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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 120

DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

120/215 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 31 de agosto de 2026

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

DE 28/08/2026

CONCEDENDO, com fundamento na Lei Complementar n° 315/83, e alterações posteriores, aos interessados a seguir relacionados, o Adicional de Periculosidade, calculado mediante a aplicação do coeficiente 2,50 (dois inteiro e cinquenta centésimos) sobre a Unidade Básica de Valor – UBV, a que se refere o inciso II, do artigo 43, da Lei Complementar n° 1.080, de 17 de dezembro de 2008:

NOME, RG, DI, CARGO/FUNÇÃO, UNIDADE, A PARTIR DE:-

-JULLYA BARRETO XAVIER, RG. 48584865, Professor de Ensino Fundamental e Médio, da EE. Alfredo Westin Junior, em Presidente Bernardes, a partir de 06/07/2026.

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

DE 28/08/2026

CONCEDENDO, com fundamento na Lei Complementar n° 315/83, e alterações posteriores, aos interessados a seguir relacionados, o Adicional de Periculosidade, calculado mediante a aplicação do coeficiente 2,50 (dois inteiro e cinquenta centésimos) sobre a Unidade Básica de Valor – UBV, a que se refere o inciso II, do artigo 43, da Lei Complementar n° 1.080, de 17 de dezembro de 2008: NOME, RG, DI, CARGO/FUNÇÃO, UNIDADE, A PARTIR DE:-

-GIOVANI MARTINS ALMEIDA, RG. 48942636, Professor de Ensino Fundamental e Médio, da EE. Alfredo Westin Junior, em Presidente Bernardes, a partir de 22/07/2026.

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SANTO ANASTÁCIO, N°131

A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional de Ensino de Santo Anastácio, por meio de suas atribuições legais, CONSIDERA, como efetivo exercício os dias em que os profissionais abaixo relacionados participaram da "Formação: Competição de Robótica", nos dias 26/08/26 (Todos os professores dos Anos Finais) e, 27/08/26 (Todos os professores do Ensino Médio), no Salão de Reuniões da Diretoria de Ensino Região de Santo Anastácio, situada à Travessa Dr Nilmo José Sírio, 59 - Centro - Santo Anastácio/SP, das 8h30 às 16h30 conforme segue:

Dia 26/08/26 – Professores Anos Finais

Luiz Gustavo Fray de Oliveira Santos, RG 543632404; Wagner Pinto, RG 345872964; Nívia Maria Soria de Amorim, RG 292249196; Thiciany Kanevieskir, RG 420394114; Fernanda Virag Bezerra, RG 467638548; Rubens Moia Junior, RG 405151858; Edvânia Francis da Silva, RG 403900967; Bruno Felipe de Jesus Oliveira, RG 461383457; Maria de Jesus Dantas de Oliveira, RG 176040596; Mylene Alves Teixeira, RG 403900608; Denis Neves Cecilio, RG 489494316; Gislaine Ito Polidorio Ramos, RG 34023068X; Renato Canto Vargas, RG 333028521; Luciana Aparecida de Almirante Lopes Pinheiro, RG 277270558; Luana Lima Santos, RG 303160482; Camila Lima Werli, RG 445610803; Cristiane Donadão de Oliveira, RG 282553496; João Korch Junior, RG 430992944; Kaio Henrique da Silva Macedo, RG 001779673; Barbara Bispo de Alencar, RG 48199550X; Alexandre Fregolent, RG 300663791; Lucinéia Cavalcante de Freitas, CIN 22426758856; Lucas Ribeiro Machado, RG 603244474.

Dia 27/08/26 – Professores Ensino Médio

Beatriz Vieira Arfelli, RG 57022536X; Luana Lima Santos, RG 303160482; Jacqueline Paula da Silva Ferreira, RG 30132864X; Kaio Henrique da Silva Macedo, RG 001779673; Barbara Bispo de Alencar, RG 48199550X; Lucas Ribeiro Machado, RG 603244474; Luiz Gustavo Fray de Oliveira Santos, RG 543632404; Wagner Pinto, RG 345872964; Rubens Moia Junior, RG 405151858; Denis Neves Cecilio, RG 489494316.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA

DE 28/08/2026

E.E. PROJETO LAGOA SÃO PAULO, em Caiuá.

À vista do atestado médico apresentando, com base no § 1º do artigo 193 da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:

NOME – RG – PERÍODO

JOZENIRA FERREIRA DE AGUIAR - RG 32.329.891-6 – 20/08/2026 à 21/08/2026.

