DOERJ 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIROATO DO CHEFE DE GABINETE DE 25/08/2026
ATO DO PRESIDENTEDESIGNA ADEMI NOBERTO DA SILVA , Agente de Saneamento I, como Membro Titular, e HAMILTON REZENDES DE MELLO , Agente de Saneamento D, como Membro Suplente. Gerente do Contrato MARCIO MONTEIRO DE AZEVEDO , Técnico de Contabilidade II, bem como ALESSANDRO DA CUNHA MOREIRA , Agente Administrativo F, como Suplente, para compor a Comissão de Fiscalização para a "AQUISIÇÃO DE CONSUMÍVEIS DE SOLDAGEM", de que trata o Processo SEI 150017/005149/2026. Ordem de Serviço P/FIS nº 33.933-00.
PORTARIA DETRAN Nº 7180 DE 26 DE AGOSTO DE 2026
DESIGNA GESTOR E GESTOR SUBSTITUTO PARA AS ATIVIDADES GERENCIAIS, TÉCNICAS E OPERACIONAIS QUE COMPÕEM O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO; FISCAL E SUPLENTE PARA AS ATIVIDADES RELACIONADAS AO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONVÊNIO 014/22.
Id: 2759876
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADODO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº SEI-E14/001.041883/2016, e
COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS ATO DO CHEFE DE GABINETE DE 25/08/2026CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 45.600 de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da administração e altera o Decreto nº 42.301/2010;
Agentes Administrativos DESIGNA WENDEL DA F, como SILVA AVELAR Membros Titularese ELVIS MONTE FONTES e DELCIO TEI- , XEIRA GUEDES , Agente Administrativo F, como Membro Suplente. Gerente da Contratação ANDREA SERQUEIRA DE FARIAS , Agente Administrativa F , bem como JAQUELINE MAIA BARRETO , Agente Administrativa F, como suplente para compor a Comissão de Fiscalização para a “CONTRATAÇÃO DE 03 (TRÊS) VAGAS PARA A INSCRIÇÃO PARA PARTICIPANTE NO ENCONTRO NACIONAL DAS ESTATA I S ” , de que trata o Processo SEI 150017/006256/2026 - Ordem de Serviço P/FIS N ° 33.934-00.
R E S O LV E :Art. 1º - Ficam designados os servidores Bruna Rocha Nogueira, Id Funcional: 5029625-6, Assistente Técnico de Trânsito, como Gestora, sendo responsável pela gestão, elaboração e apresentação do processo de prestação de contas, quando for o caso e Monique Caldeira de Oliveira, Id Funcional 4377010-0, Analista de Gestão e Trânsito, como Gestora Substituta, nos casos de férias, licenças e outros eventuais afastamentos do gestor; Bianca Araujo Amorin Luiz, Id Funcional 4463321-1, Assessora Jurídica II, como Fiscal, e Andrius Setubal de Luna Freire, Id Funcional 5095723-6, Analista de Gestão e Planejamento, como Fiscal Suplente, sendo responsáveis pelas atividades relacionadas ao acompanhamento da execução do Convênio nº 014/22, firmado com a Procuradoria Geral do Estado-PGE.
Id: 2759877
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO PRESIDENTE PORTARIA DETRAN Nº 7178 DE 26 DE AGOSTO DE 2026Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 29/05/2026, revogadas as disposições em contrário.
DESIGNA AGENTE PARA LAVRAR AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO DE COMPETÊNCIA DO ESTADO.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO:
CARLOS EDUARDO SARMENTO DA COSTA Presidente do DETRAN/RJ
Id: 2760138
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- que, conforme artigo 280, § 4° do Código de Trânsito Brasileiro, compete à autoridade de trânsito designar agentes para lavrar autos de infração, nos termos da Portaria Senatran nº 966/2022;
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA DETRAN Nº 7181 DE 27 DE AGOSTO DE 2026
- o constante dos autos do processo nº SEI-350022/037608/2026.
DESIGNA AGENTES PARA EXECUTAR FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, EFETUANDO A LAVRATURA DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ESTADO.
R E S O LV E :Art. 1º - Designar o Agente da Secretaria de Estado de Polícia Militar, relacionado abaixo, para executar fiscalização de trânsito, efetuando a lavratura de autos de infração de competência do Estado.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADODO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº SEI150016/161860/2026
AGENTE DE TRÂNSITO ID. FUNCIONAL L O TA Ç Ã O FLÁVIO ROCHA GOULART 2480525-4 34ºBPM
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 280, § 4° do Código de Trânsito Brasileiro, compete à autoridade de trânsito designar agentes para lavrar autos de infração.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026
R E S O LV E :CARLOS EDUARDO SARMENTO DA COSTA Presidente do DETRAN/RJ
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para executar fiscalização de trânsito, efetuando a lavratura de autos de infração de competência do Estado.
