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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/09/2026 · pág. 36

DOMCE 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4043

Art. 1º – O presente Regimento Interno tem por finalidade disciplinar a organização, funcionamento e competências do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR do Município de Iguatu, Estado do Ceará.

Art. 2º – O COMTUR é um órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo, deliberativo e de assessoramento ao Poder Executivo nas questões relacionadas à política municipal de turismo.

Art. 3º – O COMTUR tem por finalidade propor, acompanhar, avaliar e fiscalizar as políticas públicas de turismo no município de Iguatu, promovendo o desenvolvimento turístico sustentável e integrado.

Art. 9º – Compete ao Presidente:

I – Convocar e presidir as reuniões do COMTUR; II – Representar o Conselho em atos oficiais e perante órgãos públicos;

III – Zelar pelo cumprimento das deliberações do Conselho; IV – Exercer o voto de qualidade em caso de empate nas votações.

Art. 10 – Compete ao Vice-Presidente:

I – Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos; II – Auxiliar o Presidente nas suas atribuições.

CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO

Art. 4º – O COMTUR será composto por representantes do poder público e da sociedade civil, conforme estabelecido na lei municipal de criação do conselho, garantindo a paridade ou proporcionalidade prevista.

Art. 11 – A Secretaria Executiva será exercida por servidor ou representante indicado pela Secretaria Municipal de Turismo.

CAPÍTULO V – DAS REUNIÕES

Art. 12 – O COMTUR reunir-se-á:

§1º – A composição deverá contemplar, no mínimo:

I – Ordinariamente, uma vez a cada dois meses;

I - Representantes da Secretaria Municipal de Turismo ou órgão equivalente;

II - Representantes da Secretaria de Cultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrário;

III - Representantes do setor hoteleiro, agências de viagens, bares, restaurantes e demais prestadores de serviços turísticos;

IV - Representantes de associações comerciais; e,

V - Representantes do meio religioso;

§2º – Cada entidade ou órgão indicará um titular e um suplente, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

Art. 5º – Os conselheiros serão nomeados por meio de portaria do Poder Executivo, após indicação formal das entidades representadas.

II – Extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação do Presidente ou por requerimento de, no mínimo, 1/3 dos membros.

Art. 13 – As reuniões deverão ser convocadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, com pauta previamente definida.

Art. 14 – As deliberações do COMTUR serão tomadas por maioria simples dos presentes, desde que haja quórum mínimo de metade mais um dos conselheiros.

Art. 15 – As reuniões serão registradas em atas, lavradas e assinadas pelo Secretário Executivo e pelo Presidente.

CAPÍTULO VI – DAS COMISSÕES

Art. 16 – O COMTUR poderá instituir comissões temáticas ou grupos de trabalho para tratar de assuntos específicos, de forma temporária ou permanente.

CAPÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES DO COMTUR

Art. 6º – São competências do COMTUR:

I – Assessorar o Poder Executivo na formulação, implantação e avaliação da política municipal de turismo;

II – Propor diretrizes, programas e ações que visem o desenvolvimento sustentável do turismo em Iguatu; III – Acompanhar a aplicação de recursos públicos destinados ao setor turístico;

IV – Incentivar a criação de conselhos ou comitês locais de turismo comunitário;

V – Fomentar parcerias público-privadas e iniciativas comunitárias no setor;

VI – Promover debates, fóruns, seminários e audiências públicas sobre o turismo; VII – Colaborar na elaboração e revisão do Plano Municipal de Turismo;

VIII – Deliberar sobre matérias que lhe forem submetidas, emitindo pareceres, recomendações e resoluções.

CAPÍTULO IV – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 7º – O COMTUR terá a seguinte estrutura:

I – Presidência; II –Vice-Presidência; III – Secretaria Executiva; E um representante de cada entidade como suplente;

Art. 8º – A Presidência será exercida por um representante eleito entre os conselheiros, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

§1º – As comissões serão compostas por conselheiros e, quando necessário, por técnicos ou representantes convidados.

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17 – A participação no COMTUR é considerada função de relevante interesse público, não remunerada.

Art. 18 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo plenário do Conselho, observada a legislação vigente.

Art. 19 – Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pelo plenário do COMTUR e publicação oficial.

ANEXO II

ATA DA REUNIÃO QUE APROVOU O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR Município de Iguatu – Ceará Data: 28 de agosto de 2026 Horário: 10h00 Modalidade: Reunião on-line

Aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis (28/08/2026), às 10h00, em reunião realizada na modalidade online, reuniu-se o Conselho Municipal de Turismo de Iguatu – COMTUR, contando com a participação dos conselheiros conforme registro de presença.

Dando início aos trabalhos, o Presidente do COMTUR abriu a reunião, agradecendo a participação e o comprometimento dos conselheiros, destacando a importância da participação de todos nas

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