DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
76/215 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
O Dirigente Regional de Ensino em Exercício da Unidade Regional de Ensino de Avaré, no uso das suas competências legais e com base na Resolução SEDUC de nº 170, de 22-12-2025, expede a presente portaria CONVOCANDO os professores abaixo descritos, das Unidades Escolares jurisdicionadas à URE-Avaré, para participarem da formação: “Por dentro do currículo – Ciências Humanas e Sociais Aplicadas”, como segue: Data: 04/09/2026 (sexta-feira).
Horário: 12h00 às 16h00.
Local: E.E. Pedro Bento Alves.
Endereço: Rua João Batista Pereira, nº 603 – Centro - Arandu/SP.
Público-alvo: Professores de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, tal como se segue abaixo:
Carolina dos Santos – RG: 44633603;
Edilson Mauricio Tartaglia – RG: 17083029;
Joao Batista de Andrade – RG: 18443652;
Victor da Silva Borges – RG: 52243369;
Naiama Naftali Vagula de Almeida – RG: 63267272.
Os Servidores terão Efetivo Exercício publicado de acordo com a Resolução SEDUC de nº 170, de 22-12-2025. Publique-se.
Avaré, na data da assinatura digital. Sthefanie Kalil Kairallah Dirigente Regional de Ensino em Exercício
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 28/08/2026CONCEDENDO CERTIDÃO DE LICENÇA-PRÊMIO as funcionárias abaixo identificadas, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:
Carla Liliane Maia, RG 43.380.495-6, Professor de Ensino Fundamental e Médio, classificado na EE “José Penna”, Certidão nº 76/2026, referente aos períodos de Portaria Especial de Admissão nº 93/20302/2008 - Período de 23/04/2008 a 25/08/2008 = 38 dias (PEB I); Portaria de Admissão nº 143/2008 – Período de 26/08/2008 a 03/01/2009 (PEB I) = 131dias, Portaria Especial de Admissão nº 58/20302/2009 – Período de 19/03/2009 a 30/12/2011 = 303 dias (PEB I), Contrato por Tempo Determinado 142/2012 – Período de 21/03/2012 a 19/12/2013 = 465 dias (PEB II), Contrato por Tempo Determinado 141/2014– Período de 12/02/2014 a 07/06/2017 = 888 dias (PEB II); (Período Interpolado - 1825 dias). PULP 015.00647.268/2026-89.
Carla Liliane Maia, RG 43.380.495-6, Professor de Ensino Fundamental e Médio, classificado na EE “José Penna”, Certidão nº 77/2026, referente aos períodos Contrato por Tempo Determinado 141/2014- Período de 08/06/2017 a 22/12/2017 = 82 dias (PEB II) , Contrato por Tempo Determinado 114/2019- Período de 25/03/2019 a 31/12/2023 = 1630 dias (PEB II) , Contrato por Tempo Determinado 380/2024- Período de 06/08/2024 a 26/11/2024 = 113 dias (PEFM), (Período Interpolado -1825 dias). PULP 015.00647.268/2026-89.
EE “Prof. Celso Ferreira da Silva” - Avaré
Flavia Barreto de Oliveira, RG 22.004.944-0, DI: 1, Professor Educação Básica II – SQC II- QM- Faixa/Nível 03/V - Processo:015.00655890/2026-61 - Certidão de nº 78/2026 - Período de:13/06/2018 a 11/06/2023. Saldo 90 dias.
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, 28-08-2026Retificando a portaria de 12-06-2026, publicada em 15-06-2026, em nome de ANGELO MARCONDES NETO, RG 34.304.754-8, PEFM, Categoria “O” onde constou:
“A partir de 08-06-2026
EE Dr. Paulo Araújo Novaes, em Avaré
ANGELO MARCONDES NETO, RG 34.304.754-8, PEFM, Categoria “O”, classificado na EE Dr. Paulo Araújo Novaes, em Avaré, Unidade Regional de Ensino de Avaré, fazendo jus à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de Trabalho Docente.
leia-se:
“De 08-06-2026 a 20-11-2026
EE Dr. Paulo Araújo Novaes, em Avaré
ANGELO MARCONDES NETO, RG 34.304.754-8, PEFM, Categoria “O”, classificado na EE Dr. Paulo Araújo Novaes, em Avaré, Unidade Regional de Ensino de Avaré, fazendo jus à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de Trabalho Docente, em substituição a BRUNA MARTINS CARVALHO, CIN 099.514.059-67. Motivo do impedimento: em LicençaGestante”.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE BARRETOS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade de Barretos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 107540759.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ERICA DA SILVA BARIZON
CPF: 37XXXXXX55
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Educação Básica II RS/PV: 16830635/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas, 1/3 de férias, licença prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se; (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido
conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 15:11:10
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 094O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade de Barretos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100738337.2025.8.26.0066, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: PATRICIA MARIA DE SOUZA SANTOS GONZAGA
CPF: 26XXXXXX40
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Educação Básica II RS/PV: 11893138/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recálculo do benefício adicional por tempo de serviço QUINQUÊNIO com incidência sobre a vantagem "Piso Salarial Docente-Lei Federal 11.738/2008".
