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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 29

DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 31 de agosto de 2026

29/215 - Diário Oficial do Estado de São Paulo IV – os fatores relacionados à permanência e ao abandono escolar; V – o desempenho, a conclusão e o êxito dos estudantes; VI – a relação entre a oferta de cursos, as características demográficas, econômicas e produtivas das diferentes regiões do Estado e os Arranjos Produtivos Locais – APL;

VII – a relação entre os cursos ofertados e as demandas atuais e prospectivas do mundo do trabalho;

VIII – os fatores pedagógicos, administrativos e institucionais associados à permanência, à evasão e ao êxito discente. Artigo 3º – Compete à Comissão:

I – realizar diagnóstico institucional dos indicadores de demanda, matrícula, ocupação, permanência, frequência, desempenho, evasão, conclusão e demais informações pertinentes aos cursos técnicos; II – analisar a evolução histórica da oferta e da procura, considerando aspectos temporais, regionais, por Eixo Tecnológico, por curso e por período;

III – diagnosticar os principais fatores associados à redução da demanda pelos cursos técnicos; IV – identificar fatores associados ao abandono e à evasão escolar; V – identificar perfis, situações e fatores que possam indicar risco de evasão;

VI – realizar pesquisa documental sobre tendências do mundo do trabalho, profissões emergentes, competências do futuro, Inteligência Artificial, transformação digital, Indústria 4.0, aspectos comportamentais, demográficos e econômicos;

VII – analisar a relação entre os cursos ofertados, o desenvolvimento regional, os Arranjos Produtivos Locais – APL e as demandas do mundo do trabalho;

VIII – realizar estudos comparativos com instituições e redes de educação profissional, incluindo, quando pertinente, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, o Instituto Federal de São Paulo – IFSP, o Sistema S e redes públicas de escolas técnicas de outros Estados;

IX – realizar levantamento e análise de dados das Etecs, inclusive mediante visitas técnicas, quando necessárias; X – analisar fatores pedagógicos relacionados à permanência e ao êxito discente, incluindo defasagens de aprendizagem, metodologias de ensino, recuperação da aprendizagem, monitoria, infraestrutura, qualificação docente e conexão com o mundo do trabalho; XI – propor estratégias administrativas e pedagógicas destinadas à ampliação da procura pelos cursos; XII – propor ações de acolhimento, nivelamento, monitoria, ambientação e alinhamento de expectativas dos estudantes ingressantes; XIII – propor mecanismos para fortalecimento do vínculo do estudante com o curso e com a unidade de ensino; XIV – subsidiar o planejamento da oferta de cursos e turmas mediante análise de dados e projeção de cenários; XV – elaborar proposta de Plano Estratégico contendo metas, ações administrativas e pedagógicas, recursos, métricas, mecanismos de acompanhamento e estratégias de replanejamento, quando necessárias; XVI – propor mecanismos de monitoramento e avaliação das ações implementadas;

XVII – acompanhar os resultados das ações propostas e avaliar a necessidade de ajustes, redirecionamentos ou replanejamento; XVIII – elaborar relatórios técnicos parciais e relatório final dos estudos; XIX – apresentar à CGETEC os resultados, conclusões e recomendações decorrentes dos estudos realizados. Artigo 4º – A Comissão será composta pelos seguintes servidores: I – Cesar Cari Eliseu, Assistente Técnico IV; II – Lilian Guilhoto Salazar, Assistente Técnico IV; III – Fabiana Golz Ribeiro Pereira, Coordenadora de Projeto; IV – Felipe Ramos, Assistente Técnico IV;

§ 1º – A coordenação dos trabalhos da Comissão ficará sob responsabilidade de Ivone Marchi Lainetti Ramos, a quem competirá organizar as atividades, distribuir responsabilidades, acompanhar o cronograma e consolidar os resultados dos estudos.

§ 2º – A Comissão poderá solicitar, por intermédio da CGETEC, a participação de servidores, especialistas ou representantes de outras áreas do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, sempre que a natureza dos trabalhos exigir conhecimentos, informações ou competências específicas.

