DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
84/215 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
centavos), conforme planilha de cálculo.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 14:36:47
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002512-42.2026.8.26.0099 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/08/2026 - 20:17:34
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000450-75.2026.8.26.0601, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Socorro, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/08/2026 - 20:37:00
Nome:INES DO LAGO RODRIGUES
CPF: 33359275837
Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:005804541/04 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclusão do “abono complementar” (“piso salarial docente”) na base de cálculo da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI), bem como, à luz do princípio da irredutibilidade dos vencimentos, o direito da parte demandante à recomposição do valor nominal de seus vencimentos no patamar imediatamente anterior à extinção da Gratificação de Dedicação Plena Integral (GDPI) e instituição da Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/08/2026 - 20:03:37
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002512-42.2026.8.26.0099 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:INES DO LAGO RODRIGUES CPF: 33359275837
Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:005804541/03 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclusão do “abono complementar” (“piso salarial docente”) na base de cálculo da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI), bem como, à luz do princípio da irredutibilidade dos vencimentos, o direito da parte demandante à recomposição do valor nominal de seus vencimentos no patamar imediatamente anterior à extinção da Gratificação de Dedicação Plena Integral (GDPI) e instituição da Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/08/2026 - 20:03:08
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1008030-30.2025.8.26.0099, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Bragança Paulista, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOSE GREGORIO GONZALEZ GUTIERREZ
CPF: 70XXXXXX63
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 018367124/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Pagamento da gratificação natalina (13º salário) proporcional ao exercício de 2025, na fração de 5/12 avos e ao pagamento das férias integrais referentes ao ciclo aquisitivo de 30/04/2024 a 30/04/2025, acrescidas do terço constitucional.
As verbas deverão ser calculadas sobre a média salarial a ser apurada em liquidação de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/08/2026 - 20:10:05
Nome: LUZIA MARQUES VAZ DE LIMA CPF: 11XXXXXX02
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 005690390/06 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recálculo da Gratificação por Trabalho Noturno - GTN para incidir sobre as verbas Adicionais Temporais (quinquênio) e Piso Salarial Docente, com reflexos no 13º salário, férias, 1/3 de férias, licença prêmio.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/08/2026 - 20:22:40
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000578-49.2026.8.26.0099, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Bragança Paulista, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MEIRE ALVES DA SILVA
CPF: 32XXXXXX74
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 015767413/05 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo do Quinquênio.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/08/2026 - 20:25:49
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1076842-68.2025.8.26.0053, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: NATALIE LEONARDI FERTMANE
CPF: 32XXXXXX50
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013640320/06
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo do Quinquênio e da Sexta-Parte.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/08/2026 - 20:28:22
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1076844-38.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: NATALIE LEONARDI FERTMANE CPF: 32XXXXXX50
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013640320/06 DIREITO RECONHECIDO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1017096-41.2026.8.26.0053 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:NILSON FERNANDO PEREIRA
CPF: 15590613833
Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:011316937/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/08/2026 - 20:37:17
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1099875-87.2025.8.26.0053 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:NILSON FERNANDO PEREIRA
CPF: 15590613833 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:011316937/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo do Quinquênio e da Sexta-Parte.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/08/2026 - 20:44:21
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1099875-87.2025.8.26.0053 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:NILSON FERNANDO PEREIRA CPF: 15590613833 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:011316937/05 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo do Quinquênio e da Sexta-Parte.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/08/2026 - 20:44:09
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000012-32.2026.8.26.0601, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Socorro, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: PALOMA LOURENCO BUENO
CPF: 33XXXXXX31
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002673-52.2026.8.26.0099, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Bragança Paulista, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Declarada a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre a GDPI percebida pela autora, bem como à restituição dos valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre a GDPI a partir de 12/11/2019, observada a prescrição quinquenal.
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 016549272/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo do Quinquênio.
Nome: JULIO CESAR DE LIMA MENDONCA
CPF: 30XXXXXX00
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 014413310/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarado, à luz do princípio da irredutibilidade dos vencimentos, o direito da parte demandante à recomposição do valor nominal de seus vencimentos no patamar imediatamente anterior à extinção da Gratificação de Dedicação Plena Integral (GDPI) e instituição da Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), com os respectivos reflexos.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/08/2026 - 20:31:34
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1017096-41.2026.8.26.0053 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:NILSON FERNANDO PEREIRA CPF: 15590613833 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:011316937/05
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/08/2026 - 20:47:33
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002517-64.2026.8.26.0099, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Bragança Paulista, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: PAMELA CAROLINE LISA OLIVEIRA CPF: 38XXXXXX84
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