DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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188/215 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
Biologista Encarregado: 01/10 a partir de 20/06/1994, 02/10 a partir de 20/06/1995, 03/10 a partir de 20/06/1996, 04/10 a partir de 20/06/1997, 05/10 a partir de 20/06/1998, 06/10 a partir de 20/06/1999, 07/10 a partir de 06/07/2000, 08/10 a partir de 06/07/2001, 09/10 a partir de 06/07/2002 e 10/10 a partir de 06/07/2003.
PORTARIA DO COORDENADOR Nº 254, DE 01 DE JUNHO DE 2026O COORDENADOR DO NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelas Portarias HC de 04/06/2012 e 12/06/2012, publicadas no DOE de 05/06/2012 e 13/06/2012, sem prejuízo do previsto no artigo 40 do Decreto nº. 9720 de 20/04/1977 do Regulamento deste Hospital, alterado pelo Decreto nº. 59.824 de 26/11/2013, expede a presente Portaria para Assegurar a Concessão da Incorporação de Décimos, nos termos do artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo, promulgada em 05/10/1989, combinado com o Decreto nº. 35.200 de 26/06/1992, Lei Complementar nº. 924 de 16.08.2002 e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 49 de 06/03/2020, à JUSSARA BERNADETE ALVES PEREIRA, matrícula nº. 37.244, CPF. nº. 909.144.226-34, OFICIAL ADMINISTRATIVO, sendo:
DIRETOR I: 01/10 a partir de 07/08/2016.
CHEFE I: 01/10 a partir de 26/07/1996, 02/10 a partir de 28/07/1997, 03/10 a partir de 28/07/1998, 04/10 a partir de 01/08/1999, 05/10 a partir de 05/08/2000, 06/10 a partir de 05/08/2001, 07/10 a partir de 05/08/2002, 08/10 a partir de 05/08/2003, 09/10 a partir de 05/08/2004 e 10/10 a partir de 16/09/2005.
PORTARIA DO COORDENADOR Nº 256, DE 02 DE JUNHO DE 2026O COORDENADOR DO NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelas Portarias HC de 04/06/2012 e 12/06/2012, publicadas no DOE de 05/06/2012 e 13/06/2012, sem prejuízo do previsto no artigo 40 do Decreto nº. 9720 de 20/04/1977 do Regulamento deste Hospital, alterado pelo Decreto nº. 59.824 de 26/11/2013, expede a presente Portaria para Assegurar a Concessão da Incorporação de Décimos, nos termos do artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo, promulgada em 05/10/1989, combinado com o Decreto nº. 35.200 de 26/06/1992, Lei Complementar nº. 924 de 16.08.2002 e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 49 de 06/03/2020, à WILMA RODRIGUES CHAVES, matrícula nº. 32.394, CPF. nº. 050.160.648-30, OFICIAL ADMINISTRATIVO, sendo:
Encarregado I: 01/10 a partir de 08/08/2009, 02/10 a partir de 25/09/2010, 03/10 a partir de 10/10/2011, 04/10 a partir de 12/11/2012, 05/10 a partir de 31/10/2013, 06/10 a partir de 04/01/2015, 07/10 a partir de 29/01/2016, 08/10 a partir de 20/02/2017, 09/10 a partir de 03/03/2018 e 10/10 a partir de 15/03/2019.
PORTARIA DO COORDENADOR Nº 258, DE 02 DE JUNHO DE 2026O COORDENADOR DO NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelas Portarias HC de 04/06/2012 e 12/06/2012, publicadas no DOE de 05/06/2012 e 13/06/2012, sem prejuízo do previsto no artigo 40 do Decreto nº. 9720 de 20/04/1977 do Regulamento deste Hospital, alterado pelo Decreto nº. 59.824 de 26/11/2013, expede a presente Portaria para Assegurar a Concessão da Incorporação de Décimos, nos termos do artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo, promulgada em 05/10/1989, combinado com o Decreto nº. 35.200 de 26/06/1992, Lei Complementar nº. 924 de 16.08.2002 e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 49 de 06/03/2020, à CARLOS ANTONIO DA SILVA, matrícula nº. 28.031, CPF. nº. 046.212.438-02, AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS, sendo:
Encarregado I: 01/10 a partir de 19/08/2008, 02/10 a partir de 19/08/2009, 03/10 a partir de 19/08/2010, 04/10 a partir de 19/08/2011, 05/10 a partir de 19/08/2012, 06/10 a partir de 19/08/2013, 07/10 a partir de 21/08/2014, 08/10 a partir de 21/08/2015, 09/10 a partir de 21/08/2016 e 10/10 a partir de 26/08/2017.
PORTARIA DO COORDENADOR Nº 259, DE 03 DE JUNHO DE 2026O COORDENADOR DO NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelas Portarias HC de 04/06/2012 e 12/06/2012, publicadas no DOE de 05/06/2012 e 13/06/2012, sem prejuízo do previsto no artigo 40 do Decreto nº. 9720 de 20/04/1977 do Regulamento deste Hospital, alterado pelo Decreto nº. 59.824 de 26/11/2013, expede a presente Portaria para Assegurar a Concessão da Incorporação de Décimos, nos termos do artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo, promulgada em 05/10/1989, combinado com o Decreto nº. 35.200 de 26/06/1992, Lei Complementar nº. 924 de 16.08.2002 e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 49 de 06/03/2020, à MARIA PAULINO DOS REIS CARNEIRO, matrícula nº. 30.675, CPF. nº. 059.435.768-35, OFICIAL ADMINISTRATIVO, sendo:
DIRETOR I: 01/10 a partir de 21/03/2018 e 02/10 a partir de 22/03/2019. CHEFE I: 01/10 a partir de 11/03/2015 e 02/10 a partir de 30/03/2016. ENCARREGADO I: 01/10 a partir de 04/10/2013.
PORTARIA DO COORDENADOR Nº 263, DE 08 DE JUNHO DE 2026O COORDENADOR DO NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelas Portarias HC de 04/06/2012 e 12/06/2012, publicadas no DOE de 05/06/2012 e 13/06/2012, sem prejuízo do previsto no artigo 40 do Decreto nº. 9720 de 20/04/1977 do Regulamento deste Hospital, alterado pelo Decreto nº. 59.824 de 26/11/2013, expede a presente Portaria para Assegurar a Concessão da Incorporação de Décimos, nos termos do artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo, promulgada em 05/10/1989, combinado com o Decreto nº. 35.200 de 26/06/1992, Lei Complementar nº. 924 de 16.08.2002 e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 49 de 06/03/2020, à GILMARA GOMES LOPES DA SILVA, matrícula nº. 35.065, CPF. nº. 059.532.208-55, OFICIAL ADMINISTRATIVO, sendo:
ENCARREGADO DE SAÚDE I: 01/10 a partir de 20/04/2000, 02/10 a partir de 25/04/2001, 03/10 a partir de 26/04/2002, 04/10 a partir de 26/04/2003, 05/10 a partir de 25/04/2004, 06/10 a partir de 25/04/2005, 07/10 a partir de 25/04/2006, 08/10 a partir de 25/04/2007, 09/10 a partir de 24/04/2008 e 10/10 a partir de 24/04/2009.
PORTARIA DO COORDENADOR Nº 270, DE 08 DE JUNHO DE 2026O COORDENADOR DO NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelas Portarias HC de 04/06/2012 e 12/06/2012, publicadas no DOE de 05/06/2012 e 13/06/2012, sem prejuízo do previsto no artigo 40 do Decreto nº. 9720 de 20/04/1977 do Regulamento deste Hospital, alterado pelo Decreto nº. 59.824 de 26/11/2013, expede a presente Portaria para Assegurar a Concessão da Incorporação de Décimos, nos termos do artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo, promulgada em 05/10/1989, combinado com o Decreto nº. 35.200 de 26/06/1992, Lei Complementar nº. 924 de 16.08.2002 e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 49 de 06/03/2020, à LUCIA ANGELICA RODRIGUES MACCARRONI, matrícula nº. 31.653, CPF. nº. 094.534.488-00, ENFERMEIRO, sendo:
ENFERMEIRO ENCARREGADO DE TURNO: 01/10 a partir de 22/05/1995, 02/10 a partir de 15/08/1997, 03/10 a partir de 20/08/1999, 04/10 a partir de 21/08/2000, 05/10 a partir de 21/09/2002, 06/10 a partir de 29/07/2003, 07/10 a partir de 31/08/2005 e 08/10 a partir de 30/07/2006. ENFERMEIRO CHEFE: 01/10 a partir de 18/03/2000, 02/10 a partir de 24/11/2017.