Id: 2760137
| NOME | ID FUNCIONAL |
|---|---|
| ARNALDO FLORENCIO DA SILVA JUNIOR | 5025955-5 |
| CAROLINE SCHWARTZ DA SILVA | 5029668-0 |
| CLEBER BARROS BARRETO | 4180764-2 |
| DIEGO FRANCA BAPTISTA | 5028330-8 |
| FABIO MAGALHAES DOS SANTOS | 5 0 2 9 7 11 - 2 |
| HELEANDRA SARAIVA DE OLIVEIRA AMARAL | 4423159-8 |
| MARCIO DE ARAUJO SILVA | 5025922-9 |
| MORGANA RODRIGUES DE MORAES SANTOS MARTINS | 5028395-2 |
| RENATO CARVALHO DA SILVA BARRETO | 5031837-3 |
| ROBSON XAVIER DA FONSECA | 4400257-2 |
| RODRIGO NEVES QUINTINO DA COSTA | 5026024-3 |
| ROGERIO SERGIO AREAL DE MELO | 4380479-9 |
| RUBEM JOTHA PESSOA | 5028557-2 |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
- a necessidade de assegurar o cumprimento dos prazos legais para atendimento aos candidatos, evitando o aumento das filas de espera e garantindo a eficiência, a continuidade e a regularidade da prestação do serviço público;
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2026
CARLOS EDUARDO SARMENTO DA COSTA Presidente do DETRAN/RJ
- a necessidade de aperfeiçoar a utilização dos servidores habilitados para exercer a função de Examinador de Trânsito, de forma a compatibilizar a força de trabalho disponível com a crescente demanda pelos exames práticos de direção veicular;
Id: 2760139
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO- o interesse público na adoção de medidas administrativas destinadas a assegurar maior eficiência, economicidade e qualidade na prestação dos serviços públicos oferecidos pelo Detran/RJ.
R E S O LV E :
Art. 1º - Fica autorizada a participação em comissão de exame prático de direção veicular de todos os servidores do quadro efetivo do Detran/RJ que exerçam a função de Examinador de Trânsito, até 3 (três) dias por semana, de segunda a sexta-feira, sem prejuízo da possibilidade de escalação aos sábados, domingos, pontos facultativos ou feriados, na forma da Portaria Detran SEI nº 7.120/2026, independentemente do local de sua lotação, conforme necessidade do serviço e mediante escala elaborada pela Divisão de Aprendizagem da Diretoria de Habilitação.
DISPÕE SOBRE A LIBERAÇÃO DE SERVIDORES DO DETRAN-RJ QUE EXERCEM A FUNÇÃO DE EXAMINADOR DE TRÂNSITO PARA ATUAÇÃO NAS BANCAS DE EXAME PRÁTICO DE DIREÇÃO VEICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº SEI-150016/157229/2026;
§ 1º - Fica vedado à chefia imediata negar permissão ao servidor para o cumprimento do disposto nesta Portaria, observado o disposto no art. 4º da Portaria Detran SEI nº 7.120/2026.
CONSIDERANDO:§ 2º - A participação dos servidores que exerçam a atividade de Examinador de Trânsito fica condicionada à escala, realizada a critério da Divisão de Aprendizagem da Diretoria de Habilitação, observando o disposto nos incisos IV e V e no parágrafo único do art. 48 da Lei 4.781, de 23 de junho de 2006.
-
a competência atribuída aos órgãos executivos de trânsito dos Estados para a realização e fiscalização dos exames de direção veicular, nos termos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro;
-
o disposto no art. 50 da Lei Estadual nº 4.781, de 23 de junho de 2006, que disciplina a atuação dos servidores designados para compor as comissões de exames práticos de direção veicular;
§ 3º - Em caráter excepcional, mediante justificativa da Divisão de Aprendizagem, os examinadores lotados na Diretoria de Habilitação e suas Divisões, poderão ser escalados mais dias do que o previsto na presente portaria.
