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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/09/2026 · pág. 13

DOMCE 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4043

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 41. A Secretaria Municipal de Educação e as escolas da rede deverão promover a adequação dos regimentos escolares, Projetos Político-Pedagógicos - PPPs, protocolos, orientações às famílias e demais instrumentos internos às disposições desta Resolução.

§ 1º As escolas deverão dar ampla ciência das regras aos estudantes, famílias, professores, funcionários, colaboradores, monitores, cuidadores, prestadores de serviço e demais integrantes da comunidade escolar.

§ 2º As regras de guarda, exceções, comunicação emergencial, uso pedagógico e consequências educativas pelo descumprimento deverão ser objetivas, proporcionais à faixa etária e compatíveis com a Lei nº 15.100/2025, com o Decreto nº 12.385/2025 e com esta Resolução.

Art. 42. Os casos omissos serão dirimidos pelo Conselho Municipal de Educação de Altaneira - CMEA, no âmbito de suas competências, sem prejuízo das atribuições da Secretaria Municipal de Educação e da gestão escolar.

ANTONIA ALMEIDA LEITE BEZERRA

Membro do Conselho de Educação Portaria 65/2026

ALANI DOMINGOS ARAÚJO Membro do Conselho de Educação Portaria 65/2026

Homologação - Secretaria Municipal de Educação de Altaneira/CE O Secretário(a) de Educação no uso de suas atribuições legais reconhece e homologa a presente Resolução.

Altaneira/CE, em 28 de agosto de 2026.

FRANCISCO ADEILTON DA SILVA Secretário Municipal de educação Portaria 03/2025

Publicado por: Salmaharraya Ferreira Brizola da Silva Código Identificador: D9E7B2F0

Art. 43. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação de Altaneira - CE, 28 de agosto de 2026.

FRANCISCO RENATO SILVA FERREIRA Presidente do Conselho de Educação Portaria 65/2026

KAREM VENANCIO DA SILVA Vice-Presidenta do Conselho de Educação Portaria 65/2026

JOSÉ EVANTUIL DE SOUSA Secretário do Conselho de Educação Portaria 65/2026

RUTE FRANCISCO DE OLIVEIRA SILVA Membro do Conselho de Educação Portaria 65/2026

DIEGO FERNANDO DA SILVA Membro do Conselho de Educação Portaria 65/2026

MARIA ALESSANDRA DE SOUSA Membro do Conselho de Educação Portaria 65/2026

LUZINÁRIA DA SILVA SANTOS Membro do Conselho de Educação Portaria 65/2026

ELIZABETE OLIVEIRA NOGUEIRA Membro do Conselho de Educação Portaria 65/2026

EVERTON DE SOUSA VENANCIO Membro do Conselho de Educação Portaria 65/2026

LUCINEIDE GONÇALVES MOREIRA Membro do Conselho de Educação Portaria 65/2026

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.020/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Altera a Lei Municipal nº 896, de 15 de junho de 2023, para dispor sobre a implementação da BNCC Computação no âmbito da Política de Educação Integral da Rede Municipal de Ensino de Altaneira.

A Prefeita Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Municipal nº 896, de 15 de junho de 2023, passa a vigorar acrescida dos artigos. 4º-A e 4º-B, com a seguinte redação:

Art. 4º-A. A Rede Municipal de Ensino de Altaneira implementará a Base Nacional Comum Curricular - BNCC Computação de forma integrada à Base Nacional Comum Curricular - BNCC e ao Documento Curricular Referencial do Ceará - DCRC, observadas as diretrizes nacionais e estaduais e as normas expedidas pelo Conselho Municipal de Educação.

§ 1º A organização curricular contemplará, de forma contínua, progressiva e articulada, os eixos estruturantes do pensamento computacional, do mundo digital e da cultura digital. § 2º A BNCC Computação será desenvolvida:

I - Na Educação Infantil, de forma transversal, lúdica e integrada aos campos de experiências, mediante práticas interativas e adequadas ao desenvolvimento infantil, inclusive por atividades desplugadas; II - Nos anos iniciais do Ensino Fundamental, de forma transversal e progressiva, articulada às áreas do conhecimento e aos componentes curriculares;

III - Nos anos finais do Ensino Fundamental, de forma transversal ou por componente curricular específico, conforme a matriz curricular aprovada pelo Conselho Municipal de Educação.

§ 3º Os currículos, as propostas pedagógicas, os regimentos escolares e os demais instrumentos de gestão das unidades de ensino deverão ser adequados para assegurar o desenvolvimento das competências e habilidades previstas na BNCC Computação.

Art. 4º-B. A implementação da BNCC Computação no âmbito da Educação Integral deverá contemplar:

MIGDIEL VIEIRA DE SOUSA

Membro do Conselho de Educação Portaria 65/2026

MARIA EVANIA ALVES DO NASCIMENTO Membro do Conselho de Educação Portaria 65/2026

I - Formação continuada em serviço para professores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares, com ênfase em metodologias ativas, pensamento computacional e uso crítico, ético, seguro e responsável das tecnologias digitais;

II - Ampliação progressiva da infraestrutura tecnológica e das condições de conectividade das unidades escolares, incluindo,

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