§ 3º – A participação de representantes de outros órgãos ou instituições dependerá de prévia autorização ou manifestação da autoridade competente, quando necessária.

VI – critérios para acompanhamento e avaliação dos resultados;

III – pesquisa documental e análise de estudos e informações externas;

VII – análise integrada dos dados de demanda, permanência, evasão e êxito;

VIII – formulação de estratégias administrativas e pedagógicas; IX – elaboração do Plano Estratégico;

X – definição de indicadores e mecanismos de monitoramento; XI – redação, revisão e consolidação do relatório final;

XII – apresentação e validação dos resultados junto à CGETEC; XIII – definição de mecanismos para acompanhamento da eventual implementação das estratégias, inicialmente mediante projeto-piloto, quando pertinente, com avaliação dos resultados e possibilidade de ampliação gradual.

Artigo 7º – Constituem produtos esperados dos trabalhos da Comissão:

I – diagnóstico institucional da demanda, permanência, evasão e êxito no ensino técnico;

II – levantamento e sistematização dos principais fatores associados à redução da demanda e à evasão; III – estudos e análises comparativas com outras instituições de educação profissional;

IV – identificação e análise de riscos relacionados à baixa demanda e à evasão;

V – proposições de ações administrativas e pedagógicas;

VI – proposta de estratégias de alinhamento de expectativas dos estudantes;

VII – Plano Estratégico para elevação da procura, fortalecimento da permanência e promoção do êxito discente;

VIII – proposta de indicadores e mecanismos de monitoramento dos resultados;

IX – relatórios técnicos parciais, quando necessários; X – relatório final consolidado.

Artigo 8º – O plano de trabalho e os estudos deverão considerar, quando pertinentes, os seguintes eixos de análise:

I – mundo do trabalho e cenários futuros;

II – profissões emergentes e competências do futuro;

III – impacto da Inteligência Artificial, da transformação digital e da Indústria 4.0; IV – aspectos comportamentais e expectativas profissionais dos estudantes; V – novas formas de aprendizagem, empreendedorismo e trabalho remoto; VI – características demográficas, incluindo envelhecimento populacional, migração e projeções demográficas; VII – dinâmica econômica, desenvolvimento regional, Arranjos Produtivos Locais – APL e investimentos setoriais; VIII – indicadores de demanda, matrícula, ocupação, desempenho, frequência, evasão, conclusão e cancelamento de cursos; IX – fatores pedagógicos relacionados à permanência e ao êxito discente.

Artigo 9º – Os trabalhos da Comissão serão desenvolvidos no período de setembro de 2026 a setembro de 2027, observado o cronograma aprovado pela CGETEC. ~~-~~ Parágrafo único A prorrogação do prazo ou a continuidade dos trabalhos dependerá de ato da autoridade competente, devidamente fundamentado, quando necessária.

Artigo 10 – Os membros designados exercerão as atividades previstas nesta Portaria sem prejuízo do desempenho de suas respectivas funções e atribuições regulares e sem ônus para o Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS.

Parágrafo único - A participação na Comissão será considerada atividade de interesse institucional, devendo os membros conciliar as atividades da Comissão com suas atribuições regulares, observadas as normas institucionais aplicáveis.

Artigo 11 – O tratamento, a utilização, o compartilhamento, o armazenamento e a proteção dos dados e informações utilizados nos estudos deverão observar a legislação aplicável, especialmente a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, e as normas institucionais pertinentes.

§ 1º – O acesso a dados pessoais deverá observar os princípios da necessidade, adequação e finalidade, limitando-se às informações indispensáveis à realização dos estudos.

§ 2º – A divulgação dos resultados deverá, sempre que possível, utilizar dados agregados ou anonimizados, de modo a evitar a identificação individual dos estudantes ou servidores.

Artigo 12 – Os resultados parciais e finais dos trabalhos serão apresentados à Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico - CGETEC para conhecimento, avaliação e eventual adoção das medidas administrativas e pedagógicas pertinentes.

