DOERJ 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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I - OBJETO:
preditiva, preven-
I - OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preditiva, preventiva e corretiva, com atendimento emergencial 24h em aparelhos de transporte vertical e monta-carga, com fornecimento de peças, materiais e componentes, pelo Contrato SECC n° 011/2025, referente ao serviço prestado nos equipamentos situados nos endereços Travessa Euricles de Matos, n° 17 - Laranjeiras, Rio de Janeiro e Rua Buenos Aires, n° 309 - Centro, Rio de Janeiro, sob responsabilidade da SEMPI.
Secretaria de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas Secretaria de Estado de Defesa do ConsumidorSECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DE POLÍTICAS INCLUSIVAS
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATOS DOS SECRETÁRIOS
II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência de 01 de junho de 2026 até 31 de dezembro de 2026.
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMPI/SECC Nº 14 DE 24 DE A G O S TO DE 2026
DESPACHO DO PRESIDENTE DE 25/08/2026III - DE/Concedente: 59010 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DE POLÍTICAS INCLUSIVAS - SEMPI
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
PROCESSO Nº E-15/002/100005/2018 - FRANCO OLIVEIRA PIRES DE ANDRADE, Especialista - Analista de Proteção e Defesa do Consumidor, ID Funcional nº 50130978, Matrícula nº 00-3040565-8. CONCEDO a contagem de tempo de serviço para fins de licença-prêmio, referente ao 2º quinquênio (25/05/2021 a 23/05/2026), totalizando 03 (três) meses de licença-prêmio. CONCEDO, ainda, ao referido servidor o gozo de 03 (três) meses de licença-prêmio, correspondente ao 2º quinquênio acima averbado, a ser usufruído no período de 03/09/2026 a 01/12/2026, tudo nos termos do disposto no art. 19, inciso VI, do Decreto-Lei nº 220/1975, regulamentado pelo art. 129 do Decreto Estadual nº 2.479/1979.
UG: 590100 - Secretaria de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas UO: 59010 - Secretaria de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER E DE POLÍTICAS IN-
C L U S I VA S E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.899, de 21 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2026 - LDO/2026; na Lei nº 11.098, de 08 de janeiro de 2026, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2026 - LOA/2026; no Decreto nº 50.334, de 15 de junho de 2026, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, no Decreto nº 50.287, de 08 de maio de 2026; na Resolução Conjunta SECC/SEMPI nº 173/2026; e o que consta no Processo Administrativo nº SEI-380001/000529/2026;
IV - PARA/Executante: 14010 - SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
Id: 2760098
UG: 140100 - Secretaria de Estado da Casa Civil UO: 14010 - Secretaria de Estado da Casa Civil V - CRÉDITO:
AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRORETIFICAÇÃO D.O. DE 01.08.2018 PÁGINA 4 -1ª COLUNA
P. T FR MA VA L O R 59010.08.122.0002.2016 1.500.100 339000 R$ 19.318,01
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 27/07/2018
R E S O LV E M :PROCESSO N° E-15/002/100005/2018 - FRANCO OLIVEIRA PIRES, Especialista-Analista de Proteção e Defesa do Consumidor, Id. Funcional nº 50130978.
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário, na forma a seguir especificada:
Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o disposto no artigo 25 do Decreto nº 50.334, de 15 de junho de 2026, apresentando prestação de contas final do total dos recursos recebidos, que será constituída na forma prevista por normativos estabelecidos pela Controladoria Geral do Estado - CGE.
Onde se lê:"CONCEDO 03 (três) meses de Licença-Prêmio referentes ao 1º quinquênio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129 do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de efetivo exercício apurado de 02/05/2013 a 01/05/2018." Leia-se:"CONCEDO 03 (três) meses de Licença-Prêmio referentes ao 1º quinquênio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do DecretoLei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129 do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de efetivo exercício apurado de 02/05/2013 a 30/04/2018."
I - OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, emergencial (24h) e assistência técnica, em equipamentos e sistemas de climatização, exaustão e ventilação de ar, referente aos serviços prestados pelo Contrato SECC n° 035/2024, nos imóveis situados nos endereços: Travessa Euricles de Matos, n° 17 - Laranjeiras, Rio de Janeiro e Rua Buenos Aires, 4º e 5º andares - Centro, Rio de Janeiro, ambos sob a responsabilidade da SEMPI.
Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do executante, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.
Art. 3º - A execução dos recursos descentralizados observará as normas de execução orçamentária e financeira vigentes no exercício financeiro de 2026.
Id: 2760088
II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência de 01 de junho de 2026 até 31 de dezembro de 2026.
Art. 4º - Ficam Designados Os Servidores da SEMPI Julio Perez Alonso - Id 50996118, Rodrigo Garcia de Mesquita - Id 43366473, Ana Paula Rocha da Cruz Santos - Id 5160707-7 como fiscais e Julio Cesar de Oliveira - Id 44163177 como Suplente para acompanharem a execução do objeto da presente resolução.
III - DE/Concedente: 59010 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DE POLÍTICAS INCLUSIVAS - SEMPI
Secretaria de Estado de Segurança PúblicaUG: 590100 - Secretaria de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas
UO: 59010 - Secretaria de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA INSTITUTO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 5º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01/06/2026, revogadas as disposições em contrário.
IV - PARA/Executante: 14010 - SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
ATO DO SECRETÁRIO DE 27/08/2026
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2026
UG: 140100 - Secretaria de Estado da Casa Civil
BIANCA PACHECO Secretária de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas
UO: 14010 - Secretaria de Estado da Casa Civil
NOMEIA DIEGO RISSI CARVALHOSA , ID Funcional nº 5010012-2, com validade a contar de 14 de agosto de 2026, no cargo em comissão de Assessor-Especial, símbolo VP-2, do Instituto de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, anteriormente ocupado por Vanessa Cristine Cardozo Cunha, ID Funcional nº 5116198-3. Processo n° SEI-090002/000469/2026.
V - CRÉDITO:FLÁVIO WILLEMAN Secretário de Estado da Casa Civil
P. T FR MA VA L O R 59010.08.122.0002.2016 1.500.100 339000 R$ 31.326,79
Id: 2760003
Id: 2760012
Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o disposto no artigo 25 do Decreto nº 50.334, de 15 de junho de 2026, apresentando prestação de contas final do total dos recursos recebidos, que será constituída na forma prevista por normativos estabelecidos pela Controladoria Geral do Estado - CGE.
Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do executante, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.
Art. 3º - A execução dos recursos descentralizados observará as normas de execução orçamentária e financeira vigentes no exercício financeiro de 2026.
Art. 4º - Ficam designados os Servidores da SEMPI; Marco Aurelio Montes - Id 43900542, Karine do Carmo Fernandes - Id 51249740 e Rodrigo Garcia de Mesquita - Id 43366473 como Fiscais e Julio Cesar de Oliveira - Id 44163177 como Suplente, para acompanharem a execução do objeto da presente Resolução Conjunta.
q p acesso à leitura.
Art. 5º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01/06/2026, revogadas as disposições em contrário.
acesso à leitura.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2026
BIANCA PACHECOSecretária de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas
FLÁVIO WILLEMAN Secretário de Estado da Casa Civil
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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMPI/SECC Nº 15 DE 24 DE AGOSTO DE 2026
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER E DE POLÍTICAS INCLUSIVAS E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.899, de 21 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2026 - LDO/2026; na Lei nº 11.098, de 08 de janeiro de 2026, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2026 - LOA/2026; no Decreto nº 50.334, de 15 de junho de 2026, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários; Decreto nº 50.287, de 08 de maio de 2026; Resolução Conjunta SECC/SEMPI nº 173/2026 e o que consta no Processo Administrativo nº SEI-380001/000541/2026;
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Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário, na forma a seguir especificada: