DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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82/215 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 10:25:11
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002795-65.2026.8.26.0099 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 10:33:24
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001821-59.2025.8.26.0450, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Piracaia, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CLAYTON APARECIDO DE JESUS
CPF: 33XXXXXX98
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 014415410/05
CPF: 32XXXXXX73
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 013381751/05
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Declarada a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre a GDPI percebida pela autora, bem como à restituição dos valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre a GDPI, observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 10:55:14
DIREITO RECONHECIDO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALNome:BRUNO QUERUBIM BATISTA
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarada a natureza salarial do Abono Complementar do Piso Salarial, de modo a integrar a base de cálculo da Carga Horária Suplementar (CHS); recalcular a Carga Horária Suplementar (CHS), fazendo- a incidir também sobre o Abono Complementar; pagamento retroativo das diferenças devidas pela inclusão do "Abono Complementar" na base de cálculo da CHS, observada a prescrição quinquenal (cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação), até a data do fim do recebimento da verba, com reflexos sobre 13.º salários e 1/3 constitucional de férias.
O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002447-47.2026.8.26.0099, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Bragança Paulista, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
CPF: 41787289893 Cargo/Função-Atividade:PROF ENSINO FUNDAMENTAL/MEDIO RS/PV:016998893/04 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 10:24:46
Nome: CRISTIANO ALVES FERREIRA
CPF: 21XXXXXX25
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013006253/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 10:46:21
Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002461-31.2026.8.26.0099 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002589-51.2026.8.26.0099 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 10:52:01
Nome:CARLOS ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA
CPF: 13746215870
Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II Nome:CLAUDIA ELISANGELA TERRIBILE AMARAL RS/PV:012200890/01 CPF: 15504452864 DIREITO RECONHECIDO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALCargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:008628257/03 DIREITO RECONHECIDO
O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002665-75.2026.8.26.0099, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Bragança Paulista, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo do Quinquênio. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 10:33:37
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recomposição dos vencimentos dos autores, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GPDI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração anterior enquanto houver a mesma situação funcional. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 10:39:28
Nome: DANIELE CRISTINA PEDROSO DE MORAES MANDALHO
CPF: 24XXXXXX95
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013088725/01
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALDIREITO RECONHECIDO
O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002461-31.2026.8.26.0099 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000460-56.2026.8.26.0099, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Bragança Paulista, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:CARLOS ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA CPF: 13746215870
Cargo/Função-Atividade:PROF ENSINO FUNDAMENTAL/MEDIO RS/PV:012200890/03 DIREITO RECONHECIDO
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 11:02:33
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo do Quinquênio. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 10:33:30
Nome: DANIELA DE SOUZA CAPELLO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALCPF: 26XXXXXX36
O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002851-98.2026.8.26.0099, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Bragança Paulista, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011932946/02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo da Sexta-Parte.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALNome: FABIANA GOMES DE OLIVEIRA
O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002461-31.2026.8.26.0099 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
CPF: 27XXXXXX00
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 10:59:29
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: DIRETOR DE ESCOLA RS/PV: 012254319/05
DIREITO RECONHECIDO
Nome:CHARLES LUIS DE OLIVEIRA
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Direito à irredutibilidade salarial no que toca à diferença entre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral -GDPI” e a "Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE”, desde que da análise mensal haja diferença salarial com efetiva redução, bem como o pagamento das diferenças salariais pretéritas, inclusive com os reflexos legais (13º salário, férias, 1/3 sobre férias, etc.), respeitada a prescrição quinquenal.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALCPF: 18769536830
Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:012575331/08 DIREITO RECONHECIDO
O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000127-62.2026.8.26.0695 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo do Quinquênio. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 10:33:17
Nome:CLEUSA MARIA FREITAS FERREIRA
CPF: 08768572840
Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA I RS/PV:006001816/07 DIREITO RECONHECIDO
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 14:47:06
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL Inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo do Quinquênio e da O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em Sexta-Parte. cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido Processo nº 0002461-31.2026.8.26.0099 , DECLARA que o(a) servidor(a): conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 10:48:38
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002461-31.2026.8.26.0099 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:CHARLES LUIS DE OLIVEIRA
Nome:DEBORA SILVEIRA DE SOUZA
CPF: 18769536830
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALCPF: 12058506863 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:012392182/03 DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo do Quinquênio.
Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO RS/PV:012575331/11
O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000129-32.2026.8.26.0695, do Anexo dos Juizados Especiais Cível e Criminal do Foro de Nazaré Paulista, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo do Quinquênio.
Nome: DANIEL HERMENEGILDO DA SILVA
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