DOE 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº161 | FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2026
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OUTROS
AERIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA S.A.
Companhia Aberta CNPJ/MF nº 12.528.708/0001-07 NIRE 23.300.030.125 | Código CVM 02528-3 EDITAL DE 1ª (PRIMEIRA) CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS DA 2ª (SEGUNDA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, EM SÉRIE ÚNICA, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA, COM ESFORÇOS RESTRITOS, DA AERIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA S.A. Ficam convocados os senhores titulares das debêntures em circulação (“Debenturistas”) da 2ª (segunda) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em série única, para distribuição pública, com esforços restritos de distribuição, da Aeris Indústria e Comércio de Equipamentos para Geração de Energia S.A. (“Emissão”, “Debêntures” e “Emissora”, respectivamente), emitidas nos termos do “Instrumento Particular de Escritura da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, da Aeris Indústria e Comércio de Equipamentos para Geração de Energia S.A.”, originalmente celebrado em 15 de julho de 2021, entre a Emissora e a Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“Agente Fiduciário”) (conforme aditado de tempos em tempos, “Escritura de Emissão”) para se reunirem, em primeira convocação, no dia 18 de setembro de 2026, às 17 horas em Assembleia Geral de Debenturistas (“AGD”), a ser realizada de modo exclusivamente digital através da plataforma “Microsoft Teams” (“Plataforma Digital”) nos termos do artigo 71, da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 81, de 29 de março de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 81”), para analisar e deliberar sobre as seguintes matérias indicadas no presente Edital de Convocação. Preliminarmente, considerando que: (A) Em 20 de Agosto de 2026 o Agente Fiduciário recebeu convite do Centro de Mediação da Associação dos Advogados de São Paulo - CMAAS (“AASP”) para participação no procedimento de mediação referente aos créditos devidos pela Aeris Industria e Comercio de Equipamentos para Geração de Energia S.A (“Aeris S.A.”), junto aos principais credores da Emissora (“Processo de Mediação”); (B) Em 20 de Agosto de 2026 Aeris S.A divulgou em seu site Fato Relevante informando quanto ao pedido de mediação pela AASP, além informar ao mercado o pedido de medida cautelar em caráter antecedente nos termos do art. 20-B § 1º, da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, visando a reestruturação financeira e renegociação das suas dívidas (“Cautelar”); (C) Em 21 de Agosto de 2026 o Agente Fiduciário notificou a Emissora solicitando esclarecimentos quanto ao: (i) o pedido de mediação, (ii) o pedido de cautelar bem como os impactos na Emissão e (iii) a íntegra da petição referente ao eventual pedido além da lista de créditos abrangidos no pedido (“Notificação de Esclarecimento”). Isto posto, ficam os Debenturistas convocados a deliberarem sobre (“Ordem do Dia”): (1) Concessão, ou não, de waiver em razão da Cautelar distribuída pela Emissora, de modo que a eventual anuência não enseje um descumprimento da cláusula 5.1, (xxxiv), conforme previsto no 3º Aditamento da Escritura de Emissão. Caso o presente waiver não seja concedido, aprovar a decretação do vencimento da Emissão, bem como: (i) a data do vencimento antecipado, a saber 11 de setembro de 2026, para fins de apuração do saldo devedor devido atualizado da Emissão e; (2) Aprovar a contratação, exclusivamente às expensas dos Debenturistas, do assessor jurídico para representar a comunhão de Debenturistas na Cautelar ajuizada pela Emissora, bem como no eventual cenário de recuperação extrajudicial ou judicial da Emissora, ou procedimento análogo aos citados anteriormente, ou ainda em procedimentos judiciais ou extrajudiciais que visem a excussão das garantias constituídas, caso aplicável (“Assessor Jurídico”) e; (3) Aprovar a contratação, exclusivamente às expensas dos Debenturistas, do assessor financeiro para auxiliar a comunhão de Debenturistas na Cautelar ajuizada pela Emissora, bem como no eventual cenário de recuperação extrajudicial ou judicial da Emissora, ou procedimento análogo aos citados anteriormente, ou ainda em procedimentos judiciais ou extrajudiciais que visem a excussão das garantias constituídas, caso aplicável (“Assessor Financeiro”). Fica consignado para todos os fins, que em razão das tratativas em andamento e alinhamentos pelos Debenturistas quanto à escolha do Assessor Jurídico e Assessor Financeiro, a proposta final para assessoramento da comunhão dos Debenturistas deverá ser apresentada na assembleia, com a anexação do documento com todas as condições acordadas ao final da AGD. Esclarece-se que o presente Edital de Convocação não importa em qualquer recomendação de voto pelo Agente Fiduciário, submetendo-se às matérias constantes da Ordem do Dia à deliberação soberana dos Debenturistas. Enquanto não houver deliberação assemblear específica, o Agente Fiduciário permanece sem mandato para manifestar posições, negociar condições, assumir compromissos ou representar ativamente a comunhão dos Debenturistas em processos judiciais ou tratativas extrajudiciais, ou firmar contração formal de assessoria jurídica. Informações Gerais: Nos termos da Cláusula 7.8 da Escritura de Emissão, a AGD instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de Debenturistas que representem, no mínimo, metade das Debêntures em Circulação e em segunda convocação, com qualquer quórum. Nos termos da Cláusula 7.9 da Escritura da Emissão, a aprovação ou não das matérias constantes nas ordens do dia (1), (2) e (3), dependerão da aprovação de 2/3 (dois terços) das Debêntures em Circulação. Os Debenturistas