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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 83

DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

83/215 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 31 de agosto de 2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 10:33:10

valores indevidamente descontados, inclusão de eventuais valores descontados indevidamente no curso deste processo, reflexos e observada a prescrição quinquenal.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 15:27:16

O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1091405-67.2025.8.26.0053 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002623-26.2026.8.26.0099 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:ELISANGELA CRISTINA TRAINOTI DE GODOY

CPF: 25718530823

Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:011370488/02 DIREITO RECONHECIDO

Nome:INES DO LAGO RODRIGUES

CPF: 33359275837 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:005804541/03 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo do Quinquênio e da Sexta-Parte. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 15:36:13

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 11:18:30

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1074023-61.2025.8.26.0053 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003100-49.2026.8.26.0099, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Bragança Paulista, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:ELISANGELA CRISTINA TRAINOTI DE GODOY

CPF: 25718530823

Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:011370488/02 DIREITO RECONHECIDO

Nome: HENRIQUE AUGUSTO SOARES DE CAMPOS

CPF: 25XXXXXX02

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 010487396/06

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recomposição do vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, bem como ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 11:30:18

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 15:34:17

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1036091-05.2026.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000893-77.2026.8.26.0099 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:ELAINE APARECIDA PEREIRA SILVA Nome: FELIPE FERNANDO SCORZA CPF: 11926569890 CPF: 31XXXXXX97 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL RS/PV:007810428/03 E MEDIO DIREITO RECONHECIDO RS/PV: 014545159/04 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarada a ilegalidade dos descontos promovidos pelo réu nos vencimentos da autora relativos ao segundo cargo de Professor de Educação Básica II (RS/ PV 07.810.428/03) e, por consequência, determinar a cessação dos descontos mensais de 2% (dois por cento) como contribuinte e mais 3% (três por cento) em relação aos agregados, efetuado diretamente em folha de pagamento a título de contribuição associativa ao plano de assistência médica mantido pelo réu, bem como a restituição do pagamento dos valores indevidamente descontados, no importe de R$ 18.120,46 (dezoito mil cento e vinte reais e quarenta e seis centavos), conforme cálculo indicado na inicial às fls. 179, com a inclusão de eventuais valores não pagos no curso deste processo e reflexos, observada a prescrição quinquenal.

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo do Quinquênio.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 15:31:48

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000050-95.2026.8.26.0099 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 11:12:52

Nome:JOSE TARCISO FURQUIM FILHO CPF: 22673255869 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:014462771/04 DIREITO RECONHECIDO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1009786-74.2025.8.26.0099, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Bragança Paulista, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarada indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a verba recebida a título de gratificação de dedicação plena integral - GDPI, bem como ao pagamento dos valores indevidamente descontados, inclusão de eventuais valores descontados indevidamente no curso deste processo, reflexos e observada a prescrição quinquenal, no importe de R$16.889,17 (dezesseis mil oitocentos e oitenta e nove reais e dezessete centavos), conforme planilha de cálculo. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 14:36:29

Nome: FELIPE FERNANDO SCORZA

CPF: 31XXXXXX97

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 014545159/04 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarada indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a verba recebida a título de GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE COORDENADOR/VICE- DIRETOR (CÓDIGO 04.149), a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019, bem como o pagamento dos

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002589-51.2026.8.26.0099 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:JOSE MARIA EGAS DINIZ

CPF: 06844289898

Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:006192117/03 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Recomposição dos vencimentos dos autores, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GPDI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração anterior enquanto houver a mesma situação funcional.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 10:39:36

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002623-26.2026.8.26.0099 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:INES DO LAGO RODRIGUES

CPF: 33359275837

Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:005804541/04 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo do Quinquênio e da Sexta-Parte. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 15:36:13

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002589-51.2026.8.26.0099 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:NIVEA MARIA JULIANO SAITO

CPF: 30247775800 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:013308877/02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recomposição dos vencimentos dos autores, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GPDI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração anterior enquanto houver a mesma situação funcional. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 10:39:42

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000050-95.2026.8.26.0099 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:MARIA SOLANGE PEREIRA MARAGON CPF: 10202318826 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:007408791/06 DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarada indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a verba recebida a título de gratificação de dedicação plena integral - GDPI, bem como ao pagamento dos valores indevidamente descontados, inclusão de eventuais valores descontados indevidamente no curso deste processo, reflexos e observada a prescrição quinquenal, no importe de R$16.889,17 (dezesseis mil oitocentos e oitenta e nove reais e dezessete centavos), conforme planilha de cálculo. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 14:36:00 APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000050-95.2026.8.26.0099 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR Nome:VIVIANE FONSECA DE ALCANTARA CPF: 10807450847 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:005941908/03 DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarada indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a verba recebida a título de gratificação de dedicação plena integral - GDPI, bem como ao pagamento dos valores indevidamente descontados, inclusão de eventuais valores descontados indevidamente no curso deste processo, reflexos e observada a prescrição quinquenal, no importe de R$16.889,17 (dezesseis mil oitocentos e oitenta e nove reais e dezessete

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