DOESP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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204/215 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 165, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
Concedendo Adicional, de conformidade com o Art. 129 da CE ao servidor abaixo:
averbação de 1.825 (um mil, oitocentos e vinte e cinco) dias, correspondente a 05 (cinco) anos de inscrição no Quadro da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/São Paulo, no período de 19/06/2015 a 16/06/2020, nos termos da Lei nº 4.651/85 e dos Pareceres PA-3 nº 65/00 e nº 18/01, bem como do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, alterada pelo Decreto nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026. Em razão da referida averbação, completou o bloco em 10/05/2024 (Processo DGP nº PUCT-SEI 058.00090819/2024-34).”PULP-SEI
CARLOS AURELIO DE ANDRADE OLIVEIRA, RG: 12.582.207-8, Investigador de Polícia de 2ª Classe, 30 dias parcelados de Licença Prêmio, sendo 15 dias gozo imediato e 15 dias para gozo oportuno, referente ao bloco de 15.07.2002 a 13.07.2007 a partir de 01.08.2026.
DESPACHO, DE 28 DE AGOSTO DE 2026AVERBANDO: nos termos do artigo 209 da Lei n.º 10.261/68, com nova redação dada pela Lei Complementar n.º 1048/2008, 90 dias de Licença Prêmio, aos funcionários abaixo:
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE JUNDIAÍ
EDUARDO DE PAULA GORGULHO, RG: 21.926.382-6, Investigador de Polícia de 1º Classe, referente ao bloco de 30.08.2021 à 28.08.2026 – Proc. DGP nº 02577/1997 – PUCT.
PORTARIA, DE 28 DE AGOSTO DE 2026Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí
FÁBIO DE ARAUJO SOLEO, RG: 19.908.706-4, Investigador de Polícia de 1ª Classe, referente ao bloco 30.08.2021 à 28.08.2026 – Proc. DGP nº 02579/1997 - PUCT.
Designando, RENATA GIACOMIN DE PAULA, RG. 30.588.509-1, Escrivão de
Polícia de 1ª classe, padrão III, efetivo, da Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí, para exercer as atribuições de seu cargo junto a Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de Jundiaí, a partir de 31/08/2026. Port. nº 125/2026.
SILVIO DE SOUZA SANTOS, RG: 23.572.156-6, Investigador de Polícia de 1ª Classe, referente ao bloco 30.08.2021 à 28.08.2026 – Proc. DGP nº 02576/1997 – PUCT.
Designando, nos termos da Resolução SSP nº 171/86, com redação alterada pela Resolução SSP nº 87/87,
PORTARIA, DE 28 DE AGOSTO DE 2026MICHELE DAIANE DOS SANTOS CARVALHO HERNANDES, RG. 35.278.0289, Escrivão de Polícia de 3ª classe, padrão I, em estágio probatório, da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Jundiaí, para exercer as atribuições de seu cargo junto a Delegacia de Polícia do Município de Várzea Paulista, a pedido e sem ônus para o Estado. Port. nº 126/2026.
CONCEDENDO: nos termos da LC nº 731/93, adicional por tempo de serviço aos funcionários abaixo:
ACCACIO RANGEL DE FRANÇA NETO, RG: 30.874.025-7, Investigador de Policia de 2ª Classe, a partir de 19.08.2026, tt. 05 qqs.
EDUARDO DE PAULA GORGULHO, RG: 21.926.382-6, Investigador de Polícia de 1ª Classe, a partir de 29.08.2026, tt. 06 qqs. FÁBIO DE ARAUJO SOLEO, RG: 19.908.706-4, Investigador de Polícia de 1ª Classe, a partir de 29.08.2026, tt. 06 q.q..
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 3 - RIBEIRÃO PRETO
SILVIO DE SOUZA SANTOS, RG: 23.572.156-6, Investigador de Polícia de 1ª Classe, a partir de 29.08.2026, tt. 06 qqs..
DESPACHO DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETORDELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE TAUBATÉ
DEFERINDO, com fundamento nos Decretos 52.031/07 e 52.121/07, ao Sr. CARLOS HENRIQUE CARNEIRO SCARPARO, RG. 20.402.001, Agente de Telecomunicações Policial, 1ª Classe, Padrão III, 30 dias de licença-prêmio em pecúnia, restando 60 dias para gozo oportuno, referente ao q.q. de 03/06/2021 a 01/06/2026.
