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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 84

DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

84/215 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 31 de agosto de 2026

centavos), conforme planilha de cálculo.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 14:36:47

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002512-42.2026.8.26.0099 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/08/2026 - 20:17:34

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000450-75.2026.8.26.0601, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Socorro, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/08/2026 - 20:37:00

Nome:INES DO LAGO RODRIGUES

CPF: 33359275837

Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:005804541/04 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclusão do “abono complementar” (“piso salarial docente”) na base de cálculo da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI), bem como, à luz do princípio da irredutibilidade dos vencimentos, o direito da parte demandante à recomposição do valor nominal de seus vencimentos no patamar imediatamente anterior à extinção da Gratificação de Dedicação Plena Integral (GDPI) e instituição da Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE).

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/08/2026 - 20:03:37

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002512-42.2026.8.26.0099 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:INES DO LAGO RODRIGUES CPF: 33359275837

Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:005804541/03 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclusão do “abono complementar” (“piso salarial docente”) na base de cálculo da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI), bem como, à luz do princípio da irredutibilidade dos vencimentos, o direito da parte demandante à recomposição do valor nominal de seus vencimentos no patamar imediatamente anterior à extinção da Gratificação de Dedicação Plena Integral (GDPI) e instituição da Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE).

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/08/2026 - 20:03:08

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1008030-30.2025.8.26.0099, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Bragança Paulista, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOSE GREGORIO GONZALEZ GUTIERREZ

CPF: 70XXXXXX63

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 018367124/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Pagamento da gratificação natalina (13º salário) proporcional ao exercício de 2025, na fração de 5/12 avos e ao pagamento das férias integrais referentes ao ciclo aquisitivo de 30/04/2024 a 30/04/2025, acrescidas do terço constitucional.

As verbas deverão ser calculadas sobre a média salarial a ser apurada em liquidação de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/08/2026 - 20:10:05

Nome: LUZIA MARQUES VAZ DE LIMA CPF: 11XXXXXX02

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 005690390/06 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recálculo da Gratificação por Trabalho Noturno - GTN para incidir sobre as verbas Adicionais Temporais (quinquênio) e Piso Salarial Docente, com reflexos no 13º salário, férias, 1/3 de férias, licença prêmio.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/08/2026 - 20:22:40

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000578-49.2026.8.26.0099, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Bragança Paulista, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MEIRE ALVES DA SILVA

CPF: 32XXXXXX74

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 015767413/05 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo do Quinquênio.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/08/2026 - 20:25:49

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1076842-68.2025.8.26.0053, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: NATALIE LEONARDI FERTMANE

CPF: 32XXXXXX50

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013640320/06

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo do Quinquênio e da Sexta-Parte.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/08/2026 - 20:28:22

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1076844-38.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: NATALIE LEONARDI FERTMANE CPF: 32XXXXXX50

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013640320/06 DIREITO RECONHECIDO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1017096-41.2026.8.26.0053 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:NILSON FERNANDO PEREIRA

CPF: 15590613833

Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:011316937/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/08/2026 - 20:37:17

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1099875-87.2025.8.26.0053 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:NILSON FERNANDO PEREIRA

CPF: 15590613833 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:011316937/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo do Quinquênio e da Sexta-Parte.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/08/2026 - 20:44:21

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1099875-87.2025.8.26.0053 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:NILSON FERNANDO PEREIRA CPF: 15590613833 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:011316937/05 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo do Quinquênio e da Sexta-Parte.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/08/2026 - 20:44:09

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000012-32.2026.8.26.0601, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Socorro, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: PALOMA LOURENCO BUENO

CPF: 33XXXXXX31

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002673-52.2026.8.26.0099, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Bragança Paulista, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Declarada a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre a GDPI percebida pela autora, bem como à restituição dos valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre a GDPI a partir de 12/11/2019, observada a prescrição quinquenal.

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 016549272/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo do Quinquênio.

Nome: JULIO CESAR DE LIMA MENDONCA

CPF: 30XXXXXX00

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 014413310/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarado, à luz do princípio da irredutibilidade dos vencimentos, o direito da parte demandante à recomposição do valor nominal de seus vencimentos no patamar imediatamente anterior à extinção da Gratificação de Dedicação Plena Integral (GDPI) e instituição da Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), com os respectivos reflexos.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/08/2026 - 20:31:34

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1017096-41.2026.8.26.0053 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:NILSON FERNANDO PEREIRA CPF: 15590613833 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:011316937/05

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/08/2026 - 20:47:33

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002517-64.2026.8.26.0099, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Bragança Paulista, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: PAMELA CAROLINE LISA OLIVEIRA CPF: 38XXXXXX84

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