DOMCE 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4043
linguagem institucional e pedagógica, os elementos necessários à instalação e ao funcionamento efetivo do CMAI.
A atuação do Comitê deverá favorecer a utilização pedagógica de dados e evidências, o acompanhamento das metas, a identificação de desigualdades, o fortalecimento das intervenções e da recomposição das aprendizagens, a formação continuada, a inclusão, a equidade e a articulação entre Secretaria, unidades escolares, profissionais, famílias e demais instâncias de participação.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E NORMATIVA
Constituição Federal de 1988;
Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB;
Base Nacional Comum Curricular - BNCC e Diretrizes Curriculares Nacionais;
Plano Nacional de Educação - PNE vigente;
Plano Municipal de Educação de Irauçuba vigente e o plano que vier a sucedê-lo;
Lei Estadual nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007, e suas alterações - Programa Aprendizagem na Idade Certa - PAIC; Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, e Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023 - Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência;
Lei Municipal nº 2.298, de 27 de agosto de 2026 - Política Municipal de Alfabetização de Irauçuba;
Decreto GAB/PMI nº 128, de 31 de agosto de 2026 - regulamentação da Política Municipal de Alfabetização.
3. NATUREZA, FINALIDADE E LIMITES DE ATUAÇÃO
O CMAI possui natureza consultiva, propositiva e de acompanhamento. Compete-lhe acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização, contribuir para a análise de seus resultados e propor estratégias destinadas ao aperfeiçoamento da Política e à melhoria das aprendizagens.
Caráter consultivo
Analisa informações, documentos, resultados e questões relacionadas à Política Municipal de Alfabetização e apresenta manifestações, contribuições e recomendações.
para o desenvolvimento das aprendizagens essenciais em Matemática e para a consolidação e recomposição das aprendizagens dos estudantes que necessitem de apoio ao longo de sua trajetória escolar.
6. COMPETÊNCIAS DO COMITÊ
acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização; participar da elaboração, revisão e acompanhamento do Plano Municipal de Alfabetização;
acompanhar o cumprimento das metas municipais de alfabetização e aprendizagem em Matemática; analisar os indicadores educacionais da Rede Municipal;
acompanhar os resultados das avaliações municipais, estaduais e nacionais;
acompanhar os resultados de leitura, escrita, produção textual, fluência leitora e Matemática;
acompanhar indicadores de frequência e permanência escolar;
analisar desigualdades de aprendizagem entre escolas, territórios e grupos de estudantes;
acompanhar as estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens; acompanhar a execução do Programa Municipal de Formação Continuada;
propor temáticas, prioridades e estratégias de formação; acompanhar os Planos de Ação das unidades escolares; acompanhar as estratégias de apoio técnico-pedagógico às escolas; propor medidas de fortalecimento das práticas pedagógicas; propor estratégias para o fortalecimento da participação das famílias; acompanhar as ações destinadas à Educação Especial, inclusão e equidade;
colaborar com a identificação e socialização de práticas pedagógicas e de gestão exitosas;
acompanhar a execução das ações previstas no Plano Municipal de Alfabetização;
apreciar os relatórios de monitoramento produzidos pela Secretaria Municipal da Educação;
propor recomendações para o aprimoramento da Política;
acompanhar a elaboração do Relatório Anual da Política Municipal de Alfabetização;
contribuir para a realização do Seminário Municipal pela Alfabetização;
exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade.
7. COMPOSIÇÃO
Caráter propositivo
Formula propostas, prioridades e estratégias para o fortalecimento da alfabetização, da aprendizagem em Matemática, da formação continuada, do apoio pedagógico, da recomposição das aprendizagens, da inclusão e da equidade.
Caráter de acompanhamento
Acompanha metas, indicadores, programas, planos, ações e resultados da Política, sem substituir as competências administrativas, normativas e pedagógicas da SME, das unidades escolares, do Conselho Municipal de Educação ou de outros órgãos competentes.
4. PRINCÍPIOS ORIENTADORES DA ATUAÇÃO DO COMITÊ
garantia do direito à aprendizagem e à alfabetização; equidade educacional, inclusão e acessibilidade; gestão democrática e participação da comunidade escolar; utilização pedagógica de dados e evidências; avaliação diagnóstica, formativa e processual; formação continuada e desenvolvimento profissional permanente; diálogo, reflexão sobre a prática, colaboração e compartilhamento; valorização dos saberes docentes e das práticas pedagógicas e de gestão exitosas.
5. OBJETIVO GERAL
Acompanhar, analisar e propor estratégias para o fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização de Irauçuba, contribuindo para a garantia da alfabetização até o final do 2º ano do Ensino Fundamental,
Nos termos do Decreto regulamentador, o CMAI será composto por 17 (dezessete) membros titulares, cada qual com respectivo suplente, totalizando 34 (trinta e quatro) designações.
| QUANTIDADE | REPRESENTAÇÃO |
|---|---|
| 01 | Secretário(a) Municipal da Educação |
| 01 | Diretor(a) da Educação Infantil da SME |
| 01 | Diretor(a) do Ensino Fundamental da SME |
| 01 | Representante responsável pela coordenação, gerenciamento ou articulação municipal das políticas e programas de alfabetização, PAIC e/ou Compromisso Nacional Criança Alfabetizada |
| 02 | Formadores Municipais do Ciclo de Alfabetização, contemplando, preferencialmente, Língua Portuguesa e Matemática |
| 01 | Técnico da SME responsável ou diretamente envolvido com avaliação e monitoramento educacional |
| 01 | Técnico ouprofissional da SMEque atue na Educação Especial e Inclusiva |
| 01 | Professor(a) da Educação Infantil,preferencialmente atuante napré-escola |
| 02 | Professores alfabetizadores atuantes no 1º ou 2º ano do Ensino Fundamental, com representação da sede e da zona rural semprequepossível |
| 02 | Coordenadores pedagógicos escolares, com representação da sede e da zona rural |
| 02 | Gestores escolares, com representação da sede e da zona rural |
| 01 | Representante do Conselho Municipal de Educação - CME |
| 01 | Representante das famílias ou responsáveis pelos estudantes da Rede Municipal de Ensino |
Poderão participar das reuniões, na condição de convidados e sem direito a voto nas decisões internas, representantes de outras Secretarias Municipais, órgãos públicos, instituições de ensino superior, conselhos, organizações ou profissionais cuja participação seja pertinente ao tema em discussão.
8. INDICAÇÃO, DESIGNAÇÃO, MANDATO E VACÂNCIA
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