- a Lei Estadual nº 8.235, de 10 de dezembro de 2018, que estabelece o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a realização do exame prático de direção veicular, contado da data em que o candidato se torna apto para sua realização;
§ 4º - Os examinadores lotados em outras diretorias, desde que com a anuência de seus respectivos titulares, poderão ser escalados mais dias do que o previsto na presente portaria.
- a implementação da Resolução Contran nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, que alterou os procedimentos relativos ao processo de formação de condutores e ampliou a demanda pelos exames práticos de direção veicular;
Art. 2º - Os períodos de férias e de licenças dos servidores disponíveis ao exame prático deverão obrigatoriamente ser comunicados à Divisão de Aprendizagem/Setor de Planejamento de Exames, para a organização da disponibilidade de profissionais durante todo o ciclo.
Parágrafo Único - Caso o período selecionado pelo servidor seja de grande procura, a Divisão de Aprendizagem poderá, motivadamente, encaminhar ao setor de lotação do servidor uma solicitação para que o mesmo selecione outro período.
Art. 3º - Nas hipóteses de ausências ou não comparecimentos dos servidores às bancas examinadoras para as quais tenham sido escalados, serão observados os regramentos estabelecidos nos arts. 7º, 9º, 10 e 20 da Portaria Detran SEI nº 7.120, de 7 de julho de 2026.
Art. 4º - Os casos omissos e as situações excepcionais serão resolvidos pela Presidência, após manifestação técnica da Divisão de Aprendizagem, no que tange especificamente aos preceitos estabelecidos nesta norma.
Art. 5º - As Diretorias e demais unidades administrativas do Detran/RJ terão o prazo de 7 (sete) dias corridos, contado da publicação desta Portaria, para promover os ajustes necessários à adequação de seus procedimentos internos à nova disciplina.
Parágrafo Único - Até o término do prazo previsto no caput, permanecerão aplicáveis os procedimentos atualmente adotados, devendo as escalas elaboradas a partir do primeiro dia útil subsequente ao término desse prazo observar integralmente o disposto nesta Portaria.
Art. 6º - Decorrido o prazo previsto no art. 5º, ficam revogadas a Portaria PRES-Detran/RJ nº 5.655, de 14 de junho de 2019, e as demais disposições em contrário.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2026.
CARLOS EDUARDO SARMENTO DA COSTA Presidente do DETRAN/RJ
Id: 2760251
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO D I R E TO R I A DE HABILITAÇÃOD E S PA C H O S DO D I R E TO R -GERAL DE 24.08.2026
PROCESSO Nº SEI-150016/091073/2026 - RENOVO O CREDENCIAMENTO DA EMPRESA DORIA E GARCIA MEDICINA E PSICOLOGIA DO TRANSITO LTDA, registro DH 34529, no endereço funcional Estrada Velha Palmital nº 1555 Loja 03 - Rio da Areia - Saquarema - RJ, PARA realização de Exame de Aptidão Física e Mental e de Avaliação Psicológica para o processo de habilitação de candidatos e de condutores. A Renovação terá prazo de um (1) ano.
DE 26.08.2026PROCESSO Nº SEI-150016/146002/2026 - AUTORIZO o funcionamento do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CFC PENINSULA LTDA, registro DH AB/534, no endereço funcional Av. Jose Silva de Azevedo Neto, nº 200, Bloco 009, Loja 0117 - Barra da Tijuca - CEP. 22775-056 - Rio de Janeiro/RJ E CANCELO o funcionamento do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CFC PENINSULA LTDA, registro DH AB/534, no endereço funcional Av. Jose Silva de Azevedo Neto, nº 200, Bloco 07, Loja J 136 - Barra da Tijuca - CEP. 22775-056 - Rio de Janeiro/RJ.
PROCESSO Nº SEI-150016/152247/2026 - AUTORIZO o funcionamento do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AUTOESCOLA CFC GUARANI FRAGOSO LTDA, registro DH AB/1157, no endereço funcional Av. Automóvel Clube, nº 3.259, Loja, Lote 03 - Vila Serrana (Vila Inhomirim) - CEP. 25.935-442 - Magé/RJ E CANCELO o funcionamento do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AUTOESCOLA CFC GUARANI FRAGOSO LTDA, registro DH AB/1157, no endereço funcional Av. Governador Leonel de Moura Brizola, 00, Quadra10, Lote 24 - Nossa Senhora do Pil - CEP. 25233-001- Duque de Caxias/RJ.