Parágrafo único – As recomendações produzidas pela Comissão terão caráter técnico e subsidiário, não implicando, por si só, alteração da oferta de cursos, criação de turmas, alteração curricular ou adoção de medidas administrativas ou pedagógicas sem a observância dos procedimentos e competências institucionais aplicáveis.

Artigo 13 – As atividades da Comissão serão desenvolvidas sem prejuízo das competências regimentais das demais Coordenadorias, Superintendências, Divisões e Unidades de Ensino do CEETEPS, que prestarão, quando solicitadas e dentro de suas respectivas atribuições, as informações e subsídios necessários aos trabalhos. Artigo 14 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE ESCOLATÉCNICA ESTADUAL DE 28-8-2026 -ACUMULAÇÃO DE CARGOS

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL

DE 28-8-2026

O Superintendente da Escola Técnica Estadual “Profª Anna de Oliveira Ferraz” em Araraquara- São Paulo, com base no artigo 1º da Portaria do Diretor Superintendente nº 88, de 24, publicada em 29/07/1997, combinado com o artigo 8º do Decreto nº 41.915/1997, expede o seguinte Ato Decisório:

Ato Decisório nº 05/2026. GISLAINE CRISTINA ASSUMPCAO, RG. nº 42.731.010-6, como Professor de Ensino Superior, da Faculdade de Tecnologia Catanduva, em Catanduva, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e Professor de Ensino Médio e Técnico nesta Unidade. Acumulação legal.

O Superintendente da ETEC JORGE STREET, em São Caetano do Sul - São Paulo, com base no artigo 1º da Portaria do Diretor Superintendente nº 88, de 24, publicada em 29/07/1997, combinado com o artigo 8º do Decreto nº 41.915/1997, expede o seguinte Ato Decisório:

Ato Decisório nº 03/2026. JANAÍNA KÁTIA FERNANDES, RG. 30.312.819-7, como Professor De Ensino Superior, da Fatec Diadema – Luigi Papaiz, em Diadema, da Secretaria de Estado da Educação e Professor de Ensino Médio e Técnico nesta Unidade. Acumulação legal.

Ato Decisório nº 04/2026. Gedeane Gomes da Silva Kenshima, RG. 27.449.250-7, como Professor De Ensino Superior, da Faculdade de Tecnologia de Santo André, em Santo André, da Secretaria de Estado da Educação e Professor de Ensino Médio e Técnico nesta Unidade. Acumulação legal.

Ato Decisório nº 05/2026. Elisete de Souza Veloso Reis, RG. 22.196.2414, como Professor De Ensino Fundamental II, na Escola Estadual Professora Juliana Macedo Pantoja, em São Paulo, da Secretaria de Estado da Educação e Professor de Ensino Médio e Técnico nesta Unidade. Acumulação legal.

Ato Decisório nº 06/2026. MARCIA CRISTINA DOS SANTOS, RG. 19.205.391-7, como Professor De Ensino Superior, na FATEC São Bernardo do Campo, em São Paulo, da Secretaria de Estado da Educação e Professor de Ensino Médio e Técnico nesta Unidade. Acumulação legal.

UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS

DESPACHO DO COORDENADOR GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DE 27-8-2026 -ACÚMULO DE CARGOS

DESPACHO DO COORDENADOR GERAL

DE 27-8-2026

O COORDENADOR GERAL DA COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA, no uso de suas competências legais, com base na Portaria CEETEPS nº 250/2011, combinado com o artigo 8º do Decreto nº 41.915/1997, em face da acumulação remunerada de LINCOLN NOGUEIRA MARCELLOS, RG 30.xxx.xx1-3, como Coordenador, da Faculdade de Tecnologia de Esportes, em São Paulo, e Professor de Ensino Superior, da Escola Técnica Estadual de Esportes Curt Walter Otto Baumgart, em São Paulo, ambos do Centro Estatual de Educação Tecnológica Paula Souza, considera acumulação legal. (Ato Decisório nº 14/2026)(Republicado por ter saído com

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DE 28-8-2026 - ADMISSÃO

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DE 28-8-2026

ADMITINDO

A partir de 02/09/2026, BRUNO BARUFFI ESTEVES, RG. 448453642, CPF. 380761218-17, para preencher o emprego público permanente de Professor de Ensino Superior, criado nos termos da alínea “a”, inciso II do artigo 39 da Lei Complementar nº 1.044, de 13, publicada no DOE de 14-05-2008, enquadrado nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar n° 1.240, de 22, publicada no DOE de 23-04-2014, do Subquadro de Empregos Públicos Permanentes Docentes (SQEP-PD), referência "I", grau "A", da Escala Salarial - Professor de Ensino Superior, de que trata o Anexo XVIII, a que se refere o inciso XVIII do artigo 1° da Lei Complementar n° 1.388, de 11, publicada no DOE de 19-07-2023, pertencente à Faculdade de Tecnologia de Praia Grande, em Praia Grande, ficando dispensado(a) da função Professor de Ensino Superior na Faculdade de Tecnologia de Praia Grande, em Praia Grande.

A partir de 01/09/2026, EVELINE APARECIDA RAMOS SILVA, RG. 46038628-1, CPF. 381253018-01, para preencher o emprego público permanente de Professor de Ensino Superior, criado nos termos da alínea “a”, inciso II do artigo 39 da Lei Complementar nº 1.044, de 13, publicada no DOE de 14-05-2008, enquadrado nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar n° 1.240, de 22, publicada no DOE de 23-04-2014, do Subquadro de Empregos Públicos Permanentes Docentes (SQEP-PD), referência "I", grau "A", da Escala Salarial - Professor de Ensino Superior, de que trata o Anexo XVIII, a que se refere o inciso XVIII do artigo 1° da Lei Complementar n° 1.388, de 11, publicada no DOE de 19-07-2023, pertencente à Faculdade de Tecnologia Professor Waldomiro May, em Cruzeiro, ficando dispensado(a) da função Professor de Ensino Superior na Faculdade de Tecnologia Professor Waldomiro May, em Cruzeiro.

A partir de 01/09/2026, MICHELE RAMOS PIACENTINI, RG. 479413514, CPF. 404935278-85, para preencher o emprego público permanente de Professor de Ensino Médio e Técnico, criado nos termos da alínea “b”, inciso II do artigo 39 da Lei Complementar nº 1.044, de 13, publicada no DOE de 14-05-2008, enquadrado nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar n° 1.240, de 22, publicada no DOE de 2304-2014, do Subquadro de Empregos Públicos Permanentes Docentes (SQEP-PD), referência "I", grau "A", da Escala Salarial - Professor de Ensino Médio e Técnico, de que trata o Anexo XVIII, a que se refere o inciso XVIII do artigo 1° da Lei Complementar n° 1.388, de 11, publicada no DOE de 1907-2023, pertencente à Escola Técnica Estadual Professor Doutor Antonio Eufrásio de Toledo, em Presidente Prudente, ficando dispensado(a) da função Professor de Ensino Médio e Técnico na Escola Técnica Estadual Professor Doutor Antonio Eufrásio de Toledo, em Presidente Prudente.

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DE 28-8-2026 - OBRIGAÇÃO DE FAZER

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL

DE 28-8-2026

O Coordenador Geral da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, no uso de suas competências legais, e em cumprimento a Obrigação de Fazer relativa à Reclamação Trabalhista do Processo 0011415-54.2025.5.15.0068 - Vara do Trabalho da Comarca de Adamantina, EXPEDE A PRESENTE PORTARIA, para declarar que fica assegurado ao servidor Rildo José de Sousa Araujo, RG. 62.XXXXX-7, a partir de 05/12/2020, em face ao que dispõe a Lei Federal nº 11.738/2008, § 4º do artigo 2º, a diferença percentual referente ao tempo destinado a hora atividade, entre 33,33% (trinta e três por cento e trinta e três centésimos) e os 30% (trinta por cento) estabelecido no item 2, do §

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