DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
197/215 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
Processo nº 1056922-11.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCIO DE PAULA DOS SANTOS
CPF: 27XXXXXX60
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia RS/PV: 15.731.649-03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença prêmio, apostilando- se. Sem prejuízo, condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 15:47:21
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 302026O(a) Delegado Divisionário de Polícia do Departamento Estadual de Investigações Criminais –DEIC, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1109354-07.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LANDIS FUZINATTO JUNIOR
CPF: 03XXXXXX70
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia RS/PV: 12.311.704-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar: (i) a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e licença-prêmio; (ii) o apostilamento do direito reconhecido; e (iii) a condenação da parte requerida ao pagamento das diferenças devidas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 15:46:57
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 312026O(a) Delegado Divisionário de Polícia do Departamento Estadual de Investigações Criminais –DEIC, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1041509-21.2026.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CLEMENTE CALVO CASTILHONE JUNIOR
CPF: 09XXXXXX60
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Delegado de Polícia RS/PV: 7.493.538-02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) DETERMINAR a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e indenização a título de férias e licença-prêmio convertidas em pecúnia, calculados com base na média anual de cada ano-base ; (ii) CONDENAR a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitandose a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 15:53:43
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 322026O(a) Delegado Divisionário de Polícia do Departamento Estadual de Investigações Criminais –DEIC, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1077624-75.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CARLOS HENRIQUE CAZELATTO
CPF: 27XXXXXX60
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente Policial RS/PV: 13.213.362-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; e, (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 15:53:20
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 332026O(a) Delegado Divisionário de Polícia do Departamento Estadual de Investigações Criminais –DEIC, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1077624-75.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANA PAULA ESPERIDIAO
CPF: 15XXXXXX35
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia RS/PV: 12.160.880-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; e, (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 15:52:56
COMUNICADO, DE 28 DE AGOSTO DE 2026COMUNICADO 513 DO RGS PARA:
VANDERLI SOARES NAZARETH, RG. 14.600.464, Oficial Administrativo, 30 dias restantes de licença prêmio para gozo imediato, referente ao período de 12/08/2009 a 10/08/2014, a partir de 30/08/2026 (PULP-7942/2014).
DESPACHO, DE 28 DE AGOSTO DE 2026Despacho do Delegado de Polícia Diretor de 28/08/2026.
DEFERINDO nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/1968, alterada pela LC. 1048/2008, LICENÇA PRÊMIO, à:
VANDERLI SOARES NAZARETH, RG. 14.600.464, Oficial Administrativo, 30
dias restantes para gozo imediato, referente ao período de 12/08/2009 a 10/08/2014 (PULP-7942/2014).
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES POLICIAIS ESTRATÉGICAS
RETIFICANDO DOE 27/08/2026Retificação do DOE de 27/08/2026:
Na Apostila de Ação Judicial, leia-se CARLA LUCAS BRINO e não como constou.
DESPACHOS DO NÚCLEO DE PESSOALNº do Processo: 058.00102281/2026-80
Interessado: DOPE
Assunto: PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL
Despachos do Delegado Divisionário de Polícia da Divisão de Administração:
DEFERINDO: nos termos do artigo 213 e 214 da Lei 10.261/68, Licença Prêmio aos interessados abaixo:
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30 dias restantes de Licença Prêmio, sendo 15 dias para gozo imediato e 15 dias para gozo oportuno a Sra. BIANCA ANDREA TOMAZI, RG. 21.565.876, Escrivão de Polícia de Classe Especial, referente ao período de 08/07/2011 a 05/07/2016. Processo DGP. 08.132/2012- PULP.
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45 dias restantes de Licença Prêmio, sendo 30 dias para gozo imediato e 15 dias para gozo oportuno a Sra. PRISCILLA TAKAHASHI KISE, RG. 37.566.736, Escrivão de Polícia de Classe Especial, referente ao período de 04/02/2002 a 02/02/2007. Processo DGP. 11.410/2009- PULP.
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30 dias restantes de Licença Prêmio para gozo imediato ao Sr. FABIO RODANTE TALOCCHI, RG. 29.187.073, Investigador de Polícia de 1ª Classe, referente ao período de 21/05/1999 a 18/05/2004. Processo DGP. 04.075/2011- PULP.