PROCESSO Nº SEI-150016/158427/2026 - A U TO R I Z O o funcionamento do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES FREGUESIA RIO LTDA, registro DH AB/832, no endereço funcional Estrada dos Três Rios, nº 1097, Sala 0322. Freguesia -CEP. 22745-004 - Rio de Janeiro/RJ. E CANCELO o funcionamento do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES FREGUESIA RIO LTDA, registro DH AB/832, no endereço funcional Estrada dos Três Rios, nº 1097 - Loja A - Freguesia - CEP. 22745-004 - Rio de Janeiro/RJ.
PROCESSO Nº SEI-150016/158443/2026 - DETERMINO a cassação da carteira nacional de habilitação, nos termos do artigo 263, III da Lei 9.503/97 (CTB), e Permissão Internacional para Dirigir se houver, expedida(s) em nome de ARIELLE GONCALVES PINTO (Registro Nº 4714683182), levando-se em consideração o prazo de 02 (dois) meses de suspensão de sua habilitação para conduzir veículo automotor, conforme sentença penal condenatória nos autos do proc. jud. n.º 0006254-75.2014.8.19.0007 transitada em julgado em 02/11/2018; a aplicação do disposto no artigo 268, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro, devendo o condutor submeter-se ao curso de reciclagem; a submissão a novos exames (I - de aptidão física e mental, II - avaliação psicológica, III - escrito, sobre legislação de trânsito, e IV - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitado), conforme estabelecido no art. 160, caput, do Código de Trânsito Brasileiro com a regulamentação da Resolução CONTRAN nº 300/2008; a entrega da Carteira Nacional de Habilitação e PID, se houver, pelo condutor, no prazo de até 05 (cinco) dias, para cumprimento deste ato, se ainda não o houver realizado.
PROCESSO Nº SEI-150016/158522/2026 - DETERMINO a cassação da carteira nacional de habilitação, nos termos do artigo 263, III da Lei 9.503/97 (CTB), e Permissão Internacional para Dirigir se houver, expedida(s) em nome de WILLIAM GOMES DA ROCHA (Registro n.º 10234089709), levando-se em consideração o prazo de 6 (seis) meses de suspensão de sua habilitação para conduzir veículo automotor, conforme sentença penal condenatória nos autos do proc. jud. n.º 0805376-79.2024.8.19.0068, transitada em julgado em 10/12/2025; a aplicação do disposto no artigo 268, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro, devendo o condutor submeter-se ao curso de reciclagem; a submissão a novos exames (I - de aptidão física e mental, II - avaliação psicológica, III - escrito, sobre legislação de trânsito, e IV - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitado), conforme estabelecido no art. 160, caput, do Código de Trânsito Brasileiro com a regulamentação da Resolução CONTRAN nº 300/2008; a entrega da Carteira Nacional de Habilitação e PID, se houver, pelo condutor, no prazo de até 05 (cinco) dias, para cumprimento deste ato, se ainda não o houver realizado.
PROCESSO Nº SEI-150016/159594/2026 - DETERMINO a cassação da carteira nacional de habilitação, nos termos do artigo 263, III da Lei 9.503/97 (CTB), e Permissão Internacional para Dirigir se houver, expedida(s) em nome de DANILO MARQUES SANTOS (Registro Nº 07077870007), levando-se em consideração o prazo de 05 (cinco) anos de suspensão de sua habilitação para conduzir veículo automotor, conforme sentença penal condenatória nos autos do proc. jud. n.º 0017786-54.2020.8.19.0001, transitada em julgado em 31/07/2026; a aplicação do disposto no artigo 268, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro, devendo o condutor submeter-se ao curso de reciclagem; a submissão a novos exames (I - de aptidão física e mental, II - avaliação psicológica, III - escrito, sobre legislação de trânsito, e IV - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitado), conforme estabelecido no art. 160, caput, do Código de Trânsito Brasileiro com a regulamentação da Resolução CONTRAN nº 300/2008; a entrega da Carteira Nacional de Habilitação e PID, se houver, pelo condutor, no prazo de até 05 (cinco) dias, para cumprimento deste ato, se ainda não o houver realizado.
DE 28.08.2026
PROCESSO Nº SEI-150142/000493/2023 - APLICO penalidade de advertência por escrito ao CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES INTERLAGOS LTDA - DH AB/018, nos termos dos artigos 119,I, e 133, I, da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025.
PROCESSO Nº SEI-150016/108318/2024 - APLICO penalidade de advertência por escrito ao CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PICASSO LTDA - DH AB/1080, nos termos dos artigos 119,I, e 133, I, da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025.
Id: 2760136