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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/09/2026 · pág. 24

DOMCE 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4043

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 14 de Agosto de 2027, nos termo do art. 107 - Contratos de serviços e fornecimentos contínuos., da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº106/GAB/2026.

DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DAS LOTAÇÃO/REMOÇÃO DE SERVIDOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

Publicado por: Carla Weend de Souza Ledo Código Identificador: D5406CB4

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE EXTRATO DO ADITIVO/CONTRATO - 14.08.2025/0302

SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14.08.2025/0302

O Município de CARIUS, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIUS, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 11.345.723/0001-49, com sede na RUA RAUL NOGUEIRA, 12, representado por ARAQUEMIRA DOS SANTOS LOURO, RESPONSAVEL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e IMPERIO EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ 43.685.268/0001-17, com sede na AV. SANTOS DUMONT, 2828, ALDEOTA, Fortaleza-CE, CEP 60150-162, representada por JOENIA DA SILVA BENICIO, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 14 de Agosto de 2027, nos termo do art. 107 - Contratos de serviços e fornecimentos contínuos., da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições legais;

Considerando a necessidade de reorganização das lotações dos servidores deste município, adequando as necessidades administrativas, atendendo ao interesse público;

Considerando a carência de servidor na Secretaria Municipal de Saúde/Hospital Municipal Elizete Cardoso Passos Pacheco - HMECPP, no Bairro Centro, sede do município, no setor de auxiliar de serviços gerais, no referido setor;

Considerando que o servidor DANIEL DA MOTA CARDOSO, efetivo no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com perfil profissional que atende as necessidades da referida unidade administrativa;

Considerando que o local de exercício das atividades funcionais/lotação do referido servidor, quando da investidura, é a critério da administração, não existindo vinculo de investidura com setor específico na administração municipal;

Considerando que o perfil profissional e qualificação do servidor, que mantém excelente compromisso com suas atividades, atenderão com excelência as necessidades do setor que se destina;

Considerando que o servidor atende os interesses do local onde se destina, e sendo de interesse publico sua remoção.

RESOLVE:

Art. 1º - Remover o servidor DANIEL DA MOTA CARDOSO, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano/Mercado Público Municipal, para exercer suas atividades laborais, de Auxiliar de Serviços Gerais, na Secretaria Municipal de Saúde/ Hospital Municipal Elizete Cardoso Passos Pacheco - HMECPP, no Bairro Centro, sede do município.

Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e publique.

Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 01 de Setembro de 2026.

CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal

Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador: 99C59CC7

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

Publicado por: Carla Weend de Souza Ledo Código Identificador: 4E0B6A76

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO RESCISÃO CONTRATUAL

Referente ao contrato n.º: 202405230005

A CONTROLADORA GERAL do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato de Rescisão Contratual, firmado entre o Município e a Empresa ACAZZO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA , cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS TECNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS PARA REALIZAR SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NO APOIO AOS FISCAIS DE CONTRATOS NA AREA DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS PÚBLICOS, JUNTO A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina.

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