DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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122/215 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
Retificando a Portaria do Diretor do Centro de Recursos Humanos, publicada no DOE 04/04/2025, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de ELENA MARIA MESQUITA CANDIDO, RG. 14.143.350, DI-2, onde constou: período de 01/08/2018 a 27/05/2020 e 01/01/2022 a 04/03/2025, leia-se: período de 01/01/2018 a 30/07/2023, Certidão 29/2025 em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, retificando automaticamente os 30 dias de conversão de licença prêmio em pecúnia autorizada em 29/10/2025. Retificando a Portaria do Diretor do Centro de Recursos Humanos, publicada no DOE 29/05/2025, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de TATIANE DE OLIVEIRA, RG. 48.775.686, onde constou: período de 30/07/2018 a 27/05/2020 e 01/01/2022 a 02/03/2025, leia-se: período de 30/07/2018 a 28/07/2023, Certidão 64/2025 em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026. Retificando a Portaria do Diretor do Centro de Recursos Humanos, publicada no DOE 25/08/2023, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de RONALDO DE SOUZA BUENO, RG. 17.354.278, onde constou: período de 24/02/2016 a 27/05/2020 e 01/01/2022 a 27/09/2022, leia-se: período de 24/02/2016 a 21/02/2021, Certidão 96/2023 em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, retificando automaticamente os 30 dias de conversão de licença prêmio em pecúnia autorizada em 13/11/2023. Retificando a Portaria do Diretor do Centro de Recursos Humanos, publicada no DOE 24/05/2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de DIRCEU APARECIDO CRUZ, RG. 25.082.080, onde constou: período de 21/05/2017 a 27/05/2020 e 01/01/2022 a 23/12/2023, leia-se: período de 21/05/2017 a 19/05/2022, Certidão 54/2024 em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026. Retificando a Portaria do Diretor do Centro de Recursos Humanos, publicada no DOE 26/12/2025, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de GISELE CRISTINA PULGROSSI, RG. 23.117.760, onde constou: período de 26/03/2019 a 27/05/2020 e 01/01/2022 a 27/10/2025, leia-se: período de 26/03/2019 a 23/03/2024, Certidão 125/2025 em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, retificando automaticamente os 30 dias de conversão de licença prêmio em pecúnia autorizada em 26/12/2025. Retificando a Portaria do Diretor do Centro de Recursos Humanos, publicada no DOE 12/09/2025, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de SORAIA MARIA RIBEIRO BATTISTI, RG. 30.281.673, onde constou: período de 31/08/2018 a 27/05/2020 e 01/01/2022 a 03/04/2025, leia-se: período de 31/08/2018 a 29/08/2023, Certidão 95/2025 em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, retificando automaticamente os 30 dias de conversão de licença prêmio em pecúnia autorizada em 12/09/2025.
Retificando a Portaria do Diretor do Centro de Recursos Humanos, publicada no DOE 25/04/2025, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de ANA CRISTINA DE LUCCAS GERALDO, RG. 26.150.553, onde constou: período de 27/06/2018 a 27/05/2020 e 01/01/2022 a 28/01/2025, leia-se: período de 27/06/2018 a 25/06/2023, Certidão 39/2025 em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026. Retificando a Portaria do Diretor do Centro de Recursos Humanos, publicada no DOE 01/07/2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de NELLY DOS SANTOS FERNANDES NOGUEIRA BOSCHI, RG. 17.818.683, onde constou: período de 21/05/2017 a 27/05/2020 e 01/01/2022 a 23/12/2023, leia-se: período de 21/05/2017 a 19/05/2022, Certidão 64/2024 em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, retificando automaticamente 15 dias de licença prêmio publicadas no DOE de 07/11/2025. Retificando a Portaria do Diretor do Centro de Recursos Humanos, publicada no DOE 05/07/2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de FABIO ALVES, RG. 24.500.731, onde constou: período de 02/04/2016 a 27/05/2020 e 01/01/2022 a 04/11/2022, leia-se: período de 02/04/2016 a 31/03/2021, Certidão 69/2024 em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.
Retificando a Portaria do Diretor do Centro de Recursos Humanos, publicada no DOE 27/01/2023, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de DAYANE APARECIDA DOS SANTOS, RG. 44.704.521, onde constou: período de 28/06/2011 a 04/12/2011; 01/02/2012 a 31/03/2013; 12/12/2017 a 27/05/2020 e 01/01/2022 a 08/12/2022, leia-se: período de 28/06/2011 a 04/12/2011; 01/02/2012 a 31/03/2013; 12/12/2017 a 04/05/2021, Certidão 07/2023 em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, retificando automaticamente os 30 dias de conversão de licença prêmio em pecúnia autorizada em 31/01/2023.
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLAInstituição da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho para o Estágio Probatório de Docentes Ingressantes.
O Diretor de Escola da EE PROFESSOR ARLINDO BITTENCOURT, em São Carlos, Unidade Regional de Ensino de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições regulamentares sobre a Avaliação Especial de Desempenho durante o Estágio Probatório, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Institui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho destinada a avaliar os docentes ingressantes nos cargos de Professor de Ensino Fundamental e Médio, em estágio probatório, nos termos estabelecidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho será composta pelos seguintes servidores:
I. Presidente: MARIA AMELIA SILVEIRA TEIXEIRA -RG. 28837907 - X- Professor de Educação Básica I– Coordenador de Gestão Pedagógica II. Membro 1: ENILDO TEIXEIRA PINTO-RG.20.879.921-7- Professor de Educação Básica II
III. Membro 2: LUCINEIA DE FATIMA PAPESSO -RG. 23.220.888-8Professor de Educação Básica II – Coordenador de Gestão Pedagógica
Artigo 3º - Compete à Comissão: I. Avaliar os docentes em estágio probatório em três (3) períodos avaliativos de 12 (doze) meses cada;
IV – Garantir a transparência e a equidade nos procedimentos avaliativos. Artigo 4º - Os trabalhos da Comissão serão realizados sem prejuízo das demais atribuições do cargo ou função, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos.
II. Utilizar os instrumentos e critérios estabelecidos pela regulamentação da Secretaria da Educação; III. Registrar os resultados das avaliações no sistema oficial e emitir relatórios detalhados de desempenho;
Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IV. Garantir a transparência e a equidade nos procedimentos avaliativos.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, 28/08/2026 Instituição da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho para o Estágio Probatório de Docentes Ingressantes.
Artigo 4º - Os trabalhos da Comissão serão realizados sem prejuízo das demais atribuições do cargo ou função, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos.
O Diretor da EE Professora Maria Ramos, Diretoria de Ensino Região de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições regulamentares sobre a Avaliação Especial de Desempenho durante o Estágio Probatório, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Institui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho destinada a avaliar os docentes ingressantes nos cargos de Professor de Ensino Fundamental e Médio, em estágio probatório, nos termos estabelecidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Artigo 2º - A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho será composta pelos seguintes servidores: I – Presidente: João Carlos Lombardi, RG. 17.039.9229, Professor Educação Básica II; II – Membro 1: Debora Vilela Nham Garbulho, RG. 30.833.239-8, Professor E d u c aç ão Bá s ic a - I I designada Coordenador de Gestão Pedagógica Geral; III – Membro 2: Marlos Rodrigues Caldas Oliveira, CIN. 715916991-34, Professor E d u c aç ão B ás ic a - I I designado Coordenador de Gestão Pedagógica Por Área de Conhecimento – Ciências Humanas. Artigo 3º - Compete à Comissão: I – Avaliar os docentes em estágio probatório emtrês (3) períodos avaliativos de 12 (doze) meses cada; II – Utilizar os instrumentos e critérios estabelecidos pela regulamentação da Secretaria da Educação; III – Registrar os resultados das avaliações no sistema oficial e emitir relatórios detalhados de desempenho; IV – Garantir a transparência e a equidade nos procedimentos avaliativos.Artigo 4º - Os trabalhos da Comissão serão realizados sem prejuízo das demais atribuições do cargo ou função, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos. Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, 28/08/2026Instituição da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho para o Estágio Probatório de Docentes Ingressantes. O diretor da EE Prof. Orlando Perez, Unidade Regional de Ensino Região de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições regulamentares sobre a Avaliação Especial de Desempenho durante o Estágio Probatório, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Institui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho destinada a avaliar os docentes ingressantes nos cargos de Professor de Ensino Fundamental e Médio, em estágio probatório, nos termos estabelecidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Artigo 2º - A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho será composta pelos seguintes servidores: I - Presidente: Larissa Pedrolongo da Silva, RG 43.156.255-6/SP Coordenador de Gestão Pedagógica; II - Membro 1: Reginaldo Ramos dos Santos, RG 19.434.242-6/SP, Professor Educação Básica II III - Membro 2: Luciane Cristina Rodrigues Martins, RG 28.926.995-7/SP, Professor Educação Básica II Artigo 3º - Compete à Comissão: I - Avaliar os docentes em estágio probatório em três (3) períodos avaliativos de 12 (doze) meses cada; II - Utilizar os instrumentos e critérios estabelecidos pela regulamentação da Secretaria da Educação; III - Registrar os resultados das avaliações no sistema oficial e emitir relatórios detalhados de desempenho; IV - Garantir a transparência e a equidade nos procedimentos avaliativos. Artigo 4º - Os trabalhos da Comissão serão realizados sem prejuízo das demais atribuições do cargo ou função, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos. Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, 28/08/2026Instituição da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho para o I - Avaliar os docentes em estágio probatório em três (3) períodos Estágio Probatório de Docentes Ingressantes. avaliativos de 12 (doze) meses cada; O Diretor da E.E. ESTERINA PLACCO, Unidade Regional de Ensino de II - Utilizar os instrumentos e critérios estabelecidos pela regulamentação São Carlos, no uso de suas atribuições legais, considerando as da Secretaria da Educação; disposições regulamentares sobre a Avaliação Especial de Desempenho III - Registrar os resultados das avaliações no sistema oficial e emitir durante o Estágio Probatório, expede a presente Portaria: relatórios detalhados de desempenho; Artigo 1º - Institui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho IV - Garantir a transparência e a equidade nos procedimentos avaliativos. destinada a avaliar os docentes ingressantes nos cargos de Professor de Artigo 4º - Os trabalhos da Comissão serão realizados sem prejuízo das Educação Básica I e Professor de Ensino Fundamental e Médio, em estágio demais atribuições do cargo ou função, assegurando o cumprimento dos probatório, nos termos estabelecidos pela Secretaria da Educação do prazos estabelecidos. Estado de São Paulo. Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 2º - A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho será composta pelos seguintes servidores: I – Presidente: Alexsandra Alexandre do Carmo, RG 30985427, PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, 28/08/2026 Professor de Educação Básica I, diretor de escola; Instituição da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho para II – Membro 1:Adriana Regina Pereira, RG 43.603.028, Professor de o Estágio Probatório de Docentes Ingressantes. Educação Básica II, docente; O diretor da E.E. Professor Archimedes Aristeu Mendes de Carvalho, III – Membro 2: Raimunda Gomes Silva Soares, RG 55.141.226, Professor Unidade Regional de Ensino Região de São Carlos, no uso de suas de Educação Básica II, docente. atribuições legais, considerando as disposições regulamentares sobre a Artigo 3º - Compete à Comissão: Avaliação Especial de Desempenho durante o Estágio Probatório, expede I – Avaliar os docentes em estágio probatório em três (3) períodos a presente Portaria: Artigo 1º - Institui a Comissão de Avaliação Especial avaliativos de 12 (doze) meses cada; de Desempenho destinada a avaliar os docentes ingressantes nos cargos II – Utilizar os instrumentos e critérios estabelecidos pela de Professor de Ensino Fundamental e Médio, em estágio probatório, nos regulamentação da Secretaria da Educação; termos estabelecidos pela Secretaria da Educação do Estado de São III – Registrar os resultados das avaliações no sistema oficial e emitir Paulo. Artigo 2º - A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho será relatórios detalhados de desempenho; composta pelos seguintes servidores: I – IV – Garantir a transparência e a equidade nos procedimentos Presidente: ANDREIA MARIA FARAH VICENTE, RG:26.466.126-6 ( Diretor avaliativos. Escolar); II – Membro 1: JULIANA COETTI BASSO, RG: 48.116.464-9, (PEBII – Artigo 4º - Os trabalhos da Comissão serão realizados sem prejuízo Designado PCG) III – Membro 2: CRISTIANE LEITE DA COSTA KLOSTER, RG: das demais atribuições do cargo ou função, assegurando o cumprimento 29.953.088-7 ( PEBII – Designado Vice Diretor Escolar. Artigo 3º - Compete à dos prazos estabelecidos. Comissão: I – Avaliar os docentes em estágio probatório em três (3) Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. períodos avaliativos de 12 (doze) meses cada; II – Utilizar os instrumentos e critérios estabelecidos pela regulamentação da Secretaria da Educação; PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, 28/08/2026 III – Registrar os resultados das avaliações no sistema oficial e emitir Instituição da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho para o relatórios detalhados de desempenho; IV – Garantir a transparência e a Estágio Probatório de Docentes Ingressantes. equidade nos procedimentos avaliativos. Artigo 4º - Os trabalhos da O diretor da EE Governador Jânio Quadros, Unidade Regional de Comissão serão realizados sem prejuízo das demais atribuições do cargo Ensino Região de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, ou função, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos. Artigo considerando as disposições regulamentares sobre a Avaliação Especial 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, 28/08/2026 Instituição da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho para o Estágio Probatório de Docentes Ingressantes. O diretor da EE Governador Jânio Quadros, Unidade Regional de Ensino Região de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições regulamentares sobre a Avaliação Especial de Desempenho durante o Estágio Probatório, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Institui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho destinada a avaliar os docentes ingressantes nos cargos de Professor de Ensino Fundamental e Médio, em estágio probatório, nos termos estabelecidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Artigo 2º - A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho será composta pelos seguintes servidores: I – Presidente: Carlos Aparecido Jaques, RG: 19.375.935, Diretor de Escola; II – Membro 1: Maria Cristiane Garcia Betim, RG: 32.757.533-5, Professor Educação II – Readaptada; III – Membro 2: Grazieli Raimundo de Oliveira, RG: 25.210.336-1, Professor Educação II – Readaptada. Artigo 3º - Compete à Comissão: I – Avaliar os docentes em estágio probatório em três (3) períodos avaliativos de 12 (doze) meses cada; II – Utilizar os instrumentos e critérios estabelecidos pela regulamentação da Secretaria da Educação; III – Registrar os resultados das avaliações no sistema oficial e emitir relatórios detalhados de desempenho; IV – Garantir a transparência e a equidade nos procedimentos avaliativos.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, 28/08/2026O diretor da EE Bispo Dom Gastão, Unidade Regional de Ensino Região de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições regulamentares sobre a Avaliação Especial de Desempenho durante o Estágio Probatório, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Institui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho destinada a avaliar os docentes ingressantes nos cargos de Professor de Ensino Fundamental e Médio, em estágio probatório, nos termos estabelecidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho será composta pelos seguintes servidores:
I – Presidente: Raphael Cyrillo Ruiz Sanches, RG 43.584.564-0, Professor de Educação Básica II, designado Diretor Escolar; II – Membro 1: Silmara Aparecida Marucci Tacin, RG 29.782.901-4, Professor de Educação Básica II, designada Vice-diretor Escolar; III – Membro 2: Luciana de Paula Coletta, RG 25.521.708-0, Professor de Educação Básica I. Artigo 3º - Compete à Comissão: I – Avaliar os docentes em estágio probatório em três (3) períodos avaliativos de 12 (doze) meses cada;
Artigo 4º - Os trabalhos da Comissão serão realizados sem prejuízo das demais atribuições do cargo ou função, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos.
II – Utilizar os instrumentos e critérios estabelecidos pela regulamentação da Secretaria da Educação; III – Registrar os resultados das avaliações no sistema oficial e emitir relatórios detalhados de desempenho;
Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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