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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 31/08/2026 · pág. 34

DOERJ 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO CHEFE DE GABINETE DE 25/08/2026

ATO DO PRESIDENTE

DESIGNA ADEMI NOBERTO DA SILVA , Agente de Saneamento I, como Membro Titular, e HAMILTON REZENDES DE MELLO , Agente de Saneamento D, como Membro Suplente. Gerente do Contrato MARCIO MONTEIRO DE AZEVEDO , Técnico de Contabilidade II, bem como ALESSANDRO DA CUNHA MOREIRA , Agente Administrativo F, como Suplente, para compor a Comissão de Fiscalização para a "AQUISIÇÃO DE CONSUMÍVEIS DE SOLDAGEM", de que trata o Processo SEI 150017/005149/2026. Ordem de Serviço P/FIS nº 33.933-00.

PORTARIA DETRAN Nº 7180 DE 26 DE AGOSTO DE 2026

DESIGNA GESTOR E GESTOR SUBSTITUTO PARA AS ATIVIDADES GERENCIAIS, TÉCNICAS E OPERACIONAIS QUE COMPÕEM O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO; FISCAL E SUPLENTE PARA AS ATIVIDADES RELACIONADAS AO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONVÊNIO 014/22.

Id: 2759876

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO

DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº SEI-E14/001.041883/2016, e

COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS ATO DO CHEFE DE GABINETE DE 25/08/2026

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 45.600 de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da administração e altera o Decreto nº 42.301/2010;

Agentes Administrativos DESIGNA WENDEL DA F, como SILVA AVELAR Membros Titularese ELVIS MONTE FONTES e DELCIO TEI- , XEIRA GUEDES , Agente Administrativo F, como Membro Suplente. Gerente da Contratação ANDREA SERQUEIRA DE FARIAS , Agente Administrativa F , bem como JAQUELINE MAIA BARRETO , Agente Administrativa F, como suplente para compor a Comissão de Fiscalização para a “CONTRATAÇÃO DE 03 (TRÊS) VAGAS PARA A INSCRIÇÃO PARA PARTICIPANTE NO ENCONTRO NACIONAL DAS ESTATA I S ” , de que trata o Processo SEI 150017/006256/2026 - Ordem de Serviço P/FIS N ° 33.934-00.

R E S O LV E :

Art. 1º - Ficam designados os servidores Bruna Rocha Nogueira, Id Funcional: 5029625-6, Assistente Técnico de Trânsito, como Gestora, sendo responsável pela gestão, elaboração e apresentação do processo de prestação de contas, quando for o caso e Monique Caldeira de Oliveira, Id Funcional 4377010-0, Analista de Gestão e Trânsito, como Gestora Substituta, nos casos de férias, licenças e outros eventuais afastamentos do gestor; Bianca Araujo Amorin Luiz, Id Funcional 4463321-1, Assessora Jurídica II, como Fiscal, e Andrius Setubal de Luna Freire, Id Funcional 5095723-6, Analista de Gestão e Planejamento, como Fiscal Suplente, sendo responsáveis pelas atividades relacionadas ao acompanhamento da execução do Convênio nº 014/22, firmado com a Procuradoria Geral do Estado-PGE.

Id: 2759877

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO PRESIDENTE PORTARIA DETRAN Nº 7178 DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 29/05/2026, revogadas as disposições em contrário.

DESIGNA AGENTE PARA LAVRAR AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO DE COMPETÊNCIA DO ESTADO.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO:

CARLOS EDUARDO SARMENTO DA COSTA Presidente do DETRAN/RJ

Id: 2760138

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO PRESIDENTE

PORTARIA DETRAN Nº 7181 DE 27 DE AGOSTO DE 2026

DESIGNA AGENTES PARA EXECUTAR FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, EFETUANDO A LAVRATURA DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ESTADO.

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar o Agente da Secretaria de Estado de Polícia Militar, relacionado abaixo, para executar fiscalização de trânsito, efetuando a lavratura de autos de infração de competência do Estado.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO

DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº SEI150016/161860/2026

AGENTE DE TRÂNSITO ID. FUNCIONAL L O TA Ç Ã O FLÁVIO ROCHA GOULART 2480525-4 34ºBPM

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 280, § 4° do Código de Trânsito Brasileiro, compete à autoridade de trânsito designar agentes para lavrar autos de infração.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026

R E S O LV E :

CARLOS EDUARDO SARMENTO DA COSTA Presidente do DETRAN/RJ

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para executar fiscalização de trânsito, efetuando a lavratura de autos de infração de competência do Estado.

Id: 2760137

NOME ID FUNCIONAL
ARNALDO FLORENCIO DA SILVA JUNIOR 5025955-5
CAROLINE SCHWARTZ DA SILVA 5029668-0
CLEBER BARROS BARRETO 4180764-2
DIEGO FRANCA BAPTISTA 5028330-8
FABIO MAGALHAES DOS SANTOS 5 0 2 9 7 11 - 2
HELEANDRA SARAIVA DE OLIVEIRA AMARAL 4423159-8
MARCIO DE ARAUJO SILVA 5025922-9
MORGANA RODRIGUES DE MORAES SANTOS MARTINS 5028395-2
RENATO CARVALHO DA SILVA BARRETO 5031837-3
ROBSON XAVIER DA FONSECA 4400257-2
RODRIGO NEVES QUINTINO DA COSTA 5026024-3
ROGERIO SERGIO AREAL DE MELO 4380479-9
RUBEM JOTHA PESSOA 5028557-2

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2026

CARLOS EDUARDO SARMENTO DA COSTA Presidente do DETRAN/RJ

Id: 2760139

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO PRESIDENTE PORTARIA DETRAN Nº 7182 DE 28 DE AGOSTO DE 2026

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica autorizada a participação em comissão de exame prático de direção veicular de todos os servidores do quadro efetivo do Detran/RJ que exerçam a função de Examinador de Trânsito, até 3 (três) dias por semana, de segunda a sexta-feira, sem prejuízo da possibilidade de escalação aos sábados, domingos, pontos facultativos ou feriados, na forma da Portaria Detran SEI nº 7.120/2026, independentemente do local de sua lotação, conforme necessidade do serviço e mediante escala elaborada pela Divisão de Aprendizagem da Diretoria de Habilitação.

DISPÕE SOBRE A LIBERAÇÃO DE SERVIDORES DO DETRAN-RJ QUE EXERCEM A FUNÇÃO DE EXAMINADOR DE TRÂNSITO PARA ATUAÇÃO NAS BANCAS DE EXAME PRÁTICO DE DIREÇÃO VEICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº SEI-150016/157229/2026;

§ 1º - Fica vedado à chefia imediata negar permissão ao servidor para o cumprimento do disposto nesta Portaria, observado o disposto no art. 4º da Portaria Detran SEI nº 7.120/2026.

CONSIDERANDO:

§ 2º - A participação dos servidores que exerçam a atividade de Examinador de Trânsito fica condicionada à escala, realizada a critério da Divisão de Aprendizagem da Diretoria de Habilitação, observando o disposto nos incisos IV e V e no parágrafo único do art. 48 da Lei 4.781, de 23 de junho de 2006.

§ 3º - Em caráter excepcional, mediante justificativa da Divisão de Aprendizagem, os examinadores lotados na Diretoria de Habilitação e suas Divisões, poderão ser escalados mais dias do que o previsto na presente portaria.

§ 4º - Os examinadores lotados em outras diretorias, desde que com a anuência de seus respectivos titulares, poderão ser escalados mais dias do que o previsto na presente portaria.

Art. 2º - Os períodos de férias e de licenças dos servidores disponíveis ao exame prático deverão obrigatoriamente ser comunicados à Divisão de Aprendizagem/Setor de Planejamento de Exames, para a organização da disponibilidade de profissionais durante todo o ciclo.

Parágrafo Único - Caso o período selecionado pelo servidor seja de grande procura, a Divisão de Aprendizagem poderá, motivadamente, encaminhar ao setor de lotação do servidor uma solicitação para que o mesmo selecione outro período.