AVERBAÇÃO DE 90 DIAS DE LICENÇA-PRÊMIO, DE 28 DE AGOSTO DE 2026DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE TAUBATÉ AVERBANDO, nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68, c/c LC 1.048/2008 e LCF 191/2022, 90 dias de Licença-Prêmio para gozo oportuno: CARLOS GREINEER DA SILVA, RG 21.329.584, Investigador de Polícia 1ª Classe, padrão III, ref. ao bloco 30/08/2021 a 28/08/2026.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE BARRETOS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLICIA D BARRETOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000745-24.2026.8.26.0210, COMARCA DE GUAÍRA FORO DE GUAÍRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, DECLARA que o(a) servidor(a):
CONVERSÃO DE 30 DIAS DE LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA, DE 26 DE AGOSTO DE 2026AUTORIZANDO, nos termos do Decreto nº 52.031/2007, a conversão de 30 dias de licença-prêmio em pecúnia a:
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
LUIZ HENRIQUE NOGUEIRA MONTEIRO, RG: 15.992.709/SP, Investigador de Polícia 1° Classe, Padrão III, com sede de exercício no 2º Distrito Policial de Pindamonhangaba, referente ao bloco de 01/03/2021 a 28/02/2026.
Nome: EVANDRO ABRAO NACLE
CPF: 16XXXXXX19
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: DELEGADO DE POLÍCIA RS/PV: 9.659.780-01
CONCESSÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 DIREITO RECONHECIDODEINTER 1 – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE TAUBATÉ
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
PORTARIAS DO DELEGADO DE 28/08/2026
A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR indevido o desconto do imposto de renda com a alíquota utilizada sobre o valor global das parcelas atrasadas percebidas a título de bonificação por resultados pela parte autora nas folhas de pagamento apresentadas, observando-se a prescrição quinquenal e CONDENAR a ré ao recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso pela parte autora a título de "Bonificação por Resultado", aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, e condenando a ré à restituição das diferenças entre o valor a maior retido na fonte e o calculado nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, observada a prescrição quinquenal, a ser apurada em fase de cumprimento de sentença, com atualização monetária pelo índice IPCA-e (Tema 810) a partir da retenção indevida até o trânsito em julgado e pela Taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021), a partir do trânsito em julgado, nos termos da Súmula 188 do STJ, observada a possibilidade de compensação dos valores já declarados como não tributáveis na declaração anual do imposto de renda, devendo a parte autora apresentar, na fase de execução de sentença, as declarações completas de todo período que pretende ser ressarcido
CONCEDENDO, nos termos da LC. 731/93 c/c LCF 191/2022 Adicional por Tempo de Serviço aos Policiais Civis abaixo:
CARLOS GREINEER DA SILVA, RG 21.329.584., Investigador de Polícia, 1ª Classe, padrão III, a partir de 28/08/2026, totalizando 06 quinquênios; NARALIZA FARIA RESTANI, RG 33.907.088, Investigador de Polícia, 2ª Classe, padrão II, a partir de 15/08/2026, totalizando 05 quinquênios.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 2 - CAMPINAS
1ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CAMPINAS
SETOR DE PESSOAL
DESPACHOS DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE CAMPINASAVERBANDO 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68 c/c LC 1.048/08 e LC 1.361/2021, em nome do(a) Sr(a). FREDERICO FULVIO PEREIRA DE AZEVEDO, RG 36325070 SSP/SP, Escrivão de Polícia de Classe Especial, Padrão Iv, do SQC-II referente ao período de 21/07/2021 a 18/07/2026, sendo que o período compreendido entre 14/01/2021 a 31.12.2021 foi considerado na contagem, em face da edição da LCF nº 191/2022, que alterou o art. 8º, § 8º da LCF 173/2020 (Processo vista das informações prestadas no Processo Único de Contagem de Tempo – PUCT - DGP nº 828/1993) – PULP nº 7.976/2012 – PULP SEI nº 058.00076688/2024-82
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 10:27:24
DESPACHO, DE 28 DE AGOSTO DE 2026DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE BARRETOS DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA
DESPACHOS DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE CAMPINASAverbando, nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68, alterada pela LC. 1048/08, 90 dias de Licença Prêmio aos servidores abaixo:
JOSE WILSON GONÇALVES, RG. 25.281.350-9, Escrivão de Polícia de 1ª Classe, Padrão IV, referente ao quinquênio de 29.08.2021 a 27.08.2026 - (DGP.15370/1996 -PUCT) - Cert. 016/2026.
