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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 82

DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

82/215 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 31 de agosto de 2026

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 10:25:11

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002795-65.2026.8.26.0099 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 10:33:24

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001821-59.2025.8.26.0450, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Piracaia, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CLAYTON APARECIDO DE JESUS

CPF: 33XXXXXX98

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 014415410/05

CPF: 32XXXXXX73

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 013381751/05

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Declarada a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre a GDPI percebida pela autora, bem como à restituição dos valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre a GDPI, observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 10:55:14

DIREITO RECONHECIDO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Nome:BRUNO QUERUBIM BATISTA

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarada a natureza salarial do Abono Complementar do Piso Salarial, de modo a integrar a base de cálculo da Carga Horária Suplementar (CHS); recalcular a Carga Horária Suplementar (CHS), fazendo- a incidir também sobre o Abono Complementar; pagamento retroativo das diferenças devidas pela inclusão do "Abono Complementar" na base de cálculo da CHS, observada a prescrição quinquenal (cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação), até a data do fim do recebimento da verba, com reflexos sobre 13.º salários e 1/3 constitucional de férias.

O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002447-47.2026.8.26.0099, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Bragança Paulista, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

CPF: 41787289893 Cargo/Função-Atividade:PROF ENSINO FUNDAMENTAL/MEDIO RS/PV:016998893/04 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 10:24:46

Nome: CRISTIANO ALVES FERREIRA

CPF: 21XXXXXX25

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013006253/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 10:46:21

Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002461-31.2026.8.26.0099 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002589-51.2026.8.26.0099 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 10:52:01

Nome:CARLOS ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA

CPF: 13746215870

Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II Nome:CLAUDIA ELISANGELA TERRIBILE AMARAL RS/PV:012200890/01 CPF: 15504452864 DIREITO RECONHECIDO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:008628257/03 DIREITO RECONHECIDO

O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002665-75.2026.8.26.0099, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Bragança Paulista, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo do Quinquênio. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 10:33:37

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recomposição dos vencimentos dos autores, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GPDI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração anterior enquanto houver a mesma situação funcional. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 10:39:28

Nome: DANIELE CRISTINA PEDROSO DE MORAES MANDALHO

CPF: 24XXXXXX95

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013088725/01

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

DIREITO RECONHECIDO

O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002461-31.2026.8.26.0099 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000460-56.2026.8.26.0099, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Bragança Paulista, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:CARLOS ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA CPF: 13746215870

Cargo/Função-Atividade:PROF ENSINO FUNDAMENTAL/MEDIO RS/PV:012200890/03 DIREITO RECONHECIDO

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 11:02:33

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo do Quinquênio. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 10:33:30

Nome: DANIELA DE SOUZA CAPELLO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

CPF: 26XXXXXX36

O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002851-98.2026.8.26.0099, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Bragança Paulista, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011932946/02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo da Sexta-Parte.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Nome: FABIANA GOMES DE OLIVEIRA

O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002461-31.2026.8.26.0099 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

CPF: 27XXXXXX00

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 10:59:29

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: DIRETOR DE ESCOLA RS/PV: 012254319/05

DIREITO RECONHECIDO

Nome:CHARLES LUIS DE OLIVEIRA

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Direito à irredutibilidade salarial no que toca à diferença entre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral -GDPI” e a "Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE”, desde que da análise mensal haja diferença salarial com efetiva redução, bem como o pagamento das diferenças salariais pretéritas, inclusive com os reflexos legais (13º salário, férias, 1/3 sobre férias, etc.), respeitada a prescrição quinquenal.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

CPF: 18769536830

Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:012575331/08 DIREITO RECONHECIDO

O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000127-62.2026.8.26.0695 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo do Quinquênio. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 10:33:17

Nome:CLEUSA MARIA FREITAS FERREIRA

CPF: 08768572840

Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA I RS/PV:006001816/07 DIREITO RECONHECIDO

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 14:47:06

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL Inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo do Quinquênio e da O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em Sexta-Parte. cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido Processo nº 0002461-31.2026.8.26.0099 , DECLARA que o(a) servidor(a): conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 10:48:38

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002461-31.2026.8.26.0099 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:CHARLES LUIS DE OLIVEIRA

Nome:DEBORA SILVEIRA DE SOUZA

CPF: 18769536830

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

CPF: 12058506863 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:012392182/03 DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo do Quinquênio.

Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO RS/PV:012575331/11

O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000129-32.2026.8.26.0695, do Anexo dos Juizados Especiais Cível e Criminal do Foro de Nazaré Paulista, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo do Quinquênio.

Nome: DANIEL HERMENEGILDO DA SILVA

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