DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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85/215 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 016373522/01
Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 31 de agosto de 2026 O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002551-39.2026.8.26.0099, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Bragança Paulista, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
DIREITO RECONHECIDO
Inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo do Quinquênio e da Sexta-Parte.
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Irredutibilidade salarial no que toca à diferença entre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral -GDPI” e a "Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE”, desde que da análise mensal haja diferença salarial com efetiva redução, bem como ao pagamento das diferenças salariais pretéritas, inclusive com os reflexos legais (13º salário, férias, 1/3 sobre férias, etc.), respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/08/2026 - 21:10:48
Nome: SANDRO SILVA ARAUJO CPF: 20XXXXXX95
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013014304/05
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALDIREITO RECONHECIDO
O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1061869-74.2026.8.26.0053 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/08/2026 - 20:51:37
Nome:ROBERTA MACKSUD CPF: 19190512871 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:009840540/04 DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Determinado que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba bonificação por resultados, referente a anos-calendário anteriores ao do recebimento, observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12- A da Lei 7.713/88; condenando, por consequência, a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitado o prazo prescricional de 5 anos e ressalvados os valores já restituídos administrativamente que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/08/2026 - 21:13:43
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALDetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/08/2026 - 21:20:32
O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002545-32.2026.8.26.0099, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Bragança Paulista, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002740-17.2026.8.26.0099, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Bragança Paulista, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: PATRICIA A M BERTOLOTTI
CPF: 33XXXXXX14
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012800028/03
DIREITO RECONHECIDO
Nome: SILMARA ALESSANDRE DALARMI
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
CPF: 25XXXXXX78
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009687373/04 DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/08/2026 - 21:23:20
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALDetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/08/2026 - 20:54:22
O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1061869-74.2026.8.26.0053 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002591-21.2026.8.26.0099, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Bragança Paulista, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Nome:ROBERTA MACKSUD Processo nº 0002591-21.2026.8.26.0099, da Vara do Juizado Especial Cível e CPF: 19190512871 Apostila assinada administrativamente em : 30/08/2026 - 21:23:20 Criminal do Foro de Bragança Paulista, DECLARA que o(a) servidor(a): Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR RS/PV:009840540/03 APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL DIREITO RECONHECIDO O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em Nome: RALF BONINI cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do CPF: 07XXXXXX67 Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito Processo nº 1086865-73.2025.8.26.0053, da 3ª Vara do Juizado Especial da Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II do(a) servidor(a) ao seguinte: Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): RS/PV: 012194062/03 Determinado que a apuração do imposto de renda incidente sobre a IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR DIREITO RECONHECIDO verba bonificação por resultados, referente a anos-calendário anteriores ao do recebimento, observe a sistemática do regime de RRA Nome: SIMONE ROBERTA FURTADO MONTINI Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12- A da Lei CPF: 29XXXXXX27 do(a) servidor(a) ao seguinte: 7.713/88; condenando, por consequência, a ré a restituir à parte autora os Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Declarado que o Abono Complementar (Piso Salarial Docente código valores pagos indevidamente, respeitado o prazo prescricional de 5 anos RS/PV: 012834117/02 001035) possui natureza remuneratória permanente e integra os e ressalvados os valores já restituídos administrativamente que sejam DIREITO RECONHECIDO vencimentos básicos do autor, bem como declarado que o Abono assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela Complementar (Piso Salarial Docente código 001035) deve integrar a base requerida. Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito de cálculo da Carga Horária Suplementar. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido do(a) servidor(a) ao seguinte: conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Cessação dos descontos de contribuição previdenciária sobre a GPDI, Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido Apostila assinada administrativamente em : 30/08/2026 - 21:14:07 bem assim, a devolução dos valores recolhidos a esse título, a partir da conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. revogação do artigo 133 da Constituição Estadual, respeitado a prescrição Apostila assinada administrativamente em : 30/08/2026 - 21:01:25 APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL quinquenal. O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em Processo nº 0002521-04.2026.8.26.0099 , DECLARA que o(a) servidor(a): conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR Apostila assinada administrativamente em : 30/08/2026 - 21:26:04 Processo nº 0002436-18.2026.8.26.0099, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Bragança Paulista, DECLARA que o(a) servidor(a): Nome:TERESA DE CASSIA DO PRADO MOREIRA APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR CPF: 70585628653 O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Nome: RENATA BALBINO VERGARA BARBA RS/PV:010255266/01 Processo nº 0002702-05.2026.8.26.0099, da Vara do Juizado Especial Cível e CPF: 25XXXXXX20 DIREITO RECONHECIDO Criminal do Foro de Bragança Paulista, DECLARA que o(a) servidor(a): Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR RS/PV: 010195051/01 Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito DIREITO RECONHECIDO do(a) servidor(a) ao seguinte: Nome: TABATA ROBERTA DE FARIA OLIVEIRA Inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo da Sexta-Parte. CPF: 40XXXXXX32 Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL do(a) servidor(a) ao seguinte: conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. E MEDIO Declarado o direito à irredutibilidade salarial no que toca à diferença Apostila assinada administrativamente em : 30/08/2026 - 21:16:56 RS/PV: 015115616/07 entre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral -GDPI” e a "Gratificação DIREITO RECONHECIDO de Dedicação Exclusiva - GDE”, desde que da análise mensal haja APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL diferença salarial com efetiva redução, bem como ao pagamento das O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito diferenças salariais pretéritas, inclusive com os reflexos legais (13º salário, cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do do(a) servidor(a) ao seguinte: férias, 1/3 sobre férias, etc.), respeitada a prescrição quinquenal. Processo nº 0002521-04.2026.8.26.0099 , DECLARA que o(a) servidor(a): Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Nome:TERESA DE CASSIA DO PRADO MOREIRA licença prêmio indenizada. Apostila assinada administrativamente em : 30/08/2026 - 21:06:21 CPF: 70585628653 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL RS/PV:010255266/02 conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em DIREITO RECONHECIDO Apostila assinada administrativamente em : 30/08/2026 - 21:28:35 cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002517-23.2026.8.26.0048, da Vara do Juizado Especial Cível e Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL Criminal do Foro de Atibaia, DECLARA que o(a) servidor(a): do(a) servidor(a) ao seguinte: O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR Inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo da Sexta-Parte. cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido Processo nº 0003070-14.2026.8.26.0099, da Vara do Juizado Especial Cível e Nome: RINALDO DA SILVA conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Criminal do Foro de Bragança Paulista, DECLARA que o(a) servidor(a): CPF: 24XXXXXX32 Apostila assinada administrativamente em : 30/08/2026 - 21:17:16 IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011634157/05 APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL Nome: Veronica Belchiol De Castro Souza DIREITO RECONHECIDO CPF: 18XXXXXX01
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