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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/09/2026 · pág. 50

DOMCE 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4043

Os representantes previstos nos incisos I a VII do art. 4º do Decreto serão indicados pela SME, considerando as funções desempenhadas. Professores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares serão indicados pelos respectivos segmentos, em processo de consulta ou indicação coordenado pela SME.

O representante do Conselho Municipal de Educação será indicado pelo próprio Conselho.

O representante das famílias será indicado mediante consulta às unidades escolares, observados critérios de representatividade e participação na comunidade escolar.

A SME organizará o procedimento de indicação, assegurando transparência e representação territorial.

Os membros serão formalmente designados por Portaria do(a) Secretário(a) Municipal da Educação.

O mandato dos representantes dos segmentos será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.

Os membros que integrarem o Comitê em razão do cargo ou função permanecerão enquanto ocuparem a respectiva função. Havendo vacância, o segmento correspondente indicará substituto para completar o mandato.

A participação será considerada serviço público relevante e não será remunerada.

A equipe técnica da SME consolida informações, identifica tendências, desigualdades, grupos prioritários e pontos de atenção.

3. Análise pelo Comitê

O CMAI examina os dados e resultados, considerando metas, evolução, escolas e territórios, grupos de estudantes e efetividade das ações em curso.

4. Recomendações e encaminhamentos

O Comitê formula recomendações e encaminhamentos, com definição de responsáveis e prazos.

5. Execução

A SME, as unidades escolares e os demais responsáveis executam as providências no âmbito de suas competências.

6. Verificação

Na reunião subsequente, o Comitê retoma os encaminhamentos e verifica sua execução e os resultados alcançados.

7. Replanejamento

As estratégias são mantidas, ampliadas, ajustadas ou reformuladas com base nas evidências disponíveis.

9. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

12. INSTRUMENTOS E INDICADORES PRIORITÁRIOS

Presidência

Exercida pelo(a) Secretário(a) Municipal da Educação.

Vice-Presidência

Escolhida pelo Comitê entre seus membros, conforme o Decreto e o Regimento Interno.

Secretaria Executiva

Exercida por servidor designado pela Secretaria Municipal da Educação, responsável pelo apoio administrativo, organização das pautas, registros, atas, arquivo e acompanhamento dos encaminhamentos.

Plenário

Constituído pelos membros em exercício presentes às reuniões, observados o quórum e as regras definidas no Decreto e no Regimento Interno.

Grupos de Trabalho - GTs

Poderão ser constituídos temporariamente para estudo e elaboração de propostas específicas, especialmente relacionadas ao Plano Municipal de Alfabetização, avaliações e indicadores, formação continuada, recomposição das aprendizagens, equidade e inclusão, leitura e literatura e outras temáticas prioritárias.

10. REUNIÕES, QUÓRUM E DECISÕES INTERNAS

Reuniões ordinárias: uma vez a cada bimestre.

Reuniões extraordinárias: sempre que necessário, mediante convocação da Presidência ou solicitação de, no mínimo, um terço dos membros.

O calendário anual das reuniões ordinárias será definido na primeira reunião de cada ano.

Sempre que possível, as reuniões bimestrais ocorrerão após a consolidação dos dados e resultados do período.

As reuniões serão instaladas com a presença da maioria absoluta dos membros.

As recomendações e decisões relativas ao funcionamento interno serão definidas por maioria simples dos presentes. Em caso de empate, caberá ao Presidente o voto de qualidade.

11. FLUXO BÁSICO DE FUNCIONAMENTO

1. Produção e organização das informações

A SME e as unidades escolares produzem e sistematizam dados de aprendizagem, frequência, avaliações, formação, apoio pedagógico e acompanhamento.

  1. Consolidação técnica

O Comitê utilizará, prioritariamente, os instrumentos de monitoramento previstos no Decreto, observada a disponibilidade e a pertinência dos dados: Painel Municipal de Indicadores da Alfabetização; Mapa de Acompanhamento e Progressão das Aprendizagens; registros individuais de aprendizagem;

resultados das avaliações diagnósticas, processuais e finais; resultados de leitura e fluência leitora; relatórios bimestrais de acompanhamento; Planos de Ação das unidades escolares;

Planos de Intervenção e Recomposição das Aprendizagens; atas dos Conselhos de Classe;

protocolos de acompanhamento pedagógico e observação da sala de aula;

relatórios de visitas técnicas; dados de frequência e infrequência; sistemas e plataformas digitais utilizados pela Rede; outros instrumentos instituídos pela SME.

Entre os indicadores a serem analisados, destacam-se: alfabetização; leitura; compreensão leitora; fluência; escrita; produção textual; aprendizagem em Matemática; frequência, infrequência e permanência; evolução dos estudantes; participação e evolução nas ações de recomposição; desigualdades de aprendizagem; resultados de avaliações municipais, SPAEI, PAIC, Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, SPAECE e SAEB; participação dos profissionais nas formações; execução dos Planos de Ação; e alcance das metas municipais.

13. REGISTROS E ACOMPANHAMENTO DAS DELIBERAÇÕES

Todas as reuniões deverão ser formalmente registradas por meio de pauta, lista de presença, ata, registro dos encaminhamentos, definição de responsáveis e prazos e acompanhamento da situação de cada encaminhamento.

A Secretaria Executiva manterá arquivo físico e/ou digital organizado e atualizado. Os encaminhamentos serão registrados em instrumento próprio e retomados na reunião ordinária subsequente.

Nº ENCAMINHAMENTO
/ AÇÃO

RESPONSÁVEL(IS) PRAZO
SITUAÇÃO RESULTADOS /
OBSERVAÇÕES
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