Art. 3º - Nas hipóteses de ausências ou não comparecimentos dos servidores às bancas examinadoras para as quais tenham sido escalados, serão observados os regramentos estabelecidos nos arts. 7º, 9º, 10 e 20 da Portaria Detran SEI nº 7.120, de 7 de julho de 2026.

Art. 4º - Os casos omissos e as situações excepcionais serão resolvidos pela Presidência, após manifestação técnica da Divisão de Aprendizagem, no que tange especificamente aos preceitos estabelecidos nesta norma.

Art. 5º - As Diretorias e demais unidades administrativas do Detran/RJ terão o prazo de 7 (sete) dias corridos, contado da publicação desta Portaria, para promover os ajustes necessários à adequação de seus procedimentos internos à nova disciplina.

Parágrafo Único - Até o término do prazo previsto no caput, permanecerão aplicáveis os procedimentos atualmente adotados, devendo as escalas elaboradas a partir do primeiro dia útil subsequente ao término desse prazo observar integralmente o disposto nesta Portaria.

Art. 6º - Decorrido o prazo previsto no art. 5º, ficam revogadas a Portaria PRES-Detran/RJ nº 5.655, de 14 de junho de 2019, e as demais disposições em contrário.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2026.

CARLOS EDUARDO SARMENTO DA COSTA Presidente do DETRAN/RJ

Id: 2760251

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO D I R E TO R I A DE HABILITAÇÃO

D E S PA C H O S DO D I R E TO R -GERAL DE 24.08.2026

PROCESSO Nº SEI-150016/091073/2026 - RENOVO O CREDENCIAMENTO DA EMPRESA DORIA E GARCIA MEDICINA E PSICOLOGIA DO TRANSITO LTDA, registro DH 34529, no endereço funcional Estrada Velha Palmital nº 1555 Loja 03 - Rio da Areia - Saquarema - RJ, PARA realização de Exame de Aptidão Física e Mental e de Avaliação Psicológica para o processo de habilitação de candidatos e de condutores. A Renovação terá prazo de um (1) ano.

DE 26.08.2026

PROCESSO Nº SEI-150016/146002/2026 - AUTORIZO o funcionamento do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CFC PENINSULA LTDA, registro DH AB/534, no endereço funcional Av. Jose Silva de Azevedo Neto, nº 200, Bloco 009, Loja 0117 - Barra da Tijuca - CEP. 22775-056 - Rio de Janeiro/RJ E CANCELO o funcionamento do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CFC PENINSULA LTDA, registro DH AB/534, no endereço funcional Av. Jose Silva de Azevedo Neto, nº 200, Bloco 07, Loja J 136 - Barra da Tijuca - CEP. 22775-056 - Rio de Janeiro/RJ.

PROCESSO Nº SEI-150016/152247/2026 - AUTORIZO o funcionamento do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AUTOESCOLA CFC GUARANI FRAGOSO LTDA, registro DH AB/1157, no endereço funcional Av. Automóvel Clube, nº 3.259, Loja, Lote 03 - Vila Serrana (Vila Inhomirim) - CEP. 25.935-442 - Magé/RJ E CANCELO o funcionamento do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AUTOESCOLA CFC GUARANI FRAGOSO LTDA, registro DH AB/1157, no endereço funcional Av. Governador Leonel de Moura Brizola, 00, Quadra10, Lote 24 - Nossa Senhora do Pil - CEP. 25233-001- Duque de Caxias/RJ.

PROCESSO Nº SEI-150016/158427/2026 - A U TO R I Z O o funcionamento do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES FREGUESIA RIO LTDA, registro DH AB/832, no endereço funcional Estrada dos Três Rios, nº 1097, Sala 0322. Freguesia -CEP. 22745-004 - Rio de Janeiro/RJ. E CANCELO o funcionamento do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES FREGUESIA RIO LTDA, registro DH AB/832, no endereço funcional Estrada dos Três Rios, nº 1097 - Loja A - Freguesia - CEP. 22745-004 - Rio de Janeiro/RJ.

PROCESSO Nº SEI-150016/158443/2026 - DETERMINO a cassação da carteira nacional de habilitação, nos termos do artigo 263, III da Lei 9.503/97 (CTB), e Permissão Internacional para Dirigir se houver, expedida(s) em nome de ARIELLE GONCALVES PINTO (Registro Nº 4714683182), levando-se em consideração o prazo de 02 (dois) meses de suspensão de sua habilitação para conduzir veículo automotor, conforme sentença penal condenatória nos autos do proc. jud. n.º 0006254-75.2014.8.19.0007 transitada em julgado em 02/11/2018; a aplicação do disposto no artigo 268, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro, devendo o condutor submeter-se ao curso de reciclagem; a submissão a novos exames (I - de aptidão física e mental, II - avaliação psicológica, III - escrito, sobre legislação de trânsito, e IV - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitado), conforme estabelecido no art. 160, caput, do Código de Trânsito Brasileiro com a regulamentação da Resolução CONTRAN nº 300/2008; a entrega da Carteira Nacional de Habilitação e PID, se houver, pelo condutor, no prazo de até 05 (cinco) dias, para cumprimento deste ato, se ainda não o houver realizado.

PROCESSO Nº SEI-150016/158522/2026 - DETERMINO a cassação da carteira nacional de habilitação, nos termos do artigo 263, III da Lei 9.503/97 (CTB), e Permissão Internacional para Dirigir se houver, expedida(s) em nome de WILLIAM GOMES DA ROCHA (Registro n.º 10234089709), levando-se em consideração o prazo de 6 (seis) meses de suspensão de sua habilitação para conduzir veículo automotor, conforme sentença penal condenatória nos autos do proc. jud. n.º 0805376-79.2024.8.19.0068, transitada em julgado em 10/12/2025; a aplicação do disposto no artigo 268, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro, devendo o condutor submeter-se ao curso de reciclagem; a submissão a novos exames (I - de aptidão física e mental, II - avaliação psicológica, III - escrito, sobre legislação de trânsito, e IV - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitado), conforme estabelecido no art. 160, caput, do Código de Trânsito Brasileiro com a regulamentação da Resolução CONTRAN nº 300/2008; a entrega da Carteira Nacional de Habilitação e PID, se houver, pelo condutor, no prazo de até 05 (cinco) dias, para cumprimento deste ato, se ainda não o houver realizado.

PROCESSO Nº SEI-150016/159594/2026 - DETERMINO a cassação da carteira nacional de habilitação, nos termos do artigo 263, III da Lei 9.503/97 (CTB), e Permissão Internacional para Dirigir se houver, expedida(s) em nome de DANILO MARQUES SANTOS (Registro Nº 07077870007), levando-se em consideração o prazo de 05 (cinco) anos de suspensão de sua habilitação para conduzir veículo automotor, conforme sentença penal condenatória nos autos do proc. jud. n.º 0017786-54.2020.8.19.0001, transitada em julgado em 31/07/2026; a aplicação do disposto no artigo 268, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro, devendo o condutor submeter-se ao curso de reciclagem; a submissão a novos exames (I - de aptidão física e mental, II - avaliação psicológica, III - escrito, sobre legislação de trânsito, e IV - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitado), conforme estabelecido no art. 160, caput, do Código de Trânsito Brasileiro com a regulamentação da Resolução CONTRAN nº 300/2008; a entrega da Carteira Nacional de Habilitação e PID, se houver, pelo condutor, no prazo de até 05 (cinco) dias, para cumprimento deste ato, se ainda não o houver realizado.

DE 28.08.2026

PROCESSO Nº SEI-150142/000493/2023 - APLICO penalidade de advertência por escrito ao CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES INTERLAGOS LTDA - DH AB/018, nos termos dos artigos 119,I, e 133, I, da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025.

PROCESSO Nº SEI-150016/108318/2024 - APLICO penalidade de advertência por escrito ao CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PICASSO LTDA - DH AB/1080, nos termos dos artigos 119,I, e 133, I, da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025.

Id: 2760136