Na publicação do Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 20 de agosto de 2025, referente ao ato de averbação de 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio em nome do Sr. DANIEL PIRRÓ CERZÓSIMO, RG nº 44.991.271 SSP/SP, Delegado de Polícia de 3ª Classe, Padrão I, do SQC-III, onde se lê: “referente ao período de 19/06/2015 a 27/05/2020, em virtude da averbação de tempo junto à Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/São Paulo, e de 10/05/2024 a 29/05/2024 no cargo de Delegado de Polícia da Polícia Civil do Estado de São Paulo, em face da edição da LCF nº 191/2022, que alterou o art. 8º, § 8º, da LCF nº 173/2020 (Processo DGP nº PUCT-SEI 058.00101024/2025-401).”leia-se: “esteve em exercício frequente no período de 19/06/2015 a 16/06/2020, considerando a BARRETOS.
MARCOS AURÉLIO CARDOSO, RG. 21.244.151-6, Escrivão de Polícia de 1ª Classe, Padrão IV, referente ao quinquênio de 29.08.2021 a 27.08.2026 - (DGP.015374/1996 -PUCT) - Cert. 017/2026.
PORTARIA, DE 28 DE AGOSTO DE 2026DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE BARRETOS
PORTARIA DO DELEGADO DE POLICIA DA SECCIONAL DE POLICIA DE
MARCOS AURÉLIO CARDOSO, RG.21.244.151-6, Escrivão de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, SQC-III, mais 01 quinquênio a partir de 28.08.2026, tot. 06.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE BEBEDOURO
SETOR DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de Bebedouro, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000891-76.2026.8.26.0368, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Monte Alto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EVERTON LUIS ALVES NEVES
CPF: 42XXXXXX60
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia de 2ª Classe - Padrão II
RS/PV: 17.415.020-01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: i) determinar o recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso pela parte autora a título de "Bonificação por Resultado", aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, e; ii) condenar a ré à restituição das diferenças entre o valor a maior retido na fonte e o calculado nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, observando-se a prescrição quinquenal. Reconheço o caráter alimentar da verba.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 13:28:03
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE RIBEIRÃO PRETO
SETOR DE PESSOAL
DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIAAVERBANDO, 90 dias de licença prêmio, nos termos dos artigos 209 e 212 da L. nº 10.261/68 alt. p/ LC. nº 1.048/08, em nome de:
- REINALDO APARECIDO SCHMIDT, RG. nº 20.106.655, Escrivão de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, referente ao período aquisitivo de 29/08/2021 a 27/08/2026. (PUCT - DGP nº 2104/1997 - SEI n.º 058.00018721/2023-79).
DEFERINDO, licença prêmio, nos termos dos Artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC. 1048/2008, ao interessado:
- RAFAEL SILVESTRE BORELLA, RG. nº 42.598.472, Escrivão de Polícia, 2ª Classe, Padrão II, 2º período, sendo 15 dias para gozo imediato e restando 45 dias para gozo oportuno, ref. ao q.q. de 22.03.2016 a 20.03.2021.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SERTÃOZINHO
DESPACHO DO DELEGADO DIVISIONÁRIO DE POLÍCIA RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE, DE 28/08/2026AUTORIZANDO, com fundamento nos Decretos 52.031/2007 e 52.121/2007, a conversão de 30 dias de Licença Prêmio, em pecúnia, ao interessado:
MAURÍCIO CESAR MONTECHI, RG. 19.787.208-6, Agente Policial de Classe Especial, Padrão IV, referente à 1ª parcela do qq. 19/04/2021 a 17/04/2026, restando 60 dias para gozo oportuno. (Proc. DGP nº 980/2012 - PULP).
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 4 - BAURU
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE BAURU
SETOR DE PESSOAL
DESPACHO Nº 96, DE 28 DE AGOSTO DE 2026DEFERINDO, nos termos do Decreto 52.031/2007 c.c. 52.121/07, a conversão de 30 dias de Licença Prêmio em pecúnia, ao servidor abaixo: ADILSON RESTANHO, RG 38.784.325, Investigador de Polícia, 2ª Classe, referente ao bloco de 14.08.2021 a 12.08.2026, averbado no DOE de 25.08.2026.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE MARÍLIA
SETOR DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLICIA DE MARILIA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1041255-48.2026.8.26.0053, VFP - COMARCA DE
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