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90 dias de Licença Prêmio, sendo 30 dias para gozo imediato e 60 dias para gozo oportuno ao Sr. ALEXANDRE NERI DA SILVA, RG. 27.886.020, Investigador de Polícia de 2ª Classe, referente ao período de 17/05/2015 a 14/05/2020. Processo SEI. 058.00100725/2026-42 - PULP.
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CONCEDENDO de conformidade com o Artigo 129 da Constituição Estadual de 1989, o Adicional por Tempo de Serviço a partir de 13/08/2026, totalizando 05 quinquênios ao Dr. VAGNER ALVES DA CUNHA – RG. 32.631.942, Delegado de Polícia de 1ª Classe. Constante do Processo DGP 08.270/2001 – PUCT. Obs.: Concedido ATS conforme LC.191/2022 que alterou LC.173/2020 que suspendia tal benefício.
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de conformidade com o Artigo 129 da Constituição Estadual de 1989, o Adicional por Tempo de Serviço a partir de 13/08/2026, totalizando 06
de Polícia de 1ª Classe. Constante do Processo DGP 06.959/1996 – PUCT. Obs.: Concedido ATS conforme LC.191/2022 que alterou LC.173/2020 que suspendia tal benefício.
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de conformidade com o Artigo 129 da Constituição Estadual de 1989, o Adicional por Tempo de Serviço a partir de 08/07/2026, totalizando 03 quinquênios ao Sr. CARLOS RICARDO DE BARROS PEREIRA - RG. 32.952.011, Investigador de Polícia de 2ª Classe. Constante do Processo DGP 04.824/2015 – PUCT. Obs.: Concedido ATS conforme LC.191/2022 que alterou LC.173/2020 que suspendia tal benefício.
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de conformidade com o Artigo 129 da Constituição Estadual de 1989, o Adicional por Tempo de Serviço a partir de 01/07/2026, totalizando 01 quinquênio ao Sr. ELBIS JUNIOR MORENO DA SILVA – RG. 35.885.010, Agente Policial de 2ª Classe. Constante do Processo SEI. 058.00116634/2024-67 – PUCT. Obs.: Concedido ATS conforme LC.191/2022 que alterou LC.173/2020 que suspendia tal benefício.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA
PORTARIASO Senhor WILSON TAMOTSU HONKE, RG. 14.249.077-5-SSP/SP, Investigador de Polícia, 1ª Classe, para a 4ª Delegacia de Polícia de Repressão à Tentativa de Homicídios e Lesões Corporais Graves, da Divisão de Homicídios, a partir de 24/07/2026 (Port. 153/2026).
A Senhora BARBARA LISBOA TRAVASSOS, Rg. 27.406.033-4-SSP/SP, Delegada de Polícia, 1ª classe, Titular da 5ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Pessoas Desaparecidas, para responder cumulativamente e sem prejuízo de suas funções pelo expediente da 1ª Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes contra a Liberdade Pessoal, ambas da Divisão de Proteção à Pessoa, pelo período de 08/09/2026 a 22/09/2026, em razão de afastamento regular da Titular (Port. 154/2026).
A Senhora GISELE BOROS TOBIAS, RG. 22.252.562-SSP/SP, Delegada de Polícia, 1ª Classe, atualmente em exercício na Assistência Policial, para responder cumulativamente e sem prejuízo de suas funções, pelo expediente da 4ª Delegacia de Polícia de Repressão à Tentativa de Homicídios e Lesões Corporais Graves, ambas da Divisão de Homicídios – DHPP, pelo período de 03/08/2026 a 17/08/2026, em razão de afastamento regular do Titular (Port. 155/2026).
