DOERJ 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
��Á��� ������� �������������������������������������� �� ���������� ��
����������������������
��������������§ 2º - Compete ao Encarregado Setorial, observadas as competências do Encarregado Central e as normas aplicáveis à governança em privacidade e proteção de dados pessoais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro:
I - prestar esclarecimentos aos titulares de dados pessoais quanto às reclamações e comunicações recebidas e adotar as providências cabíveis;
II - receber e responder às comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, observadas as competências e os fluxos estabelecidos pelo Encarregado Central, e adotar as providências cabíveis;
III - orientar os servidores, agentes públicos e contratados quanto às práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais;
IV - ser ouvido, de forma adequada e em tempo oportuno, nas questões relacionadas à proteção de dados pessoais, especialmente na formulação de políticas internas, nas contratações e subcontratações que envolvam tratamento de dados pessoais, na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, no registro das operações de tratamento, na implementação de medidas de segurança, na elaboração de relatórios relativos ao tratamento de dados pessoais, no desenvolvimento de políticas públicas e na análise dos riscos associados às operações de tratamento;
V - acompanhar a implementação do projeto de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, no âmbito da SEDES, e participar de suas respectivas fases;
VI - prestar orientação técnica à autoridade máxima da SEDES nas questões relacionadas à privacidade e ao tratamento de dados pessoais, observada a autonomia técnica inerente ao exercício da função de Encarregado;
VII - dar ciência ao Encarregado Central acerca do desfecho das solicitações dos titulares de dados pessoais e das demandas das autoridades públicas competentes, quando do seu encerramento, bem como das providências adotadas; e
AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO CONSELHEIRO-PRESIDENTE
PORTARIA AGENERSA Nº 994 DE 24 DE AGOSTO DE 2026ALTERA A COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO INSTITUÍDO PARA COORDENAR, PLANEJAR E EXECUTAR AS AÇÕES NECESSÁRIAS À 1ª REVISÃO QUINQUENAL DO CONTRATO DE CONCESSÃO DA CONCESSIONÁRIA RIO MAIS SANEAMENTO.
O CONSELHEIRO-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA , no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI480002/001232/2025;
R E S O LV E :Art. 1º - Fica alterada a composição do Grupo de Trabalho (GT) instituído com o objetivo de coordenar, planejar e executar as ações necessárias à condução da 1ª Revisão Quinquenal do Contrato de Concessão da Concessionária Rio Mais Saneamento.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho passa a ser integrado pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:
I - Câmara Técnica de Política Econômica e Tarifária - CAPET:
a) ALEXANDRE MARCELO GUEDES PEREIRA, ID Funcional nº 617755-7; b) ANA CAROLINA RAMALHO DO VALLE GONÇALVES, ID Funcional nº 5149231-8;
c) FELIPE PINHEIRO ORNELLAS, ID Funcional nº 5145665-6.
II - Câmara de Saneamento - CASAN:
a) LINARA FAZOLATO MATEUS, ID Funcional nº 5118252-1; b) ANDREA MARTINS, ID Funcional nº 4318833-8.
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS FILHO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DA PRESIDENTE PORTARIA FAPERJ Nº 812 DE 18 DE AGOSTO DE 2026 DESIGNA O COMITÊ INTERNO DE DADOS ABERTOS DA FAPERJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS FILHO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FAPERJ , no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo SEI260003/004840/2026.
R E S O LV E :Art. 1º - Designar os servidores, abaixo relacionados, para, sob a Presidência do primeiro, atender as demandas da fundação em relação aos procedimentos para elaboração do Plano de Dados Abertos para a FAPERJ, em conformidade com o Decreto Estadual n° 48.449/2023, alterado pelo Decreto nº49.097/2024, e em conformidade com a Resolução Conjunta CGE/SETD nº44/2024.
-
Marcelo Augusto Branco dos Santos - ID 4418764-5;
-
Yuri Katayama Santos- ID 4409400-0;
-
Caio Amitrano de Alencar Imbassahy - ID 4418791-2;
-
Marcelo de Souza Corenza - ID 4431458-2.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2026
CAROLINE ALVES DA COSTA Presidente
Id: 2759972
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS FILHO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
III - Suporte Regulatório / SECEX:
VIII - exercer outras atribuições determinadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD ou previstas em normas aplicáveis.
§ 3º - O exercício das atribuições previstas nos incisos IV e VI deste artigo não afasta nem prevalece sobre as competências institucionais da Procuradoria-Geral do Estado, especialmente quanto à emissão de pareceres jurídicos e à orientação jurídica dos órgãos da Administração Pública Estadual, nos termos da legislação aplicável.
§ 4º - A identidade e as informações de contato do Encarregado Setorial e de seu substituto deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, no sítio eletrônico institucional da SEDES, observadas as disposições da legislação aplicável.