PORTARIA DO COORDENADOR Nº 271, DE 09 DE JUNHO DE 2026O COORDENADOR DO NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelas Portarias HC de 04/06/2012 e 12/06/2012, publicadas no DOE de 05/06/2012 e 13/06/2012, sem prejuízo do previsto no artigo 40 do Decreto nº. 9720 de 20/04/1977 do Regulamento deste Hospital, alterado pelo Decreto nº. 59.824 de 26/11/2013, expede a presente Portaria para Assegurar a Concessão da Incorporação de Décimos, nos termos do artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo, promulgada em 05/10/1989, combinado com o Decreto nº. 35.200 de 26/06/1992, Lei Complementar nº. 924 de 16.08.2002 e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 49 de 06/03/2020, à RONALDO MARQUES DE JESUS, matrícula nº. 33.118, CPF. nº. 092.070.768-88, AUXILIAR DE SAUDE, sendo:
Supervisor de Área Hospitalar: 01/10 a partir de 30/11/2008, 02/10 a partir de 02/12/2009, 03/10 a partir de 08/12/2010, 04/10 a partir de 13/12/2011, 05/10 a partir de 17/12/2012, 06/10 a partir de 22/12/2013, 07/10 a partir de 23/12/2014, 08/10 a partir de 23/12/2015, 09/10 a partir de 24/12/2016 e 10/10 a partir de 25/12/2017.
PORTARIA DO COORDENADOR Nº 272, DE 09 DE JUNHO DE 2026O COORDENADOR DO NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelas Portarias HC de 04/06/2012 e 12/06/2012, publicadas no DOE de 05/06/2012 e 13/06/2012, sem prejuízo do previsto no artigo 40 do Decreto nº. 9720 de 20/04/1977 do Regulamento deste Hospital, alterado pelo Decreto nº. 59.824 de 26/11/2013, expede a presente Portaria para Assegurar a Concessão da Incorporação de Décimos, nos termos do artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo, promulgada em 05/10/1989, combinado com o Decreto nº. 35.200 de 26/06/1992, Lei Complementar nº. 924 de 16.08.2002 e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 49 de 06/03/2020, à Elenice Messias do Nascimento Gonçalves, matrícula nº. 23.051, CPF. nº. 034.581.448-70, AGENTE TECNICO DE ASSISTENCIA A SAUDE, sendo:
Agente Técnico de Assistência À Saúde - Biologista Encarregado: 01/10 a partir de 15/12/1994, 02/10 a partir de 15/12/1995, 03/10 a partir de 18/12/1996, 04/10 a partir de 18/12/1997, 05/10 a partir de 18/12/1998, 06/10 a partir de 18/12/1999, 07/10 a partir de 22/12/2000, 08/10 a partir de 22/12/2001, 09/10 a partir de 30/12/2002 e 10/10 a partir de 30/12/2003.
PORTARIA DO COORDENADOR Nº 273, DE 09 DE JUNHO DE 2026O COORDENADOR DO NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO
PAULO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelas Portarias HC de 04/06/2012 e 12/06/2012, publicadas no DOE de 05/06/2012 e 13/06/2012, sem prejuízo do previsto no artigo 40 do Decreto nº. 9720 de 20/04/1977 do Regulamento deste Hospital, alterado pelo Decreto nº. 59.824 de 26/11/2013, expede a presente Portaria para Assegurar a Concessão da Incorporação de Décimos, nos termos do artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo, promulgada em 05/10/1989, combinado com o Decreto nº. 35.200 de 26/06/1992, Lei Complementar nº. 924 de 16.08.2002 e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 49 de 06/03/2020, à CLAUDIO LUIZ LUCARELLI, matrícula nº. 13.764, CPF. nº. 607.526.538-49, MEDICO III, sendo:
Diretor Técnico de Saúde I: 01/10 a partir de 01/03/1994, 02/10 a partir de 01/03/1995, 03/10 a partir de 01/03/1996, 04/10 a partir de 01/03/1997, 05/10 a partir de 01/03/1998, 06/10 a partir de 01/03/1999, 07/10 a partir de 01/03/2000, 08/10 a partir de 01/03/2001, 09/10 a partir de 01/03/2002 e 10/10 a partir de 01/03/2003.
