DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
173/215 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00025873/2026-93 , RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para PAULA RODRIGUES LOBAO, na qualidade de cônjuge do militar 1º SGT PM RE 23476-1 JORGE JACOB LOBAO, falecido em 04/07/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com artigo 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 04/07/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61655836.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1090, DE 28 DE AGOSTO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00025874/2026-38 , RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para LUZIA D AQUINO CAVICCHIOLI, representada(o) por MARIA CRISTINA CAVICCHIOLI MONTEIRO, na qualidade de cônjuge do militar 1º SGT PM RE 30719-0 CARLOS ALBERTO DE SANTI CAVICCHIOLI, falecido em 19/06/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com artigo 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 19/06/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61651179.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1091, DE 28 DE AGOSTO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00025878/2026-16 , RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para IZAEL CARMEN ALEIXO TOM, na qualidade de cônjuge do militar 3º SGT PM RE 84163-3 JOSE CARLOS TON, falecido em 17/06/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 17/06/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61645316.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1092, DE 28 DE AGOSTO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00025879/2026-61 , RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para MARIA ODILA PEREIRA PINTO, na qualidade de companheira do militar 1º SGT PM RE 11755-2 CARLOS GESUALDO, falecido em 30/03/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07e artigo 14 do Decreto nº 52.860/08, pagando-se a contar de 30/03/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61619372.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1093, DE 28 DE AGOSTO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00025891/2026-75 , RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para ELIANE MARCELINO, na qualidade de ex-cônjuge do militar SUBTEN PM RE 8300259 SERGIO MORAES DE JESUS, falecido em 28/05/2026, por encontrar amparo no artigo 11, c/c o § 3° do artigo 9°, todos da Lei n° 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, no artigo 20 do Decreto nº 52.860/08, no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/2019, na alínea "c" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com o artigo 9º da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, pagando-se a contar de 28/07/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61651613.
Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 31 de agosto de 2026 razão de possível ocorrência de causa extintiva do benefício. O pagamento deverá ser suspenso, após a intimação da interessada, até decisão final do procedimento, nos termos do artigo 60 da Lei Estadual nº 10.177/98, assegurado o direito de acesso aos autos e acompanhamento processual. O processamento do feito caberá à Coordenadoria de Manutenção de Benefícios Militares.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIORCoronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1094, DE 28 DE AGOSTO DE 2026ANTÔNIO THOMAZELLI JÚNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00025895/2026-53 , RESOLVE:
DESPACHO N° 910/2026-SPPREV-DIPM-GMBM, DE 25 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, e tendo em vista o contido no processo SEI nº 152.00012481/2026-64 e no Despacho nº 861/2026SPPREV-SIP, DETERMINA a instauração de procedimento administrativo para apuração da regularidade da manutenção do benefício de pensão nº 50262814, concedido à Sra. ERICA VANESSA ZIMERMANN DE MIRANDA, CPF nº 218.XXX.XXX-90, na condição de filha solteira, em razão de possível ocorrência de causa extintiva do benefício. O pagamento deverá ser suspenso, após a intimação da interessada, até decisão final do procedimento, nos termos do artigo 60 da Lei Estadual nº 10.177/98, assegurado o direito de acesso aos autos e acompanhamento processual. O processamento do feito caberá à Coordenadoria de Manutenção de Benefícios Militares.
Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para MARLUCY DA SILVA FERNANDES, na qualidade de cônjuge do militar SUBTEN PM RE 35010-9 JOSE CARLOS FERNANDES, falecido em 18/07/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com artigo 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 18/07/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61656132.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
ANTÔNIO THOMAZELLI JÚNIOR
COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS MILITARES
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
DESPACHO N° 906/2026-SPPREV-DIPM-GMBM, DE 25 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, e tendo em vista o contido no processo SEI nº 152.00002871/2026-26 e no Despacho nº 841/2026SPPREV-DIPM-GMBM, DETERMINA a instauração de procedimento administrativo para apuração da regularidade da manutenção do benefício de pensão nº 50255150, concedido à Sra. CLAUDIA ADRIANA CAMARGO, CPF nº 185.XXX.XXX-58, na condição de filha solteira, em razão de possível ocorrência de causa extintiva do benefício. O pagamento deverá ser suspenso, após a intimação da interessada, até decisão final do procedimento, nos termos do artigo 60 da Lei Estadual nº 10.177/98, assegurado o direito de acesso aos autos e acompanhamento processual. O processamento do feito caberá à Coordenadoria de Manutenção de Benefícios Militares.
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso da competência delegada pela alínea “b” do inciso I do artigo 13 do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024,
EXONERA, nos termos do artigo 58, inciso I, c.c. o § 1º, item 2, da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, c.c. a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, o indicado no Anexo que integra esta resolução, do cargo em comissão CCESP, de que trata o Anexo II do Decreto nº 69.618, de 11 de junho de 2025, do Quadro da Secretaria de Governo e Relações Institucionais.