A Senhora DAURITA MARTINS DONAIRE, RG. 24.569.586-SSP/SP, Delegada de Polícia, 1ª Classe, Titular da 1ª Delegacia de Polícia de Repressão a Homicídios, para responder cumulativamente e sem prejuízo de suas funções pelo expediente da 4ª Delegacia de Polícia de Repressão à Tentativa de Homicídios e Lesões Corporais Graves, ambas da Divisão de Homicídios – DHPP, pelo período de 18/08/2026 a 01/09/2026, em razão de afastamento regular do Titular (Port. 156/2026).
o Senhor LEANDRO RIGOBELLO RAMOS, RG. 21.833.143-SSP/SP, Delegado de Polícia, 2ª Classe, Titular da 3ª Delegacia de Polícia de Repressão a Homicídios Múltiplos, para responder cumulativamente e sem prejuízo de suas funções, pelo expediente da 1ª Delegacia de Polícia de Repressão a Homicídios, ambas da Divisão de Homicídios - DHPP, pelo período de 03/08/2026 a 17/08/2026, em razão de afastamento regular da Titular (Port. 157/2026).
A Senhora MAGALI CELEGHIN VAZ, RG. 5.210.315-SSP/SP, Delegada de Polícia, 1ª classe, Titular da Equipe A-Sul, para responder cumulativamente e sem prejuízo de suas funções, pelo expediente da Equipe B-Sul, ambas da 1ª Delegacia de Polícia de Repressão a Homicídios, da Divisão de Homicídios - DHPP, pelo período de 03/08/2026 a 17/08/2026, em razão de afastamento regular da Titular (Port. 158/2026). O Senhor THIAGO PAULETTO DA CONCEIÇÃO, RG n° 33.158.210 - SSP/SP, Investigador de Polícia, 2ª Classe, para a 3ª Delegacia de Polícia de Repressão a Homicídios Múltiplos, da Divisão de Homicídios - DHPP, a partir de 06/08/2026 (Port. 163/2026).
O Senhor PAULO ROBERTO LIMA DOS SANTOS, RG n° 14.010.317-SSP/SP, Agente de Telecomunicações Policial, 2ª Classe, para a Unidade de Inteligência Policial – UIP - DHPP, a partir de 24/08/2026 (Port. 164/2026).
A Senhora DAURITA MARTINS DONAIRE, RG. 24.569.586-SSP/SP, Delegada de Polícia, 1ª Classe, Titular da 1ª Delegacia de Polícia de Repressão a Homicídios, para responder cumulativamente e sem prejuízo de suas funções pelo expediente da 4ª Delegacia de Polícia de Repressão à Tentativa de Homicídios e Lesões Corporais Graves, ambas da Divisão de Homicídios – DHPP, pelo período de 08/09/2026 a 07/10/2026, em razão de afastamento regular do Titular (Port. 166/2026).
O Senhor FRANCISCO DE ARAÚJO JUNIOR, RG. 16.195.641-SSP/SP, Investigador de Polícia 1ª Classe, atualmente em exercício na Assistência Policial da Divisão de Homicídios, para a Equipe D-Sul 1ª Delegacia de Polícia de Repressão a Homicídios, da mesma Divisão, a partir de 03/08/2026. (Port. 159/2026).
O Senhor JOÃO CARLOS BARBOSA, RG. 21.924.517-SSP/SP, Investigador de Polícia 1ª Classe, atualmente em exercício na Equipe D-Sul para a Equipe “C-Sul”, ambas da 1ª Delegacia de Polícia de Repressão a Homicídios, da Divisão de Homicídios - DHPP, a partir de 03/08/2026 (Port. 160/2026).
O Senhor FRANCO LEONARDO FARRATH BOCCHI, RG. 22.698.880-SSP/SP, Agente Policial, 1ª Classe, atualmente em exercício na 4ª Delegacia de Polícia de Repressão a Tentativa de Homicídios e Lesões Corporais Graves, para o 2° Grupo Especial de Atendimento a Local de Crime – GEACRIM, ambas da Divisão de Homicídios - DHPP, a partir de 04/08/2026 (Port. 161/2026).
O Senhor FERNANDO ANTÔNIO ALMEIDA JULIANO, RG. 17.271.207SSP/SP, Agente Policial, 2ª Classe, atualmente em exercício na 4ª Delegacia de Polícia de Repressão à Tentativa de Homicídios e Lesões Corporais Graves, para o 2° Grupo Especial de Atendimento a Local de Crime – GEACRIM, ambas da Divisão de Homicídios - DHPP, a partir de 04/08/2026 (Port. 162/2026).
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO AO NARCOTRÁFICO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 004
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