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Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/08/2026 · pág. 55

DOE 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº161 | FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2026

127

Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. De imediato, comunique-se ao interessado ou seu defensor legal e oficie-se à Corporação Militar para registro na ficha e/ou assentamentos funcionais do servidor e consequente cumprimento da decisão. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 27 de agosto de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições legais; CONSIDERANDO os argumentos constantes do requerimento de conversão de cumprimento da permanência disciplinar em serviço extraordinário interposto, em 17 de agosto de 2026, pela militar identificada pela matrícula funcional nº 307.278-1-9, protocolizado sob o NUP nº 53001.008735/2026-85, solicitando a conversão da sanção de Permanência Disciplinar, nos termos do Art. 18, § 2º, da Lei nº 13.407/2003, proferida nos autos do Conselho de Disciplina sob o SPU nº 468642024; CONSIDERANDO que nos termos do § 3º do art. 18 da Lei 13.407/2003, a conversão da sanção de permanência disciplinar em prestação de serviço extraordinário, poderá ser requerida no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a data da publicação no Diário Oficial do Estado da decisão do CGD (Enunciado n° 02/2019-CGD), sem óbice de, no caso de interposição de recurso, ser impetrada após a decisão do CODISP/CGD, respeitando-se o prazo legal de 03 dias úteis contados da data da publicação da decisão do CODISP/CGD; CONSIDERANDO que a publicação da decisão que aplicou a sanção de 3 (três) dias de Permanência Disciplinar, a militar interessada ocorreu em 12 de agosto de 2026 (D.O.E CE nº 148), e que o último dia para a interposição do pedido de conversão de sanção em prestação de serviço extraordinário deu-se em 17 de agosto de 2026; RESOLVO, deferir o pleito apresentado pela MILITAR ESTADUAL identificada pela matrícula funcional nº 307.278-1-9, devendo a prestação do serviço extraordinário ser voltada para atividades internas ou externas, por período nunca inferior a 06 (seis) ou superior a 08 (oito) horas, nos dias em que os militares estiverem de folga, nos termos do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. De imediato, comunique-se à interessada ou seu defensor legal e oficie-se à Corporação Militar para registro na ficha e/ou assentamentos funcionais da servidora e consequente cumprimento da decisão. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 27 de agosto de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº490/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de SERVIDORES lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão dos Inhamuns – CERIN/CGD, sediada na cidade de Tauá-CE, as cidades Novo Oriente-CE e Crateús-CE, com a finalidade de proceder diligências no sentido de qualificar e ouvir vítimas e testemunhas, referente as Investigações Preliminares n°s 544212026, 545412026, 505932025, 528562026 e 537182026, visando cumprir a ordem de serviço n°: 186/2026, concedendo-lhes ½ (meia) diária, de acordo com o artigo 1º; item “I” do art.2º; art.4º; art.12° e seu §1°; art.16° do Decreto nº35.922 de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 25 de agosto de 2026.

Wyllerson Matias Alves de Lima SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº490/2026, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

DIÁ RIAS
NOME/MATRÍCULA CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE PERÍODO ROTEIRO N°
DIÁRIAS
VALOR
UND.
TOTAL
DIÁRIAS
ACRÉSCIMO TOTAL A
PAGAR
ADEMAR PEDROSA
FERREIRA
1º SGT PM II 31/08/2026 a
01/09/2026
TAUÁ-CE / NOVO ORIENTE-CE
/ CRATEÚS-CE / TAUÁ-CE
1,5 R$ 143,66 R$ 215,49 0,00% R$ 215,49
FREDERICO MARTINS
CLAUDINO
OIP II 31/08/2026 a
01/09/2026
TAUÁ-CE / NOVO ORIENTE-CE
/ CRATEÚS-CE / TAUÁ-CE
1,5 R$ 143,66 R$ 215,49 0,00% R$ 215,49
TOTAL G ERAL R$ 430,98

EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE : No âmbito da Sindicância Administrativa Disciplinar, registrada sob o SPU n° 2104261559, instaurada em face dos POLICIAIS MILITARES identificados pelas matrículas funcionais nº 308.655-7-X e nº 308.693-1-1, reconhecer incidência de causa extintiva da punibilidade consubstanciada pela prescrição da pretensão punitiva disciplinar estatal, nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 111/112 e arquivar o presente procedimento , em razão da conclusão do feito administrativo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 27 de agosto de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DE PORTARIA CGD Nº491/2026

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais; RESOLVE: Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR , registrado sob o SISPROC nº 541072026, em face do POLICIAL PENAL identificado pela Matrícula Funcional nº 431.073-5-6, para fins de apuração administrativa, nos termos da legislação disciplinar aplicável. Fortaleza/ CE, 27 de agosto de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

AVISO DE REVOGAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº58/2026

O DIRETOR GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução nº 780/2025 de 2 de dezembro 2025, e o Ato da Mesa Diretora publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará no dia 18 de setembro de 2025, torna público, para conhecimento de todos os interessados , que, por motivos de conveniência e oportunidade, no interesse da administração pública, justificados no âmbito do Processo Administrativo nº 15617/2026, A REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO nº58/2026 . O referido Edital teve por objeto a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE CONSUMO, VISANDO À REPOSIÇÃO DE ESTOQUE PARA ATENDER A REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS DOS SETORES DE: HEMATOLOGIA: HEMOGRAMA COMPLETO, CONTAGEM DE PLAQUETAS, VHS, CLASSIFICAÇÃO SANGUÍNEA (ABO E FATOR RH); UROANÁLISE: SUMÁRIO DE URINA; SOROLOGIA: ASO, PCR, FR (LATEX), VDRL; BIOQUÍMICA: ÁCIDO ÚRICO, GLICOSE EM JEJUM, GLICOSE PÓS-PRANDIAL, UREIA, CREATININA, COLESTEROL TOTAL, COLESTEROL FRAÇÕES HDL, LDL, VLDL, TRIGLICERÍDEOS, FOSFATASE ALCALINA, AMILASE, BILIRRUBINA TOTAIS E FRAÇÕES, TGO, TGP, CÁLCIO, FÓSFORO, FERRO, ALBUMINA, PROTEÍNAS TOTAIS E FRAÇÕES, GAMA GT, TESTES RÁPIDOS DE HIV, HEPATITE B, COM FOCO NA REPOSIÇÃO PARA EXECUÇÃO DOS ATENDIMENTOS NA CÉLULA DE ANÁLISES CLÍNICAS, DESTINADOS À REPOSIÇÃO DE ESTOQUE PARA A REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DO SETOR, ATENDENDO AS NECESSIDADES, CAPAZES DE PROMOVER A MELHORIA DAS CONDIÇÕES DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS PACIENTES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NESTE TERMO, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de agosto de 2026.

Paulo Rolim

DIRETOR-GERAL