DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
31/215 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
SECRETARIA DE CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS
GABINETE DA SECRETÁRIA
RESOLUÇÃO DE 28 DE AGOSTO DE 2026RESOLUÇÃO - INDICAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL
A Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas, no uso das competências que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 14 do Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024, DESIGNA, os servidores/empregados, abaixo relacionados, para substituírem durante os impedimentos legais e temporários dos nomeados em CCESP de comando e designados para FCESP de mesma natureza, nos termos da legislação vigente.
Unidade: DIRETORIA DE FOMENTO À CULTURA, ECONOMIA E INDUSTRIA
CRIATIVAS| Unidade | Carg o / Funç |
Titul Desi |
ar / gnado |
Subs | tituto 1 | Subs | tituto 2 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ão | RG | Nome | RG | Nome | RG | Nome | |
| Divisão de Prestação de Contas de Projetos Incentivados |
Chef e de Divis ão |
29.7 79.4 71-1 |
ANDRÉ GUILHERM E MEDEIROS ABIBE |
340. 428. 338- 45 |
DENNIS DOS SANTOS CUNHA |
Indicação válida a partir de 21 de agosto de 2026.
São Paulo, na data da assinatura digital. MARILIA MARTON Secretária da Cultura Economia e Indústria Criativas
RESOLUÇÃO DE 28 DE AGOSTO DE 2026A SECRETÁRIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDUSTRIA CRIATIVAS, no uso da competência que lhe foi delegada pela alínea “b” do inciso I do artigo 13 do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024, DISPENSA, a pedido, a partir de 28 de agosto de 2026, nos termos do artigo 59, inciso I, § 1º, item 1 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, combinado com a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, e alterações posteriores, a indicada no Anexo que integra esta resolução, da função em confiança FCESP, do Quadro da Secretaria da Cultura, Economia e Indústrias Criativas.
ANEXO
Indicada para dispensa da função (FCESP), do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de confiança da Secretaria da Cultura, Economia e Indústrias Criativas, no Decreto nº 69.507, de 30 de abril de 2025.
| NOME | RG | FCES P |
NÍ VE L |
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
JORNADA (ARTIGO 10 DA LC 1.395/2023) |
Nº PROCESS O SEI |
|---|---|---|---|---|---|---|
| ELISABETE MITIKO WATANABE |
24.17 6.743 -X |
Assi sten te I |
2.0 1 |
Diretoria de Preservação do Patrimônio Cultural |
40 (quarenta horas semanais) |
010.0000 8003/20 24-30 |
São Paulo, na data da assinatura digital.
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA DO SUBSECRETÁRIO DE 28 DE AGOSTO DE 2026DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS, no uso de suas atribuições legais, CESSA, a partir de 27 de agosto de 2026, os efeitos da Portaria de 29 de agosto, publicada no Diário Oficial de 01 de setembro de 2025, que concedeu, com fundamento no artigo 202 da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968, a DENNIS ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA, RG 19.978.140-0, Executivo Público, Padrão 1-C da Escala de Vencimentos Nível Universitário do SQC-III do Quadro da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, 02 (dois) anos de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares, à vista do disposto no artigo 12 da Lei Complementar 1012, de 05 de julho de 2007, regulamentado pelo artigo 8° do Decreto 52.859, de 02 de abril de 2008. DANIEL SCHEIBLICH RODRIGUES Subsecretário de Gestão Corporativa
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
APOSTILA DA COORDENADORA DE 27 DE AGOSTO DE 2026DECLARANDO, que CAMILA SANTOS, RG. 38.279.986-0, Assistente IV, CCESP, Nível 2.04 do Quadro da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, passa a assinar: CAMILA GOULART SANTOS.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS E GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIAPortaria de 28-08-2026
Concedendo, a Juliana Silva de Andrade, RG.50.770.849-0, CCESP 2.6 Assistente Técnico II, da Escala de Vencimento Comissão – da Divisão de Gestão de Convênios e Parcerias, nos termos do comunicado Conjunto UCRH/CAF-2, republicado no DOE de 29/11/2008 e nos termos do artigo 60 § 3º da Lei Federal 8.213/1991, com nova redação dada pela Lei Federal nº 9.876/1991, combinado com § 1º do artigo 181 da Lei nº 10261/1968, Licença para Tratamento de Saúde, no período de 09 à 15/08/2026, totalizando 07(sete) dias.
PORTARIA, DE 28 DE AGOSTO DE 2026Portaria de 28-08-2026
Autorizando
A vista das manifestações constantes do processo 192/2002 e nos termos dos artigos 209 e 214, da Lei nº 10.261/68, alterado pelo artigo 1º da LC nº 1048/2008. Autorizo Erivaldo Luis dos Santos, RG 18.152.454-5, Auxiliar de Serviços Gerais, do SQC – III o gozo de 30 dias de Licença Prêmio, a que faz jus, referente ao período aquisitivo de 02/10/2013 à 01/10/2018, restando 60 dias para gozo oportuno.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 10185139720248260053O(a) Coordenadora de Recursos Humanos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1018513-97.2024.8.26.0053, da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: NEUZA CECILIA FERREIRA CABRAL CPF: 27XXXXXX35 Matrícula: 14.099.378-04
Cargo/Função-Atividade: CCESP Nível 1.11 - Chefe de Departamento RS/PV: 14.099.378-04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Declarar que faz jus à percepção da verba "Bonificação por Resultados - BR", prevista na Lei Complementar nº 1.079/08, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas e vincendas até o apostilamento, reconhecida a natureza alimentar da dívida, sempre respeitada a prescrição quinquenal e o teto limite deste juizado.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 15:30:59
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 28 DE AGOSTO DE 2026Processo: 015.00678811/2024-28
Interessado: DENISE MARIA MARTINS DE ANDRADE
Assunto: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - INASSIDUIDADE
Diante dos elementos que instruem o processo, em especial o Relatório Final nº 726/2026, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (SEI nº 0117409388), com fundamento no artigos 251, inciso IV, 256, inciso V, todos da Lei nº 10.261/68 e suas alterações, APLICO a pena de DEMISSÃO, em face de DENISE MARIA MARTINS DE ANDRADE, CPF nº 048.727.878-03, Professor Educação Básica II, Efetivo (DI-2), com cargo classificado na EE João Octavio dos Santos, jurisdicionada na Unidade Regional de Ensino de Santos, por restarem comprovados os ilícitos administrativos imputados a interessada na Portaria PPD nº 654/2025 (SEI nº 0095986305 - fls. 01/03).
O processo ficará disponível à interessada ou seu advogado, no âmbito do Departamento de Gestão Documental (SEDUC-DPGDOCPROTOCOLO), para vistas e obtenção de cópias, localizado na Praça da República, nº 53 - São Paulo/SP, por acesso eletrônico em https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo, mencionando-se o número do presente processo administrativo, bem como por e-mail endereçado a [email protected], devendo o pedido ser acompanhado de cópia do documento de identificação e juntada de instrumento de procuração, acaso não tenha sido previamente realizado.
DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 28 DE AGOSTO DE 2026Processo: 015.00326986/2023-71
Interessado: MARIA JOANA D’ARC DA SILVA MOREIRA BIRNER Assunto: Processo Administrativo Disciplinar
Diante dos elementos que instruem o processo, em especial o Relatório Final nº 668/2026, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, com fundamento nos artigos 241, incisos II, III, IX, XIII e XIV, 251, inciso V, 252, 256, inciso II, e 257, incisos II e VI, todos da Lei nº 10.261/1968 e suas alterações, APLICO a pena de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, em face de MARIA JOANA D’ARC DA SILVA MOREIRA BIRNER, CPF: 061.141.248-98, Diretora de Escola, efetiva (DI-2), com cargo classificado na EE Professor Pércio Puccini, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Santo André, por restarem comprovados os ilícitos administrativos imputados à interessada na Portaria PGE/PPD nº 1117/2024, nos termos consignados no Relatório Final.
O processo ficará disponível à interessada ou sua advogada, no âmbito do Departamento de Gestão Documental (SEDUC-DPGDOCPROTOCOLO), para vistas e obtenção de cópias, localizado na Praça da República, nº 53 - São Paulo/SP, ou por e-mail endereçado a [email protected], devendo o pedido ser acompanhado de cópia do documento de identificação e juntada de instrumento de procuração, acaso não tenha sido previamente realizado.
DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 28 DE AGOSTO DE 2026Processo: 015.00494524/2023-86
Interessado: MARLI APARECIDA FONSECA
Assunto: Processo Administrativo Disciplinar para Apuração de Inassiduidade
Diante dos elementos que instruem o processo, em especial o Relatório Final nº 613/2026, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, ACOLHO suas conclusões e, com fundamento no artigo 310 da Lei nº 10.261/1968 e suas alterações, DECLARO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, instaurado em face de MARLI APARECIDA FONSECA, RG nº 18.577.795-8, Professora de Educação Básica II, efetiva, SQC-II-QM, à época dos fatos classificada na EE Professor Caran Apparecido Gonçalves, no Município de São Paulo, circunscrita à Unidade Regional de Ensino Sul 2, destinado à apuração da infração disciplinar de inassiduidade, prevista no artigo 256, inciso V, § 1º, da Lei nº 10.261/1968. O processo ficará disponível à interessada ou seu advogado, no âmbito do Departamento de Gestão Documental (SEDUC-DPGDOCPROTOCOLO), para vistas e obtenção de cópias, localizado na Praça da República, nº 53 – São Paulo/SP, por acesso eletrônico no Portal SEI/SP, mencionando-se o número do presente processo administrativo, bem como por e-mail endereçado a [email protected], devendo o pedido ser acompanhado de cópia do documento de identificação e juntada de instrumento de procuração, acaso não tenha sido previamente realizado.
DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 28 DE AGOSTO DE 2026Processo: 015.00151621/2023-87
Interessado: JOSÉ DE NATALE
Assunto: Processo Administrativo Disciplinar para Apuração de Inassiduidade
Diante dos elementos que instruem o processo, em especial o Relatório Final nº 718/2026, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, ACOLHO suas conclusões e, com fundamento no artigo 36, caput, da Lei nº 500/1974, com a redação dada pela Lei Complementar nº 1.361/2021, APLICO A PENA DE DISPENSA em face de JOSÉ DE NATALE, RG nº 20.050.553-1, CPF nº 132.742.078-37, Oficial Administrativo, integrante do quadro temporário, SQF-II-QAE da Secretaria da Educação, à época dos fatos classificado na Unidade Regional de Ensino Centro, por restar comprovada a prática da infração disciplinar de inassiduidade. Conforme consignado pela Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, o interessado teve registradas, no exercício de 216 (duzentas e dezesseis) faltas injustificadas, em número superior a 15 (quinze) dias consecutivos e 20 (vinte) dias intercalados. A materialidade e a autoria foram consideradas documentalmente comprovadas, não tendo sido demonstrada força maior, coação ilegal ou motivo legalmente justificável apto a afastar a infração disciplinar.
O processo ficará disponível ao interessado ou seu advogado, no âmbito do Departamento de Gestão Documental (SEDUC-DPGDOCPROTOCOLO), para vistas e obtenção de cópias, localizado na Praça da República, nº 53 - São Paulo/SP, por acesso eletrônico no Portal SEI/SP, mencionando-se o número do presente processo administrativo, bem como por e-mail endereçado a [email protected], devendo o pedido ser acompanhado de cópia do documento de identificação e juntada de instrumento de procuração, acaso não tenha sido previamente realizado.
DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 28 DE AGOSTO DE 2026Processo: 015.00175592/2023-49
Interessado: RONALDO WAGNER OLHIARA JUNIOR
Assunto: Processo Administrativo Disciplinar para Apuração de Inassiduidade
Diante dos elementos que instruem o processo, em especial o Relatório Final nº 712/2026, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, ACOLHO suas conclusões e, com fundamento nos artigos 251, inciso IV, e 256, inciso V, da Lei nº 10.261/1968 e suas alterações, APLICO A PENA DE DEMISSÃO em face de RONALDO WAGNER OLHIARA JUNIOR, RG nº 28.754.849-1, Agente de Organização Escolar, efetivo, à época dos fatos classificado na EE Pandiá Calógeras e na EE M.M.D.C., ambas no Município de São Paulo, circunscritas à Unidade Regional de Ensino Centro Sul, por restar comprovada a prática da infração disciplinar de inassiduidade, prevista no artigo 256, inciso V, da Lei nº 10.261/1968.
O processo ficará disponível ao interessado ou seu advogado, no âmbito do Departamento de Gestão Documental (SEDUC-DPGDOCPROTOCOLO), para vistas e obtenção de cópias, localizado na Praça da República, nº 53 - São Paulo/SP, por acesso eletrônico no Portal SEI/SP, mencionando-se o número do presente processo administrativo, bem como por e-mail endereçado a [email protected], devendo o pedido ser acompanhado de cópia do documento de identificação e juntada de instrumento de procuração, acaso não tenha sido previamente realizado.
DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 28 DE AGOSTO DE 2026Processo: 015.00104284/2023-39
Interessado: ISRAEL MORAES ELIAS
Assunto: Processo Administrativo Disciplinar
Diante dos elementos que instruem o processo, em especial o Relatório Final nº 699/2026, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, com fundamento nos artigos 251, inciso IV, e 256, inciso II, da Lei nº 10.261/1968 e suas alterações, APLICO a pena de DEMISSÃO em face de ISRAEL MORAES ELIAS, RG nº 19.206.171, Agente de Organização Escolar, à época dos fatos classificado na EE Edmundo Luiz de Nóbrega Teixeira, circunscrita à Unidade Regional de Ensino de Mauá, por restarem parcialmente comprovados os ilícitos administrativos imputados
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