinquenal, cujos valores deverão ser apurados em fase de cumprimento de sentença, por meros cálculos aritméticos, conforme planilha já apresentada pela parte autora e documentos comprobatórios dos efetivos pagamentos da BR.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 08:22:52

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoal, do Complexo Penal de Lavínia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000760-40.2026.8.26.0356, do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROGERIO XAVIER MATIAS

CPF: 09XXXXXX55

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de nível VI-A RS/PV:

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para: a) CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente em incluir a verba denominada "Bonificação por Resultados - BR" na base de cálculo do 13º salário e 1/3 constitucional de férias, da parte autora, procedendo-se ao devido apostilamento. b) CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças pecuniárias retroativas decorrentes da inclusão da "Bonificação por Resultados - BR" na base de cálculo das verbas mencionadas no item anterior, observada a prescrição quinquenal, cujos valores deverão ser apurados em fase de cumprimento de sentença, por meros cálculos aritméticos, conforme planilha já apresentada pela parte autora e documentos comprobatórios dos efetivos pagamentos da BR.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 13:55:51

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoal, do Complexo Penal de Lavínia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000756-03.2026.8.26.0356, do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUIS HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA FILHO

CPF: 22XXXXXX67

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de nível V-A RS/PV:

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para: a) CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente em incluir a verba denominada "Bonificação por Resultados - BR" na base de cálculo do 13ºsalário, 1/3 constitucional de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia (indenizada), da parte autora, procedendo-se ao devido apostilamento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 13:58:03

PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL, DE 28-08-2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Celso de Oliveira, RG. 30.190.493-5, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Centro de Detenção Provisória "Asp Claudio Chaves do Nascimento" de Lavínia, referente ao período aquisitivo de 05/01/2019 a 03/01/2024 - Certidão nº 133/2024 - PULP 006.00184181/2023-53.

PENITENCIÁRIA LUIS APARECIDO FERNANDES DE LAVÍNIA

CENTRO ADMINISTRATIVO

NÚCLEO DE PESSOAL

DESPACHO DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL, DE 28/08/2026

À vista do atestado médico apresentado, e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c. o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor Adilson da Silva Santos, RG 26.414.927-0, Policial Penal do SQC-IIIQSAP afastado por 01 (um) dia em 27/08/2026.

PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL, DE 28/08/2026

Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio ao servidor Francisco Antonio Maciel de Souza, RG. 446258477, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Luis Aparecido Fernandes" de Lavínia, referente ao período aquisitivo de 28/08/2021 a 26/08/2026 - Certidão nº 18520/2026 - PULP 006.00057192/2023-61.

PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL, DE 28/08/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora Juliana Benez, RG. 27.935.510-5, Oficial Administrativo, do SQCIII-QSAP, classificada na Penitenciária "Luis Aparecido Fernandes" de Lavínia , referente ao período aquisitivo de 12/04/2015 a 09/04/2020 - Certidão nº 055/20 - PULP 006.00057025/2023-11.

PENITENCIÁRIA ASP PAULO GUIMARÃES - LAVÍNIA III

CENTRO ADMINISTRATIVO

NÚCLEO DE PESSOAL

APOSTILA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL DE, 28/08/2026

DECLARANDO, que em virtude da expedição em 17/01/2026, da Carteira de Identidade Nacional – CIN, em nome do servidor SEBASTIAN RUAN GIORGIO BORDONI BORGES, RG 43.381.214-X, Policial Penal, do SQCIII-QSAP, o número passou a ser Registro Geral – CPF 372.494.478-07.

COMPLEXO PENAL DE MIRANDÓPOLIS

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe da Seção de Pessoal - Substituto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003811-61.2026.8.26.0032, Vara da Fazenda Pública de Araçatuba, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RAFAEL SOARES DE ARAUJO

CPF: 36XXXXXX96

Matrícula: 40.152.745-1

Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível III-A RS/PV: 16.109.910/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Rafael Soares de Araújo em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e o faço para determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias, apostilando-se o direito; condenando-a, ainda, ao pagamento das diferenças devidas em razão do recálculo, respeitada a prescrição quinquenal. Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termo do art. 487, I. do CPC.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 11:13:45

PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO - SUBSTITUTO, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei n.º 10.261/1968, alterado pela Lei n.º 1.048/2008, o gozo de 15 (quinze) dias de licençaprêmio ao servidor LAFAIETE JACOVASSI JÚNIOR, RG 28.839.445-8, Policial Penal de Nível VII-A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Nestor Canoa" de Mirandópolis, do Complexo Penal de Mirandópolis, referente ao período aquisitivo de 14/07/2019 a 11/07/2024, Certidão n.º 185/2024 - PULP n.º 006.00123757/2024-97.

PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO- SUBSTITUTO, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei n.º 10.261/1968, alterado pela Lei n.º 1.048/2008, o gozo de 15 (quinze) dias de licençaprêmio ao servidor VANDERLEI MARIANO, RG 22.645.087-9, Policial Penal de Nível VII-A, do SQC-III-QSAP, designado Diretor de Serviço, classificado na Penitenciária "Nestor Canoa" de Mirandópolis, do Complexo Penal de Mirandópolis, referente ao período aquisitivo de 22/07/2015 a 19/07/2020, Certidão n.º 069/2022 - PULP n.º 006.00296951/2025-71.

COMPLEXO PENAL II DE PACAEMBU

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL

Seção de Pessoal

Portaria da Chefe de Seção, de 28/08/2026

Concedendo, nos termos do artigo 129 da CE/89, o 3º Adicional por Tempo de Serviço, à servidora Valeria Dispatto Vendramin, RG. 299790332, Policial Penal de Nível II - A, do SQC-III-QSAP, a partir de 03/09/2021, com efeitos pecuniários em 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal 173/2020 alterada pela Lei Complementar Federal 191/2022.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL

Seção de Pessoal

Portaria da Chefe de Seção, de 28/08/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Adriano Alves Ribeiro, RG. 330320865, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Centro de Detencao Provisoria I de Pacaembu, referente ao período aquisitivo de 03/06/2013 a 01/06/2018 - Certidão nº 094/18 - PULP 006.00078923/2023-11.

COMPLEXO PENAL PRESIDENTE BERNARDES

PENITENCIÁRIA SÍLVIO YOSHIHIKO HINOHARA - PRESIDENTE BERNARDES

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 65

O(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal de Presidente Bernardes, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 103016917.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DANILO RIBEIRO TRINDADE BRAGA

CPF: 38XXXXXX01

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível IV-A RS/PV: 15.996.463-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Danilo Ribeiro Trindade Braga em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 12:52:52

COMPLEXO PENAL DE PRESIDENTE PRUDENTE

PENITENCIÁRIA WELLINGTON RODRIGO SEGURA - PRESIDENTE PRUDENTE

CENTRO ADMINISTRATIVO

NÚCLEO DE PESSOAL

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO SUBSTITUTA DE 28-08-2026

Autorizando nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1051, de 24/06/2008, ao servidor PAULO KIYOSHI HOTSUTA, RG 15.564.877, do SQCIII-QSAP, a conversão, em pecúnia, de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 10/04/2019 a 07/04/2024 - Certidão nº 4069/2024 - PULP nº 006.00034936/2023-70.

COMPLEXO PENAL DE VALPARAÍSO

SEÇÃO DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.31.1.55.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).