PORTARIA DO COORDENADOR Nº 276, DE 09 DE JUNHO DE 2026O COORDENADOR DO NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelas Portarias HC de 04/06/2012 e 12/06/2012, publicadas no DOE de 05/06/2012 e 13/06/2012, sem prejuízo do previsto no artigo 40 do Decreto nº. 9720 de 20/04/1977 do Regulamento deste Hospital, alterado pelo Decreto nº. 59.824 de 26/11/2013, expede a presente Portaria para Assegurar a Concessão da Incorporação de Décimos, nos termos do artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo, promulgada em 05/10/1989, combinado com o Decreto nº. 35.200 de 26/06/1992, Lei Complementar nº. 924 de 16.08.2002 e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 49 de 06/03/2020, à ANA MARIA MIRANDA, matrícula nº. 25.725, CPF. nº. 170.142.258-12, OFICIAL ADMINISTRATIVO, sendo:
SUPERVISOR DE ÁREA HOSPITALAR: 01/10 a partir de 09/01/1991, 02/10 a partir de 29/01/1992, 03/10 a partir de 11/02/1993, 04/10 a partir de 26/02/1994, 05/10 a partir de 07/03/1995, 06/10 a partir de 11/03/1996, 07/10 a partir de 12/03/1997, 08/10 a partir de 13/03/1998, 09/10 a partir de 18/03/1999 e 10/10 a partir de 22/03/2000.
PORTARIA DO COORDENADOR Nº 278, DE 10 DE JUNHO DE 2026O COORDENADOR DO NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelas Portarias HC de 04/06/2012 e 12/06/2012, publicadas no DOE de 05/06/2012 e 13/06/2012, sem prejuízo do previsto no artigo 40 do Decreto nº. 9720 de 20/04/1977 do Regulamento deste Hospital, alterado pelo Decreto nº. 59.824 de 26/11/2013, expede a presente Portaria para Assegurar a Concessão da Incorporação de Décimos, nos termos do artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo, promulgada em 05/10/1989, combinado com o Decreto nº. 35.200 de 26/06/1992, Lei Complementar nº. 924 de 16.08.2002 e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 49 de 06/03/2020, à TANIA MARIA PEREIRA, matrícula nº. 36.795, CPF. nº. 092.030.808-21, AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS, sendo:
ENCARREGADO I: 01/10 a partir de 26/02/2003, 02/10 a partir de 29/02/2004, 03/10 a partir de 02/03/2005, 04/10 a partir de 02/03/2006, 05/10 a partir de 12/03/2007, 06/10 a partir de 04/04/2008, 07/10 a partir de 04/04/2009, 08/10 a partir de 04/04/2010, 09/10 a partir de 06/04/2011 e 10/10 a partir de 06/04/2012.
PORTARIA DO COORDENADOR Nº 282, DE 10 DE JUNHO DE 2026O COORDENADOR DO NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelas Portarias HC de 04/06/2012 e 12/06/2012, publicadas no DOE de 05/06/2012 e 13/06/2012, sem prejuízo do previsto no artigo 40 do Decreto nº. 9720 de 20/04/1977 do Regulamento deste Hospital, alterado pelo Decreto nº. 59.824 de 26/11/2013, expede a presente Portaria para Assegurar a Concessão da Incorporação de Décimos, nos termos do artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo, promulgada em 05/10/1989, combinado com o Decreto nº. 35.200 de 26/06/1992, Lei Complementar nº. 924 de 16.08.2002 e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 49 de 06/03/2020, à WANIA APARECIDO DA SILVA, matrícula nº. 25.992, CPF. nº. 056.070.598-04, AGENTE DE SAUDE, sendo:
DIRETOR II: 01/10 a partir de 06/11/2014, 02/10 a partir de 14/11/2015, 03/10 a partir de 16/11/2016, 04/10 a partir de 18/11/2017 e 05/10 a partir de 20/11/2018.
