DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
67/215 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
46.938.402-5; Jhonathan Kaique dos Anjos Bonfim, RG 46.727.677-8; Jose Antonio Godoy, RG 12.432.356 – X; Juliana da Silva Santos Vieira, RG 33.989.192 – 0; Juliana Sanches Rigazzo, RG 41.186.304-6; Leonardo Henrique Da Silva Mendes, RG 48.765.007 – 4; Luana Maiza Ribeiro Quexaba, RG 47.170.980-03; Lucas Fernando Mariano Lopes, RG 47.936.3298; Marcos Paulo Tonioli, RG 48.399.396-7; Maria Izabel Barbosa Arias Dadamo, RG 50.652.277 – 5; Marilza Ferreira da Silva Foganholo, RG 25.977.511-3; Marjuri Aparecida Navarrete Linhares Delaim, RG 20.004.804-1; Marlon Borges Correia de Oliveira, RG 40.653.869-4; Marly Cardoso, RG 25.192.875 – 5; Mateus Bagatini dos Santos, RG 53.892.088 – 9; Mauricio Mossignatti Costenaro, RG 42.996.094-3; Milena Conceição Aparecida Lima Santos, RG 54.681.336 – 7; Nicole Mieko Takada Moreti, RG 40.240.737 – 4; Patricia Gonçalves Vicente Araujo, RG 36.325.994-6; Paulo Washington da Silva Costa, RG 46.670.634 – 0; Pedro Henrique Loyola Barbosa, RG 49.897.861-8; Renan Cesar Lopes Mostafam, RG 48.991.076-5; Rosemeire Aparecida de Macedo da Costa de Jesus, RG 42.569.537-2; Sandra Andreia Correia Forti, RG 32.592.558-6; Sandra Regina da Silva de Freitas, RG 18.014.227 – 6; Sara Carolina Costa Silva, RG 48.474.069-6; Silvio Luis Agostinho dos Santos, RG 20.799.003 – 7;Sonia Mayumi Fukuda, RG 19.918.094-5; Tainara Faria Salatino, RG 49.712.733 – 7; Tania de Sales da Cruz, RG 48.850.631-1; Thais Pereira de Carvalho, RG 48.849.314-6; Thauly Serra Lima, RG 46.388.913 – 7; Vínicius Fornarolo de Oliveira, RG 55.371.4727;
PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 345, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.Considerando como efetivo exercício, nos termos do art. 13 da Res. SEDUC 170/2025, o comparecimento do(a) servidor(a), abaixo mencionado
(a), no Encontro URE: “Por Dentro do Currículo – Ciências da Natureza – 01/2026”.
Dia: 23/04/2026.
Horário: Das 8h às 17h.
Local: Polo – URE de Adamantina Endereço: Rua Arno Kieffer, nº45 – Vila Cicma – Adamantina.
Lais Gonçalves Ortolani Miranda, RG 47.664.595 – 5.
Considerando como efetivo exercício, nos termos do art. 13 da Res.
SEDUC 170/2025, o comparecimento do(a) servidor(a), abaixo mencionado
(a) para a 4ª Feira de Ciências e Robótica – URE Adamantina.
Dia: 26/05/2026.
Horário: Das 8h às 17h.
Local: CIEBP – Centro de Inovação da Educação Básica Paulista, Rua Nove de julho, 730 – Centro – Adamantina. Leandro de Souza Cordeiro, RG 40.497.808-3.
Considerando como efetivo exercício, nos termos do art. 13 da Res. SEDUC 170/2025, o comparecimento do(a) servidor(a), abaixo mencionado
(a) para a 4ª Feira de Ciências e Robótica – URE Adamantina.
Dia: 27/05/2026.
Horário: Das 8h às 17h.
Local: CIEBP – Centro de Inovação da Educação Básica Paulista, Rua Nove de julho, 730 – Centro – Adamantina. Leandro de Souza Cordeiro, RG 40.497.808-3.
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA Nº 192 DE 28 DE AGOSTO DE 2026EXPEDINDO, com base no artigo 64, inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8° do Decreto 41.915./97, o seguinte Ato Decisório:
EE Professora Julieta Guedes de Mendonça, em Dracena.
Nº 201/2026 - CARLA TATIANI BALEEIRO DOS SANTOS, RG 43.815.777, Professora de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, classificada na EE Professora Julieta Guedes de Mendonça, em Dracena/SP, URE- Unidade Regional de Ensino de Adamantina, SP, acumula com Professora de Ensino Médio e Técnico na ETEC Professora Carmelina Barbosa - Unidade 052, do Centro Paula Souza, em Dracena/SP. Acumulação Legal.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA N° 350, DE 26 DE AGOSTO DE 2026À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:
NOME – RG - PERÍODO
- LUCIANA BOMPIAM MANTOVANELLI - RG 16450757884 , DE: - 04/08/2026 A 06/08/2026. - 24/08/2026 A 25/08/2026.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE AMERICANA
APOSTILA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, DE 28 DE AGOSTO DE 2026UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO AMERICANA
APOSTILA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, ATS, DE 28 DE AGOSTO
DE 2026.
EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 70.396, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
-
Dispõe sobre o cumprimento do artigo 3° da Lei Complementar federal
-
n° 226, de 12 de janeiro de 2026, para prever o cômputo do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para a finalidade que especifica.
Tornando sem Efeito D.O.16/04/2024 , na parte em que concedeu nos termos do Artº 129 da CE/89- o 4º Adicional por tempo de serviço com vigência em 29/02/2024, em nome de: MILENA AZENHA DEFAVARI DUARTE, RG 24457521 - 6, pois a VIG. CORRETA do 4º QQ É 21/07/2022
-
Tornando sem Efeito D.O.16/04/2024 , na parte em que concedeu , nos
-
termos do Artigo 129 da CE/89 a SEXTA PARTE com vigência em 29/02/2024, em nome de: MILENA AZENHA DEFAVARI DUARTE, RG 24457521 - 6, pois a VIG. CORRETA da 6ª PARTE É 21/07/2022.
-
CONCEDENDO nos termos do artigo 129 da CE/89 – Adicional por
-
tempo de Serviço, em nome dos interessados abaixo identificados:
ALEXANDRA VANESSA BARBOSA SILVERIO, RG 43818530 - 4, RSPV 17232727-03, DI-1, OFICIAL ADMINISTRATIVO, SQC-II-QSE-SE, da UNIDADE REG. DE ENS. AMERICANA., em AMERICANA, a partir de 13/04/2026, 1º quinquenio.
APOSTILA DO COORDENADOR-DIRIGENTE, EXPEDIÇÃO C.I.N., DE 28 DE AGOSTO DE 2026Declarando que em virtude da expedição em 19/08/2026 da Carteira de Identidade Nacional – CIN, em nome do servidor SERGIO DOMINGOS CARA MONTE DE SOUZA, RG n.º (22.869.129-1) /SP, Professor de Educação Básica II, o número passou a ser: Registro Geral - CPF: 704.051.666-72 sede de controle de frequência na EE Prof.ª Sonia Aparecida Bataglia Cardoso, em Santa Bárbara d’Oeste. SEI 015.00654705/2026-11.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Americana, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000368028.2026.8.26.0019, Vara do Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SHRLEY VIEIRA DE CARVALHO CPF: 14XXXXXX20
Matrícula: 009213855/01 Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 009213855/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Data do ajuizamento da ação: 27/01/2025 Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 13:48:03
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Americana, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000182524.2026.8.26.0533, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANDREIA CRISTINA DOS SANTOS
CPF: 25XXXXXX40 Matrícula: 012460989/03
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012460989/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
O direito da parte autora à inclusão do piso salarial docente na base de cálculo da Gratificação Plena e Integral (GDPI), bem como da recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Data do ajuizamento da ação: 28/11/2025 Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 13:46:10
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Americana, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000366814.2026.8.26.0019, Vara do Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GENIVAL ALVES DOS SANTOS NICOLAU
CPF: 09XXXXXX17
Matrícula: 011849113/02
Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 011849113/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Recálculo da Sexta-Parte para incluir na base de cálculo o Piso Salarial Docente.
6P - SEXTA PARTE: 30/12/2020
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Data do ajuizamento da ação: 21/07/2025
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 13:47:16
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Americana, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100010772.2026.8.26.0533, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANDREIA JANAINA DE OLIVEIRA SILVA
CPF: 27XXXXXX00
Matrícula: 012173691/04 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012173691/04
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Posto isto, julgo procedente a presente ação, extinguindo-se o feito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Declaro indevida a incidência do imposto de renda sobre a verba "Auxílio Transporte" percebida pelos autores, apostilando-se, e por consequência, determino à ré que cesse a retenção do imposto de renda sobre as referidas verbas no vencimento dos autores. Condeno a ré a restituir ao autor os valores descontados indevidamente, observada a prescrição quinquenal e apurados na fase de cumprimento de sentença. Correção monetária pelo IPCA-E, desde a retenção indevida, e juros de mora após o trânsito em julgado (súmula 188 STJ), pela taxa Selic. Após a EC nº 113/21, aplicação da taxa SELIC como índice de correção e de juros moratórios, até 08/09/2025.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Data do ajuizamento da ação: 22/01/2026
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 13:44:46
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Americana, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100010772.2026.8.26.0533, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: BRAZ FONSECA CPF: 10XXXXXX52 Matrícula: 011445403/05
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011445403/05
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Posto isto, julgo procedente a presente ação, extinguindo-se o feito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Declaro indevida a incidência do imposto de renda sobre a verba "Auxílio Transporte" percebida pelos autores, apostilando-se, e por consequência, determino à ré que cesse a retenção do imposto de renda sobre as referidas verbas no vencimento dos autores. Condeno a ré a restituir ao autor os valores descontados indevidamente, observada a prescrição quinquenal e apurados na fase de cumprimento de sentença. Correção monetária pelo IPCA-E, desde a retenção indevida, e juros de mora após o trânsito em julgado (súmula 188 STJ), pela taxa Selic. Após a EC nº 113/21, aplicação da taxa SELIC como índice de correção e de juros moratórios, até 08/09/2025
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Data de ajuizamento da ação: 22/01/2026
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 13:45:14
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Americana, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100010772.2026.8.26.0533, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: BRAZ FONSECA CPF: 10XXXXXX52
Matrícula: 011445403/04
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011445403/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Posto isto, julgo procedente a presente ação, extinguindo-se o feito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Declaro indevida a incidência do imposto de renda sobre a verba "Auxílio
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.31.1.55.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).