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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/09/2026 · pág. 48

DOMCE 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4043

Titular: SANDRA MARIA PINTO MOTA – EMEF JÚLIO CÉSAR DE AZEVEDO

Suplente: FRANCISCA EVILANE MOTA BRAGA – EMEF JÚLIO CÉSAR DE AZEVEDO

XII – COORDENADORES PEDAGÓGICOS ESCOLARES – REPRESENTAÇÃO DA SEDE

Titular: FRANCISCO MADSON MOTA BASTOS – EMEF GIL BASTOS

Suplente: CRISTIANE VIEIRA DE FREITAS ANDRADE – CEI RAIMUNDA CECI ALVES ROCHA

XIII – COORDENADORES PEDAGÓGICOS ESCOLARES – REPRESENTAÇÃO DA ZONA RURAL

Titular: MARIA DEILIANE RODRIGUES BRAGA – EMEF JÚLIO CÉSAR DE AZEVEDO

Suplente: BRUNO ALVES LEITE – EMEF IELDA TEIXEIRA FERNANDES

XIV – GESTORES ESCOLARES – REPRESENTAÇÃO DA SEDE

Titular: MARIA GLEICIENE ARAUJO CAMELO – CENTRO EDUCACIONAL PROFESSOR ANTÔNIO BARBOSA BRAGA – CEPABB Suplente: AURIADNA MOTA BARRETO – EMEF GIL BASTOS

XV – GESTORES ESCOLARES – REPRESENTAÇÃO DA ZONA RURAL

Titular: RAIMUNDO NONATO BRAGA AZEVEDO – EMEF JÚLIO CÉSAR DE AZEVEDO

Suplente: TAMIRES LOPES RODRIGUES – CEI TIA ALCINÉA

XVI – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME Titular: FRANCISCO TARCÍLIO TELES FORTE Suplente: RIVELINO BARBOSA SOUSA

XVII – REPRESENTAÇÃO DAS FAMÍLIAS OU RESPONSÁVEIS PELOS ESTUDANTES

Titular: MARIA JUSSARA RODRIGUES OLIVEIRA – CEI RAIMUNDA CECI ALVES ROCHA

Suplente: LUCÉLIA BRAGA DE SOUSA DA SILVA – EMEF GIL BASTOS

apresentação da Política Municipal de Alfabetização; definição do calendário bimestral de reuniões; escolha do Vice-Presidente;

apresentação ou formalização da Secretaria Executiva designada pela SME;

constituição do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do Plano Municipal de Alfabetização 2027-2030; início da elaboração do Regimento Interno.

Art. 7º O Comitê reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada bimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário, nos termos do Decreto regulamentador e do Regimento Interno.

Art. 8º O Comitê elaborará seu Regimento Interno no prazo de até 60 (sessenta) dias após sua instalação, submetendo-o à homologação da Secretária Municipal da Educação e à publicação por ato próprio.

Art. 9º Os membros ora designados exercerão as competências previstas na Lei Municipal nº 2.298/2026, no Decreto GAB/PMI nº 128, de 31 de agosto de 2026 e no Regimento Interno do CMAI, bem como as orientações constantes do Documento Orientador de Organização e Funcionamento do CMAI, Anexo Único desta Portaria, observando os princípios da ética, colaboração, transparência, equidade, proteção de dados pessoais e finalidade pedagógica das informações analisadas.

Art. 10. A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 11. Fica aprovado o Documento Orientador de Organização e Funcionamento do Comitê Municipal de Alfabetização de Irauçuba – CMAI, constante do Anexo Único desta Portaria, como instrumento de orientação institucional e operacional das atividades do colegiado. §1º O Documento Orientador deverá ser observado em consonância com a Lei Municipal nº 2.298, de 27 de agosto de 2026, com o Decreto GAB/PMI nº 128, de 31 de agosto de 2026 e com o Regimento Interno do CMAI.

§2º O Documento Orientador poderá ser atualizado pela Secretaria Municipal da Educação sempre que necessário, respeitadas as disposições da legislação e do Decreto regulamentador da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º Cada membro titular contará com respectivo suplente, indicado segundo os mesmos critérios aplicáveis à representação do titular, cabendo ao suplente substituir o titular em suas ausências e impedimentos, nos termos do Decreto e do Regimento Interno.

Art. 3º O mandato dos membros representantes dos segmentos será de 2 (dois) anos, contado da publicação desta Portaria, permitida uma recondução por igual período.

§1º Os membros que integrarem o Comitê em razão do cargo ou função exercida permanecerão enquanto ocuparem a respectiva função, podendo ser substituídos quando houver alteração funcional. §2º Havendo vacância, o respectivo segmento indicará substituto para completar o período restante do mandato, cabendo à Secretaria Municipal da Educação providenciar a atualização do ato de designação.

Art. 4º A Presidência do Comitê será exercida pelo(a) Secretário(a) Municipal da Educação, nos termos do art. 4º, §2º, do Decreto GAB/PMI nº XX/2026.

Parágrafo único. O Comitê escolherá entre seus membros um VicePresidente, conforme o art. 4º, §3º, do Decreto regulamentador e as disposições de seu Regimento Interno.

Art. 5º A Secretaria Executiva do Comitê será exercida por servidor designado pela Secretaria Municipal da Educação, na forma do art. 4º, §4º, do Decreto GAB/PMI nº 128, de 31 de agosto de 2026, mediante ato ou registro administrativo próprio.

Art. 6º A primeira reunião do Comitê deverá contemplar, entre outros assuntos: instalação oficial do colegiado;

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Irauçuba – Ce, 31 de Agosto de 2026.

ALEXSANDRA BRAGA DE SOUSA Secretária Municipal da Educação de Irauçuba

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 51/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

DOCUMENTO ORIENTADOR DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO COMITÊ MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE IRAUÇUBA – CMAI

Documento orientador elaborado em consonância com a Lei Municipal nº 2.298, de 27 de agosto de 2026, e com o Decreto GAB/PMI nº 128, de 31 de agosto de 2026, que regulamenta a Política Municipal de Alfabetização de Irauçuba/CE.

1. APRESENTAÇÃO

O Comitê Municipal de Alfabetização de Irauçuba - CMAI é instância permanente, vinculada à Secretaria Municipal da Educação - SME, de caráter consultivo, propositivo e de acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização. Sua instituição decorre do art. 11 da Lei Municipal nº 2.298/2026, e sua composição, organização e funcionamento são disciplinados pelo Decreto regulamentador. Este Documento tem natureza orientadora e operacional. Não substitui a Lei, o Decreto, a Portaria de designação dos membros nem o Regimento Interno do Comitê; sua finalidade é organizar, em

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