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA

DE 28/08/2025

EE Antônio Marinho de Carvalho Filho, em Presidente Venceslau CONCEDENDO, à vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado: NOME – RG - PERÍODO

Angelise Andrea Santos Azevedo Dias RG/CIN 279.494.038-45 – 26 a 27/08/2026.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SANTOS

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000808-14.2026.8.26.0157, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: PATRICIA RIBAU DINIZ FERNANDES CPF: 09XXXXXX25 Matrícula: 008749231 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 008749231/03 DIREITO RECONHECIDO

CPF: 08XXXXXX57

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Matrícula: 008850707 Cargo/Função-Atividade: PEB I RS/PV: 008850707/03

"Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I do CPC, o que faço para condenar a parte requerida: (i) em obrigação de fazer consistente em excluir da base de cálculo da contribuição previdenciária a verba GDPI - Gratificação de Dedicação Plena Integral; (ii) no pagamento dos reflexos em décimos terceiros salários, férias e seu terço constitucional e, ainda, adicionais temporais porventura recebidos pela parte autora e, por fim, (iii) ao pagamento dos valores descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal. Tratando-se de repetição de indébito de natureza tributária, deve ser respeitada a seguinte sistemática: (i) correção monetária pelo IPCA-e (Temas 810 do STF e 905 do STJ) a partir de cada desconto indevido (Súmula 162 do STJ) até o trânsito em julgado, quando então passará a incidir a Taxa SELIC, unicamente, que engloba juros e atualização monetária (Súmula 523 do STJ), isto até o dia 08/12/2021: (ii) de 09/12/2021 até 09/09/2025, deve ser exclusivamente aplicada a taxa Selic para atualização de valores a teor do disposto no artigo 3º da EC nº 113/2021, e (iii) a partir de 10/09/2025 (data de publicação da EC nº 136/2025, que revogou a disciplina da EC nº 113/2021), retomam-se os critérios fixados nas normas infraconstitucionais e sedimentados pela jurisprudência dos Tribunais Superiores (Temas 810 do STF e 905 do STJ).

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) quinquênio deverá incidir sobre PISO SALARIAL DOCENTE.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

SUBTAR0055084 / TARS0025025 Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 17:22:39

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002853-84.2026.8.26.0223, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ADELSON CESAR DO NASCIMENTO

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

CPF: 78XXXXXX15

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PEB II RS/PV: 006873145/02

SUBATR0066768 / TARS0032102

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 17:19:47

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.

O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1058706-57.2024.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCOS MARCELO JORDAO OLIVEIRA

CPF: 12XXXXXX13 Matrícula: 010482878 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 010482878/01 DIREITO RECONHECIDO

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

SUBTAR0050262 / TARS0022163

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 17:21:43

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado pela autora, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: declarar o direito de desconto a título de contribuição previdenciária sobre aquilo que efetivamente se incorporará nos proventos de aposentadoria, ajustando-se a base de cálculo da contribuição; declarando indevida a incidência sobre o ALE e condenar as requeridas à repetição de indébito daquilo que foi indevidamente pago a título de contribuição.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000678-83.2026.8.26.0590, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCIA ANASTACIO PIRES CPF: 11XXXXXX65 Matrícula: 011916643 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 011916643/04 DIREITO RECONHECIDO

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

SUBTAR0057566 / TARS0026601 Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 17:22:55

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) CONDENAR a ré ao pagamento, à parte autora, das diferenças devidas, vencidas e vincendas em razão do Piso Salarial Docente na base de cálculo dos adicionais temporais da autora (quinquênios e sexta parte, entre aqueles que efetivamente percebe), respeitada prescrição quinquenal.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1058706-57.2024.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Nome: AUREA DE SOUZA OCROCH MARQUI INFORMAÇÕES ADICIONAIS CPF: 10XXXXXX31 Matrícula: 010008081 SUBTAR0049618 / TARS0021810 Cargo/Função-Atividade: PEB II Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido RS/PV: 010008081/04 conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. DIREITO RECONHECIDO Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 17:20:04

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003079-89.2026.8.26.0223, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

a) Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado pela autora, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: declarar o direito de desconto a título de contribuição previdenciária sobre aquilo que efetivamente se incorporará nos proventos de aposentadoria, ajustando-se a base de cálculo da contribuição; declarando indevida a incidência sobre o ALE e condenar as requeridas à repetição de indébito daquilo que foi indevidamente pago a título de contribuição.

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: Geancarlos Siqueira de Almeida CPF: 25XXXXXX01 Matrícula: 011807350 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 011807350/02 DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: recálculo e ao pagamento, à parte ativa, dos valores devidos em decorrência de seus quinquênios e sexta parte, apurados com a inclusão, nas bases de cálculo, do abono complementar (“piso salarial docente”).

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

SUBTAR0057565 / TARS0026601 Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 17:22:55

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do INFORMAÇÕES ADICIONAIS Processo nº 0003149-09.2026.8.26.0223, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): SUBTAR0053238 / TARS0023902 IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Nome: ENIVALDA LEITE CALIXTO REDINHA Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 17:21:01

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