DOMCE 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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Ceará , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4043
Art. 24. As formações serão realizadas em articulação com o PAIC, o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e demais políticas formativas adotadas pela Rede Municipal.
§1º. As ações formativas ocorrerão regularmente durante o ano letivo, preferencialmente em ciclos mensais ou bimestrais definidos no calendário anual.
- §2º. Poderão ser desenvolvidas por meio de: I – encontros presenciais;
II – estudos orientados;
III – oficinas;
IV – acompanhamento em serviço;
V – observação e reflexão sobre práticas;
VII – outros instrumentos oficiais pertinentes. Art. 32. Após cada ciclo avaliativo, a Secretaria Municipal da Educação promoverá:
-
I – consolidação dos resultados;
-
II – análise por escola, turma, habilidade e grupo de estudantes;
-
III – devolutiva às unidades escolares;
-
IV – reunião de apropriação dos resultados;
-
V – elaboração ou atualização das estratégias de intervenção;
-
VI – acompanhamento dos estudantes prioritários; e
-
VII – nova verificação da aprendizagem. CAPÍTULO VIII
DA AVALIAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DA POLÍTICA
- VI – análise das produções dos estudantes;
VII – apropriação pedagógica dos resultados das avaliações;
VIII – mentoria e acompanhamento pedagógico;
IX – intercâmbio entre escolas;
X – socialização de boas práticas. CAPÍTULO VI
DO APOIO PEDAGÓGICO E DA RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS
Art. 33. A Política Municipal de Alfabetização será avaliada anualmente com base:
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I – no cumprimento das metas;
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II – na evolução da alfabetização;
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III – na aprendizagem em Matemática;
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IV – na redução das desigualdades;
-
V – na frequência e permanência;
-
VI – nos resultados das avaliações;
Art. 25. Fica instituído o Programa Municipal de Apoio Pedagógico à Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens, destinado a fortalecer as oportunidades de aprendizagem dos estudantes que apresentem necessidades identificadas por meio do acompanhamento pedagógico e das avaliações.
Art. 26. O apoio pedagógico poderá ocorrer:
I – na própria sala de aula, por meio de estratégias diferenciadas e trabalho colaborativo;
II – em pequenos grupos;
III – individualmente, quando necessário;
IV – em atendimento complementar;
V – em jornada ampliada ou contraturno, quando houver condições para sua oferta;
- VI – mediante ações específicas de recomposição;
VII – por meio de materiais e recursos diferenciados.
Art. 27. Terão prioridade:
I – estudantes do 1º e 2º anos em processo de alfabetização;
II – estudantes do 3º ao 5º ano que não tenham consolidado aprendizagens essenciais;
III – estudantes de outros anos que apresentem defasagens significativas relacionadas à alfabetização;
IV – estudantes com histórico de baixa frequência ou interrupção da trajetória escolar;
V – estudantes que necessitem de estratégias específicas de acessibilidade e apoio pedagógico.
Art. 28. O ingresso, acompanhamento e desligamento das ações intensivas de apoio pedagógico serão definidos a partir de critérios pedagógicos e evidências de aprendizagem, mediante avaliação periódica dos avanços apresentados. CAPÍTULO VII DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
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VII – na execução das ações de recomposição;
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VIII – na participação dos profissionais nas formações;
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IX – no acompanhamento realizado às escolas;
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X – nas ações de participação das famílias; e
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XI – no cumprimento do Plano Municipal de Alfabetização.
Art. 34. A Secretaria Municipal da Educação elaborará Relatório Anual da Política Municipal de Alfabetização, contendo:
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I – resultados alcançados;
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II – análise das metas;
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III – avanços;
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IV – desafios;
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V – ações realizadas;
-
VI – avaliação das estratégias implementadas; e
VII – prioridades e recomendações para o exercício subsequente. §1º. O Relatório será apresentado ao Comitê Municipal de Alfabetização e ao Conselho Municipal de Educação.
§2º. Os resultados de interesse público serão divulgados de forma agregada e acessível, respeitadas as normas de proteção de dados pessoais.
CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 35. A Secretaria Municipal da Educação estabelecerá anualmente calendário integrado da Política Municipal de Alfabetização, contemplando:
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I – avaliações;
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II – monitoramentos;
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III – formações;
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IV – reuniões do Comitê;
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V – acompanhamento às escolas;
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VI – ações de recomposição;
VII – Seminário Municipal pela Alfabetização; e
Art. 29. A avaliação da aprendizagem terá caráter diagnóstico, formativo e processual e deverá orientar o planejamento e as intervenções pedagógicas.
Art. 30. O calendário anual deverá contemplar, no mínimo:
I – avaliação diagnóstica no início do período letivo;
II – avaliações processuais ao longo do ano;
III – acompanhamento periódico da leitura e da fluência leitora, quando aplicável;
IV – avaliação de consolidação ou resultado ao final do período letivo. Art. 31. Serão utilizados, de forma articulada:
I – instrumentos avaliativos elaborados pelos professores e pelas escolas;
II – avaliações municipais, inclusive aquelas integrantes do Sistema Permanente de Avaliação da Educação de Irauçuba – SPAEI, quando aplicáveis;
III – avaliações disponibilizadas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
IV – avaliações e instrumentos vinculados ao PAIC e à Secretaria da Educação do Estado do Ceará; V – SPAECE;
VI – SAEB; e
VIII – avaliação anual da Política.
Art. 36. Os dados pessoais dos estudantes serão tratados para as finalidades relacionadas à implementação, ao acompanhamento, ao monitoramento e à avaliação da Política Municipal de Alfabetização, observada a legislação aplicável à proteção de dados pessoais e asseguradas a preservação da identidade, da privacidade, da dignidade e da segurança das informações.
Art. 37. A Secretaria Municipal da Educação poderá expedir Portarias, Orientações Técnicas, Protocolos, instrumentos e demais atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 38. Os membros do Comitê Municipal de Alfabetização serão designados por Portaria do(a) Secretário(a) Municipal da Educação no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação deste Decreto. Art. 39. A primeira reunião do Comitê deverá contemplar, entre outros assuntos:
I – instalação oficial do colegiado;
II – apresentação da Política Municipal de Alfabetização; III – definição do calendário de reuniões;
IV – constituição do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do Plano Municipal de Alfabetização 2027–2030; V – início da elaboração do Regimento Interno.
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