DOE 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº161 | FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2026
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Fundamenta-se o presente Termo Aditivo na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB); no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023; na Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentam a PNAB); no Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento); na Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Lei Cultura Viva); e na Instrução Normativa /MinC nº 08, de 11 de maio de 2016 (IN Cultura Viva), bem como nas disposições do Termo de Compromisso Cultural e no processo acima epigrafados. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, promover a prorrogação da data de vigência e execução do Termo de Compromisso Cultural n°10/2025 , com novo término para a data de 02 de março de 2027. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Termo de Compromisso Cultural n° 10/2025 para a data de 02 de março de 2027. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelas partes. DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 24 de agosto de 2026. SIGNATÁRIOS:
ASSOCIAÇÃO CARNAUBEIRA DE ARTE-EDUCAÇÃO ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Silvania Maia de Sousa
REPRESENTANTE LEGAL DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
*** *** * EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº656/2025 NUP: 27001.005286/2025-22 - PRÉ-RESERVA: 1473054**
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL DESIGNADO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, nesta capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo da Cultura, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital, e VANESSA BARBOSA RAMOS CARVALHO , pessoa física, inscrito(a) no CPF sob o nº .323.213-*, residente e domiciliado(a) na Comunidade de Picos, S/N, Comunidade de Picos, Icapuí/CE, CEP .810-, doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Execução Cultural (TEC) em epígrafe. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); e no caput do art. 28 do Decreto Federal nº 11.453/2023, bem como nas disposições do Termo de Execução Cultural nº 656/2025 e no processo acima epigrafado. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, *prorrogar a data de vigência e execução do TEC em comento, com novo término para a data de 30/12/2026. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Termo de Execução Cultural referendado até 30/12/2026. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelas partes. DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 24 de agosto de 2026. SIGNATÁRIOS: Vanessa Barbosa Ramos Carvalho
AGENTE CULTURAL Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Adélia Cristina Martins Menezes CAVAGNOLLI COORDENADORA JURÍDICA
EXTRATO DO CONTRATO Nº170/2026 NUP: 27001.004002/2026-61 - PRÉ-RESERVA: 1362343000
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA, E O(A) PARECERISTA DESIGNADO(A) ABAIXO, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por sua Secretária da Cultura, GECÍOLA FONSECA TORRES, brasileira, portadora da Matrícula Funcional de nº 3000064-1, residente e domiciliada nesta Capital. CONTRATADO: THAIS LIMA DOS REIS , brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº .118.898-*, residente e domiciliado(a) na Rua Da Bica , AP , Bairro: Freguesia do Ó, São Paulo-SP. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato se fundamenta nas disposições do Edital de Credenciamento de Pareceristas para a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará 2024, na Inexigibilidade de Licitação declarada no âmbito do processo administrativo NUP nº 27001.004001/2026-17, com fundamento no art. 74, inciso IV, c/c art. 79, da Lei Federal nº 14.133/2021; no Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023; no art. 9º, § 3º, inciso III, da Lei Federal nº 14.903/2024; no art. 57, § 8º, inciso III, da Lei Estadual nº 18.012/2022, e nas informações contidas no Processo Administrativo em epígrafe, independente de suas transcrições, sendo documentos integrantes e partes indissociáveis deste Contrato. DO OBJETO:Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços pelo(a) CONTRATADO(A) para análise e emissão de parecer(es) técnico(s) de 200 (duzentos)** projeto(s) inscrito(s) no(s) edital(is) da Secretaria da Cultura para o(s) qual(is) foi convocado(a). O(A) CONTRATADO(A) integra o banco de pareceristas da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, como parecerista do(a) 1° EDITAL DE CIRCULAÇÃO E INTERCÂMBIO CULTURAL, por força do Edital de Credenciamento de Pareceristas para a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará 2024, tendo sua Comissão de Avaliação formalizada por meio da PORTARIA SECULT Nº 189/2026, publicada no Diário Oficial do Estado de 31 de julho de 2026. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 06 (seis) meses, contados de sua assinatura, admitindo-se a sua prorrogação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o(a) CONTRATADO(A). DO VALOR: Pela execução do serviço contratado, a CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) o valor unitário de R$75,00 (setenta e cinco reais) por parecer técnico devidamente emitido, correspondente à análise de cada projeto sob sua responsabilidade, nos termos do Anexo II – Tabela de Remuneração do Edital de Credenciamento de Pareceristas SECULT 2024. Considerando o quantitativo de 200 (duzentos) projetos, o valor global do presente contrato perfaz R$15.000,00 (quinze mil reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 340121 - 27200004.13.392.131.12938.03.339036.2.7199200000.1 - PESSOA FISICA 340143 - 27200004.13.392.131.12938.03.339047.2.719920000 0.1 - INSS. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será fiscalizada por ALINE SILVA LIMA, matrícula nº 3000047-1, designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 45 do Decreto Estadual nº. 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, doravante denominada simplesmente de FISCAL. A execução contratual será gerida por LEANDRO MACIEL SILVA, matrícula nº 3000965-7, designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 45 do Decreto Estadual nº. 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, doravante denominada simplesmente de GESTOR. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 25 de agosto de 2026. SIGNATÁRIOS:
Thais Lima dos Reis
CONTRATADO(A)
Gecíola Fonseca Torres SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
EXTRATO DO TERMO DE MECENATO Nº052/2026
NUP: 27001.003814/2026-90
TERMO DE MECENATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SECULT/CE, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SECULT/CE, CNPJ nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e a (o) agente cultural: