DOMCE 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4043
Os representantes previstos nos incisos I a VII do art. 4º do Decreto serão indicados pela SME, considerando as funções desempenhadas. Professores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares serão indicados pelos respectivos segmentos, em processo de consulta ou indicação coordenado pela SME.
O representante do Conselho Municipal de Educação será indicado pelo próprio Conselho.
O representante das famílias será indicado mediante consulta às unidades escolares, observados critérios de representatividade e participação na comunidade escolar.
A SME organizará o procedimento de indicação, assegurando transparência e representação territorial.
Os membros serão formalmente designados por Portaria do(a) Secretário(a) Municipal da Educação.
O mandato dos representantes dos segmentos será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.
Os membros que integrarem o Comitê em razão do cargo ou função permanecerão enquanto ocuparem a respectiva função. Havendo vacância, o segmento correspondente indicará substituto para completar o mandato.
A participação será considerada serviço público relevante e não será remunerada.
A equipe técnica da SME consolida informações, identifica tendências, desigualdades, grupos prioritários e pontos de atenção.
3. Análise pelo Comitê
O CMAI examina os dados e resultados, considerando metas, evolução, escolas e territórios, grupos de estudantes e efetividade das ações em curso.
4. Recomendações e encaminhamentos
O Comitê formula recomendações e encaminhamentos, com definição de responsáveis e prazos.
5. Execução
A SME, as unidades escolares e os demais responsáveis executam as providências no âmbito de suas competências.
6. Verificação
Na reunião subsequente, o Comitê retoma os encaminhamentos e verifica sua execução e os resultados alcançados.
7. Replanejamento
As estratégias são mantidas, ampliadas, ajustadas ou reformuladas com base nas evidências disponíveis.
9. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
12. INSTRUMENTOS E INDICADORES PRIORITÁRIOS
Presidência
Exercida pelo(a) Secretário(a) Municipal da Educação.
Vice-Presidência
Escolhida pelo Comitê entre seus membros, conforme o Decreto e o Regimento Interno.
Secretaria Executiva
Exercida por servidor designado pela Secretaria Municipal da Educação, responsável pelo apoio administrativo, organização das pautas, registros, atas, arquivo e acompanhamento dos encaminhamentos.
Plenário
Constituído pelos membros em exercício presentes às reuniões, observados o quórum e as regras definidas no Decreto e no Regimento Interno.
Grupos de Trabalho - GTs
Poderão ser constituídos temporariamente para estudo e elaboração de propostas específicas, especialmente relacionadas ao Plano Municipal de Alfabetização, avaliações e indicadores, formação continuada, recomposição das aprendizagens, equidade e inclusão, leitura e literatura e outras temáticas prioritárias.
10. REUNIÕES, QUÓRUM E DECISÕES INTERNAS
Reuniões ordinárias: uma vez a cada bimestre.
Reuniões extraordinárias: sempre que necessário, mediante convocação da Presidência ou solicitação de, no mínimo, um terço dos membros.
O calendário anual das reuniões ordinárias será definido na primeira reunião de cada ano.
Sempre que possível, as reuniões bimestrais ocorrerão após a consolidação dos dados e resultados do período.
As reuniões serão instaladas com a presença da maioria absoluta dos membros.
As recomendações e decisões relativas ao funcionamento interno serão definidas por maioria simples dos presentes. Em caso de empate, caberá ao Presidente o voto de qualidade.
11. FLUXO BÁSICO DE FUNCIONAMENTO
1. Produção e organização das informações
A SME e as unidades escolares produzem e sistematizam dados de aprendizagem, frequência, avaliações, formação, apoio pedagógico e acompanhamento.
- Consolidação técnica
O Comitê utilizará, prioritariamente, os instrumentos de monitoramento previstos no Decreto, observada a disponibilidade e a pertinência dos dados: Painel Municipal de Indicadores da Alfabetização; Mapa de Acompanhamento e Progressão das Aprendizagens; registros individuais de aprendizagem;
resultados das avaliações diagnósticas, processuais e finais; resultados de leitura e fluência leitora; relatórios bimestrais de acompanhamento; Planos de Ação das unidades escolares;
Planos de Intervenção e Recomposição das Aprendizagens; atas dos Conselhos de Classe;
protocolos de acompanhamento pedagógico e observação da sala de aula;
relatórios de visitas técnicas; dados de frequência e infrequência; sistemas e plataformas digitais utilizados pela Rede; outros instrumentos instituídos pela SME.
Entre os indicadores a serem analisados, destacam-se: alfabetização; leitura; compreensão leitora; fluência; escrita; produção textual; aprendizagem em Matemática; frequência, infrequência e permanência; evolução dos estudantes; participação e evolução nas ações de recomposição; desigualdades de aprendizagem; resultados de avaliações municipais, SPAEI, PAIC, Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, SPAECE e SAEB; participação dos profissionais nas formações; execução dos Planos de Ação; e alcance das metas municipais.
13. REGISTROS E ACOMPANHAMENTO DAS DELIBERAÇÕES
Todas as reuniões deverão ser formalmente registradas por meio de pauta, lista de presença, ata, registro dos encaminhamentos, definição de responsáveis e prazos e acompanhamento da situação de cada encaminhamento.
A Secretaria Executiva manterá arquivo físico e/ou digital organizado e atualizado. Os encaminhamentos serão registrados em instrumento próprio e retomados na reunião ordinária subsequente.
| Nº | ENCAMINHAMENTO / AÇÃO |
RESPONSÁVEL(IS) PRAZO |
SITUAÇÃO | RESULTADOS / OBSERVAÇÕES |
|---|---|---|---|---|
| Sit Par just |
uação sugerida: cialmente conclu ificativa). |
Não iniciado | Em an ído |
Reprogramado |
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