Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 79

DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

79/215 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Escolar Eduardo Velho Filho Prof (43.714), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) recálculo da carga suplementar exarado no título executivo judicial consistente em "reconhecer e declarar o direito do autor perceber a Carga Suplementar, calculados sobre os vencimentos integrais, incluindo a verba intitulada de “PISO SAL. DOCENTE 62.500/2017”, excluídas as vantagens transitórias ou eventuais, seguido de apostilamento e reflexos, bem como condenar a requerida a pagar a parte autora o valor a ser apurado em cumprimento de sentença, por meio de simples cálculo aritmético, valores se referente às verbas anteriores aos cinco anos do ajuizamento da demanda, inclusive as que se vencerem durante o transcurso da ação". SEI 015.00638560/2026-19.

APOSTILA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DE 27-8-2026 - CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL Declarando

Em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 100057564.2026.8.26.0071 e encabeçada por Fabiana Pizzigatti Marques, em nome de FABIANA PIZZIGATTI MARQUES, DI-01, R.G. 30.110.868, R.S./P.V. 11.742.150/01, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Luiz Carlos Gomes (81.322), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) recálculo da sexta parte exarado no título executivo judicial consistente em "condenar a requerida a incluir a verba denominada PISOSAL.DOCENTE-DECRETO 62500/2017, na base de cálculo da sexta-parte, apostilando-se, bem como ao pagamento das parcelas atrasadas e demais verbas que tenham por base de cálculo sua remuneração, respeitada a prescrição quinquenal". SEI 015.00648724/202616.

APOSTILA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DE 27-8-2026 - CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL

Declarando

Em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 101678190.2025.8.26.0071 e encabeçada por Rita Aparecida De Oliveira, em nome de RITA APARECIDA DE OLIVEIRA, DI-01, R.G. 22.830.281, R.S./P.V. 11.206.305/01, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Arminda Sbríssia Irmã (57.370), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) recálculo do quinquênio exarado no título executivo judicial consistente em "condenar a requerida a incluir a verba denominada PISOSAL.DOCENTE-DECRETO 62500/2017, na base de cálculo dos quinquênios, apostilando-se, bem como ao pagamento das parcelas atrasadas e demais verbas que tenham por base de cálculo sua remuneração, respeitada a prescrição quinquenal". SEI 015.00648578/202611.

APOSTILA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DE 27-8-2026 - CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL

Declarando

Em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 115560838.2025.8.26.0053 e encabeçada por Nadia Rejane Attuy, em nome de NADIA REJANE ATTUY, DI-01, R.G. 23.109.465, R.S./P.V. 11.969.179/03, Professor Educacao Basica I, classificado(a) na Unidade Escolar Maria Aparecida Coimbra Profa (58.718), de Presidente Alves, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) bonificação de resultados exarado no título executivo judicial consistente em "1) condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do 13º salário, férias, terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal; 2) determinar que a requerida proceda à inclusão da verba "abono FUNDEB", na base de cálculo das verbas 13° salário, férias, terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada até a entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal". SEI 015.00647496/2026-59.

APOSTILA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DE 27-8-2026 - CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL

Declarando

Em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 100036616.2026.8.26.0453 e encabeçada por Jasmini Euflauzino De Souza, em nome de JASMINI EUFLAUZINO DE SOUZA, DI-01, R.G. 40.514.335, R.S./P.V. 17.891.577/02, Professor De Ensino Fundamental E Medio, classificado(a) na Unidade Escolar Carlos Corrêa Vianna Prof (43.717), de Reginópolis, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) recálculo da bonificação de resultados exarado no título executivo judicial consistente em "(i) CONDENAR a requerida na obrigação de fazer, consistente na inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia devidos à parte autora, apostilando-se; (ii) CONDENAR a requerida na obrigação de fazer, consistente na inclusão do Abono Fundeb na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia devidos à parte autora, até 12/04/2022, apostilando-se; (iii) CONDENAR a requerida ao pagamento dos valores retroativos apurados por esta inclusão, vencidos e vincendos, respeitada a prescrição quinquenal". SEI 015.00647792/2026-50.

APOSTILA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DE 27-8-2026 - CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL

Declarando

Em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 100013571.2026.8.26.0458 e encabeçada por Flavia Salvadeo Franco, em nome de FLAVIA SALVADEO FRANCO, DI-01, R.G. 30.917.047, R.S./P.V. 13.091.098/01, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Eduardo

Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 31 de agosto de 2026 II) incluir a verba Abono FUNDEB integre a base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e da licença prêmio, até a entrada em vigor da Lei nº14.325/2022, apostilando-se, bem como ao pagamento das verbas retroativas referente as diferenças, observando-se a prescrição quinquenal". SEI 015.00648933/2026-51.

