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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/09/2026 · pág. 23

DOMCE 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4043

CONSIDERANDO a constatação de que a servidora cumpre jornada ordinária de 40 (quarenta) horas semanais;

CONSIDERANDO a documentação apresentada acerca da condição de saúde e da necessidade de acompanhamento contínuo da dependente O. L. B., nascida em 23 de abril de 2021;

CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos previstos na Lei Complementar Municipal nº 255/2023, inclusive a manifestação médico-pericial;

CONSIDERANDO a Decisão Administrativa exarada pela Secretária Municipal de Saúde de Cariús/CE,

Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, 31 de agosto de 2026.

ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador: 69BF8D1A

SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS EXTRATO DO ADITIVO/CONTRATO - 14.08.2025/0201

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14.08.2025/0201

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder à servidora Hosana Oliveira Bomfim, matrícula 00103735, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, redução de 25% (vinte e cinco por cento) de sua jornada de trabalho, passando de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas semanais, para assistência e acompanhamento de sua dependente O. L. B.

Art. 2º. A redução será usufruída sem necessidade de compensação de horário e sem prejuízo da remuneração integral da servidora, observado o horário especial definido pela chefia imediata e pelo Departamento de Pessoal.

Art. 3º. A forma de cumprimento da jornada de 30 (trinta) horas semanais poderá ocorrer em dias consecutivos ou intercalados, ou mediante ausência em dia ou período específico, conforme a necessidade da dependente, o programa de atendimento e a organização do serviço, mediante comunicação prévia à chefia imediata.

Art. 4º. O período correspondente à redução de jornada será destinado exclusivamente ao cuidado e acompanhamento da dependente, sendo vedada à servidora a realização de qualquer atividade trabalhista, remunerada ou não, durante o horário reduzido, na forma da Lei Complementar Municipal nº 255/2023.

O Município de CARIUS, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIUS, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 07.540.180/0001-43, com sede na RUA RAUL NOGUEIRA II, SN, representado por ANDRE FIRMINO DO NASCIMENTO, RESPONSAVEL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e IMPERIO EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ 43.685.268/0001-17, com sede na AV. SANTOS DUMONT, 2828, ALDEOTA, Fortaleza-CE, CEP 60150-162, representada por JOENIA DA SILVA BENICIO, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 14 de Agosto de 2027, nos termo do art. 107 - Contratos de serviços e fornecimentos contínuos., da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

Art. 5º. É vedada a realização de jornada extraordinária pela servidora enquanto vigente a redução concedida por esta Portaria.

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 6º. O Departamento de Pessoal deverá:

I — registrar a jornada especial nos assentamentos funcionais da servidora;

II — comunicar a alteração à chefia imediata e ao setor responsável pelo controle de frequência;

III — assegurar o controle de frequência, preferencialmente por meio biométrico ou outro mecanismo oficialmente adotado; IV — acompanhar a vigência do benefício e solicitar a atualização da documentação médica no prazo de reavaliação; V — comunicar à autoridade competente qualquer alteração funcional ou fato que possa interferir na manutenção do benefício.

Art. 7º. A servidora deverá apresentar-se às reavaliações médicas periódicas, no mínimo a cada seis meses, salvo periodicidade diversa estabelecida pelo médico ou junta médica, mantendo atualizada a documentação exigida pela legislação municipal.

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

Publicado por: Carla Weend de Souza Ledo Código Identificador: 9B52AC45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO ADITIVO/CONTRATO - 14.08.2025/0101

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14.08.2025/0101

Art. 8º. A redução de jornada cessará automaticamente quando extinto o motivo que a determinou, quando não mais comprovada a necessidade de assistência permanente ou quando constatada irregularidade na concessão ou utilização do benefício, sem prejuízo do retorno imediato à jornada ordinária e da apuração administrativa cabível.

Art. 9º. A concessão produzirá efeitos a partir de 01 de setembro de 2026, condicionada à ciência da servidora e à efetiva implantação pelo Departamento de Pessoal.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

O Município de CARIUS, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIUS, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 06.089.211/0001-29, com sede na RUA RAUL NOGUEIRA S/N, representado por PAULA RODRIGUES DE MELO, RESPONSAVEL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e IMPERIO EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ 43.685.268/0001-17, com sede na AV. SANTOS DUMONT, 2828, ALDEOTA, Fortaleza-CE, CEP 60150-162, representada por JOENIA DA SILVA BENICIO, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

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