interessados em participar da AGD, por meio da Plataforma Digital, deverão solicitar o cadastro para o Agente Fiduciário por meio do endereço eletrônico convocao@ oliveiratrust.com.br, indicando no assunto: “AGD Aeris – 2ª Emissão – Documentos de Representação”., impreterivelmente, com antecedência de até 2 (dois) Dias Úteis antes da data designada para a realização da AGD, manifestando seu interesse em participar da AGD e solicitando o link de acesso ao sistema (“Cadastro”), incluído os documentos listados abaixo, conforme o caso. Nos termos do artigo 126 e 71 da Lei das Sociedades por Ações, para participar da AGD ou enviar instrução de voto os Debenturistas deverão encaminhar ao Agente Fiduciário: (i) quando pessoa física: cópia do documento de identidade do Debenturista, representante legal ou procurador (Carteira de Identidade Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteiras de identidade expedidas pelos conselhos profissionais ou carteiras funcionais expedidas pelos órgãos da Administração Pública, desde que contenham foto de seu titular) ou, caso seja representado por procurador nos termos do item (ii) abaixo, declaração emitida por instituição financeira que ateste a autoria da outorga da procuração pelo Debenturista. Caso o Debenturista seja representado por um procurador, cópia da procuração devidamente assinada a menos de 1 (um) ano, indicando poderes específicos para sua representação na AGD; (ii) quando pessoa jurídica: contrato ou estatuto social, ato societário de eleição do administrador que (a) comparecer à AGD como representante da pessoa jurídica, ou (b) assinar procuração para que terceiro represente o Debenturista pessoa jurídica, sendo admitida a assinatura digital; e (iii) quando fundo de investimento: regulamento consolidado e atualizado do fundo, estatuto ou contrato social do seu administrador ou gestor, conforme o caso, observada a política de voto do fundo e documentos societários que comprovem os poderes de representação e documento de identidade válido com foto do representante legal que irá comparecer a AGD. Caso qualquer dos Debenturistas seja parte em operações compromissadas, além dos documentos listados acima, conforme aplicável, será necessário o envio da tela CETIP comprovando titularidade das quantidades e e-mail do respectivo Debenturista ao endereço [email protected] contendo declaração assinada ou ainda em texto corrido do e-mail, de que realizou a operação compromissada, mas que permanece com os direitos políticos do ativo. Os Debenturistas que não realizarem o Cadastro e não enviarem os documentos na forma e prazo previstos acima não estarão aptos a participar da AGD. O Agente Fiduciário ressalta que será de responsabilidade exclusiva do Debenturista assegurar a compatibilidade de seus equipamentos com a utilização da Plataforma Digital e com o acesso à videoconferência, de modo que não se responsabilizará por quaisquer dificuldades de viabilização e/ou de manutenção de conexão e de utilização da plataforma digital e outras situações (como, por exemplo, instabilidade na conexão do Debenturista com a internet ou a incompatibilidade do sistema eletrônico com o equipamento utilizado pelo Debenturista). O presente Edital de Convocação será oportunamente divulgado no site do Agente Fiduciário, a saber, https://www.oliveiratrust.com.br/investidor/ativo?id=24141&busca=AERI12&typo=d ebentures, bem como no jornal “O Estado” e “Diário Oficial do Estado” em 3 (três) vezes consecutivas, nos termos previsto no Art. 124 caput da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e na cláusula 7.5 da Escritura de Emissão. Todos os termos aqui iniciados em letras maiúsculas e não expressamente aqui definidos terão os mesmos significados a eles atribuídos na Escritura de Emissão. Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2026. OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
*** *** * ESTADO DO CEARÁ – CÂMARA MUNICIPAL DE UBAJARA – PORTARIA n° 016/2026, DE 26 DE AGOSTO DE 2026. Dispõe sobre o edital de convocação para entrega de toda a documentação exigida pelo Edital nº 001/2024, devidamente, atualizada, para posse por habilitação em concurso público da Câmara Municipal de Ubajara- CE, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Ubajara, Sr. EMILIO DE OLIVERA SILVA no uso de suas atribuições e de conformidade com Concurso Público, Edital N°. 001/2024 de 08 de março de 2024. CONSIDERANDO, a adequação financeira e orçamentária referente a despesa com pessoal, mediante a exoneração de cargos de provimento de comissão e livre nomeação, com estrita obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal, DECIDE: Art. 1° - Fica convocado o candidato aprovado em concurso público, objeto do Edital N° 001/2024 de 08 de março de 2024, devidamente homologado pelo Decreto Legislativo de Homologação n° 005, de maio de 2024 e Portaria n° 006, de 24 de maio de 2024, destinado ao provimento de cargos vagos existentes e que vierem a vagar, junto ao quadro permanente do grupo ocupacional da Câmara Municipal de Ubajara- CE; para comparecerem na sede desta Augusta Casa, no prazo de 10 (dez) dias úteis, no horário das 8h00 às 14h00, para providenciar a entrega de toda a documentação necessária exigida pelo Edital nº. 001/2024, devidamente, atualizada, para posse por habilitação em concurso público da Câmara Municipal de Ubajara-CE, para o provimento e investidura no cargo abaixo discriminado: § 1° Relação dos candidatos(as) aprovados(as) na seguinte ordem: cargo, número de inscrição, nome do candidato(a) e nota final no certame: CARGO AGENTE LEGISLATIVO 4 – FISCAL DE CONTRATOS (CÓDIGO: FIS) APROVADO 2º CLASSIFICÁVEIS, 1000937, PALLOMA GOMES E SILVA, 65.30. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Ubajara, no Estado do Ceará em 26 de agosto de 2026. EMILIO DE OLIVEIRA SILVA - Presidente.**