§ 5º - Compete ao Encarregado Setorial acompanhar a elaboração e a implementação do projeto de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD no âmbito da SEDES, nos termos do Decreto nº 48.891, de 10 de janeiro de 2024, observadas as competências das demais unidades administrativas envolvidas.
Art. 2º - O exercício das funções de que trata esta Resolução não acarretará aumento de despesas para o Estado.
Art. 3º - Fica revogada a Resolução SEDEICS Nº 163 de 18 de junho de 2024.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2026
ROBERTO GOMIDES Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
Id: 2760020
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIROa) ALINE ANSEL, ID Funcional nº 5149691-7; b) BRUNO SASSON, ID Funcional nº 4274770-8.
IV - Procuradoria - PROC:
a) MARIANA CORRÊA DE OLIVEIRA CARLOU, ID Funcional nº 5145856-0;
b) LUÍZA RODRIGUES PELLEGRIN, ID Funcional nº 5149456-6.
Art. 3º - O Grupo de Trabalho permanecerá em atividade durante todo o processo da 1ª Revisão Quinquenal, encerrando-se os seus trabalhos após a deliberação final do Conselho-Diretor da AGENERSA sobre a matéria.
Art. 4º - Fica revogada a Portaria AGENERSA nº 977, de 05 de agosto de 2026.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2026
RAFAEL CARVALHO DE MENEZES Conselheiro-Presidente
Id: 2760001
AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO CONSELHEIRO-PRESIDENTE PORTARIA AGENERSA Nº 995 DE 26 DE AGOSTO DE 2026ALTERA A COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO INSTITUÍDO PARA COORDENAR, PLANEJAR E EXECUTAR AS AÇÕES NECESSÁRIAS À PRIMEIRA REVISÃO QUINQUENAL DO CONTRATO DE CONCESSÃO DA CONCESSIONÁRIA IGUÁ.
O CONSELHEIRO-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA , no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta do Processo nº SEI480002/005181/2025, e
ATO DA PRESIDENTE PORTARIA FAPERJ Nº 828 DE 28 DE AGOSTO DE 2026CRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE DIVULGAÇÃO E POPULARIZAÇÃO DA CIÊNCIA DA FAPERJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS FILHO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FAPERJ , no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e considerando o Processo SEI-260003/014008/2026.
CONSIDERANDO:-
a missão institucional da FAPERJ de fomentar a ciência, a tecnologia e a inovação no Estado do Rio de Janeiro e a importância de ampliar o retorno social do conhecimento produzido com apoio público;
-
a necessidade de fortalecer a cultura científica e ampliar a compreensão pública sobre a ciência, seus métodos, processos, resultados, limites e impactos sociais;
-
a divulgação e a popularização científica como instrumentos de democratização do conhecimento, participação cidadã, inclusão social e enfrentamento da desinformação;
-
o programa de Apoio à Difusão e Popularização da Ciência e Tecnologia no Estado do Rio de Janeiro, por meio da FAPERJ, em operação desde 2007;
-
o Programa Nacional de Popularização da Ciência - Pop Ciência, instituído pelo Decreto nº 11.754/2023, e as políticas nacionais voltadas à promoção da educação científica e à aproximação entre ciência e sociedade; - as diretrizes do Chamamento Público CNPq/FNDCT/MCTI nº 01/2026 para participação no programa de apoio à popularização da ciência nas unidades da federação;
-
a importância da articulação das Fundações de Amparo à Pesquisa com as políticas nacionais de popularização da ciência e com redes, instituições e iniciativas estaduais, nacionais e internacionais;
ALTERA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ ESTATUTÁRIO RIO DE ELEGIBILIDADE, EM CONFORMIDADE COM O §1º, DO ART. 19 DO DECRETO ESTADUAL Nº 46.188, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017.
A D I R E TO R A-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CODIN , no uso de suas atribuições legais e em especial nos termos do art. 69 do Estatuto Social em vigor da Companhia, processo n° SEI220003/001583/2026.
R E S O LV E :Art. 1º - Fica destituído o membro abaixo relacionado, designado pela PORTARIA CODIN Nº 89 DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.
