DOMCE 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4043
MARIA EVANIA ALVES DO NASCIMENTO Membro do Conselho de Educação Portaria 65/2026
que dispõe sobre a utilização de aparelhos celulares, smartphones e outros dispositivos eletrônicos pessoais por monitores, tutores, cuidadores e profissionais de apoio aos estudantes no âmbito das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Altaneira;
ANTONIA ALMEIDA LEITE BEZERRA
Membro do Conselho de Educação Portaria 65/2026
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as diretrizes nacionais à realidade da Rede Municipal de Ensino de Altaneira, respeitadas as etapas e modalidades educacionais sob responsabilidade municipal;
ALANI DOMINGOS ARAÚJO
Membro do Conselho de Educação Portaria 65/2026
RESOLVE:
TÍTULO I
Homologação - Secretaria Municipal de Educação de Altaneira/CE
O Secretário(a) de Educação no uso de suas atribuições legais reconhece e homologa a presente Resolução.
Altaneira/CE, em 28 de agosto de 2026.
FRANCISCO ADEILTON DA SILVA
Secretário Municipal de Educação Portaria 03/2025
Publicado por: Salmaharraya Ferreira Brizola da Silva Código Identificador: F77C5674
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CMEA Nº 006/2026 DE 28 DE AGOSTO DE 2026 - ERRATA
INSTITUI DIRETRIZES OPERACIONAIS MUNICIPAIS SOBRE O USO DE DISPOSITIVOS DIGITAIS NOS ESPAÇOS ESCOLARES E A INTEGRAÇÃO CURRICULAR DA EDUCAÇÃO DIGITAL E MIDIÁTICA NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ALTANEIRA - CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTANEIRA - CMEA, no uso das atribuições normativas, consultivas, deliberativas, propositivas, mobilizadoras, recursais, de supervisão e fiscalização que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 709, de 19 de dezembro de 2017, e pelas demais normas aplicáveis ao Sistema Municipal de Ensino de Altaneira;
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023 - Política Nacional de Educação Digital, a Lei Federal nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, denominada oficialmente Estatuto Digital da Criança e do Adolescente que estabelece regras para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, combinada com o Decreto nº 12.880, de 18 de março de 2026 que a regulamenta; e demais normas aplicáveis à Educação Básica;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, inclusive telefones celulares, nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da Educação Básica, com o objetivo de salvaguardar a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.385, de 18 de fevereiro de 2025, que regulamenta a Lei nº 15.100/2025;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 2, de 21 de março de 2025, que institui Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares e integração curricular de educação digital e midiática;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa SME nº 002, de 27 de agosto de 2026, da Secretaria Municipal de Educação de Altaneira,
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I DO OBJETO
Art. 1º. Ficam instituídas as Diretrizes Operacionais Municipais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares e a integração curricular da educação digital e midiática, a serem observadas pelas escolas da Rede Municipal de Ensino de Altaneira na organização da rotina escolar e curricular.
§ 1º As diretrizes de que trata o caput aplicam-se à Educação Infantil, ao Ensino Fundamental e às modalidades educacionais ofertadas pela Rede Municipal de Ensino, observada a legislação vigente. § 2º As Diretrizes Operacionais Municipais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares e integração curricular de educação digital e midiática devem fundamentar:
I - os processos de tomada de decisão na formulação e implementação das políticas internas das escolas da rede sobre o uso de dispositivos digitais por parte dos estudantes no ambiente escolar;
II - os processos de revisão e elaboração curriculares das etapas e modalidades de ensino ofertadas pela Rede Municipal de Ensino; e III - os processos de acompanhamento, monitoramento e avaliação da eficácia, equidade e qualidade da educação municipal no que tange ao uso de dispositivos digitais e aos aspectos pedagógicos e curriculares que devem acompanhar a formação das crianças e adolescentes sobre os diversos usos das tecnologias digitais e seus impactos.
Art. 2º. As Diretrizes Operacionais Municipais articulam-se com a Base Nacional Comum Curricular - BNCC, com as Diretrizes Curriculares Nacionais vigentes relacionadas à Educação Básica, com a legislação federal e municipal aplicável e com as normas do Conselho Municipal de Educação de Altaneira, orientando a elaboração, o planejamento, a implementação e a avaliação do uso de dispositivos digitais nas escolas da rede e dos elementos curriculares pertinentes.
CAPÍTULO II DOS CONCEITOS
Art. 3º. Para fins desta Resolução, considera-se:
I - dispositivos digitais: aparelhos eletrônicos que utilizam tecnologia digital para processar, armazenar e transmitir informações, podendo compreender computadores, celulares, notebooks, tablets, kits de robótica, kits de audiovisual, câmeras digitais e outros recursos de suporte de vídeo e áudio, relógios inteligentes, entre outros;
II - educação digital escolar: conjunto de competências, habilidades e conhecimentos necessários ao pleno exercício da cidadania digital na contemporaneidade, estruturando-se a partir dos eixos de cultura digital, mundo digital e pensamento computacional, considerando os desafios e potencialidades da era digital relativos aos direitos digitais e à inclusão digital, às dinâmicas sociais mediadas pela tecnologia e às transformações no mundo do trabalho;
III - educação midiática: prática que possibilita a leitura crítica do mundo, incluindo a relação com a cultura, a formação da identidade e a análise crítica das mídias como instrumentos que moldam as formas de ser, compreender e agir na sociedade contemporânea, possibilitando a análise das informações recebidas pelos mais diferentes suportes, bem como a produção de conteúdo de forma ética e responsável;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 8