1º ATS: vigência 01/03/2009 - DOE 21/07/2009; 2º ATS: vigência 17/12/2016 - DOE 16/02/2017; 3º ATS: vigência 21/03/2024 - DOE 16/07/2026. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 15:12:56
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 095O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade de Barretos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 110448768.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: VANDEIR DE MOURA GONCALVES
CPF: 35XXXXXX52 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Educação Básica II RS/PV: 15065522/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
DETERMINAR que a parte ré proceda com a inclusão na base de cálculo do quinquênio, recebidos pela parte autora, a verba: "PISO SALARIAL DOCENTE".
1º ATS: vigência 08/03/2019 - DOE 13/04/2019; 2º ATS: vigência 06/03/2024 - DOE 16/07/2026.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 17:36:54
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 096O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade de Barretos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100052873.2026.8.26.0400, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ERICA DA SILVA BARIZON
CPF: 37XXXXXX55
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Educação Básica II RS/PV: 16830635/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Proceder à inclusão e apostilamento do “Piso Salarial Docente Lei Federal 11.738/2008” na base da cálculo da verba denominada "Carga Horária Suplementar" paga à autora da ação, com os devidos reflexos sobre o 13º salário, férias e adicionais de tempo de serviço.
1º ATS - vigência 02/02/2023 - DOE 16/07/2026.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/08/2026 - 09:27:22
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 097O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade de Barretos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100266902.2025.8.26.0400, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LILIAN CRISTINA BORDINHAO
CPF: 29XXXXXX76
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Educação Básica II RS/PV: 12422162/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, rejeito as preliminares e julgo PROCEDENTES, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, a ação e o pedido contraposto formulado na ação proposta por Lilian Cristina Bordinhão contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para: a) declarar
indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre a GDPI (Gratificação de Dedicação Plena e Integral) a partir da vigência da Emeda Constitucional nº 103/2019; b) condenar a ré à restituição, à parte autora, de todos valores descontados a partir de 26/05/2020 (fixada essa data em razão da prescrição quinquenal) até maio de 2022 (fls. 13/46) a título de contribuição previdenciária sobre a GDPI, corrigidos monetariamente pelo IPCA-e desde os respectivos descontos até o trânsito em julgado, momento a partir do qual incidirá unicamente a taxa Selic; e c) determinar que a ré exclua a GDPI paga a partir de 26/05/2020 (inclusive) da base de cálculo de todos os benefícios previdenciários devidos à parte autora .
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/08/2026 - 09:28:19
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 098O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade de Barretos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100034250.2026.8.26.0400, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: PAULO CESAR PARADA
CPF: 10XXXXXX77
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Educação Básica II RS/PV: 9006114/02
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) declarar o caráter remuneratório da Bonificação por Resultados paga à parte autora, e das verbas de Abono FUNDEB pagas à parte autora em relação às datas-base apuradas até 12/4/2022; b) condenar a parte ré a incluir a Bonificação por Resultados e o Abono FUNDEB (este último, apenas das verbas referentes aos abonos com datas de referência até 12/4/2022) nas bases de cálculos do terço constitucional de férias e do décimo terceiro salário pagos ou devidos ao autor da ação; apostilandose; e c) condenar a ré a pagar à parte autora as diferenças devidas em razão das duas inclusões acima determinadas, em relação a todas as parcelas vencidas, respeitada a prescrição quinquenal (ocorrida em 04/03/2021), até efetivo apostilamento do direito; com correção monetária dessas diferenças contadas a partir dos respectivos vencimentos, mais juros legais da mora contados a partir da data da citação da parte ré em relação a valores vencidos até a data da citação, ou contados os juros a partir dos respectivos vencimentos em relação às parcelas vencidas após a citação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/08/2026 - 09:29:54
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 099O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade de Barretos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 106745274.2025.8.26.0053, , DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MURIEL JUNIOR CORREIA
CPF: 30XXXXXX37
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Educação Básica II RS/PV: 12435600/05
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Declarar a não incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena Integral GDPI, determinando à requerida que se abstenha de efetuar referidos descontos sobre a remuneração da parte autora; e b) Condenar a requerida à restituição dos valores indevidamente descontados a esse título, após 12/11/2019, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/08/2026 - 09:30:40
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 100O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade de Barretos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000172920.2026.8.26.0400, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CLEOPATRA DOMINGOS CAPELARI
CPF: 36XXXXXX67
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Educação Básica II RS/PV: 14098143/05
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A inclusão e apostilamento do “piso salarial docente – Decreto nº 62.500/2017” na base de cálculos do adicional por tempo de serviço (quinquênio) devido à demandante.
1º ATS: vigência 31/01/2023 - DOE 16/07/2026
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.31.1.55.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).