DOMCE 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4043
CONSIDERANDO a constatação de que a servidora cumpre jornada ordinária de 40 (quarenta) horas semanais;
CONSIDERANDO a documentação apresentada acerca da condição de saúde e da necessidade de acompanhamento contínuo da dependente O. L. B., nascida em 23 de abril de 2021;
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos previstos na Lei Complementar Municipal nº 255/2023, inclusive a manifestação médico-pericial;
CONSIDERANDO a Decisão Administrativa exarada pela Secretária Municipal de Saúde de Cariús/CE,
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, 31 de agosto de 2026.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador: 69BF8D1A
SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS EXTRATO DO ADITIVO/CONTRATO - 14.08.2025/0201
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14.08.2025/0201
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder à servidora Hosana Oliveira Bomfim, matrícula 00103735, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, redução de 25% (vinte e cinco por cento) de sua jornada de trabalho, passando de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas semanais, para assistência e acompanhamento de sua dependente O. L. B.
Art. 2º. A redução será usufruída sem necessidade de compensação de horário e sem prejuízo da remuneração integral da servidora, observado o horário especial definido pela chefia imediata e pelo Departamento de Pessoal.
Art. 3º. A forma de cumprimento da jornada de 30 (trinta) horas semanais poderá ocorrer em dias consecutivos ou intercalados, ou mediante ausência em dia ou período específico, conforme a necessidade da dependente, o programa de atendimento e a organização do serviço, mediante comunicação prévia à chefia imediata.
Art. 4º. O período correspondente à redução de jornada será destinado exclusivamente ao cuidado e acompanhamento da dependente, sendo vedada à servidora a realização de qualquer atividade trabalhista, remunerada ou não, durante o horário reduzido, na forma da Lei Complementar Municipal nº 255/2023.
O Município de CARIUS, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIUS, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 07.540.180/0001-43, com sede na RUA RAUL NOGUEIRA II, SN, representado por ANDRE FIRMINO DO NASCIMENTO, RESPONSAVEL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e IMPERIO EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ 43.685.268/0001-17, com sede na AV. SANTOS DUMONT, 2828, ALDEOTA, Fortaleza-CE, CEP 60150-162, representada por JOENIA DA SILVA BENICIO, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 14 de Agosto de 2027, nos termo do art. 107 - Contratos de serviços e fornecimentos contínuos., da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Art. 5º. É vedada a realização de jornada extraordinária pela servidora enquanto vigente a redução concedida por esta Portaria.
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 6º. O Departamento de Pessoal deverá:
I — registrar a jornada especial nos assentamentos funcionais da servidora;
II — comunicar a alteração à chefia imediata e ao setor responsável pelo controle de frequência;
III — assegurar o controle de frequência, preferencialmente por meio biométrico ou outro mecanismo oficialmente adotado; IV — acompanhar a vigência do benefício e solicitar a atualização da documentação médica no prazo de reavaliação; V — comunicar à autoridade competente qualquer alteração funcional ou fato que possa interferir na manutenção do benefício.
Art. 7º. A servidora deverá apresentar-se às reavaliações médicas periódicas, no mínimo a cada seis meses, salvo periodicidade diversa estabelecida pelo médico ou junta médica, mantendo atualizada a documentação exigida pela legislação municipal.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
Publicado por: Carla Weend de Souza Ledo Código Identificador: 9B52AC45
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO ADITIVO/CONTRATO - 14.08.2025/0101
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14.08.2025/0101
Art. 8º. A redução de jornada cessará automaticamente quando extinto o motivo que a determinou, quando não mais comprovada a necessidade de assistência permanente ou quando constatada irregularidade na concessão ou utilização do benefício, sem prejuízo do retorno imediato à jornada ordinária e da apuração administrativa cabível.
Art. 9º. A concessão produzirá efeitos a partir de 01 de setembro de 2026, condicionada à ciência da servidora e à efetiva implantação pelo Departamento de Pessoal.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
O Município de CARIUS, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIUS, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 06.089.211/0001-29, com sede na RUA RAUL NOGUEIRA S/N, representado por PAULA RODRIGUES DE MELO, RESPONSAVEL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e IMPERIO EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ 43.685.268/0001-17, com sede na AV. SANTOS DUMONT, 2828, ALDEOTA, Fortaleza-CE, CEP 60150-162, representada por JOENIA DA SILVA BENICIO, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
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