MARCELO DE OLIVEIRA
ANTÔNIO THOMAZELLI JÚNIOR
ANEXO
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
| Indicado refere a Lei |
para e Compl |
xonera ementa |
ção r nº |
do cargo em 1.395, de 22 |
comissão (CCESP de dezembro d |
), a que se e 2023, da |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Secretaria de Decreto nº 69 |
Gover .618,d |
no e R e 11 de |
elaç junh |
ões Institucio o de 2025. |
nais, previsto no | Anexo II do |
| NOME | RG- CPF |
CCES P |
NÍ VE L |
UNIDADE ADMINISTRA TIVA |
JORNADA (ART. 10 DA L.C. nº 1.395/2023) |
Nº DO PROCESS O SEI |
| Felipe Rodrigues Guimarães |
49.34 8.661 -6 |
Assis tente II |
2.0 2 |
Divisão Regional de Itapeva |
40 (quarenta horas semanais) |
001.0000 0023/202 6-33 |
O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, e tendo em vista o contido no processo SEI nº 152.00008576/2024-11 e no Parecer CJ/SPPREV nº 294/2026, DETERMINA a instauração de procedimento administrativo em face do herdeiro da interessada, Sr. Ricardo Teixeira da Silva, destinado a apurar a existência de união estável, o respectivo período de duração e o animus com que agiu a interessada durante o recebimento indevido do benefício de pensão nº 50328238, concedido à Sra. Vera Lucia Lopes Contato, na condição de filha solteira do militar CB PM RE 5638 Pedro Contato, falecido em 10/09/2005, bem como a eventual necessidade de restituição dos valores recebidos indevidamente. Fica assegurado o direito de acesso aos autos e acompanhamento processual. O processamento do feito caberá à Coordenadoria de Manutenção de Benefícios Militares.
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO
APOSTILA Nº 64, DE 28 DE AGOSTO DE 2026ANTÔNIO THOMAZELLI JÚNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
A Chefe de Seção da Gestão de Pessoas, do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, nos termos da alínea “a”, do inciso I, do artigo 37, do Decreto nº 52.833/08, expede a presente Apostila para declarar que em cumprimento a sentença proferida no Processo Judicial nº 1116740-88.2025.8.26.0053 – 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública – Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes, que a Dra. MARIA CECÍLIA HESSEL LOPES, RG. nº 50.515.227-7, Médico, efetivo, da Secretaria da Administração Penitenciária, afastada sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens de seu cargo, para prestar serviços junto ao IMESC, desde 20/04/2022 e, cadastrado no IMESC nos termos do Decreto nº 49.260/2004, desde 05/07/2019, para fim de determinar que o teto remuneratório constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, incida isoladamente, sobre os valores recebidos pela parte autora em razão do exercício dos cargos de médica no Núcleo de Atendimento à Saúde e de Perita Médica/Diretora junto ao IMESC.
DESPACHO N° 908/2026-SPPREV-DIPM-GMBM, DE 25 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, e tendo em vista o contido no processo SEI nº 152.00004423/2026-67 e no Despacho nº 881/2026SPPREV-DIPM-GMBM, DETERMINA a instauração de procedimento administrativo para apuração da regularidade da manutenção do benefício de pensão nº 50342274, concedido à Sra. PATRICIA SOUZA BANDEIRA, CPF nº 262.XXX.XXX-46, na condição de filha solteira, em razão de possível ocorrência de causa extintiva do benefício. O pagamento deverá ser suspenso, após a intimação da interessada, até decisão final do procedimento, nos termos do artigo 60 da Lei Estadual nº 10.177/98, assegurado o direito de acesso aos autos e acompanhamento processual. O processamento do feito caberá à Coordenadoria de Manutenção de Benefícios Militares.
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
ANTÔNIO THOMAZELLI JÚNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
GABINETE DA SECRETÁRIA
DESPACHO N° 909/2026-SPPREV-DIPM-GMBM, DE 25 DE AGOSTO DE 2026CHEFIA DE GABINETE
O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, e tendo em vista o contido no processo SEI nº 152.00004434/2026-47 e no Despacho nº 880/2026SPPREV-DIPM-GMBM, DETERMINA a instauração de procedimento administrativo para apuração da regularidade da manutenção do benefício de pensão nº 50216520, concedido à Sra. ROSEMEIRE DE ANDRADE BARCOS, CPF nº 919.XXX.XXX-62, na condição de filha solteira, em
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS E RECURSOS HUMANOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004928-41.2025.8.26.0053, da 4ª Vara
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