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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 31/08/2026 · pág. 129

DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

129/215 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 31 de agosto de 2026

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DO SEPES, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

CONCEDENDO, nos termos dos artigos 209 a 214, da Lei 10.261/68, ao funcionário abaixo identificado, a CERTIDÃO de Licença Prêmio a que faz jus, referente aos períodos aquisitivos mencionados:

SIDMAR CANDIDO GONÇALVES, CIN 169xxxxxx41, PEB II - SQC-II-QM - PULP SEDUC/ 924644/2019: URE-R SUMARÉ, Certidão nº: 258/2026 - Período de: 01/06/2020 a 30/05/2025 - Saldo de 90 dias.

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DO SEPES, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

CONCEDENDO, nos termos dos artigos 209 a 214, da Lei 10.261/68, ao funcionário abaixo identificado, a CERTIDÃO de Licença Prêmio a que faz jus, referente aos períodos aquisitivos mencionados:

ANA CLAUDIA CASTILHO, CIN 191xxxxxx63, PEB II, SQC-II-QM - PULP SEDUC/182485/2023: URE-R SUMARÉ, Certidão nº: 261/2026 - Período de: 29/08/2021 a 27/08/2026 - Saldo de 90 dias.

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DO SEPES, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

CONCEDENDO, nos termos dos artigos 209 a 214, da Lei 10.261/68, ao funcionário abaixo identificado, a CERTIDÃO de Licença Prêmio a que faz jus, referente aos períodos aquisitivos mencionados:

ANGELA MARIA SACOMAN, R.G. 33.431.243-7, PEB II, SQC-II-QM - PULP SEDUC/ 1026942/2021: URE-R SUMARÉ, Certidão nº: 254/2026 - Período de: 30/09/2013 a 28/09/2018 - Saldo de 90 dias.

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DO SEPES, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

CONCEDENDO, nos termos dos artigos 209 a 214, da Lei 10.261/68, ao funcionário abaixo identificado, a CERTIDÃO de Licença Prêmio a que faz jus, referente aos períodos aquisitivos mencionados:

ANGELA MARIA SACOMAN, R.G. 33.431.243-7, PEB II, SQC-II-QM - PULP SEDUC/ 1026942/2021: URE-R SUMARÉ, Certidão nº: 257/2026 - Período de: 29/09/2018 a 27/09/2023 - Saldo de 90 dias.

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DO SEPES, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

CONCEDENDO, nos termos dos artigos 209 a 214, da Lei 10.261/68, ao funcionário abaixo identificado, a CERTIDÃO de Licença Prêmio a que faz jus, referente aos períodos aquisitivos mencionados:

JOSIANE TAVARES DINIZ, R.G. 60.200.081-6, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQC-II-QM - PULP SEDUC/ 344/0085/2015: URE-R SUMARÉ, Certidão nº: 256/2026 - Período de: 17/03/2020 a 15/03/2025 - Saldo de 90 dias.

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DO SEPES, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Retificando a Certidão n.º 103/2024, publicada no DOE 01/07/2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de CLAUDIA CIBELE ALVETTI ALMEIDA, RG 29.686.810-3, onde constou: período de 21/11/2017 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 24/06/2024, leia-se: período de 21/11/2017 a 19/11/2022, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia publicada no DOE de 21/10/2024.

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DO SEPES, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Retificando a Certidão n.º 013/2025, publicada no DOE 29/01/2025, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de ELAINE CRISTINA BORGES DOS SANTOS, RG 21.339.421-2, onde constou: período de 08/12/2016 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 12/07/2023, leia-se: período de 08/12/2016 a 06/12/2021, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia.

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

DESIGNANDO para o Posto de Trabalho destinado às funções de COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA, previsto no inciso IV do artigo 5º da Lei Complementar nº 836, de 30-12-1997, alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30-03-2022, o docente abaixo identificado: A partir da data da publicação, ROSANGELA BENETON ZONATTO, RG 20662163 - 2, Professor de Ensino Fundamental e Médio - SQC-II-QM, DI 2, classificada na EE. PROFª MARIA DE LOURDES MARTINS, município de Sumaré, junto a mesma Unidade Escolar.

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:

LEANDRA DE CASSIA VALERIO, RG 21903179 - 4, Professor de Educação Básica II, classificado na EE Padre José Narciso Vieira Ehrenberg, período de 25/08/2026 a 27/08/2026.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:

MARCOS DA CONCEIÇÃO, RG: 21492942 - 5/SP, PEB II, SQC II QM, no dia 20/08/2026 (1 dia).

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:

CASSIA REGINA CARVALHO DE OLIVEIRA, RG: 37.740.999-6/SP, PEB II, SQC II QM, pelo período de: 24 a 25/08/2026 ( 02 dias ).

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado: Rute Toledo Gimenes, RG 18.XXX.XXX-7 - Período: 19/08/2026 a 21/08/2026.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

CONCEDENDO, auxílio-doença com fundamento no § 3º do artigo 60 da Lei 8213 de 24.07/1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF, aos funcionários Categoria “O” abaixo relacionados:

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

CONCEDENDO, auxílio-doença com fundamento no § 3º do artigo 60 da Lei 8213 de 24.07/1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF, aos funcionários Categoria “O” abaixo relacionados:

PORTARIA DO DIRETOR ESCOLAR, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Concedendo:

nos termos do §3° do artigo 60º, da Lei 8.213 de 24-07-1991, inciso II do combinado com o comunicado Conjunto UCRH/CAF, Auxílio-Doença a partir da data mencionada, ao interessado abaixo:

EE Dr. Francisco de Araújo Mascarenhas – Rosineide de Jesus Rodrigues, RG 28.664.838-6, Professor de Ensino Fundamental e Médio, CATEGORIA “O”, 02 (dois) dias de Auxílio-Doença no período de 24/08/2026 a 25/08/2026

PORTARIA DO DIRETOR ESCOLAR, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

da Lei 8213 de 24.07.1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF, aos funcionários da Categoria "O" abaixo relacionados:

PORTARIA DO DIRETOR ESCOLAR, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 PORTARIA DO DIRETOR ESCOLAR, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE TAQUARITINGA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço do Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Taquaritinga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100024749.2026.8.26.0067, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Borborema, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: VALDENILDA PENARIOL FABRI

CPF: 14XXXXXX44

Matrícula: 007162509/02

Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 007162509/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim DETERMINAR o recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso pela parte autora a título de "Bonificação por Resultado", aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observância dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, CONDENANDO a ré à restituição das diferenças entre o valor a maior retido na fonte e o calculado nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, quando correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, respeitada a prescrição quinquenal. Por sua vez, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos referentes à verba Abono-FUNDEB.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 08:05:12

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço do Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Taquaritinga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100062597.2025.8.26.0274, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itápolis, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ELIS CRISTINA DAGNOLO ESTUCHI

CPF: 19XXXXXX14 Matrícula: 010320398/01

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 010320398/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e, com fundamento no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito para: a) DECLARAR indevidos os descontos de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de Gratificação de Dedicação Plena Integral - GDPI e Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE; b) CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a restituir à autora todos os valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre a GDPI/GDE, respeitada a prescrição quinquenal; c) DETERMINAR que a ré se abstenha de efetuar novos descontos previdenciários sobre a referida gratificação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 08:09:22

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço do Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Taquaritinga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000154796.2026.8.26.0347, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Matão, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ALTAIR JOSE JOAQUIM DA SILVA CPF: 04XXXXXX19 Matrícula: 014524636/01

Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 014524636/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar a parte requerida a incluir a verba denominada "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO" na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias, férias, e na licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se, bem como ao pagamento das verbas retroativas referente as diferenças, observando-se a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 08:13:54

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