CARLA AMANDA DE SOUZA CARNEIRO - Assessor I - Id. Funcional nº 5155577-8
Art. 2º - Fica designada a empregada abaixo relacionada, para compor o COMITÊ ESTATUTÁRIO DE ELEGIBILIDADE , que exercerá as competências, conforme dispõe o art. 19 do Decreto Estadual nº 46.188/2017 e art. 68 e 69 do Estatuto Social da Companhia:
HANNA NATHANI DE SOUZA PEREIRA - Assessor III, Matrícula: 655 - Id. Funcional nº 5022921-4
Art. 3º - Ficam mantidas as designações das empregas, abaixo relacionadas, na composição do COMITÊ DE ESTATUTARIO DE ELEGIBILIDADE para exercer as competências descritas no art. 2º da referida Portaria:
CARLA ROBERTA PEREIRA - Assessora Jurídica - Id. Funcional nº 5 11 2 2 9 7
MARIA IZETE DE OLIVEIRA - Assessora do Gabinete -Id. Funcional: 2706364
Art. 4º - Os empregados, designada(o)s na presente Portaria exercerão suas atividades sem prejuízo de suas atividades diárias e sem remuneração adicional.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2026
LUCIANA PEREIRA LEIS Diretora-Presidente
CONSIDERANDO o processo regulatório SEI-480002/001235/2025 da 1ª Revisão Quinquenal (Iguá);
R E S O LV E :Art. 1º - Fica alterada a composição do Grupo de Trabalho instituído para coordenar, planejar e executar as ações necessárias à 1ª Revisão Quinquenal do Contrato de Concessão da Concessionária Iguá.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:
I - Câmara Técnica de Política Econômica e Tarifária - CAPET:
a) ALEXANDRE MARCELO GUEDES PEREIRA, ID Funcional nº 617755-7; b) ANA CAROLINA RAMALHO DO VALLE GONÇALVES, ID Funcional nº 5149231-8;
c) FELIPE PINHEIRO ORNELLAS, ID Funcional nº 5145665-6.
II - Câmara de Saneamento - CASAN:
a) DAVI HAGE NICOLAU LOPES DE OLIVEIRA, ID Funcional nº 5121448-2;
b) ANDREA MARTINS, ID Funcional nº 4318833-8.
III - Suporte Regulatório / SECEX:
a) ALINE ANSEL, ID Funcional nº 5149691-7;
b) BRUNO SASSON, ID Funcional nº 4274770-8.
IV - Procuradoria - PROC:
a) TAINÁ PASSOS TELLES TAVEIRA MARTINS, ID Funcional nº 5146460-8; b) LUÍZA RODRIGUES PELLEGRIN, ID Funcional nº 5149456-6.
Art. 3º - O Grupo de Trabalho permanecerá em atividade durante todo o processo da 1ª Revisão Quinquenal, encerrando-se os seus trabalhos após a deliberação final do Conselho Diretor da AGENERSA sobre a matéria.
Art. 4º - Fica revogada a Portaria AGENERSA nº 978, de 05 de agosto de 2026.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026
RAFAEL CARVALHO DE MENEZESConselheiro-Presidente
-
a diversidade e a relevância das universidades, instituições científicas e tecnológicas, museus, centros de ciência, escolas, fundações, profissionais e iniciativas de divulgação científica existentes no Estado do Rio de Janeiro;
-
a necessidade de conferir caráter permanente, articulado, estratégico e avaliável às ações de divulgação e popularização científica promovidas ou apoiadas pela FAPERJ.
Art. 1º - Criar a COMISSÃO PERMANENTE DE DIVULGAÇÃO E POPULARIZAÇÃO CIÊNCIA DA FAPERJ, de caráter consultivo e propositivo, destinada a promover a articulação, a indução e o monitoramento de políticas e ações voltadas à divulgação e à popularização da ciência, tecnologia e inovação no Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º - A Comissão será vinculada à Presidência da FAPERJ e atuará de forma transversal e articulada com a Diretoria Científica, a Diretoria de Tecnologia, as assessorias e demais setores da Fundação. Art. 3º - A Comissão será composta por membros designados por ato do Presidente da FAPERJ.
§1º - A composição deverá buscar pluralidade de competências e experiências, contemplando, sempre que possível, diferentes áreas do conhecimento, instituições e regiões do Estado, bem como experiência em divulgação e popularização científica, educação científica, museus e centros de ciência, pesquisa em Popularização da Ciência, comunicação pública da ciência e/ou iniciativas de articulação em rede.
§2º - Recomenda-se a participação de representantes da estrutura interna da FAPERJ, da comunidade científica e de instituições ou redes com atuação reconhecida em divulgação e popularização científica.
§3º - Qualquer alteração de membro da comissão também será mediante ato do Presidente da FAPERJ.
Art. 4º - Ficam designados para compor a Comissão os seguintes membros:
Mônica Santos Dahmouche - Fundação CECIERJ- Centro de Ciências e Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro - Presidente;
Andrea Fernandes Costa - Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM; Simone Pinheiro Pinto - Fundação CECIERJ- Centro de Ciências e Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro; Luisa Massarani - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ; Angelica Carvalho Di Maio - Universidade Federal Fluminense - UFF; Cristina Araripe Ferreira - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ; Grazielle Rodrigues Pereira - Instituto Federal do Rio de Janeiro - IFRJ;
Id: 2759975
Id: 2760002