DIRETOR I: 01/10 a partir de 14/06/2010, 02/10 a partir de 07/07/2011, 03/10 a partir de 30/07/2012, 04/10 a partir de 14/08/2013. SUPERVISOR DE ÁREA HOSPITALAR: 01/10 a partir de 04/06/2005.
PORTARIA DO COORDENADOR Nº 294, DE 16 DE JUNHO DE 2026O COORDENADOR DO NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelas Portarias HC de 04/06/2012 e 12/06/2012, publicadas no DOE de 05/06/2012 e 13/06/2012, sem prejuízo do previsto no artigo 40 do Decreto nº. 9720 de 20/04/1977 do Regulamento deste Hospital, alterado pelo Decreto nº. 59.824 de 26/11/2013, expede a presente Portaria para Assegurar a Concessão da Incorporação de Décimos, nos termos do artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo, promulgada em 05/10/1989, combinado com o Decreto nº. 35.200 de 26/06/1992, Lei Complementar nº. 924 de 16.08.2002 e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 49 de 06/03/2020, à VERA APARECIDA DOS SANTOS, matrícula nº. 24.067, CPF. nº. 064.151.958-32, MEDICO III, sendo:
CHEFE DE SAÚDE I: 01/10 a partir de 08/01/2007, 02/10 a partir de 08/01/2008, 03/10 a partir de 19/01/2009, 04/10 a partir de 02/02/2010, 05/10 a partir de 20/02/2011, 06/10 a partir de 02/03/2012, 07/10 a partir de 08/03/2013, 08/10 a partir de 17/03/2014, 09/10 a partir de 29/03/2015 e 10/10 a partir de 17/04/2016.
PORTARIA DO COORDENADOR Nº 311, DE 04 DE AGOSTO DE 2026O COORDENADOR DO NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelas Portarias HC de 04/06/2012 e 12/06/2012, publicadas no DOE de 05/06/2012 e 13/06/2012, sem prejuízo do previsto no artigo 40 do Decreto nº. 9720 de 20/04/1977 do Regulamento deste Hospital, alterado pelo Decreto nº. 59.824 de 26/11/2013, expede a presente Portaria para Assegurar a Concessão da Incorporação de Décimos, nos termos do artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo, promulgada em 05/10/1989, combinado com o Decreto nº. 35.200 de 26/06/1992, Lei Complementar nº. 924 de 16.08.2002 e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 49 de 06/03/2020, à IDAGENE APARECIDA CESTARI, matrícula nº. 33.582, CPF. nº. 974.668.088-91, ENGENHEIRO VI, sendo:
DIRETOR TÉCNICO I: 01/10 a partir de 01/09/1997, 02/10 a partir de 01/09/1998, 03/10 a partir de 01/09/1999, 04/10 a partir de 01/09/2000, 05/10 a partir de 01/09/2001, 06/10 a partir de 01/09/2002, 07/10 a partir de 01/09/2003, 08/10 a partir de 01/09/2004, 09/10 a partir de 01/09/2005 e 10/10 a partir de 01/09/2006.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU
APOSTILA DA COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DA CGGP DE 28/08/2026.Declarando, em cumprimento à decisão judicial, Processo (Digital) Principal nº 1009649-55.2025.8.26.0079 e Processo de Cumprimento de Sentença nº 0004326-52.2026.8.26.0079, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal – Foro da Comarca de Botucatu, que João Carlos Campesato, RG 47.xxx.xxx-7, CPF nº 378.xxx.xxx-63, Agente Técnico de Assistência à Saúde (Fisioterapeuta), concursado, do quadro permanente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, contrato em regime da CLT, matrícula nº 690, faz jus ao recálculo do Adicional por Tempo de Serviço (quinquênio), de modo que passe a incidir sobre a Gratificação Executiva e 50% do Prêmio de Incentivo, bem como o recálculo da Parte Fixa do Prêmio de Incentivo a fim de que passe a incidir sobre o terço de férias, apostilando-se; ao pagamento das respectivas diferenças apuradas, bem como o pagamento das parcelas vincendas até o efetivo apostilamento, respeitada a prescrição quinquenal, com reflexo no 13º salário, férias e terço constitucional, com correção monetária a contar de quando deveriam ter
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