Velho Filho Prof (43.714), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) recálculo da carga suplementar exarado no título executivo judicial consistente em "condenar a parte requerida ao cumprimento de obrigação de fazer consistente em proceder ao recálculo da Carga Suplementar para inclusão em sua base de cálculo do Piso salarial docente/Abono complementar, com os respectivos reflexos no 13º salário e adicionais temporais". SEI 015.00648082/2026-47.

APOSTILA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DE 27-8-2026 - CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL APOSTILA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DE 27-8-2026 - CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL

Declarando

Em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 100467210.2026.8.26.0071 e encabeçada por Monica Salete Silva Pereira, em nome de MONICA SALETE SILVA PEREIRA, DI-01, R.G. 26.821.386, R.S./P.V. 11.503.750/03, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Guia Lopes (43.681), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) quinquênio exarado no título executivo judicial consistente em "condenar a requerida a incluir a verba denominada PISOSAL.DOCENTE-DECRETO 62500/2017, na base de cálculo dos quinquênios, apostilando-se, bem como ao pagamento das parcelas atrasadas e demais verbas que tenham por base de cálculo sua remuneração, respeitada a prescrição quinquenal". SEI 015.00638586/2026-59.

Declarando

Em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 100014785.2026.8.26.0458 e encabeçada por Ivanete Aparecida Bernardino Rocha, em nome de IVANETE APARECIDA BERNARDINO ROCHA, DI-01, R.G. 25.489.879, R.S./P.V. 9.768.117/03, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar João Maringoni (62.454), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) IR exarado no título executivo judicial consistente em "determinar o recálculo das retenções de imposto de renda sobre as parcelas em atraso pagas à parte autora, nos termos da fundamentação, apurando-se eventual saldo a ser repetido". SEI 015.00638599/2026-28.

APOSTILA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DE 27-8-2026 - CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL APOSTILA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DE 27-8-2026 - CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL Declarando Declarando

Em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 100476133.2026.8.26.0071 e encabeçada por Nilton Manoel De Souza, em nome de NILTON MANOEL DE SOUZA, DI-02, R.G. 48.764.468, R.S./P.V. 15.655.337/09, Professor De Ensino Fundamental E Medio, classificado(a) na Unidade Escolar Guia Lopes (43.681), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) bonificação de resultados exarado no título executivo judicial consistente em "I) incluir a verba denominada "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO" na base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário, das férias e da licença-prêmio em pecúnia; II) incluir a verba Abono FUNDEB integre a base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e férias e da licença prêmio em pecúnia, até a entrada em vigor da Lei nº14.325/2022, apostilando-se, bem como ao pagamento das verbas retroativas referente as diferenças, observando-se a prescrição quinquenal". SEI 015.00648964/2026-11.

Em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 100182195.2026.8.26.0071 e encabeçada por Aline Dionizio Pereira Da Silva, em nome de ALINE DIONIZIO PEREIRA DA SILVA, DI-02, R.G. 48.785.768, R.S./P.V. 15.655.362/06, Professor De Ensino Fundamental E Medio, classificado(a) na Unidade Escolar Sebastião Inoc Assumpção Prof (43.675), de Arealva, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) recálculo do IR exarado no título executivo judicial consistente em "DETERMINAR que a parte ré aplique a sistemática dos rendimentos recebidos a cumuladamente (RRA) no cálculo do Imposto de Renda sobre as vantagens "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO" e "Abono FUNDEB" percebidas pela parte autora, conforme o artigo 12-A, da Lei7.713/88, quando o valor pago tratar-se de verba remuneratória referente a período pretérito, e, por consequência, CONDENAR a parte ré a proceder a restituição à parte autora da diferença entre o valor do imposto de renda retido na fonte e o valor calculado nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/88, ressalvados eventuais valores recuperados por meio da declaração de imposto de renda, que deverá ser juntada pela parte requerente coma memória de cálculo no inicio do cumprimento de sentença, bem como ressalvados os valores recebidos de forma acumulada no mesmo ano-calendário, que não se enquadram à hipótese de aplicação do aludido artigo, mas sim do artigo 12-B, que determina a tributação sobre o total dos rendimentos". SEI 015.00625309/2026-86.

APOSTILA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DE 27-8-2026 - CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL

Declarando

Em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 100088510.2025.8.26.0458 e encabeçada por Juliana Paula Dias Miras, em nome de JULIANA PAULA DIAS MIRAS, DI-01, R.G. 19.198.816, R.S./P.V. 11.556.183/05, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Eduardo Velho Filho Prof (43.714), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) bonificação de resultados exarado no título executivo judicial consistente em "DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para condenar o requerido a: a) incluir a bonificação por resultados (BR) na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e das férias indenizadas, nos termos do pedido (fls.9), apostilandose e pagando-se as diferenças não atingidas pela prescrição quinquenal; b) Incluir o ABONO FUNDEB na base de cálculo do do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e das férias, nos termos do pedido (fls.9), até 12.4.2022, data anterior ao início da vigência da Lei nº14.325/2022 (13.4.2022), a partir de quando deixou de ter natureza remuneratória, apostilando-se e pagando-se as diferenças não atingidas pela prescrição quinquenal". SEI 015.00648604/2026-19.

APOSTILA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DE 27-8-2026 - CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL Declarando

Em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 100063171.2024.8.26.0458 e encabeçada por Fabiana Aparecida Benica, em nome de FABIANA APARECIDA BENICA, DI-01, R.G. 29.269.233, R.S./P.V. 12.483.102/02, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Eduardo Velho Filho Prof (43.714), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) recálculo do GDPI exarado no título executivo judicial consistente em "a) condenar a parte requerida a efetuar a inclusão do Abono Complementar, instituído pela Lei n.º 11.738/2008, na base de cálculo da Gratificação de Dedicação Plena Integral (GDPI), até a vigência da Lei Complementar Estadual nº 1.374/22; e b) condenar a ré a pagar à parte autora as diferenças devidas, a serem apuradas em sede de cumprimento de sentença". SEI 015.00638028/2026-93.

APOSTILA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DE 27-8-2026 - CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL APOSTILA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DE 27-8-2026 - CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL

Declarando

Em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 102496195.2025.8.26.0071 e encabeçada por Angela Maria Costa, em nome de ANGELA MARIA COSTA, DI-01, R.G. 26.288.661, R.S./P.V. 11.918.202/01, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Henrique Rocha De Andrade Prof (95.205), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) bonificação de resultados exarado no título executivo judicial consistente em "I) incluir a verba denominada "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO" na base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário, das férias e da licença-prêmio em pecúnia; II) incluir a verba Abono FUNDEB integre a base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e férias e da licença prêmio em pecúnia, até a entrada em vigor da Lei nº14.325/2022, apostilando-se, bem como ao pagamento das verbas retroativas referente as diferenças, observando-se a prescrição quinquenal". SEI 015.00647946/2026-11.

Declarando

Em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 102552307.2025.8.26.0071 e encabeçada por Roberta Piedade Zaninoto, em nome de ROBERTA PIEDADE ZANINOTO, DI-01, R.G. 24.340.021, R.S./P.V. 15.739.480/07, Professor De Ensino Fundamental E Medio, classificado(a) na Unidade Escolar Marta Aparecida Hjertquist Barbosa Profa (16.358), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) bonificação de resultados exarado no título executivo judicial consistente em "condenar a requerida a incluir a verba denominada "BONIFICAÇÃOPOR RESULTADO LC 1361/21" e "ABONO FUNDEB" na base de cálculo do 13º salário, do adicional de um terço de férias e licençaprêmio, apostilando-se , bem como ao pagamento das verbas retroativas referente as diferenças, observando-se a prescrição quinquenal". SEI 015.00648070/2026-12.

APOSTILA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DE 27-8-2026 - CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL APOSTILA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DE 27-8-2026 - CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL

Declarando

Declarando

Em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 100482288.2026.8.26.0071 e encabeçada por Ana Raquel De Souza Buzolin, em nome de ANA RAQUEL DE SOUZA BUZOLIN, DI-01, R.G. 18.816.505, R.S./P.V. 8.101.980/01, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Guia Lopes (43.681), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) bonificação de resultados exarado no título executivo judicial consistente em "condenar a requerida a: I) incluir a verba denominada "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO" na base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e licença prêmio

Em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 100041642.2026.8.26.0453 e encabeçada por Sandra Regina Veronesi De Melo, em nome de SANDRA REGINA VERONESI DE MELO, DI-01, R.G. 23.276.414, R.S./P.V. 8.542.168/02, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Antonio Sanches Lopes (43.801), de Balbinos, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) recálculo da bonificação de resultados exarado no título executivo judicial consistente em "(i) CONDENAR a requerida na obrigação de fazer, consistente na inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, terço

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.31.1.55.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).